segunda-feira, 29 de abril de 2013

HOMENAGEM AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS


Por problemas técnicos não foi possível postar mensagens no BLOG esses dias.
A intenção da AMATRA 10 era a de prestar homenagens aos trabalhadores domésticos no dia 27 de abril, data destinada a esses profissionais imprescindíveis nas vidas das famílias brasileiras.
Nunca é tarde para homenagear aos que merecem ser homenageados, não há necessidade de se restringir as homenagens a datas específicas, pois elas devem se repetir no dia a dia para que jamais sejam esquecidas.
Para ilustrar a homenagem, optamos por postar a foto de um trabalhador doméstico da vida real e do sexo masculino, José Cícero Rodrigues de Oliveira, que trabalha para a mesma família desde 01/04/2009.


Sabem por que a data de 27/04 foi escolhida como o dia do trabalhador doméstico?
É uma homenagem a Santa Zita de Lucca, padroeira da categoriatão invocada pelo mordomo da novela Salve Jorge.
Pesquisando sobre a vida da Santa, descobrimos que aos "12 anos, se empregou na casa de um nobre, senhor de nome Pagano di Fatineli, que residia perto da igreja de São Fridigiano, na cidade de Luca. Bem cedo, antes dos outros levantarem-se, ia à igreja assistir à missa. À hora marcada infalivelmente se achava no seu trabalho. 48 anos serviu Zita àquela família, sempre com a mesma pontualidade e dedicação."
Segundo informações encontradas no mesmo site - (http://www.paginaoriente.com/santos/zita2704.htm) -, Santa Zita faleceu em 27de abril de 1272.
Evidentemente o site nada fala sobre a remuneração de Santa Zita, será que recebia salário? Ou estava sendo "criada" pela boa vontade e bondade da família como se fizesse parte daquele núcleo? O site também nada diz sobre o tempo que Santa Zita se dedicava diariamente ao trabalho.
Até nos dias atuais, nós Juízes do Trabalho, nos deparamos com declarações emocionadas de patrões que se sentem traídos por terem sido acionados por seus empregados domésticos. Choram ressentidos e dizem: "Excelência, eu tratava essa (e) moça (o) como se fosse da família, ela (e) sentava junto comigo e com meus filhos na hora da comida, comia o que eu e meus filhos comiam. Eu trouxe essa (e) moça (o) do interior para que ela (e) estudasse, eu criei essa (e) moça (o) como se fosse minha (meu) filha (o)..." .
Mas ao serem indagados pelo Juiz sobre qual é a forma de retribuição, todos são unânimes em dizer que, em troca, aquela pessoa da família ajudava nos afazeres da casa, sendo responsável pela limpeza, tendo obrigação de lavar e passar a roupa de toda a família e outros detalhes mais.
E o Juiz, finalmente, faz a pergunta que causa uma indignação imensurável: Qual o valor do salário que o senhor paga à (ao) sua (seu) empregada (o)? "Excelência!!! Salário?! Como assim?? Essa (e) moça (o) recebia ´de um tudo dentro de casa´. Se tivesse ficado na cidade dela (e) não teria a chance de estudar. Tudo que eu dei para ela (e) vale mais do que qualquer salário e agora só recebo ingratidão."
Na verdade, o costume arcaico de ter o empregado doméstico como um serviçal sem direitos, mas apenas com algumas "regalias" ainda existe na atualidade.
Se Santa Zitta de Lucca vivesse nos dias de hoje, no Brasil, o fato de ter iniciado o trabalho aos 12 anos de idade, colocaria a família em "maus lençóis", pois estaria caracterizado o trabalho infantil, repudiado pela legislação brasileira. Também seria questionável o tempo que se dedicava à família diariamente, depois da aprovação da PEC das domésticas.
O importante mesmo é que tenhamos a consciência de que o empregado doméstico tanto tem direitos quanto obrigações e que esta relação doméstica tem peculiaridades que a relação comercial jamais terá.
Com o tempo tudo se ajustará, todos nós nos adaptaremos a essa nova realidade, que demorou a chegar, mas veio para ficar.
Continuaremos abordando o tema no BLOG, pois as indagações e dúvidas estão longe de acabar.
Aos domésticos de todo o Brasil nossas mais sinceras homenagens.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Construtora terá de pagar indenização por não contratar pessoas com deficiência


