segunda-feira, 22 de agosto de 2016

AMB e AJUFE divulgam nota em defesa da permanência da Anamatra no CSJT


Publicado no site da ANAMATRA em 19 de agosto de 2016.

 

 Nota de solidariedade à permanência da Anamatra no CSJT



 A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vêm a público expressar a perplexidade com a proposta apresentada pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, de retirar a Associação Nacional da Justiça do Trabalho (Anamatra) da composição daquele órgão.

Tal medida, de evidente caráter antidemocrático, representa absoluto retrocesso. A AMB e a Ajufe se solidarizam com a Anamatra e toda a Magistratura trabalhista brasileira. As entidades esperam que a proposta não prospere quando analisada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).



Brasília, 19 de agosto de 2016



João Ricardo Costa
Presidente da AMB



Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe



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Assessoria de Imprensa
Anamatra

Tel.: (61) 2103-7991

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

RETROCESSO - DEPOIS DE 10 ANOS DE PARTICIPAÇÃO, CSJT PROPÕE A RETIRADA DO DIREITO DE ASSENTO E VOZ DA ANAMATRA

19 de agosto de 2016


Aprovada indicação do presidente do CSJT para retirada da Anamatra da composição do Conselho
 


O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Filho, apresentou, como primeiro da 5ª Sessão Ordinária do CSJT desta sexta-feira (19/8), a indicação de retirada da Anamatra do Conselho, proposta essa que foi aprovada por maioria.

Presente à sessão, onde a Anamatra possui assento e voz há dez anos por deliberação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, usou da palavra para defender que a proposta, além de não está incluída na pauta, deixava a entidade em condições desiguais com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que goza, por lei, de tal garantia no Conselho da Justiça Federal (CJF).

“Trata-se de uma reação pessoal do presidente do CSJT, embora sufragada pelos demais, por conta de uma medida adotada pela Anamatra no CNJ. É uma retaliação que lembra conduta de empregadores que dispensam seus empregados que exercem o direito subjetivo público de ação”, avalia o presidente da Anamatra. 

Em nota pública, divulgada há pouco, Germano Siqueira ressalta que a proposta foi tomada sem observância do Regimento Interno do próprio Conselho e representa reação “desmedida e antidemocrática” a um Pedido de Providências formulado pela Anamatra perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida, objetivando assegurar-lhe acesso a procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e participar de reais momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT.



Nota pública

Ainda sob o impacto do ocorrido, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), traz a conhecimento dos seus associados que constou da pauta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na manhã de hoje (19/8), como primeiro item de pauta, proposta de seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, de retirar a Anamatra da composição do CSJT, onde historicamente tem assento e voz,  desde a primeira sessão daquele Órgão, realizada em junho de 2005, conforme deliberado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Essa proposta do Excelentíssimo Senhor presidente do CSJT, apresentada sem observância do rigor estabelecido no artigo 33 do Regimento Interno do próprio Conselho, que exige prévia divulgação das matérias na pauta, representa reação desmedida e antidemocrática a um Pedido de Providências  formulado pela Anamatra perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida, objetivando assegurar-lhe  acesso a procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e participar de reais momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT.

Lastimavelmente, preferiu o senhor presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho trazer uma proposta de alteração do Regimento Interno, na pendência de julgamento da matéria pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tentativa de tornar sem efeito prático questões que dizem respeito à democracia e transparência no trato de questões restritas ao CSJT em discussão no CNJ.

É importante dizer que a participação das entidades da Magistratura, com assento e voz, nos Conselhos setoriais, não indica expressão de corporativismo, mas de amplitude democrática e de colaboração institucional que, repita-se, vem sendo praticada no CSJT desde a sua primeira sessão, pela Anamatra, e no Conselho da Justiça Federal (CJF), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), como expressamente assentado no art.2º, § 1º da Lei 11.798/2008.

Finalmente, é preciso afirmar que conviver com a divergência a respeitá-las, sem cair na tentação de eliminar o outro, é uma exigência fraternal dos nossos tempos e, sobretudo, dever de impessoalidade a ser observado nas instituições públicas, que não podem ser vistas também como reverberação de sentimentos pessoais nem instrumento de represália.

A Anamatra continuará na defesa da manutenção dos espaços democráticos de atuação e manifestação, adotando as medidas que lhe pareçam adequadas, inclusive perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando, ademais, que tem se pautado por espírito da proposição de unidade e entendimento, duramente comprometida com a proposta encaminhada na data de hoje.



