sábado, 29 de outubro de 2016

Em ofício à presidente do STF, ministros do TST lamentam declarações de Gilmar Mendes - PUBLICAÇÃO NO SITE DA ANAMATRA

28 de outubro de 2016

Em ofício à presidente do STF, ministros do TST lamentam declarações de Gilmar Mendes
 

Dezoito ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) encaminharam, nesta sexta-feira (28/10), à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ofício no qual lastimam as declarações do ministro do STF Gilmar Mendes sobre o TST e manifestam “desconforto profissional e pessoal” sobre o episódio. Na semana passada, durante palestra, o ministro Gilmar Mendes, entre outros pontos, afirmou que o TST desfavorece empresas em suas decisões e que sua composição advém de modelo sindical.

No ofício, os ministros lastimam o modo “desprimoroso e preconceituoso” das declarações e afirmam que esperam de um ministro do STF, por suas elevadas responsabilidades, “tratamento respeitoso e cortês, aliado à temperança verbal e de conduta “. Os ministros também repudiam as conotações de parcialidade em desfavor do capital que Gilmar Mendes atribuiu aos TST. Segundo os ministros, as declarações nesse aspecto são injustas e “decerto fruto de desinformação” ou “má informação”.

Para os magistrados, o teor das declarações do ministro Gilmar Mendes não eleva e em nada modifica as instituições, desprestigiando e enfraquecendo o Poder Judiciário e cada um de seus juízes, prestando-se a solapar o Estado Democrático de Direito. “O limite da autoridade, máxime judiciária, em qualquer nível, repousa na lei e na razão. O respeito, a tolerância e o juízo devem pautar as relações entre as instituições e as pessoas em uma sociedade civilizada, até por uma imposição da inteligência”, ressaltam no documento.

Ministros – Assinam o documento os seguintes ministros: João Oreste Dalazen, Barros Levenhagen , Aloysio Corrêa da Veiga, Lelio Bentes, Luiz Philippe de Mello Filho, Caputo Bastos, Márcio Eurico Amaro, Walmir da Costa, Maurício Godinho, Kátia Arruda, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Arantes, Hugo Scheuermann, Alexandre Belmonte, Cláudio Brandão, Douglas Rodrigues e Maria Helena Mallmann.


Clique aqui e confira a íntegra do ofício



Nota pública – Na semana passada, a Anamatra emitiu nota pública sobre o episódio, afirmando que as declarações do ministro Gilmar Mendes revelavam elevado grau de desconhecimento sobre a Justiça do Trabalho, sua jurisprudência dominante, a estrutura do TST, bem como não primavam pela observância da cortesia e uso da linguagem respeitosa para com os membros da Magistratura. Clique aqui e confira a íntegra da nota.



 Foto: Ascom/TST





________________________________________________
É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte.
Assessoria de Imprensa
Anamatra

Tel.: (61) 2103-7991

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

COM A PALAVRA QUEM "ENTENDE DO RISCADO" - MINISTRO CLÁUDIO BRANDÃO - UM JUIZ PODE MUITO, MAS NÃO PODE TUDO



Um juiz pode muito, mas não pode tudo

Por Cláudio Brandão
Professor de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho. Mestre em Direito pela UFBA. Membro eleito da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
De fato, o juiz pode muito.
Ao assumir o cargo e jurar defender e cumprir a Constituição e as leis, o juiz é investido da jurisdição, “atividade pública com a qual […] substitui a atividade das pessoas interessadas por uma atividade sua, buscando a pacificação de pessoas ou grupos em conflito, mediante a atuação da vontade do direito em casos concretos”[1] e, no exercício dessa função, resolver as questões da vida que lhe são submetidas à apreciação.

Assim como ocorre com os demais agentes estatais, cabe-lhe agir com imparcialidade, sem levar em conta sentimentos ou interesses próprios “e, portanto, com abstração de sua própria pessoa e de seus próprios interesses”,[2] muito embora esse predicado não possa ser confundido com neutralidade.