Notícia publicada no site do TRT 10ª Região 

Construtora terá de pagar indenização por não contratar pessoas com deficiência

23/04/2013

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve decisão que condenou a Construtora RV a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais por não ter cumprido a legislação sobre a contratação de pessoas portadoras de deficiência.
Seguindo voto do relator, desembargador Douglas Alencar (foto), a Terceira Turma condenou a empresa comprovar até 12 de agosto deste ano que atingiu o percentual previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, com base em seu quadro de pessoal efetivo, desconsiderando-se os postos de trabalho que, por suas particularidades, não possam ser ocupados deficientes físicos ou reabilitados. Em caso de descumprimento, a construtora pagará multa diária de R$ 2 mil por vaga reservada não preenchida.
De acordo com o magistrado, a empresa não cumpriu a citada legislação mesmo depois que a Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, atendendo solicitação da própria construtora, encaminhou a ela vinte currículos de pessoas com deficiência à procura de emprego, alguns deles com experiência profissional como pedreiro ou carpinteiro. Além do pedido à coordenadoria, a empresa publicou dois anúncios em jornal na tentativa de contratar pessoas com deficiência, sem sucesso.
“A existência de trabalhadores com necessidades especiais e com experiência profissional nas funções requeridas nos anúncios publicados em jornal (pedreiro e carpinteiro) enfraquece a tese recursal de que o segmento de atuação empresarial da ré dificulta o cumprimento da regra escrita no artigo 93 da Lei 8.213/91. Além disso, não há como justificar o fato de não possuir a ré nenhum trabalhador deficiente ou reabilitado em setores administrativos”, apontou o desembargador Douglas Alencar.
Prazo - Segundo o magistrado, a construtora aderiu a um “Pacto Coletivo para Inclusão de Pessoas com Deficiência” em agosto de 2010, comprometendo-se a atingir a cota prevista na legislação no prazo de três anos. “Em razão das especificidades e dificuldades que decorrem do labor demandado no segmento empresarial em que atua a ré, entendo cabível uma modulação da condenação ao cumprimento da obrigação de contratar trabalhadores deficientes ou reabilitados. Desse modo, entendo deva ser fixado prazo razoável para o atingimento do percentual previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, que ora estabeleço em 12/8/2013, lapso temporal idêntico ao previsto no Pacto Coletivo para Inclusão de Pessoas com Deficiência”, sustentou o relator.
O desembargador Douglas Alencar apontou que, devido às particularidades do setor de construção civil, é razoável desconsiderar os postos de trabalho que não podem ser ocupados por esses trabalhadores especiais (como, por exemplo, as funções que demandem carregamento de peso) da base do número de empregados da ré na apuração das vagas a serem preenchidos por deficientes.
Em relação à indenização de R$ 100 mil por danos morais, imposta pelo juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, a Terceira Turma do TRT10 acompanhou o voto do relator, que manteve o valor. “Considerando a condição econômica da ré e o caráter corretivo e pedagógico da medida aplicada - como meio de inibir a reincidência da conduta ilegal -, entendo razoável o valor fixado na origem”, fundamentou o desembargador Douglas Alencar.
Processo: 01991.2011.004.10.00.0-RO
R.P. - imprensa@trt10.jus.br 

terça-feira, 23 de abril de 2013


Diante de tantas situações adversas, a tristeza, a desesperança e a decepção que invadem o íntimo de cada magistrado deste país, seja porque não se vê bem representado pela cúpula do judiciário, composto por pouquíssimos magistrados de carreira, seja porque não tem o respeito do executivo, que se omite, sem explicação razoável, até mesmo em assinar as aposentadorias e as promoções dos Juízes de carreira, de repente, surge a motivação para seguirmos em frente.
Na lista da Amatra 10, a presidente da entidade, postou uma mensagem narrando a satisfação de participar do projeto TJC – Trabalho Justiça e Cidadania - e a constatação das dificuldades que o povo brasileiro enfrenta.
Pelo cidadão, pelo trabalhador brasileiro e pela sensação de realização de justiça é que vale a pena continuar a caminhada.
Utilizando-me das palavras da Juíza Noemia Porto, deixo o lembrete para os representantes de todos os poderes:
SEM PRESSA, SEM JUSTIÇA”

Amigos da Amatra-10,

Hoje estive na Escola Fundamental 8, no Guará II, a convite, para falar sobre o TJC e tirar dúvidas de professores e alunos. As dúvidas de sempre estão lá: histórias e histórias de descumprimento de direitos básicos trabalhistas, além claro, do assunto do momento: a PEC das domésticas.
Havia em torno de 10 professores e mais de 100 alunos que participaram ativamente do evento, com empolgação e interesse.
Na semana que vem a escola receberá unidades da Cartilha do Trabalhador e, ainda, a nova Cartilha da Anamatra que versa especificamente sobre a proteção do maio ambiente laboral.
De resto, deixo um registro pessoal: a sensação que tive do momento que entrei na escola, por volta das 19 h, até a saída, em torno das 22h, foi a de que não tenho problemas, apenas algumas adversidades; problemas têm aqueles que lutam e lutam muito para sobreviver com bem pouco.
Na sexta-feira passada, na atividade da OAB, um advogado perguntou o que a Amatra-10 faz de concreto para disseminar uma cultura de direitos e deveres trabalhistas. Para isto tínhamos uma resposta segura e que pareceu impressionar a plateia, da qual rapidamente brotaram voluntários para atuar no TJC.
Tomara que o Projeto, pela luz que lança na questão dos direitos fundamentais, possa sempre contar com voluntários.

Abraços!
Noemia"

STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

Foto: Rosarita Caron

Notícia postada na lista da ANAMATRA, pela Desembargadora Sayonara acerca de decisão do STF e o tema do critério de miserabilidade.

Notícias STF
Quinta-feira, 18 de abril de 2013
STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

"Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).
Recursos Extraordinários
A decisão de hoje ocorreu na Reclamação (RCL) 4374, no mesmo sentido do entendimento já firmado pelo Plenário na sessão de ontem, quando a Corte julgou inconstitucionais os dois dispositivos ao analisar os Recursos Extraordinários (REs) 567985 e 580963, ambos com repercussão geral. Porém, o Plenário não pronunciou a nulidade das regras. O ministro Gilmar Mendes propôs a fixação de prazo para que o Congresso Nacional elaborasse nova regulamentação sobre a matéria, mantendo-se a validade das regras atuais até o dia 31 de dezembro de 2015, mas essa proposta não alcançou a adesão de dois terços dos ministros (quórum para modulação). Apenas cinco ministros se posicionaram pela modulação dos efeitos da decisão (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello).
O ministro Teori Zavascki fez uma retificação em seu voto para dar provimento ao RE 580963 e negar provimento ao RE 567985. Segundo ele, a retificação foi necessária porque na sessão de ontem ele deu um “tratamento uniforme” aos casos e isso poderia gerar confusão na interpretação da decisão. O voto do ministro foi diferente em cada um dos REs porque ele analisou a situação concreta de cada processo.
Reclamação
A Reclamação 4374 foi ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de suspender o pagamento de um salário mínimo mensal a um trabalhador rural de Pernambuco. O benefício foi concedido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco e mantido no julgamento desta quinta-feira pelo STF.
Na Reclamação, o INSS alegava afronta da decisão judicial ao entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232. No julgamento da ADI, em 1998, os integrantes da Corte consideraram constitucionais os critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 da Loas para o pagamento do benefício, em especial, o que exige uma renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Voto
Em seu voto, o relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, defendeu a possibilidade de o Tribunal “exercer um novo juízo” sobre aquela ADI, considerando que nos dias atuais o STF não tomaria a mesma decisão. O ministro observou que ao longo dos últimos anos houve uma “proliferação de leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais”. Nesse sentido, ele citou diversas normas, como a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; e a Lei 10.219/2001, que criou o Bolsa Escola.
Conforme destacou o relator, essas leis abriram portas para a concessão do benefício assistencial fora dos parâmetros objetivos fixados pelo artigo 20 da Loas, e juízes e tribunais passaram a estabelecer o valor de meio salário mínimo como referência para aferição da renda familiar per capita.
“É fácil perceber que a economia brasileira mudou completamente nos últimos 20 anos. Desde a promulgação da Constituição, foram realizadas significativas reformas constitucionais e administrativas com repercussão no âmbito econômico e financeiro. A inflação galopante foi controlada, o que tem permitido uma significativa melhoria na distribuição de renda”, afirmou o ministro ao destacar que esse contexto proporcionou que fossem modificados também os critérios para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais se tornando “mais generosos” e apontando para meio salário mínimo o valor padrão de renda familiar per capita.
“Portanto, os programas de assistência social no Brasil utilizam atualmente o valor de meio salário mínimo como referencial econômico para a concessão dos respectivos benefícios”, sustentou o ministro. Ele ressaltou que este é um indicador bastante razoável de que o critério de um quarto do salário mínimo utilizado pela Loas está completamente defasado e inadequado para aferir a miserabilidade das famílias, que, de acordo com o artigo 203, parágrafo 5º, da Constituição, possuem o direito ao benefício assistencial.
Conforme asseverou o ministro, ao longo dos vários anos desde a sua promulgação, a norma passou por um “processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas”. Com esses argumentos, o ministro votou pela improcedência da reclamação, consequentemente declarando a inconstitucionalidade incidental do artigo 20, parágrafo 3º, da Loas, sem determinar, no entanto, a nulidade da norma.
Ao final, por maioria, o Plenário julgou improcedente a reclamação, vencido o ministro Teori Zavascki, que a julgava procedente. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa votaram pelo não conhecimento da ação.
CM/AD
Leia mais:
17/04/2013 - Suspensa conclusão de julgamento sobre benefício assistencial para idosos”


Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Lançamento do livro - O Trabalho como Categoria Constitucional de Inclusão - Noemia Porto


A Juíza do Trabalho da 10ª Região, Noemia Porto, Presidente da AMATRA 10,  lançará, amanhã, dia 23/04/2013, às 19h30min, na Livraria Cultura, do shopping Center Iguatemi, Lago Norte, seu novo livro:

O Trabalho como Categoria Constitucional de Inclusão

sábado, 20 de abril de 2013

JUIZ MÁRCIO ROBERTO DE ANDRADE BRITO RECEBE TÍTULO DE CIDADÃO DA CIDADE DE TAGUATINGA-TO


No dia 17/04/2013, o Juiz Márcio Brito, Titular da Vara de Dianópolis,  na sede da OAB de Taguatinga, recebeu o título de cidadão de Taguatinga-TO, outorgado pela câmara municipal de Taguatinga-TO em outubro de 2011.

Em retribuição à Homenagem, o Juiz Márcio,  fez  a leitura do seu  agradecimento em forma de poema, que compartilhou na lista da AMATRA 10 e nos autorizou a publicação no BLOG:
 
"Salve os povos indígenas dos acroás, xacriabás, xavantes, caiapós e javaés
Salve os bandeirantes europeus, aventureiros e missionários jesuítas
Salve a fazenda brejo, o povoado de santa maria, a terra das palmeiras
Salve Taguatinga e sua história que hoje honradamente passa a ser também minha

Ta'wa, tinga, ave branca, barro branco, és terra, és ar, de todos nós
Caros taguatinguenses, agora vos fala mais que um servo
Um filho por adoção, do maior próprio do amor
Expresso aqui, emocionado, gratidão

Minhas amigas, meus amigos
O presente que hoje me concedem não tem preço
Assinaste, Taguatinga, meu humilde nome entre os filhos desta terra
Fizeste de mim mais um arauto das tuas belezas, meu agradecimento eterno

Na casa da cidadania, reuniste ilustres cidadãos
Rendo profunda homenagem, na esperança de juntos plantarmos a semente da tão sonhada justiça
A justiça social

Não darei nenhum nome a vocês
Cometeria injustamente omissão que a memória traidora não perdoaria
Prometo honrar tua bandeira e te dedicar lealdade

Magistrado intinerante, aqui dei os primeiros passos de uma justiça cigana
Que pousa nesta terra tal qual um beija-flor
Deixo hoje de ser forasteiro e me torno cidadão