Brasília, 19 de agosto de 2016
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

A relevância da magistratura do Trabalho no debate judicial sobre terceirização - Artigo Publicado no JOTA UOL

A relevância da magistratura do Trabalho no debate judicial sobre terceirização
Publicado 11 de Agosto, 2016





Por Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
Por Guilherme Guimarães Feliciano
Doutor em Direito pela USP e Vice-Presidente da Anamatra
Por Noemia Porto
Doutora em Direito pela UnB e Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra


Por que não ouvir os juízes do trabalho num ambiente de crise e numa sociedade em que o mundo do trabalho se remodelou profundamente nas últimas décadas?

Inegavelmente, na mesma esteira do alto grau de complexidade que marca a sociedade contemporânea, estamos assistindo profundas transformações que afetam a ideia de trabalho e de trabalhador.

Na atual conjuntura em que a palavra crise orbita o imaginário coletivo e adquire significados dos mais diversos e imprevisíveis, retornam, com razoável protagonismo, vários discursos sobre a necessidade de modernização das relações de trabalho. Como modernizar também é uma expressão equívoca, concretamente vêm à tona propostas diversas de flexibilização da legislação trabalhista (como a ideia de que o negociado pelos sindicatos deve prevalecer sobre a legislação heterônoma) e de afrouxamento do princípio protetivo destinado às pessoas trabalhadoras. Possibilitar a expansão da terceirização e traduzi-la como modernidade encontra-se no centro dos debates e das preocupações de diversos atores sociais.

Após denúncia de irregularidades, fiscalização do Ministério do Trabalho em unidades da empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), no interior do estado de Minas Gerais, constatou a existência de contratos de prestação de serviços para atendimento das necessidades de manejo florestal, vinculadas à atividade-fim. Ao todo foram identificadas 11 empresas terceirizadas para o plantio, corte e transporte de madeira, mobilizando mais de 3.700 trabalhadores. A denúncia envolvia relato de precarização das condições de trabalho no manejo florestal do eucalipto para a produção de celulose. A empresa, posteriormente, em âmbito judicial, em sede de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim e, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho foi mantida nas posteriores, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa, no entanto, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a condenação. Esse é o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 713.211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. Essa, sem dúvida, é uma questão jurídica transcendente.

A terceirização, na qual há a transferência das responsabilidades de parte da gestão empresarial para outra empresa fornecedora de serviços dos trabalhadores, é a principal expressão da flexibilização das formas de organização do trabalho, construídas a partir do modo toyotista de produção. Dentro da lógica do sistema econômico, a terceirização tem sido defendida tanto como uma necessidade quanto como um fenômeno inevitável. No entanto, a terceirização igualmente apresenta graves e diversos problemas, dentre eles o maior risco de acidentes do trabalho; o histórico de baixos salários dos terceirizados e de diferenças salariais entre efetivos e terceirizados; a fragmentação do coletivo dos trabalhadores; a baixa qualificação com reflexos na qualidade dos serviços que são prestados; o inadimplemento das obrigações trabalhistas com inúmeros conflitos judiciais gerados a partir disso; e o descumprimento da regra constitucional do concurso público no caso da Administração Pública. O conteúdo e a extensão do princípio normativo de proteção à pessoa que necessita viver do seu trabalho é, portanto, objeto de disputa.

A terceirização/subcontratação pode ser considerada como um fenômeno velho e novo. No Brasil, embora a prática possa ser localizada nos primórdios do processo de industrialização, sua origem mais visível ocorreu no trabalho rural, isso porque era conhecida a figura do gato, típico intermediário que contratava mão-de-obra e a disponibilizava para as necessidades tipicamente sazonais do campo. Todavia, não há dúvida de que os novos modos de acumulação capitalista forneceram outros contornos à prática, e a difundiram enormemente para abranger diversas atividades laborais, conferindo, de certo modo, à terceirização um caráter de imprescindibilidade.

A terceirização promove a desvinculação entre as figuras do trabalhador e do empregador e, por isso mesmo, representa a flexibilização da forma contratual empregatícia tradicional. As discussões em torno da terceirização como fenômeno ao mesmo tempo político, jurídico e econômico são as mais importantes no mundo do trabalho contemporâneo.

Os juízes do trabalho, como integrantes do sistema de justiça do Brasil, e mais especificamente, sua representação coletiva, poderiam contribuir de forma relevante para esse debate? Ou apenas trabalhadores, empregadores e tomadores de serviços, e respectivos sindicatos, estariam autorizados a interferir democraticamente nesse diálogo?

