terça-feira, 25 de março de 2014

Desembargador André Damasceno toma posse como presidente do TRT10

 notícia publicada no site do TRT 10


Desembargador André Damasceno toma posse como presidente do TRT10

24/03/2014


Em solenidade prestigiada e emocionante, tomaram posse nesta segunda-feira (24) o novo presidente do TRT da 10ª Região, desembargador André Damasceno, e o vice-presidente, desembargador Pedro Foltran, para o biênio 2014-2016. “Uma das minhas prioridades será reforçar a alegria de fazer parte do Tribunal”, afirmou o presidente ao destacar que irá dar especial atenção ao clima organizacional da Corte.
André Damasceno destacou ainda como prioridades da gestão a qualificação profissional dos servidores e magistrados, e a melhoria das instalações do Tribunal. No discurso, relembrou que, há exatos 20 anos, seu pai, o desembargador aposentado Fernando Américo Veiga Damasceno, tomava posse como presidente do Tribunal, e afirmou nunca se esquecer das experiências que teve como servidor do TRT10 e juiz substituto. “Sinto-me privilegiado de ser deste Tribunal.”
Diversas autoridades compareceram à cerimônia, como o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen; o vice-presidente, Ives Gandra; o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo; e o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Raymundo Nonato de Cerqueira Filho. Também estiveram presentes ministros do TST, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), membros do Ministério Público do Trabalho, magistrados, militares, parlamentares, advogados, servidores e familiares dos novos dirigentes.
Valorização
A desembargadora Elaine Vasconcelos, que se despedia do cargo de presidente do TRT10, salientou ter priorizado em seu mandato a valorização das pessoas que dedicam a vida à Corte. Citou ações de aprimoramento profissional e das áreas tecnológica, ergonômica e psicológica, como o programa de preparação para a aposentadoria.
A magistrada também apontou a consolidação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), presente em 40% das Varas da 10ª Região e em todo o segundo grau. “Valeu à pena. Estou feliz por ter tido a chance de fazer algo ao Tribunal que tanto amo. Convoco a todos que apoiaram minha gestão a apoiarem os novos dirigentes.”
União
Falando em nome da instituição, o desembargador decano, João Amílcar, destacou a unidade do TRT10, que sempre respeitou o critério de antiguidade nas eleições para o comando da Corte. “As contínuas e pacíficas sucessões mostram a consistência e a união do Tribunal. E são um terreno firme para aqueles que vão ocupar os cargos de direção.”
Para o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10), Alessandro Santos de Miranda, a aproximação com a sociedade é uma das marcas da Corte. “A promoção da justiça social e seu qualificado quadro humano fazem do TRT10 um paradigma na Justiça brasileira”, sustentou.
Experiência
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, confessou depositar esperança na nova gestão, devido à experiência e à formação humana dos novos dirigentes do TRT10. “A Justiça Trabalhista é a que mais promove justiça social.” Ibaneis destacou ainda a importância da criação de Varas do Trabalho em outras regiões administrativas do DF e a implantação do PJe-JT de forma humanizada.
R.P. - imprensa@trt10.jus.br


sexta-feira, 21 de março de 2014

Rede varejista é condenada por ter repassado valor inferior da contribuição previdenciária

Notícia publicada no site do TRT 10

Rede varejista é condenada por ter repassado valor inferior da contribuição previdenciária