De mãos dadas com o legislativo, o executivo e o judiciário
Pilares da democracia brasileira
Peço que este momento seja sinônimo de celebração, do Divino, das cavalhadas

Que a supremacia do universo ilumine este aprendiz que vos fala
E traga prudência e compreensão
Credito esta homenagem ao tribunal que me confiou a missão difícil
Porém recompensadora de mostrar os caminhos da democracia social a um povo ainda sofrido

Obrigado ao TRT da 10ª Região, aos Amigos da 25
No sonho de ver nascer em terras tocantinenses
Um futuro que ajudei a construir

Obrigado representantes eleitos deste município
Obrigado advogados, obrigado serventurários da justiça local
Inesquecível e inestimável acolhida

Como disse o poeta paraibano: "na volta ninguém se perde"
Hoje acrescento: aqui eu me encontrei
Um abraço do teu novo cidadão
Márcio de João Pessoa, Márcio de Brasília, Márcio de Dianópolis
Márcio de Taguatinga"



Márcio Brito

Chapa “Anamatra Unida, Democrática e Independente” vence com 73,20% dos votos válidos

Juiz Paulo Schmidt é eleito presidente da Anamatra


Chapa “Anamatra Unida, Democrática e Independente” vence com 73,20% dos votos válidos 
O juiz Paulo Schmidt, da 4ª Região, foi eleito presidente da Anamatra para o biênio 2013/2015. A chapa “Anamatra Unida, Democrática e Independente”, encabeçada pelo magistrado, recebeu 1.586 votos contra 446 da chapa "Nova Anamatra". Ao todo 60,62% dos associados da Anamatra foram às urnas, votaram por sobrecarta ou eletronicamente, o que representa um total de 2.085 magistrados trabalhistas. 42 votos foram nulos e 11 magistrados votaram em branco.

Ao tomar conhecimento o resultado, Paulo Schmidt agradeceu a confiança depositada na chapa “Anamatra Unida, Democrácia e Independente”.  “A expressiva votação em nossa chapa aumenta muito a responsabilidade da nova administração da Anamatra. Temos ciência dos graves desafios que nos esperam, mas, com a apoio dos colegas, temos certeza de que saberemos enfrentá-los”, disse. Schmidt afirmou que dará continuidade ao trabalho diretoria encabeçada pelo juiz Renato Sant’Anna, na qual ocupa atualmente a vice-presidência.

O presidente da Comissão Eleitoral da Anamatra, Cláudio Montesso (Amatra 1/RJ), e os demais integrantes da comissão Gilmar Carneiro Oliveira (Amatra 5/BA), Edmilson Silva (Amatra 6/PE), Francisco Giordani (Amatra 15/Campinas e Região) e Daniel Viana Júnior (Amatra 18/GO), acompanharam todo o processo, na sede da entidade em Brasília, local de onde receberam os dados da apuração realizada por cada uma das Amatras e também apuraram os votos feitos eletronicamente.

A posse dos novos dirigentes acontecerá no dia 22 de maio em local e horário a serem definidos.

Confira abaixo os dirigentes eleitos:
Presidente: Paulo Luiz Schmidt (Amatra 4/RS)
Vice-presidente: Germano Silveira de Siqueira (Amatra 7/CE)
Secretária-geral: Noemia Aparecida Garcia Porto (Amatra 10/DF e TO)
Diretor Administrativo: Narbal Antônio de Mendonça FIleti (Amatra 12/SC)
Diretora Financeira: Raquel Fernandes Lage (Amatra 3/MG)
Diretora de Comunicação: Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves (Amatra 1/RJ)
Diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos: Guilherme Guimarães Feliciano (Amatra 15/Campinas e Região)
Diretor de Assuntos Legislativos: Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira (Amatra 9/SC)
Diretor de Formação e Cultura: André Machado Cavalcanti (Amatra 13/PB)
Diretora de Eventos e Convênios: Ana Cláudia Scavuzzi Magno Baptista (Amatra 5/BA)
Diretor de Informática: Platon Teixeira de Azevedo Neto (Amatra 18/GO)
Diretora de Aposentados: Maria Wilma de Macedo Gontijo (Amatra 1/RJ)
Diretora de Cidadania e Direitos Humanos: Silvana Abramo Margherito Ariano (Amatra 2/SP)
Conselho Fiscal: Adib Pereira Netto Salim (Amatra 17/ES), André Luiz Machado (Amatra 6/PE) e Ivan José Tessaro (Amatra 23/MT) Suplente: Vitor Leandro Yamada (Amatra 14/RO e AC)

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Sem pressa. Sem Justiça


Sem pressa. Sem Justiça

Noemia Porto
Presidenta da Amatra-10

A cada nomeação da Presidenta da República de Ministro de Tribunal ou de desembargadores, uma nova expectativa é reavivada: será que desta vez será retomado o caminho que, nunca antes na história deste país, foi negligenciado? Qual seja, o do respeito pelo Poder Judiciário?
Este tem sido o calvário dos últimos dois anos. Magistrados de carreira, constando em listas de promoção por merecimento ou por antiguidade, de acordo com as regras estabelecidas pela Constituição e controladas por Conselhos Superiores, ficam aguardando meses para que a Presidenta da República possa dedicar alguns minutos do seu tempo à análise correspondente.
Enquanto se aguarda, o efeito dominó permanece: convocações de juízes de primeiro grau para cobrir espaços vagos no segundo grau; juízes substitutos acumulando funções para substituir em situações de normalidade e para responder por varas em que há juízes convocados; remoções de outros tribunais para cobrir vagas pendentes ficam paralisadas; novos concursos públicos também.
Como a Justiça brasileira não é e não pode ser um fim em si mesmo, pergunta-se: alguém, nesta demora sem motivos, pensa no cidadão brasileiro? Como se trata da Justiça do Trabalho, alguém pensa no trabalhador brasileiro? A Justiça do Trabalho, em tempos de produtividade numérica, enfrenta diversos problemas de estrutura. Ocorre que esses problemas são agravados pela omissão de ato relativamente simples: nomear um desembargador.