Corresponde, como acentuam Cândido Rangel Dinamarco e Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes, à “dúplice responsabilidade de não criar desigualdades e de neutralizar as que porventura existam”[3], pois “não basta agir com isonomia em relação a todas as partes, é também indispensável neutralizar desigualdades. Essas desigualdades que o juiz e o legislador do processo devem compensar com medidas adequadas são resultantes de fatores externos ao processo – fraquezas de toda ordem, como pobreza, desinformação, carências culturais e psicossociais em geral”.[4]

“Neutralizar desigualdades significa promover a igualdade substancial, que nem sempre coincide com uma formal igualdade de tratamento, porque esta pode ser, quando ocorrentes essas fraquezas, fonte de terríveis desigualdades. A tarefa de preservar a isonomia consiste portanto nesse tratamento formalmente desigual que substancialmente iguala”[5], concluem os citados autores.

Portanto, o juiz pode muito.

Pode mudar a vida das pessoas.

O que dizer do labor diário do juiz que atua em Varas de Família? Na solidão do seu mister, pode reconhecer ou negar paternidades; proclamar a dissolução de casamentos, reconhecer uniões estáveis ou o surgimento de novas famílias, por meio adoções.

De fato, o juiz pode muito.

Como não falar do juiz com atuação nas Varas Criminais? Condena alguém à segregação, com a perda da liberdade, ou assegura a sua conquista, ao proclamar a inocência.

O que dizer do juiz do trabalho, ao repelir todas as formas de exploração do ser humano, por meio do trabalho degradante; faz preservar condições dignas de trabalho, ao reconhecer direito ao meio ambiente saudável e concretiza os direitos fundamentais sociais, constitucionalmente prometidos.

E o juiz eleitoral, com a definição de comandos políticos de municípios, ao assegurar ou cassar mandatos?

Verdade: o juiz pode muito, mas … não pode tudo.

Apesar de todo esse poder, a sentença proferida pode não passar de promessa pendente de cumprimento, pois o sistema judiciário brasileiro é organizado de tal forma que há a possibilidade de essas proclamações dependerem da confirmação por outro órgão julgador e em outro grau de jurisdição, diante do direito ao recurso assegurado àquele que sucumbe no primeiro grau de jurisdição.

Assim, a paternidade, o casamento, a união estável, a adoção, a liberdade, o trabalho saudável e digno, o mandato, temas sobre os quais versou a decisão do juiz, ficarão pendentes da atuação de outros juízes, em órgãos colegiados, que dirão se tudo aquilo decidido se encontra em conformidade com o sistema normativo, e esses juízes, porque dotados do poder de reformar todas aquelas decisões, terão mais poder ainda.

Efetivamente, o juiz pode muito, mas não pode tudo.

Apesar do poder de confirmar ou modificar o que foi decidido, essa proclamação, em situações específicas, pode ainda carecer de confirmação por outros juízes, que atuam nos tribunais superiores.

Com a relevante tarefa de uniformizar a interpretação do chamado “direito infraconstitucional”, podem dar a última palavra em torno do sentido e alcance das normas jurídicas, a qual valerá em todo território nacional.

Podem até mais. Ombreados, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça podem criar normas jurídicas com força obrigatória, no denominado “sistema de precedentes judiciais obrigatórios”, a partir de incidentes processuais que possuem tal finalidade, previstos na CLT (artigos 896 a 896-C) e no CPC (artigos 947, 976 a 987, 1.036 a 1.041, todos aplicados ao processo do trabalho por força dos artigos 769 e 896-B da CLT e 15 do CPC).

É certo, o juiz pode muito, mas não pode tudo.

Nesse cenário, se, da decisão proferida na causa iniciada na primeira instância, puder, de alguma forma, ser constatada relevância da matéria e ofensa à Constituição, poderá ser necessário o pronunciamento de outros juízes com mais poderes, no exercício da jurisdição: aqueles que atuam nas chamadas “cortes constitucionais”, que, no Brasil, corresponde ao Supremo Tribunal Federal.