O STF vive um protagonismo inédito na história jurídica e política. O expansionismo da jurisdição constitucional tem relevância e consequência para a pauta da tutela de direitos fundamentais, incluindo os direitos sociais dos trabalhadores. Em razão dos efeitos que essa centralidade pode ocasionar, torna-se uma necessidade democrática o exercício de observações críticas sobre a jurisdição constitucional praticada no STF. Aliás, na mesma linha da adoção paradigmática do Estado Democrático de Direito (art. 1º da Constituição), o sistema jurídico nacional encontra-se dotado de sofisticados instrumentos de participação plural nos debates que interessam ao conjunto da sociedade. É nesse contexto que se insere a participação social presente na admissão de organizações como amicus curiae. Com esse instrumento também surge a questão delicada sobre os critérios que são adotados para filtrar a participação social.

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), entidade de caráter nacional que representa quase quatro mil magistrados do trabalho, em petição dirigida ao ministro Luiz Fux, relator do ARE nº 713.211/MG, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, requereu sua admissão e intervenção no feito na condição de amicus curiae. A convicção externada foi a de que os juízes do trabalho, como membros integrantes do Poder Judiciário (art. 92 da Constituição), são atores importantes do mundo laboral e estão habilitados, através da representação realizada por sua associação de classe, a contribuir, democraticamente, com a pré-compreensão, valoração e concretização dos direitos em disputa nos casos de terceirização.

O principal marco regulatório da terceirização de serviços é o entendimento presente na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A súmula de jurisprudência é resultado de mais de quatro décadas de experiência dos tribunais trabalhistas brasileiros nos julgamentos diversos envolvendo casos concretos em que o fenômeno da terceirização foi discutido por empregados, empregadores e tomadores, incluindo a Administração Pública. A partir de meados da década de 70, foram sendo julgados em demandas individuais, de cognição recursal extraordinária, e coletivas, de cognição recursal ordinária, casos, posteriormente considerados importantes precedentes, que conduziram à uniformização de jurisprudência expressa na então Súmula nº 256 e posterior Súmula nº 331 do TST. De fato, um dos mais antigos precedentes julgados pelo TST data de 1974 (Processo RR nº 2150/74, Acórdão da 2ª Turma nº 1.161/74, relator “ad hoc” ministro Luiz Roberto de Rezende Puech, publicado no Diário de Justiça de 03 de outubro de 1974). Aliás, em outubro de 2011, o TST realizou a primeira audiência pública de sua história, justamente versando sobre o tema da terceirização porque, à época, só na instância extraordinária da Justiça do Trabalho, havia em torno de 5 mil processos em tramitação. Naquela oportunidade, dentre as entidades representativas que puderam se manifestar, estava a Anamatra.

O que está em disputa atualmente é justamente esse marco regulatório (seu alcance; seus limites; o patamar de proteção), seja através de iniciativas legislativas (aprovação do PL 4.330 na Câmara e tramitação no Senado do PLC 30), seja em razão da repercussão geral conferida ao tema pelo STF.

No Parlamento, atores sociais diversos têm sido admitidos para o debate que se faz necessário sobre um dos assuntos que, sem dúvida, adquiriu caráter de centralidade no mundo do trabalho, e isso não apenas no Brasil. Nesse sentido, a Anamatra participou de incontáveis audiências públicas; engajou-se na produção do vídeo Todos contra a Terceirização (http://www.humanosdireitos.org/atividades/campanhas/720-ANAMATRA), realizado em parceria com o Movimento Humanos Direitos (MuhD); esteve presente em atos públicos nas principais capitais brasileiras; produziu textos, teses em congressos nacionais e notícias sobre o assunto.

A matéria, que também se traduz como fenômeno jurídico relevante, é afeta à própria existência e eficiência da Justiça do Trabalho, que tem compromisso com a afirmação dos direitos sociais fundamentais constitucionalmente garantidos, inclusive no âmbito das amplificadas relações de trabalho.

O fenômeno da terceirização é um dos responsáveis pelo aumento exponencial das ações trabalhistas que, material e concretamente, demandam a atuação cotidiana dos juízes do trabalho. Embora a questão das ações judiciais seja relevante, a Anamatra também pretende debater o alcance dos direitos sociais fundamentais. A entidade, na prática, tem demonstrado que, na forma do estatuto que rege as suas atividades, não se encontra confinada aos debates estritamente corporativos, tanto que tem participação importante em diversos outros temas, incluindo o trabalho escravo e o trabalho infantil, sendo integrante ativa dos respectivos fóruns nacionais (CONATRAE e FNPETI).