21/03/2014


A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a rede varejista Casas Bahia a pagar uma indenização de R$ 85,5 mil por danos materiais a um vendedor que recebeu uma contribuição previdenciária menor do que deveria.
O empregado, que está afastado recebendo auxílio-doença acidentário desde fevereiro de 2007, ajuizou uma reclamação trabalhista alegando que sofreu prejuízo quanto ao valor de seu benefício previdenciário. Segundo ele, em outra ação, já transitada em julgado, ficou reconhecido o seu direito ao recebimento de horas extras, horas de intervalo e de integração ao salário de parcelas pagas “por fora” dos contracheques, a título de prêmios.
No entanto, como esses pagamentos não foram realizados na época própria, o valor do seu benefício previdenciário foi reduzido. O juiz Alexandre de Azevedo Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, julgou improcedentes os pedidos do vendedor, sob o argumento que houve posterior recolhimento das contribuições devidas sobre o salário informal reconhecido na sentença proferida nos autos do outro processo.
Ao analisar recurso do trabalhador, a Segunda Turma do TRT10 acompanhou voto do relator, desembargador Alexandre Nery. “No caso, o mero fato de ter havido contribuição suplementar em face de condenação judicial não afasta a conclusão de que o INSS, corretamente, à luz dos artigos 18, I, “h” e 29, II, da Lei nº 8.213/1991, calculara o benefício apenas sobre o salário de contribuição havido e não sobre o valor de contribuição devido recolhido pelo empregador”, afirmou.
Segundo o relator, com isso, o benefício percebido pelo empregado resultou menor por culpa do empregador que sonegou valor para o salário de contribuição e não por culpa do INSS, que apenas efetivou o benefício considerando o contribuído. “Percebe-se que o obreiro apenas recebeu benefício inferior por culpa da empresa, que assim deve ser responsabilizada, materialmente, pelo prejuízo indireto causado ao obreiro quando do recebimento do valor previdenciário”, destacou.
De acordo com o desembargador Alexandre Nery, já que a empresa não rebateu os valores informados pelo vendedor na ação, o trabalhador deve receber a diferença reclamada, que é R$ 85,5 mil.
Processo: 0001456-18.2013.5.10.0101

R.P. - imprensa@trt10.jus.br

quinta-feira, 20 de março de 2014

Justiça do Trabalho realizará mobilização nacional por eleições diretas nos tribunais

Justiça do Trabalho realizará mobilização nacional por eleições diretas nos tribunais

Notícia publicada  no site da ANAMATRA em:19 de março de 2014



As associações regionais de magistrados do Trabalho (Amatras) marcaram para o dia 31 de março uma ação conjunta para pedir eleições diretas para escolha dos dirigentes dos tribunais. A ação faz parte de uma iniciativa conjunta da Anamatra com Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Na Justiça do Trabalho, a data marcará o protocolo nos Tribunais Regionais do Trabalho solicitando a alteração imediata dos regimentos internos dos tribunais para permitir que os juízes participem das eleições de escolha dos presidentes e vice-presidentes. Diversas iniciativas nesse sentido já foram realizadas por Amatras anteriormente. Nas regiões onde já ouve o protocolo, as Amatras farão requerimento ao TRT para inclusão em pauta do pleito.
Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, a mobilização visa homenagear a Constituição Federal, que tem entre seus princípios a participação democrática. “A democratização dos tribunais brasileiros deve começar internamente, o que colaborará para o aprimoramento da gestão e da própria prestação jurisdicional”, afirma.
O presidente também lembra a vanguarda da Justiça do Trabalho na tomada de iniciativas de relevo para o Poder Judiciário, a exemplo da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de consultar os juízes de 1º grau quanto aos candidatos a presidente e vice-presidente do Tribunal. O Tribunal Regional do Trablaho da 17ª Região (ES) foi o primeiro tribunal a colocar o assunto das eleições diretas em pauta, ocasião em que a Anamatra esteve presente e fez sustentação oral.
Histórica defensora de um modelo teórico constitucional de independência da magistratura, jurisdicional e funcional, a Anamatra sempre atuou no sentido de que a escolha dos dirigentes dos tribunais recaísse sobre os seus pares. Exemplo dessa atuação foram as sugestões feitas pela entidade à segunda etapa da reforma do Judiciário em 2005, por meio da PEC 358/2005. Outra proposta neste sentido, acompanhada prioritariamente pela Anamatra, é a PEC 08/2012, que prevê especificamente as eleições diretas nos tribunais.
Em 2012, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, também recebeu proposta neste sentido por meio do documento com as proposições elaboradas pela diretoria da Anamatra em conjunto com os presidentes das 24 Amatras. “A Anamatra sugere que o Supremo encabece a luta pela democratização interna do Poder Judiciário, propondo as alterações legislativas necessárias para que todos os cargos de direção dos tribunais, quer os Superiores, quer os Regionais, sejam providos mediante eleição direta na qual participem todos os Magistrados vitalícios do respectivo tribunal”, afirma o documento entregue ao ministro no dia 28 de março.

