quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Desembargador Grijalbo Coutinho toma posse sexta-feira

Posse solene do desembargador Grijalbo Coutinho será dia 27 de fevereiro

05/02/2015

notícia publicada no site do TRT

No próximo dia 27/2 (sexta-feira), às 17h, na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior,  do Edifício-Sede, será realizada a posse solene do desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho. A posse administrativa aconteceu em 20/11/2014.
Grijalbo foi aprovado no VII concurso do TRT-10 em 1992 como juiz do trabalho. Atuou como juiz de carreira substituto na primeira instância no Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Foi promovido ao cargo de juiz titular de Vara do Trabalho em 1994, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Araguaína, 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga e 3ª Vara do Trabalho de Brasília, até chegar à titularidade da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, último cargo antes de ser nomeado desembargador.
Currículo
O desembargador  é mestre em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais (2014) e Master em Teoria Crítica dos Direitos Humanos e Globalização pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilla (Espanha). Concluiu, ainda, curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília e de Direito e Processo do Trabalho pela PUC Minas, além do curso de Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Unicamp.
Em 2006, Grijalbo Coutinho recebeu o Prêmio João Canuto de Direitos Humanos oferecido pelo Movimento Humanos Direitos, no Rio de Janeiro.
Grijalbo Fernandes Coutinho foi Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região nas gestões 1999/2001 e 2001/2003, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho na gestão 2003/2005, e da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho no biênio 2006/2008.
(Suyane Macedo/AR)

Núcleo de Comunicação Social - TRT 10ª Região – DF e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321/imprensa@trt10.jus.br

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

ANAMATRA APRESENTA SUGESTÕES ÀS MPs 664 e 665/2014

Notícias
Anamatra encaminha sugestões de emendas para as medidas provisórias 664 e 665/2014

Notícia publicada em:30 de janeiro de 2015

Após solicitação de parlamentares, a Anamatra encaminhou, no dia 28 de janeiro, propostas de emendas para as medidas provisórias ns. 664 e 665, no sentido de preservar direitos sociais em geral e blindar a Magistratura contra as alterações da pensão por morte na Lei 8.112/1990.

As medidas provisórias (MPs 664/14 e 665/14) tornaram mais difícil o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles o seguro-desemprego e a pensão por morte. A MP 664 trata de mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença; a MP 665 trata de mudanças nas regras do seguro-desemprego, abono do PIS e período de defeso do pescador.

Segundo Guilherme Feliciano, Diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, tais propostas visam, por um lado, preservar o patrimônio jurídico dos trabalhadores públicos e privados no Estado Social brasileiro; e, por outro, "resguardar o estatuto jurídico da Magistratura, que não admite regressão por meio de medida provisória”.
Entenda:
I – Carência na pensão por morte
O Governo Federal introduziu período de carência para o benefício da pensão por morte, o que antes não existia no RGPS.
Essa medida piora a condição social do trabalhador brasileiro e de seus dependentes. Para os atuais segurados do Regime Geral de Previdência Social, mudam-se as regras do jogo sem qualquer pré-aviso, de modo que o filho inválido de trabalhador com vinte meses de casa, no primeiro emprego, teria direito à pensão por morte se o falecimento ocorresse no dia 29 de dezembro de 2014; mas, tendo ocorrido no dia 1º de janeiro de 2015, já não terá absolutamente nenhum direito. A Anamatra propõe a supressão desta restrição.

II – Redução do valor do benefício de pensão por morte
O Governo Federal dispôs a redução relativa do valor do benefício de pensão por morte. Nessa toada, reduz o valor do benefício para 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes, até o máximo de cinco.
Esse quadro de perda jurídica assolará milhares de brasileiros, em diversos contextos. E feito deste modo, sem contrapartidas individuais ou coletivas, fere garantias sociais constantes dos compromissos humanitários internacionais do país (como, p.ex., o art. 26 do Pacto de San José). A Anamatra propõe a supressão da restrição, mantendo-se o valor do benefício nos patamares atuais.

III – Não vitaliciedade da pensão por morte
O Governo Federal estatuiu a não-vitaliciedade do benefício de pensão por morte para os cônjuges e companheiros; até então, a pensão por morte, no RGPS, era vitalícia para todos os dependentes da primeira classe.
Isto significa que se o segurado aposentado falecesse em 29 de dezembro de 2014, seu cônjuge economicamente dependente com expectativa de vida superior a 55 anos receberia a pensão por morte até o dia da sua morte (pensão vitalícia). Falecido, porém, em 2 de janeiro de 2015, esse mesmo cônjuge receberá a pensão por morte por apenas três anos.
Também aqui, a Anamatra propõe a supressão da restrição, preservando-se a condição social anterior.

IV – Terceirização nas perícias
O Governo Federal flexibilizou o modelo de prestação de serviço público de periciamento médico-previdenciário, para suprimir o caráter privativo da competência administrativa dos médicos concursados no exercício das atividades médico-periciais. Segundo o modelo instituído pela MP, as perícias poderão ser feitas por terceiros, inclusive mediante interpostas pessoas, em regime jurídico de convênios ou de acordos de cooperação.
A Anamatra entende, porém, que a terceirização das perícias passa a determinar a utilização de mão-de-obra cada vez mais barata para essa importante atividade de aferição das condições legais dos segurados para o exercício de seus direitos previdenciários, além de burlar a regra do art. 37, II, da Constituição (concurso público).
Por isso, propõe a supressão do novo modelo de periciamento previdenciário.

VI – Restrições da MP 664: Exclusão da Magistratura
Trata-se da mais importante emenda apresentada pela Anamatra, na perspectiva dos direitos da Magistratura.
A Anamatra apresentou emenda no sentido de excluir, das alterações legais “in pejus” (para pior), os membros da Magistratura e das demais carreiras de Estado cujo estatuto jurídico está constitucionalmente vinculado à edição de lei complementar. "In verbis":
“Art.3o-A. As alterações dispostas no artigo anterior não se aplicam às carreiras de Estado com regime jurídico constitucionalmente acometido à lei complementar”.
Nessa medida, a pensão por morte dos dependentes de juízes seguirá tendo caráter vitalício, calculando-se o benefício pela totalidade dos proventos atuais ou potenciais do segurado. Como dispõe, aliás, a Lei Orgânica do Ministério Público da União, que, por simetria, deve aproveitar à Magistratura.
A Anamatra traçará, com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), estratégias conjuntas para o acolhimento da emenda no Congresso Nacional.



VII – Restrições na pensão por morte dos funcionários públicos da União


Da mesma forma que reformou a pensão por morte no RGPS, com graves perdas sociais para os trabalhadores privados, o Governo Federal modificou o Estatuto do Funcionário Público Federal para igualmente limitar drasticamente o direito à pensão por morte.


Tais mudanças imprimem um contingente razoável de restrição a direitos sociais fundamentais dos servidores públicos civis federais, sem qualquer contrapartida evidente (que não o discurso previsível do “déficit previdenciário” e dos desvios de verba que existem, mas devem ser combatidos com fiscalização adequada, não com o ancilosamento dos próprios direitos sociais). A Anamatra propõe o regresso à redação anterior da Lei nº 8.112/1990.




Notícia publicada em:30 de janeiro de 2015