Legislação e jurisdição são aspectos centrais para o sistema do direito. A participação democrática, ampla e plural, em ambas as esferas, é condição de possibilidade para é condição de possibilidade para a produção legítima de decisões que atingem e vinculam a todos. A magistratura do trabalho não é apenas parte integrante da jurisdição. A representação do coletivo dos juízes tem participado e contribuído ativamente na esfera legislativa e em outros fóruns que envolvem discussões sobre o mundo do trabalho. Paradoxalmente, porém, a Anamatra não foi selecionada como entidade com acesso efetivo a um dos debates constitucionais mais importantes para o mundo do trabalho contemporâneo no STF. O pleito de intervenção como amicus curiae foi rejeitado pelo ministro relator. Diante disso, é necessário reafirmar que os juízes do trabalho têm muito a dizer sobre a terceirização no Brasil. A negativa de sua participação produz um significativo déficit democrático no processo de decisão sobre uma questão que é essencial para a sociedade brasileira.

QUER TER NOÇÕES DE DIREITO?


A AMATRA 10 se solidariza com a AMATRA 18 e a ASMEGO




NOTA OFICIAL





Mais uma vez o Judiciário volta às páginas dos órgãos de notícia como vítima da violência que, em escala crescente e incontrolável, tenta alcançar e subjugar as Instituições de Estado.

Na data de 10/08/2016, o forum da Justiça Estadual de Goiatuba foi consumido por incêndio que, segundo informa a imprensa, resultou de ato criminoso e cujo prejuízo, em razão dos milhares de processos destruídos pelo fogo, é agora inestimável e não pode ser contabilizado.

O fato, gravíssimo, revela não só a audácia na agressão à ordem democrática, como expõe a fragilidade da segurança pública, notadamente em relação às instalações do Poder Judiciário, onde se concentram os interesses jurídicos de nossa sociedade.

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 18.ª REGIÃO - AMATRA 18 - repudia o covarde ataque à sociedade brasileira e atentatória ao Estado de Direito e expressa sua solidariedade com o Poder Judiciário goiano, unindo-se e apoiando a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS (ASMEGO).

A Resolução n.º 104, de 06/04/2010, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já alertava para a urgente necessidade de instituição de um programa de segurança voltado exclusivamente para o Poder Judiciário, anotando que “embora haja uma lei que confere ampla proteção não apenas às vítimas e testemunhas como igualmente aos próprios acusados, não há nada nesse sentido em relação aos juízes”. Por meio da Resolução 176, de 10 de junho de 2013, o CNJ instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, fixando 10 (dez) recomendações mínimas para serem implementadas pelos Tribunais, dentre as quais está a necessidade de “policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados”.

Contudo, é preciso exigir também da União, dos Estados e Municípios que cumpram com o seu dever de segurança mediante a utilização dos recursos das forças policiais próprias na vigilância ostensiva e por 24 horas, tendo em vista a necessária proteção dos prédios que abrigam os organismos oficiais do Poder Judiciário e, especialmente, das vidas humanas que para lá se dirigem todos os dias.

Em Goiânia/GO, 11, agosto, 2016.

LUCIANO SANTANA CRISPIM

Presidente - AMATRA 18



quinta-feira, 11 de agosto de 2016

DIA DO MAGISTRADO


Vadia? Eu? O que você faz tem nome e se chama "slutshaming"


Artigo publicado no site: http://justificando.com/2016/08/10/vadia-eu-o-que-voce-faz-tem-nome-e-se-chama-slutshaming/

Vadia? Eu? O que você faz tem nome e se chama "slutshaming"

SORORIDADE - GRUPO DE IRMÃS










Não sei se você gosta daquilo que denominamos palavrão ou, ainda, palavras de baixo calão. Embora pertençamos a uma cultura informal, possivelmente você veja como inadequado o uso de certas expressões em alguns ambientes, como o profissional. Ou, ainda que não seja o caso, você certamente não as dirigiria a alguém a quem respeita ou a alguém de quem gosta, não é? Ao menos, não falando sério. Por que, então, você segue me chamando de puta?