© Tetra Images/Corbis

Notícia publicada em:19 de março de 2014

Desembargador André Damasceno assume Presidência do TRT10 no dia 24

Desembargador André Damasceno assume Presidência do TRT10 no dia 24

notícia publicada no site do TRT 10ª Região.

19/03/2014

Eleito por unanimidade em eleição realizada em dezembro do ano passado, o desembargador André Damasceno assume na próxima segunda-feira (24/3) a Presidência e a Corregedoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) para o biênio 2014-2016. Em sua gestão, o magistrado pretende priorizar investimentos em mais segurança, no aperfeiçoamento da comunicação e na qualificação de magistrados e servidores do Distrito Federal e do Tocantins. Segundo ele, empenho e seriedade serão as características mais fortes de sua administração.
“Espero muito que servidores e magistrados se envolvam com a administração. O principal desafio da minha gestão é empolgar as pessoas para trabalharem com paixão, entendendo e se emocionando com o que fazem”, revelou o presidente eleito. A chegada à Presidência do Tribunal, na opinião do desembargador, é um momento de muita responsabilidade. “A minha influência na administração do tribunal continua sendo de um voto em dezessete, mas o fato de estar à frente da condução dos trabalhos me permite influenciar diretamente na tomada de decisões e também realizar alguns sonhos que eu tenho para a instituição”, declarou.
Perfil
Mineiro de Conselheiro Lafaiete, o desembargador André R. P. V. Damasceno começou sua trajetória profissional como servidor do TRT10, em 1984. Mais de cinco anos depois, foi aprovado no concurso de ingresso na magistratura trabalhista da 10ª Região e tomou posse como juiz substituto. A promoção na carreira veio em 2001, após diversas convocações para atuar no Tribunal. Antes de chegar à Presidência, desempenhou suas atividades junto à 1ª Turma e à 2ª Sessão Especializada. Nos últimos dois anos, encarou ainda o desafio de gerenciar a Ouvidoria do TRT10.
Cerimônia
A solenidade de posse será às 17 horas, no Pleno do TRT10, no edifício-sede, em Brasília. Para o evento, são esperadas autoridades do Judiciário, familiares, colegas, servidores e amigos dos novos dirigentes. Após a cerimônia, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra10) oferecerá um jantar em comemoração à posse da nova gestão do Tribunal, que está previsto para começar às 20 horas, no Salão Verde do Clube Exército. Para participar, é preciso adquirir convite na sede de Amatra10, no Foro de Brasília (513 Norte), sala 508, das 9h30 às 18h30. O valor individual do convite é de R$ 150,00. Mais informações nos telefones: (61) 3348-1601 ou 3347-8118.
Nova composição do TRT10
A nova administração do Tribunal também será formada pelo desembargador Pedro Vicentin Foltran, que assumirá os cargos de vice-presidente e ouvidor. O magistrado espera que nos próximos dois anos possa contribuir para gestão do TRT10, atuando bem próximo e em conjunto com o novo presidente. “A sociedade pode esperar muito trabalho e resultado. Temos que ter todas nossas ações voltadas para nossa atividade-fim. Isso é o mais importante. Para isso, eu e o presidente queremos fazer uma administração compartilhada”, anunciou.
Além dele, a nova composição do TRT10 inclui mudanças na presidência das três turmas de julgamento: desembargadores Dorival Borges de Souza Neto (Primeira Turma), Alexandre Nery de Oliveira (Segunda Turma) e Cilene Ferreira Amaro Santos (Terceira Turma). Nos próximos dois anos, as comissões também terão novos representantes:
1 - Comissão de Regimento Interno – desembargadores João Amílcar Silva e Souza Pavan, Ricardo Alencar Machado e Elke Doris Just;
2 – Comissão de Jurisprudência – desembargadores Pedro Foltran, Dorival Borges, Alexandre Nery e Cilene Ferreira Amaro Santos;
3 – Comissão de Tecnologia – desembargadores  André R. P. V. Damasceno, Pedro Foltran, Alexandre Nery e Cilene Santos;
4 – Comissão de Responsabilidade Socioambiental – desembargadora Maria Regina Guimarães;
5 – Ouvidoria – desembargadores Pedro Foltran (ouvidor) e José Leone Cordeiro Leite (ouvidor substituto);
6 – Administração da Escola Judicial – desembargadores Brasilino Santos Ramos (diretor) e Douglas Alencar Rodrigues (vice-diretor);
7 – Conselho da Ordem do Mérito Dom Bosco – desembargadores André R. P. V. Damasceno, Flávia Simões Falcão e Elaine Machado Vasconcelos;
8 – Comissão de Vitaliciamento – desembargadores André R. P. V. Damasceno, Brasilino Ramos e José Ribamar Lima Júnior;
9 – Conselho de Saúde – desembargador Pedro Foltran;
10 – Comitê de Gestão Estratégica – desembargadores André R. P. V. Damasceno, Pedro Foltran, Maria Regina Guimarães e Dorival Borges;
11 - Comitê de Segurança da Informação – desembargadores André R. P. V. Damasceno, Pedro Foltran, Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro e Cilene Santos; e
12 – Conselho Editorial da Revista do TRT – desembargadores Brasilino Ramos e Douglas Alencar Rodrigues.