Tendo como tarefa precípua “a guarda da Constituição”[6], cabe aos juízes que nele atuam dar a última e definitiva palavra em torno do que ela – Constituição – diz. Para tanto, podem afirmar que determinadas leis a contrariam e, por isso, não podem permanecer vigendo; fixar interpretações  de determinadas leis que lhes pareçam estar em conformidade com a “vontade” da Constituição; condenar à segregação as mais altas autoridades da República, entre muitos outros misteres.

Como se pode constatar, os juízes que atuam nesse Tribunal podem mais ainda.

Mas por que os juízes, apesar de poderem muito, não podem tudo?

Porque todos eles, desde o juiz substituto até os componentes da mais alta Corte, encontram-se sujeitos ao império das normas que compõem o sistema jurídico dessa terra chamada Brasil, desde a mais importante – a Constituição -, passando pelas leis complementares (inclusive a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN[7]), leis ordinárias e até mesmo normas de origens e naturezas diversas, como aquelas inerentes aos deveres naturais de qualquer pessoa, como cidadãos, a exemplo dos deveres de cordialidade, urbanidade e civilidade, no trato pessoal.

Os juízes estão sujeitos a inúmeros deveres e restrições no exercício do seu poder-dever de julgar. Estes, encontram-se relacionados em dispositivos legais, como nos artigos 139 a 148 do CPC.

Mas não apenas isso.

Há inúmeros outros deveres que, conquanto digam respeito à sua condição de juiz, se projetam na sua vida privada, em inafastável simbiose.

Assim, por exemplo, o juiz tem o dever de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos que lhe são atribuídos; tratar com urbanidade todos aqueles que o procuram, sejam as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os servidores e auxiliares da Justiça, assim como atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.[8]

O juiz também possui diversas restrições, enumeradas na Constituição[9] e na citada Lei Orgânica[10], estas mais ainda relacionadas com a sua vida privada.

É proibido ao juiz, por exemplo, exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério[11]; participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista; exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração.[12]

A palavra de um juiz representa muito para a sociedade, pela alta relevância de suas funções. Por isso, é-lhe imposto um certo “dever de cuidado”, cautela mesmo nas suas manifestações públicas, pois não lhe é permitido emitir “opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”[13].

Também lhe é proibido emitir “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”[14].

O juiz, portanto, não pode criticar a decisão de um colega seu ou de tribunal, seja aquele em que atua, seja qualquer outro integrante do Poder Judiciário, salvo quando, nos autos do processo, a considerar equivocada; analisá-la em obras técnicas ou, finalmente, no exercício do magistério.

São deveres impostos a todos os juízes brasileiros, repita-se, desde o jovem juiz substituto, recém-empossado, até o decano do Supremo Tribunal Federal, e os acompanham em suas ações cotidianas.

Se não pode criticar uma decisão, o que se pode dizer de “adjetivar” a atuação ou a composição de um tribunal, qualificando pejorativamente os seus integrantes?

Imagine-se como exemplo, apenas por mera ficção, a atuação de um juiz que afirma, ainda por hipótese, ter havido radicalização da jurisprudência e certo aparelhamento de ramo da Justiça, como a Justiça do Trabalho, ou do Tribunal Superior do Trabalho, após ter dito, em determinado evento, que esse mesmo tribunal é formado por pessoas que poderiam integrar até um tribunal da antiga União Soviética, embora lá não tivesse tribunal.

Um interlocutor menos avisado poderia perguntar: mas ele também não é juiz integrante do mesmo Poder da República? Não estaria desqualificando o Poder a que pertence ou, em última análise, rigorosamente pondo em xeque a confiança que a sociedade deve depositar no Poder Judiciário? E os deveres mencionados?

Certamente que situações como essas somente ocorrem no mundo da ficção. Já não seria concebível se partissem de uma pessoa comum, do povo, porque qualquer cidadão poderia imaginar a gravidade da crítica (ainda que pudesse ter sido alvo de risadas por alguns dos presentes nesse imaginário evento), quanto mais partindo de um juiz.