Particularmente, não me incomodo com a expressão em si. Não há desvalor em ser profissional do sexo propriamente dita, como não haveria em exercer nenhuma outra atividade. Mas não é disso que se trata. Quando você me nomina puta, nada está dizendo sobre a minha profissão. Está, sim, querendo dizer que pertenço a uma suposta subcategoria das mulheres sem valor e que, assim sendo, não mereço ser respeitada. Por isso, a expressão pode variar e ser outra. Posso ser vaca, vadia, vagabunda, e o que mais a sua imaginação permitir.

E não sou apenas eu. Somos todas. Somos a moça que traiu o namorado. A atriz que foi no protesto político. A Presidenta da República que não pôde governar. A vizinha que não te deu bola. A mãe que amamentou em público. A militante que fez um discurso. A chefe que deu bronca. A atleta que não foi classificada. Em todas as combinações e circunstâncias possíveis, havendo ou não relação com a conduta sexual das envolvidas.

E não sou apenas eu. Somos todas. Somos a moça que traiu o namorado. A atriz que foi no protesto político. A Presidenta da República que não pôde governar.

Existe um nome para a sua postura. O que você faz denomina-se slut shaming, uma expressão de origem desconhecida cujo sentido aproxima-se de constranger uma mulher ao qualificá-la de vadia ou congênere. E a mulher, isolada, desespera-se ao ser assim taxada. E é dessa forma que você a controla. Controla o seu corpo, sua roupa, sua voz, suas escolhas, seu desejo.

E então a mulher tolhida caminha segura pelo mundo, sentindo-se absolvida pelo tribunal do patriarcado. E para que não restem dúvidas de que ao subgrupo indesejado ela não pertence, a mulher tolhida olha para a mulher livre e diz ainda mais alto: “puta”. E assim obtém o seu sorriso de satisfação e a sua anuência. Afinal, para você, nada melhor que estejamos em disputa e que sejamos uma a algoz da outra. Mas um dia a mulher tolhida fará algo de que você não gosta. E então, sem pestanejar, será proferida a sentença: “vadia”. E ela restará ferida e sozinha.

Coexistindo em sororidade, não somos tolhidas e não estamos sozinhas [1]. Juntas, é possível redefinir nosso lugar no mundo e até mesmo a visão do mundo sobre nós. O movimento “Marcha das Vadias”, por exemplo, surgiu no Canadá (lá batizado de Slutwalk), em 2011, justamente após um policial ter afirmado, de forma infeliz, que “as mulheres deveriam evitar se vestir como vadias, para não serem vítimas de ataque”. A palavra vadia, assim, foi ressignificada pelas mulheres do movimento, que adotaram como lema o mote “se ser livre é ser vadia, então somos todas vadias”.

Mas não há regras estabelecidas para a luta feminista. Podemos apropriar-nos das suas expressões ou combatê-las. Podemos querer ser putas e vadias ou podemos não querer. Podemos marchar, escrever textos, ocupar espaços, vestir o que quisermos e amar sem temer. A decisão é nossa e será tomada em sororidade. O seu olhar sobre nós não nos interessa e só espelha a sua própria pequenez.


Laura Rodrigues Benda foi Juíza do Trabalho do TRT da 15ª Região e atualmente é Juíza do Trabalho do TRT da 2ª Região. É diretora de assuntos legislativos e institucionais da AMATRA 2 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região - biênio 2016/2018) e membra da AJD (Associação Juízes para a Democracia). Gosta de política, de cinema e de gastronomia. Acredita que a luta é coletiva e que o amor é revolucionário.