Qual a justificativa até agora tem sido dada: a Presidenta faz sua própria agenda. Uma resposta arbitrária desta não precisou ser articulada em Governos anteriores, de direita, de esquerda, ou de qualquer matriz, porque até ali se imaginava que suprir vagas de Tribunais era o mesmo que aparelhar a Justiça para o cidadão. Não havia demora. No tempos de hoje, não há pressa nenhuma.


Noemia

terça-feira, 16 de abril de 2013

Cláudio Mascarenhas Brandão será novo ministro do TST


O ESCOLHIDO

Cláudio Mascarenhas Brandão será novo ministro do TST

O baiano Cláudio Mascarenhas Brandão, 52 anos, será o novo ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Atualmente, Brandão é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
O mais provável é que Brandão entre na 3ª Turma do TST, presidida pelo ministro Alberto Bresciani, que tem uma vaga em aberto. Porém, há ainda a possibilidade de ele ir para a 7ª ou para a 8ª Turma. Isso porque a ministra Maria Cristina Peduzzi foi sabatinada recentemente e aguarda nomeação para Conselho Nacional de Justiça e o ministro Pedro Paulo Manus já fez pedido de aposentadoria. Como Brandão precisa ainda ser sabatinado, é provável que as duas vagas já estejam abertas em sua posse.
Brandão atua na 2ª Turma do TRT-5, na seção de dissídios coletivos, e foi responsável pela memorável condenação de uma multinacional do setor químico a indenizar por danos morais em R$ 1 milhão a família de um trabalhador morto em decorrência de acidente de trabalho. O funcionário foi atingido pela explosão de uma caldeira, que teve uma peça substituída no dia da tragédia. Em primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 150 mil, segundo o Anuário da Justiça do Trabalho 2012.
Professor de Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho na Faculdade Baiana de Direito, Brandão é autor de vários livros, entre os quais Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador.
Brandão considera que trabalhador vítima de acidente de trabalho possui estabilidade, estando o empregador proibido de rescindir o contrato enquanto perdurar o afastamento, sob pena de se configurar dano passível de indenização. O entendimento é unânime na 2ª Turma do TRT-5.
Cláudio Mascarenhas Brandão nasceu em 3 de abril de 1961, em Rui Barbosa (BA), foi empossado no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região em 16 de abril de 2004 e, agora, nomeado para o TST.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o ministro do TST Lelio Bentes Corrêa classifica Brandão como "um profissional talentoso, muito estudioso, com trajetória que demonstra um compromisso com direitos humanos e sensibilidade, que marca o bom juiz do Trabalho". Ainda segundo Corrêa, o desembargador é "uma aquisição de grande valor para a Justiça do Trabalho".
Marcos de Vasconcellos é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2013


O CNJ terá a honra de ter como conselheira a Ministra Maria Cristina Peduzzi

Segue noticia postada na lista nacional da ANAMATRA.

"Senado aprova integrantes para Conselho Nacional de Justiça

Os senadores aprovaram na tarde desta quarta-feira (3) as indicações de
Maria Cristina Peduzzi e Guilherme Calmon para integrarem o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2013-2015. A presidente da República
será comunicada da decisão do Senado.

O desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama foi indicado
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a ministra Maria Cristina
Peduzzi foi indicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na parte da
manhã, seus nomes já haviam sido aprovados na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).

Gaúcha, Peduzzi foi a segunda mulher na história do país a ser ministra do
TST, cargo que assumiu em 2001. Ela é formada em Direito pela Universidade
de Brasília (UnB).

Em sua recente sabatina na CCJ, Calmon apontou saída jurídica para a
conversão de uniões homoafetivas em casamento. Ele integra o Tribunal
Regional Federal da 2ª região desde 2008 e é professor da Universidade
Estadual do Rio de Janeiro.

No Plenário, a indicação de Calmon foi aprovada com 61 votos favoráveis e
dois contrários, enquanto a de Peduzzi foi confirmada com 57 votos
favoráveis e três contrários.

O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição pública que visa
aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, com foco no
respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

O CNJ é composto por 15 conselheiros, que têm mandato de dois anos.
Integram o conselho o presidente do Supremo Tribunal Federal; um ministro
do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de
Justiça; um ministro do Tribunal Superior do Trabalho; um desembargador de
Tribunal de Justiça; um juiz estadual; um juiz do Tribunal Regional
Federal; um juiz federal; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho; um
juiz do trabalho; um membro do Ministério Público da União; um membro do
Ministério Público Estadual; dois advogados e dois cidadãos de notável
saber jurídico e reputação ilibada."