B.N. - imprensa@trt10.jus.br

sexta-feira, 14 de março de 2014

Comissão do Senado aprova indicação do desembargador Douglas Alencar para o TST

Comissão do Senado aprova indicação do desembargador Douglas Alencar para o TST

13/03/2014


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12), por unanimidade, o nome do desembargador Douglas Alencar, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), indicado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Esta é a penúltima etapa antes da nomeação do magistrado para ocupar a vaga aberta em novembro do ano passado pela aposentadoria do ministro Pedro Paulo Manus. Após a votação dos 26 parlamentares, a comissão recomendou, em caráter de urgência, a submissão do nome do desembargador ao plenário do Senado, última etapa antes da nomeação para o cargo de ministro pela presidente da República.
Na sessão, o desembargador Douglas Alencar disse que é preciso buscar um patamar civilizatório mínimo nas relações de produção, evitando-se o risco de "coisificação" do homem e de consequente ruptura de sua dignidade. Para o magistrado, programas institucionais e propostas legislativas figuram hoje entre as medidas concretas implementadas pelos magistrados do trabalho. Destacou o Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho, desenvolvido e coordenado pelo TST, e as proposições legislativas referentes ao processo de execução e a sistemática de recursos na Justiça do Trabalho.
Sabatina
O senador Pedro Taques (PDT-MT) abordou a questão do Programa Mais Médicos e perguntou ao sabatinado se as leis trabalhistas brasileiras se aplicam aos médicos estrangeiros que atuam no Brasil. O desembargador Douglas Alencar lembrou que a própria Constituição assegura a isonomia de direitos a todos aqueles nacionais e estrangeiros que atuam em território nacional. "Médicos que venham de qualquer nacionalidade devem ter assegurados, sem dúvida alguma, os mesmos direitos. A lei aplicável é a lei trabalhista", afirmou.
Por sua vez, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) perguntou se a tendência de terceirização do trabalho representou precarização nas relações trabalhistas. O magistrado informou que metade das ações que chegam à Justiça do Trabalho está ligada à terceirização e reconheceu que tem havido uma flexibilização das normas para a ampliação dos limites dessa modalidade de contratação de mão de obra.
O desembargador Douglas Alencar respondeu questionamentos também sobre novas questões no âmbito trabalhista, como o dano existencial, que começa a surgir em alguns processos e a ser enfrentado pela jurisprudência. O magistrado explicou que o trabalho tem várias dimensões, e não apenas a de fonte de recursos para prover a própria subsistência.
"O trabalho também é instrumento de afirmação social, e existem outras dimensões importantes: o direito ao lazer é fundamental, o direito à socialização, ao convívio familiar", observou. Quando essas dimensões são violadas – pela subtração do direito às férias ou do descanso semanal remunerado, pela exigência de horas extras em limites excessivos, por exemplo -, surgiria a possibilidade de um dano existencial. "Parece-me que estamos ainda diante de um conceito em construção sobre o que seria esse trabalho exaustivo, para o qual creio que o concurso das experiências práticas da vida seria muito importante", frisou.
Trajetória
Goianense, 48 anos, o desembargador Douglas Alencar formou-se bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), em 1989. Também na UnB fez pós-graduação em Direito Constitucional, e em seguida mestrado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde concluiu o curso em 2013.
Começou sua atividade profissional na própria Justiça do Trabalho, em 1983, como técnico judiciário, na 10ª Região. Ingressou na magistratura em 1990, como juiz do trabalho substituto, foi promovido a juiz titular e, em 2003, se tornou desembargador do TRT10. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2005-2007 e atuou também como desembargador convocado no TST, em 2009.