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

A Contabilidade Judicial Daquilo que o Dinheiro Não Compra

A Contabilidade Judicial Daquilo que o Dinheiro Não Compra

Rodrigo Trindade & Daniel Nonohay 1

Na última cena do filme Os Imperdoáveis, de Clint Eastwood, um velho pistoleiro pisa em cima do xerife, um homem honesto, de uma cidade antes pacata, que lamenta não ser aquilo justo. O pistoleiro redarguiu que justiça não tem nada a ver com aquilo. 
Há poucos dias, esta tomada foi reencenada. Em outro tempo. Em outro cenário. Com outras palavras. O terno substituiu o colete de couro. A gravata substituiu o lenço. A palavra substituiu o revólver. 
Em um inflamado pronunciamento na Câmara, certo deputado gritou à extinção da Justiça do Trabalho. A fim de justificar a sua posição, utilizou o argumento “definitivo”, o contábil: se ela possui custo de funcionamento maior do que os valores distribuídos aos reclamantes, seria mais fácil passar o dinheiro direto para os próprios trabalhadores. 
A verdade dos simplórios; como são fáceis as soluções que propõem.  
Resumir jurisdição em termos financeiros é uma tripla incoerência: histórica, política e social. 
Seguindo a lógica do deputado, o monopólio estatal de jurisdição nos conflitos do trabalho deve seguir o caminho do diabo da Tasmânia, a extinção. Não que a Teoria do Estado tenha mudado, mas porque a matemática que costumamos aprender com a alfabetização serve melhor. E, mantendo-se as fantasias da mesma infância, os conflitos entre capital e trabalho também desmoronariam junto à demolição do último dos fóruns trabalhistas. 
Como lembra o juiz Jorge Araújo, quem afirma que extinguir a JT vai acabar com os conflitos trabalhistas, está raciocinando como o marido traído que resolveu vender o sofá no qual ocorreu a traição. O mesmo magistrado pergunta-se se, antes de embarcar em uma cruzada contra uma Justiça que aplica a ideia de desigualdade econômica das partes, não seria melhor refletir sobre práticas empresariais que corroboram estado de coisas que produz tantas demandas judiciais (http://direitoetrabalho.com/2016/08/e-se-justica-do-trabalho-acabar-2/).
O monopólio da jurisdição é uma das maiores conquistas da humanidade, responsável pelo afastamento das ordens decisórias privadas e semi-estatais (senhor feudal, Igreja, Corporações de Ofício). Hoje, O Poder Judiciário é a maior, senão o único, abrigo que se interpõe entre o poder do capital ou do Estado e o cidadão, esteja este no papel de trabalhador, de consumidor, de alguém que necessita o acesso a um tratamento médico, entre outras muitas hipóteses.
Processo judicial? Ampla defesa? Análise do justo? Todos luxos desnecessários. 
Mas, e a matemática? Voltemos a ela.
Vamos perguntar às crianças com infâncias abreviadas nas carvoarias de Mato Grosso quanto elas acham que deve custar impedir, reprovar e condenar exploração de trabalho infantil.
Vamos perguntar aos escravos contemporâneos das confecções terceirizadas de São Paulo qual valor que acham que deve ser investido no resgate de suas famílias da escravidão.
Vamos perguntar aos mutilados das indústrias moveleiras do sul do Brasil quanto eles acreditam que o Estado deveria ter gasto para evitar o corte da sua mão.
A Justiça não é uma empresa. Não estamos falando de serviços empresariais; tratamos aqui de pessoas e valores de convivência, como polícia, vacinação pública, assistência a menores abandonados. 
Não há sociedade organizada sem jurisdição. Assim como não há democracia sem políticos. Se a moda do pensamento meramente contábil pegar, seria bastante justo perguntar quanto o Parlamento custa aos contribuintes e quanto retorna aos cofres da União. Esta conta fica no azul?
Podíamos parar por aqui. O texto já está longo. Não podemos deixar de mostrar, contudo, que nem na matemática o discurso economicista passa. Os cálculos a seguir não são tão simplórios quanto o parlamentar, ou melhor, quanto os do parlamentar, mas acreditamos que dê para acompanhar. 
Receitas da Justiça do Trabalho:
Recolhimentos Valor R$
Custas 400.781.600,56
Emolumentos 11.002.870,24
Créditos previdenciários 2.014.614.050,78
Imposto de renda 356.367932,67
Multas 20.629.660,00
Recolhimentos sobre a própria folha de pagamento 2.100.000.000,00 (aproximado)
Total arrecadado à União 4.803.394.994,97
Custo contábil da Justiça do Trabalho:
Executado R$ 17.167.341.575,61
Recolhido R$ 4.803.394.994,97
Diferença R$ 12.363.946.580,64
Valores pagos aos reclamantes em 2015: R$ 17.445.000.000,00
É interessante notar que esses R$ 17 bilhões consideram, apenas, ospedidos julgadosprocedentes e com conteúdo econômico. Ou seja, desconsidera todas as postulações improcedentes e que são a maior parte dos apreciados pela Justiça do Trabalho.
Também, e mais importante, não “entram na conta” as ações sem conteúdo econômico e que visam, por exemplo, à salvaguarda dos direitos de menores e incapazes, à promoção a segurança do trabalho, ao impedimento do trabalho escravo, à garantia dos direitos sindicais, entre outras.
A contabilidade criativa do nobre deputado, ao querer matar a Justiça, desconsidera todas as demandas que envolvam essa espécie de direito. Nada mais normal, conclui-se, considerando-se a fonte de onde provêm a proposta,
Podemos, ainda, propor uma matemática “menos simples”:
Eficácia da Justiça do Trabalho – ano de 2015:
- R$ 17.445.000.000,00 (pago aos trabalhadores)
- R$ 4.803.394.994,97 (pago à União)
Total de recolhimentos: R$ 22.248.394.994,97
Custo da Justiça do Trabalho: R$ 17.167.341.575,61
Diferença entre recolhimentos e custo = R$ 5.081.053.419,36.
Sim, a Justiça do Trabalho “dá um lucro" à sociedade brasileira de mais de R$ 5 bilhões por ano, afora a promoção daqueles direitos que não podem ser quantificados economicamente e afora todos os pedidos que não acolheu, mas onde, igualmente, resolveu a lide entre as partes.
Sabemos que é duro de admitir, deputado, mas essa é verdade.
Ao final, devemos deixar claro que a reconstituição completa dos números é importante, mas o argumento contábil é míope. Deve ser utilizado, no máximo, de forma subsidiária. A importância da Justiça do Trabalho não se presta à quantificação por meio de planilha. Ela é medida pela influência da qualidade de vida dos cidadãos e da estabilidade decorrentes da efetivação do direito social. O discurso utilitarista-economicista pode servir para definir rotinas de produção de parafusos e hambúrgueres, mas é absolutamente inadequado para medir a distribuição de justiça e a garantia de patamares civilizatórios.