quarta-feira, 10 de abril de 2013

CNJ conhecia e aprovou a criação dos novos TRFs



".....................
CNJ conhecia e aprovou a criação dos novos TRFs

Por José Lucio Munhoz
Qualquer profissional ligado de modo mais atuante ao Poder Judiciário teve conhecimento de que tramitava no Congresso Nacional, desde 2002, uma proposta de Emenda Constitucional destinada à criação de quatro Tribunais Regionais Federais, de modo a diminuir a sobrecarga verificada no segundo grau de jurisdição naquele ramo do Poder Judiciário.
A proposta legislativa teve o apoio de associações de magistrados, da Ordem dos Advogados do Brasil, de governadores de estado, ministros, senadores e deputados. Foi votada em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.
Tal proposta contou, ainda, com o apoio do próprio Conselho Nacional de Justiça, que em 09 de fevereiro de 2010, na 98ª Sessão Ordinária, em análise ao processo 0200511-29.2009.2.00.0000, aprovou a expedição de uma Nota Técnica pelo CNJ, com o objetivo de “acelerar o procedimento para a criação dos 4 (quatro) Tribunais Federais”. A proposta foi aprovada por 09 dos 12 Conselheiros presentes, inclusive pela Corregedoria Nacional de Justiça.
É bem verdade que tal nota técnica a ser elaborada pelo CNJ jamais foi expedida (talvez em razão das muitas atividades da administração do órgão), mas isso não afasta o fato de que o Conselho não só oficialmente conhecia a proposta de criação dos quatro TRFs há mais de três anos, como também aprovava a sua criação, a qual deveria até mesmo ser “acelerada”, segundo a proposição formalmente aprovada em plenário e jamais revogada.
Assim, não se pode dizer que o Congresso Nacional teria aprovado a Emenda Constitucional de modo sorrateiro, eis que tramitou por mais de uma década, ou mesmo que as Associações de Magistrados tivessem agido na “surdina”, eis que a atuação institucional de tais entidades se faz de modo público e oficial.
Ademais, nos parece ser dever e obrigação das associações de magistrados, como toda e qualquer outra entidade que atue na vida republicana, apresentar sugestões, memoriais, propostas, dialogar com o Congresso, contestar dados, debater problemas e soluções, etc. Essa atuação, em verdade, é um favor às demais instituições e à própria sociedade brasileira, que necessita de pluralismo para a obtenção dos melhores resultados.
A troca do “plural” pelo “singular” jamais nos pareceu a melhor alternativa e muito menos a mais apropriada ou a socialmente mais adequada ao Estado Democrático de Direito que vivenciamos em nosso país.
A importância dos novos Tribunais Regionais Federais já foi suficientemente apontada nos estudos que levaram à aprovação da Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional. Há um gargalo grave e que dificulta a vida de milhares de jurisdicionados, quando seus processos tramitam no segundo grau de jurisdição no âmbito da Justiça Federal, eis que boa parte dos feitos julgados pela 1ª instância contra a União e demais instituições federais é submetida ao obrigatório duplo grau de jurisdição.
Pelos 1.223 juízes do 1º grau da Justiça Federal são recebidos 940 mil processos novos por ano, ao passo que no 2º grau, com 134 desembargadores, são recebidos 525 mil, em dados de 2011. E isso porque os TRFs recebem processos originários, os recursos das sentenças dos juízes federais e também os recursos das decisões dos juízes estaduais de 1ª instância (quando atuam com competência federal delegada).
Ademais, num país de dimensões continentais, torna-se impraticável um único tribunal regional federal ter sob sua responsabilidade mais de uma dezena de Estados, em especial diante da capilarização hoje verificada na Justiça Federal de 1º grau.
Imaginar que a OAB seria favorável à criação desses tribunais apenas para acomodar alguns poucos cargos de desembargador, pelo quinto constitucional, não faz jus a uma entidade que possuí importância muito maior para a nação brasileira e cujos princípios são em muito superiores a questões diminutas como essa. Seria tão despropositado quanto supor que o Ministério Público tivesse a mesma pretensão por cargos, quando apoiasse a ampliação das estruturas do Poder Judiciário.
Como se observa, associações de magistrados, OAB e CNJ, além de tantas outras instituições e autoridades, apoiaram a aprovação da Emenda Constitucional que criou os quatro novos Tribunais Regionais Federais. No futuro, boa parte dos jurisdicionados também terá o mesmo sentimento, pois a medida terá impacto direto em suas vidas, ao permitir uma Justiça mais célere.
Obviamente que não se devem estimular gastos exagerados pela administração pública, mas tais não podem ser assim considerados quando visam atender ao cidadão, carente de atendimento célere e eficaz pelo Judiciário. Em alguns locais há significativa ausência de condições materiais e humanas para que o Poder Judiciário exerça sua atividade do modo esperado pelo cidadão. Isso acontece não só no segundo grau de jurisdição da Justiça Federal, mas também na Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual de diversos Estados.
Sem investimentos – e, portanto, sem custos – não se consegue o atendimento do cidadão. E não aparenta ter um custo demasiado alto um ramo do Poder (Justiça Federal) que consome menos de 0,5% do orçamento da União.
Convém observar que a Justiça Federal inteira, com seus cinco tribunais atuais, 600 varas federais e seus 36 mil servidores teve um custo total de R$ 6,7 bilhões em 2011 (0,43% do orçamento). Assim, de todo indevida a especulação divulgada por alguns jornais de que o custo extra apenas dos quatro novos tribunais seria de R$ 8 bilhões por ano.
Não se deve desprezar, ainda, que somente em favor dos cofres públicos, nas ações de execução fiscal, a Justiça Federal arrecadou cerca de R$ 11 bilhões para a União em 2011, além de efetivamente pagar outros R$ 13 bilhões aos jurisdicionados.
É claro que tudo isso e muito mais foi devidamente sopesado pelos parlamentares, ao aprovarem a Emenda Constitucional que criou os quatro novos Tribunais Federais. Que eles sejam logo instalados e comecem a fazer com rapidez o que deles se espera: o atendimento eficaz e adequado do cidadão.
José Lucio Munhoz é conselheiro do CNJ, juiz do Trabalho, mestre em Direito e ex-presidente da Amatra-SP (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2013

terça-feira, 9 de abril de 2013

Associações Nacionais de Juízes divulgam nota pública

As associações nacionais de juízes divulgaram hoje nota pública acerca do ocorrido em reunião no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal, no seguinte teor:
 
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando o ocorrido ontem (8) no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, agiu de forma desrespeitosa, premeditadamente agressiva, grosseira e inadequada para o cargo que ocupa.