(Com informações do TST e da Agência Senado)

Foto: TST

segunda-feira, 10 de março de 2014

Mulheres no mercado de trabalho: CLT garante proteção específica

Mulheres no mercado de trabalho: CLT garante proteção específica

08/03/2014

Manifestações por melhores condições de vida e trabalho estão na origem do Dia Internacional da Mulher. O tradicional costume de distribuir rosas vermelhas é uma das formas de evocar o espírito das operárias grevistas que, no início do século 20, superaram o preconceito social e começaram a lutar pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. Em 1977, a data foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para lembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres.
Essas vitórias hoje se traduzem em números. Atualmente, 1,2 bilhão de vagas de emprego no mundo são ocupadas por mulheres, de acordo com o último relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Apenas no Brasil, mais de 10 milhões de mulheres desenvolvem algum tipo de atividade remunerada, segundo dados do IBGE. No Distrito Federal, segundo o Dieese, elas já são cerca de 590 mil, quase a metade de toda a força de trabalho. A participação feminina no mercado cresceu 11% nos últimos 10 anos.
E a legislação brasileira também acompanhou esse avanço. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), apesar de ser de 1943, destina um capítulo com 27 artigos em vigor à proteção do trabalho da mulher. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargadora Elaine Vasconcelos, observa que os direitos assegurados na lei ordinária (CLT e outros textos correlatos) não são regras estanques e suficientes para garantir as necessidades da mulher no contexto das relações de trabalho.
Segundo a presidente, a garantia maior está nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, na medida em que o artigo 5°, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que 'homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição’. “As questões de gênero, porém, vão muito além das questões trabalhistas. É uma concepção cultural”, pondera.
Gravidez e maternidade
Alguns direitos já são bem conhecidos pela maioria da população, como o da licença-maternidade. Hoje, esse benefício é de quatro meses (120 dias) para empregadas do setor privado, tanto para mães biológicas quanto para adotivas. O período de seis meses (180 dias), por enquanto, só é válido para as servidoras de órgãos públicos. Os empregadores que têm adotado o prazo de seis meses são motivados pelo incentivo do Programa Empresa Cidadã, que permite a dedução dos salários desses dois meses adicionais no imposto de renda.
O período da gestação garante estabilidade no emprego, além de pagamento de salário integral e demais vantagens financeiras adquiridas. A gestante também pode optar pela mudança de função, quando as condições de saúde assim exigirem. É possível ainda solicitar dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares no decorrer da gravidez. Em caso de aborto espontâneo, o empregador deverá liberar a empregada por duas semanas de repouso remunerado. Além disso, após o retorno do período de licença-maternidade, a mulher terá o direito a dois descansos de meia hora cada um durante a jornada de trabalho, para que possa amamentar o próprio filho até que ele complete seis meses de idade.
A presidente do TRT10 adverte que, em relação aos direitos derivados da maternidade, a melhor proposta não é aumentar os benefícios. “A melhor solução seria a divisão da licença maternidade e paternidade igualmente, de forma que a mãe pudesse ficar com seu filho nos primeiros meses e o pai nos meses subsequentes, ressalvado sempre o período da amamentação. Assim, haveria uma verdadeira divisão de tarefas, incentivando a mudança cultural e minorando a discriminação da mulher no ambiente de trabalho pelo fator da proteção da trabalhadora. A licença não é em prol da mãe, e sim da criança”. A desembargadora cita como exemplo a legislação da Suécia, na qual a licença paternidade permite que o pai fique em casa por um período de até 13 meses para cuidar do filho.
Descanso antes da jornada extra