1 Juízes do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Presidente e diretor da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV).

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Magistrados e membros do MP entregam ao presidente do STF documento em defesa das carreiras

8 de agosto de 2016

Magistrados e membros do MP entregam ao presidente do STF documento em defesa das carreiras
 
Com o desdobramento do ato público, que reuniu mais de 400 pessoas no Congresso Nacional, magistrados e membros do Ministério Público entregaram na tarde desta segunda-feira (8/8), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, ofício no qual manifestam a preocupação com as tentativas de enfraquecimento das duas carreiras.

Ao receber o documento, o ministro falou da importância da união das carreiras que lutam pela democracia no Brasil. “Desejo a todos êxito nessa caminhada. Lerei com cuidado e atenção esse documento”, afirmou o ministro.  O documento foi assinado pelos presidentes das entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entre as quais a Anamatra, que juntas reúnem mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público.

Um dos focos do documento foram os cortes orçamentários, em especial aqueles sofridos pela Justiça do Trabalho, o que vem impactando, sobremaneira, no funcionamento de muitos tribunais e, consequentemente, na prestação jurisdicional. “Experimentos iniciais como o boicote seletivo ao orçamento de ramos específicos do Poder Judiciário já foram incrementados na Justiça do Trabalho, a ponto de se ver os danos causados à população neste ano de 2016, não se podendo admitir que semelhante “técnica” de sufocamento de ações do Poder Judiciário se espraiem para outros segmentos, inclusive para o Ministério Público como forma de cercear as atividades de outras instituições”, alertam as entidades.

O ofício também chama a atenção para a célere tramitação de projetos que objetivam enfraquecer a atuação de juízes e membros do Ministério Público, a exemplo do PL 280/201, que trata da disciplina dos crimes de abuso de autoridade. “O projeto, sem o necessário equilíbrio, parece mais preocupado em calar o Ministério Público e impor aos magistrados constante e permanente ameaça de perda de cargo e até mesmo de indenizar supostas vítimas das ações desses agentes”, pontuam as associações, ressaltando que o projeto atenta contra a independência judicial.

O documento também manifesta a posição as associações integrantes da Frentas em favor da priorização de julgamentos de processos de casos relativos ao combate à corrupção, por sua relevância para toda a sociedade.

Frentas - A Frentas é composta pela Anamatra, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).



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Anamatra

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AMATRA 10






Participaram do movimento os diretores da AMATRA 10: Juíza Rosarita Machado de Barros Caron (Presidente); Juiz Cristiano Siqueira (Vice-Presidente) Juiz João Luís Rocha Sampaio (Diretor Fiananceiro) e a Juíza Larissa Lizita Lobo Silveira (Secretária).


Acompanharam os diretores da AMATRA 10: o Desembargador Mário Caron, a Desembargadora aposentada Heloísa Pinto Marques e as Juízas: Natália Queiroz, Audrey Choucair Vaz, Francisca Brenna Nepomuceno.