2. Ao permitir, de forma inédita, que jornalistas acompanhassem a reunião com os dirigentes associativos, demonstrou a intenção de dirigir-se aos jornalistas, e não aos presidentes das associações, com quem pouco dialogou, pois os interrompia sempre que se manifestavam.

3. Ao discutir com dirigentes associativos, Sua Excelência mostrou sua enorme dificuldade em conviver com quem pensa de modo diferente do seu, pois acredita que somente suas ideias sejam as corretas.

4. A grosseria do ministro Joaquim Barbosa para com as associações de classe da magistratura não encontra precedente na história do Supremo Tribunal Federal, instituição que merece da magistratura respeito.

5. Esse respeito foi manifestado pela forma educada com que os dirigentes associativos portaram-se durante a reunião, mas não receberam do ministro Joaquim Barbosa reciprocidade.

6. A falta de respeito institucional não se limitou às associações de classe, mas também ao Congresso Nacional e à advocacia, que foram atacados de modo sem sentido e inconsequente.

7. Dizer que os senadores e deputados teriam sido induzidos a erro por terem aprovado a PEC 544, de 2002, que tramita há mais de dez anos na Câmara dos Deputados ofende não só a inteligência dos parlamentares, mas também a sua liberdade de decidir, segundo as regras democráticas da Constituição da República.

8. É absolutamente lamentável, portanto, que quem, circunstancialmente, ocupe o mais alto cargo do Poder Judiciário brasileiro manifeste-se com tal desprezo ao Poder Legislativo, aos advogados e às associações de classe da magistratura, que representam cerca de 20.000 magistrados de todo o país.

9. Os ataques e as palavras desrespeitosas dirigidas às associações de classe, especialmente à Ajufe, não se coadunam com a democracia, pois ultrapassam a liberdade de expressão do pensamento, mas mostram o viés autoritário e populista do atual presidente do STF.

10. Como tudo na vida, as pessoas passam e as instituições permanecem. Vivemos tempos ruins para o Poder Judiciário brasileiro, mas não serão eternos, pois a história do Supremo Tribunal Federal contempla grandes presidentes e o futuro há de corrigir os erros presentes.

Brasília, 9 de abril de 2013.

HENRIQUE NELSON CALANDRA

AMB

NINO OLIVEIRA TOLDO

AJUFE

JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA

ANAMATRA

sexta-feira, 5 de abril de 2013

VAMOS CONTINUANDO OS DEBATES SOBRE A NOVA LEI DAS DOMÉSTICAS


Publicado na Folha de São Paulo

JOSÉ HENRIQUE MARIANTE
E a casa ficou grande
SÃO PAULO - A professora de direito do trabalho explica que o Congresso foi populista e que a relação entre patrão e empregada doméstica tem que ser diferente das demais. A lógica é que o lucro, a mais-valia marxista, inexiste como objetivo em tal relação. Assim, por natureza, precisa ser regida de outra forma.
Mas, se não há lucro nessa relação, por que investimos nisso? Por que doamos parte do salário, uma fração da casa e, vá lá, aquele cozido que sobrou, muito bom, mas que ninguém vai comer? Provavelmente porque não queremos limpar o banheiro, porque alguém precisa ficar com as crianças, porque fizemos a conta e, dada a diferença entre o que ganhamos por uma hora de trabalho versus o que pagamos para elas pela mesma hora, vale a pena. Não há lucro?
Se há, ele está minguando no bolso da classe média, a original, não a que se forma à força com crédito e consumo neste momento. Essa estreita faixa de gente, mais educada e esclarecida, sempre ansiou por um país mais justo, moderno e melhor. Esse dia chegou, só que de maneira bem diversa da imaginada.
Antes sozinha no elevador e capaz de, com alguma sorte, alcançar o botão do andar de cima, a classe média se viu de repente cercada de gente na cabine. Sem forças para atravessar a multidão e descer no andar desejado. Às vezes com chance de descer apenas no de baixo.
O Brasil atual é especialmente cruel para essa turma. O aclamado pleno emprego é uma ameaça, as linhas de financiamento não se encaixam, o dinheiro no banco vira pó. E, cada vez mais distante do antes visível mundo dos ricos, que agora prefere "mirar" a classe C, vê-se imaginando como será viver nesse universo que causa ojeriza. Que lota aeroportos e hospitais privados antes vazios, que tem crédito para comprar carro e não sabe dirigir, que tem cota na universidade. Que vota.
Acostume-se. Invista no detergente mais caro, que não estraga as mãos.