Outra previsão legal bastante polêmica diz respeito ao artigo 384 da CLT, que prevê a obrigatoriedade de um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início da jornada extra da trabalhadora. “Atualmente, embora homens e mulheres sejam iguais em direitos e obrigações, o dispositivo da CLT se aplica porque existem diferenças fisiológicas, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vem sendo seguido pela Justiça do Trabalho da 10ª Região.
Desigualdade e preconceito
Ao longo dos últimos anos, a mulher brasileira passou a ter menos filhos e aumentou sua escolaridade. Mas apesar de ser maioria da população e ter mais tempo de estudo, elas ainda ganham menos que os homens, de acordo com o IBGE. Nas grandes empresas a desigualdade é reveladora. Menos de 14% dos cargos de diretoria das 500 maiores empresas do Brasil são ocupadas pelo sexo feminino. As mulheres também demoram mais para serem promovidas.
Com relação aos salários, elas obtêm renda anual média de R$ 1.097,93, enquanto os homens atingem R$ 1.518,31, segundo dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE. A diferença ocorre mesmo quando a mulher tem 11 ou mais anos de estudo. A Pesquisa de Emprego e Desemprego do Dieese sobre a inserção da mulher no mercado de trabalho do Distrito Federal aponta ainda que a proporção do rendimento recebido por mulheres em relação ao dos homens diminuiu de 78,1%, em 2011, para 77,4%, em 2012.
É para corrigir algumas dessas distorções que a CLT proíbe que seja considerado o sexo como critério determinante para fins de cálculo da remuneração, possibilidade de formação profissional e oportunidades de ascensão na carreira. Também não é permitido que o empregador recuse emprego ou promoção a um empregado, muito menos o demita em razão de ser homem ou mulher. Além disso, é proibido publicar anúncio de emprego com preferência por determinado sexo, bem como exigir atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez, durante admissão ou permanência no emprego.
No Direito, entretanto, os entendimentos são muitas vezes diversos. Na visão da desembargadora Elaine Vasconcelos, o juiz, quando se depara com uma ação de assédio moral, deve considerar que o assediador não comete a conduta merecedora de repreensão em público, especialmente dentro do ambiente de trabalho. Esta é sempre praticada de forma a não deixar testemunhas. Isto torna a prova do empregado ou empregada difícil de ser produzida. “Assim, é importante que o julgador considere os indícios de prova no contexto do caso concreto”, sublinha.
Propostas de mudança
Ainda para a desembargadora Elaine Vasconcelos, os magistrados, ao julgarem as reclamações trabalhistas, não podem apenas se pautar pela CLT. “Essa legislação foi concebida para a mulher de 1943. Havia, portanto, um contexto completamente diferente do que se tem hoje”, pondera. “Temos muito ainda que evoluir, mas não através essencialmente da busca de mudança na lei ordinária. Já temos nossa lei maior que trata disso”, finaliza.”
notícia publicada no site do TRT 10ª Região

B.N. – imprensa@trt10.jus.br

sábado, 8 de março de 2014

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

O Dia Internacional da Mulher marca um tempo de celebração!
A celebração do feminino.
Do libertário.
Do sensitivo.
Da complexidade.
Da multiplicidade.
Das inúmeras possibilidades.
Da luta.
Do ardor.
Da inteligência de muitas faces.
Todas as lutas por reconhecimento e por igualdade precisam ser celebradas.
Paras as mulheres da Amatra-10: UM BRINDE!


quarta-feira, 5 de março de 2014

Receber salário e seguro-desemprego é estelionato

"Receber salário e seguro-desemprego é estelionato
Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que  negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde.

A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.

Mesquita citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirimi qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".

A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, parágrafo 1° do Código Penal, no caso, a União Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3."