Ato pela independência e valorização da Magistratura e do Ministério Público reúne mais de 400 pessoas no Congresso Nacional - Notícia publicada no site da ANAMATRA

Ato pela independência e valorização da Magistratura e do Ministério Público reúne mais de 400 pessoas no Congresso Nacional


08/08/2016
 

“Estamos reunidos para dizer um grande não a qualquer tentativa de enfraquecer o Poder Judiciário e o Ministério Público”. Esse foi o tom da intervenção do presidente da Anamatra, Germano Siqueira, no ato público promovido nesta segunda-feira (08/8), no Congresso Nacional, que reuniu mais de 400 pessoas em defesa da independência e da valorização da Magistratura e do Ministério Público. O ato foi promovido pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), da qual a Anamatra faz parte, e reuniu diversos diretores da entidade, dirigentes das Amatras e cerca de 100 juízes do Trabalho de várias regiões.

Dentre as inúmeras tentativas de retrocessos, o magistrado citou os cortes orçamentários impostos à Justiça do Trabalho na LOA 2016. Segundo ele, esse foi apenas o início das várias tentativas de enfraquecimento da atuação das duas carreiras, a exemplo do PL 280/2016, que trata da disciplina dos crimes de abuso de autoridade. “Estamos enfrentando um momento grave e precisamos estar atentos para que propostas como essa não evoluam e provoquem a fragilização das carreiras. Atos como esse são essenciais para continuamos no caminho da resistência”, finalizou.

Além de chamar atenção para a recomposição do orçamento da Justiça e de projetos que atentam contra a independência das carreiras, o ato também fez destaque para a necessária recomposição parcial dos subsídios das duas carreiras, também objeto de propostas legislativas em tramitação no Senado Federal.

Parlamentares – O evento contou com a participação de diversos parlamentares, que manifestaram a sua posição em favor dos pleitos apresentados no ato e se comprometeram a luta contra projetos dessa natureza, entre eles os deputados Onyx Lorenzoni (DEM/RS), Joaquim Passarinho (PSD/PA), Valternir Pereira (PMDB/MT), Gonzaga Patriota (PSB/PE), João Castelo (PSDB/MA), Rogério Rosso (PSD/DF) e Carmen Zanotto (PPS/SC) em

Frentas - A Frentas é composta pela Anamatra, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).

Manifesto – após a mobilização no Congresso, os integrantes das carreiras seguiram para o Supremo Tribunal Federal onde entregaram manifesto com as preocupações quanto às tentativas de enfraquecimento do Judiciário. 



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O Ministério Público e o Poder Judiciário garantem a ordem e a democracia. Abra os olhos: Garanta os seus direitos.




Acontece hoje o ato público em defesa da  Independência e da Valorização da Magistratura e do Ministério Público.
É preciso que a população tenha ciência das reais intenções que se escondem por trás do corte no orçamento do Poder Judiciário e, principalmente, do maior corte no orçamento da Justiça do Trabalho, da pressa em se aprovar projetos de lei com a finalidade de intimidar a Magistratura e o Ministério Público, como no caso da Lei de abuso de autoridade.
Todas essas medidas têm por finalidade amordaçar o Poder Judiciário e o Ministério Público, que no cumprimento de seus deveres estão fazendo emergir toda a corrupção que impede o crescimento do nosso país.
Um Poder Judiciário fraco é o mesmo que abrir as portas para o desrespeito aos direitos humanos, à dignidade do trabalhador, à impunidade e à violação do estado democrático de direito.

Abra os olhos!!!
O Ministério Público e o Poder Judiciário garantem a ordem e a democracia.

Foto de Denilson B. Coêlho.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Banco de Decisões reúne sentenças e acórdãos de caráter pedagógico - Consulte as decisões aqui

Banco de Decisões reúne sentenças e acórdãos de caráter pedagógico

03/08/2016


A Escola Judicial disponibiliza em seu portal o Banco de Decisões. Trata-se de repositório de sentenças e acórdãos enviados pelos magistrados por seu caráter pedagógico e de interesse para profissionais e estudantes do Direito do Trabalho.
O repositório informa o assunto e o link para o inteiro teor do documento. Entre os temas disponíveis estão terceirização na administração pública, doença ocupacional, acidente de trabalho na construção civil, danos morais em diversas situações e doença ocupacional, dentre outros.

Caso o magistrado tenha interesse em enviar à Escola Judicial uma decisão de caráter pedagógico para divulgação no Banco de Decisões, deve encaminhar o inteiro teor do documento acompanhado de texto sucinto que ressalte a temática pedagógica nela contida. O material deve ser encaminhado ao e-mail escola.judicial@trt10.jus.br. 

Consulte a EJUD 10