terça-feira, 2 de abril de 2013

EMENDA CONSTITUCIONAL DO TRABALHO DOMÉSTICO - EC 72/2013


A tão esperada Emenda Constitucional 72/2013, que garante mais direitos aos empregados domésticos, advinda da PEC 66/2012, foi aprovada hoje pelo Congresso Nacional, que a promulgou no início desta noite. Alguns dos direitos estendidos aos domésticos, como a jornada de trabalho definida e, de consequência, as horas extras, passam a valer com a publicação, que provavelmente sairá amanhã.
Muitas dúvidas ainda restam sobre os demais direitos conquistados como é o caso do FGTS, pois alguns entendem que o direito pode ser aplicado de imediato e, outros, que existe necessidade de regulamentação, como no caso do seguro-desemprego.
Os debates ainda estão borbulhando e muito se tem a discutir.
É importante que todos estejam atentos.
 Pelos programas de televisão que tenho visto,  as soluções apresentadas para não se pagar horas extras, podem não ser as melhores.
 Não se pode esquecer que o judiciário vai analisar caso a caso.
Cuidado com a história de que empregada (o) doméstica (o) pode dar expediente de manhã, por quatro horas, por exemplo, ficar outras quatro ou cinco horas fora e depois retornar ao emprego para servir o jantar e terminar os seus afazeres. Em muitos casos, esse tempo fora do local de trabalho, pode ser considerado tempo à disposição do EMPREGADOR e resultar em sobrejornada.
Uma nova cultura sobre o serviço doméstico está surgindo. O brasileiro vai ter que se adequar a ela.
A lei apenas corrige uma distorção, igualando o serviço doméstico a qualquer outro.
Afinal, o serviço doméstico não tem somenos importância do que os demais.
Enfim, vamos analisando e debatendo o tema. Tirando as dúvidas, que existem e as que certamente surgirão.

FIQUEM DE OLHO NESTE ESPAÇO!!!




segunda-feira, 1 de abril de 2013

A REVISTA Nº 4 D´AMATRA ESTÁ NO BLOG


A REVISTA Nº 4 DA´AMATRA DEZ já está publicada no BLOG.
Muitos temas e assuntos interessantes foram debatidos.
Vejam o sumário e o editorial da Revista.
Acesse a Página.







NOTÍCIA DO SITE DO TRT 10


UniCeub é condenado a pagar indenização milionária a professora demitida por orientação sexual

27/03/2013

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou o UniCeub a pagar indenização no valor de duas remunerações mensais, desde a data de demissão até o trânsito em julgado da decisão, a uma professora demitida devido a sua orientação sexual e declarou a ilicitude da rescisão do contrato da empregada. O voto do relator, desembargador André R.P.V. Damasceno, foi aprovado  por maioria, e arbitrava provisoriamente a condenação em R$ 300.000,00 em voto elaborado no ano de 2011.
Segundo os autos, a reclamante foi contratada para ocupar inicialmente o cargo de professora, categoria especialista. Depois, foi promovida a professora assistente. No entanto, apenas algumas horas após sua promoção, foi-lhe comunicada a sua dispensa. De acordo com ela, a ordem da demissão decorrera da sua orientação sexual e fora determinada pelo secretário-geral do UniCeub em atendimento a pedido de outra professora.
"Emerge no mínimo nebuloso que uma empregada recém-promovida - em face de quem a reclamada, preposto e testemunhas destacaram não existir nenhuma queixa quanto ao seu desempenho profissional, bem como a comportamento que desabonasse sua conduta, tanto que fora até promovida de função -, seja abruptamente comunicada de sua dispensa, e ainda, proveniente de quem normalmente não detém competência ordinária para tal, ou seja, do secretário-geral da instituição, pessoa abaixo apenas do vice-reitor e do próprio reitor. Causa espécie que uma mera divergência de carga horária com outra professora detenha a força de provocar a atuação de quem compõe o alto escalão na reclamada", apontou o desembargador André R.P.V. Damasceno no voto.
Para o magistrado, ficou claro não existir nada contra o desempenho profissional da empregada, segundo os depoimentos colhidos no processo, e que desponta plenamente comprovada a relação de causalidade entre a orientação sexual da autora e o ato demissional, revelador da motivação discriminatória, à luz da Lei 9.029/95.
"Não se pode impedir o direito subjetivo do empregador de por fim à relação de emprego a qualquer momento, pagando ao empregado os direitos correspondentes. Todavia, o ordenamento jurídico veda e pune o exercício do poder potestativo para encobrir prática discriminatória. É certo que a homossexualidade de determinado empregado não o coloca acima do poder disciplinar do empregador, não lhe atribuindo a liberdade de manifestar comportamento sexual no ambiente de trabalho não franqueadas aos demais empregados heterossexuais. Da mesma forma, não se franqueia ao empregador exercer posturas vinculadas ao comportamento não profissional do trabalhador, quando sequer refletem na dinâmica do serviço, como soe ocorrer nos casos de discriminação", fundamentou o desembargador André R.P.V. Damasceno. O poder potestativo é aquele que não admite contestações.
De acordo com o magistrado, o Direito do Trabalho tem revelado um leque amplo de proteção ao trabalhador para além do já conhecido sistema de proteção às parcelas de cunho salarial. "Nesse sentido, assim como as garantias salariais também são encontradas aquelas contra os abusos do empregador. No elenco das novíssimas garantias encontra-se o repúdio às discriminações no âmbito da relação de trabalho", apontou, referindo-se à Lei 9.029/95.
O desembargador André R.P.V. Damasceno citou a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação e a Convenção nº 111 da OIT, vetando toda discriminação de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social para ingresso e permanência no emprego, valendo-se dos valores dispostos na Declaração de Filadélfia.
O desembargador informou à reportagem que, independentemente de convicções pessoais e íntimas do magistrado, a Lei garante a vedação de discriminação por preferências sexuais. Assim como não se pode permitir a discriminação de uma pessoa por ela fazer voto de castidade, também não se pode discriminá-la por ter preferências diversas daquelas expressadas pela maioria, e desde que se concretizem a partir de um consentimento consciente do parceiro.
A decisão é passível de recurso.