Sim, porque muito provavelmente não conheceria todos os componentes do tribunal que criticara; de onde viriam; as suas origens; a sua formação; o que viveram até chegarem ao Tribunal; a carga diária de trabalho; a dedicação à Instituição, enfim, a história de vida de cada um. Cometeria o pecado da generalização, especialmente por tratar-se de crítica desrespeitosa.

Não. Não poderiam partir de um juiz, sem que se pudesse vislumbrar colisão com os deveres que lhe são legalmente impostos.

Isso sem se falar no respeito que todos devemos ter pelas instituições, como é curial na sociedade democrática. Agressões não devem ser admitidas, pois, nas palavras da Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, “Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes é agredido. E não há a menor necessidade de, numa convivência democrática, livre e harmônica, haver qualquer tipo de questionamento que não seja nos estreitos limites da constitucionalidade e da legalidade”.

Ainda na voz da Presidente do Supremo Tribunal Federal, “O que não é admissível aqui, fora dos autos, é que qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado. Porque, como eu disse, onde um juiz for destratado, eu também sou. Qualquer um de nós, juízes, é”.

Por isso, situações como essa somente existem – ou deveriam existir – no mundo da ficção, pois qualquer juiz do mundo real saberia dos limites impostos pela lei e a que todos estamos submetidos.

É por isso que se pode dizer que um juiz pode muito, mas não pode tudo!

É bom ser assim.

————————————————————-
[1] DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do novo processo civil. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 49.
[2] Autores e obra citada, p. 57.
[3] Obra citada, p. 59.
[4] Obra e página citadas.
[5] Obra e página citadas – destaques postos.
[6] Artigo 102 da Constituição da República.
[7] Lei Complementar n. 35, de 03 de março de 1979.
[8] Artigo 35 da LOMAN .
[9] Artigo 95, parágrafo único.
[10] Artigo 36.
[11] Artigo 95, parágrafo único, I, da Constituição da República.
[12] Inciso II do artigo 36 da LOMAN.
[13] Inciso III do artigo 36 da LOMAN.

[14] Inciso III do artigo 36 da LOMAN.

DIVULGADA LISTA DOS FINALISTAS DO PRÊMIO ANAMATRA DE DIREITOS HUMANOS 2016

26 de outubro de 2016


Anamatra divulga finalistas do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2016
 


A Comissão Julgadora do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos reuniu-se, nessa segunda-feira (24/10), na sede da Associação, para indicar os três finalistas que concorrem à sétima edição do Prêmio nas categorias Cidadã e Imprensa (subcategorias impresso/internet, revista, televisão, rádio e fotografia). A Comissão também indicou alguns trabalhos para receberem menção honrosa nessas duas categorias.  O Prêmio conta também com a categoria Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC) que, de acordo com o regulamento (item 6.1.3.), não passa pela análise da Comissão, sendo avaliada apenas pelo júri técnico.

A decisão final cabe ao júri técnico que, nos dias 27 outubro e 9 de novembro, avaliará os finalistas, bem como os inscritos para a categoria Programa TJC, elegendo 1 (um) vencedor em cada categoria/subcategoria. Também caberá ao júri a deliberação sobre os trabalhos indicados pela Comissão Julgadora para receberem menção honrosa.

Premiação - A cerimônia de premiação acontecerá no dia 24 de novembro, no Museu de Arte do Rio – MAR, no Rio de Janeiro. No total R$ 60 mil serão distribuídos em prêmios. Além do dinheiro, o vencedor em cada categoria/subcategoria receberá a estatueta inspirada no "Cilindro de Ciro".



CATEGORIA CIDADÃ



FINALISTAS:

Título do trabalho: Combate à Terceirização: da Educação Universitária à Mobilização Coletiva de 2016
Participante: Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania” da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB/CNPq)
Cidade: Brasília/DF
Resumo: O Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, vinculado à Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB e com registro junto ao CNPq, desenvolve, desde a sua fundação, um conjunto de ações articuladas de combate a terceirização e de defesa e promoção do trabalho decente e dos direitos sociais. O Grupo se posiciona como uma das frentes de combate à terceirização, implementando ações específicas que partem de um ambiente universitário inclusivo, participativo e transformador para se integrarem à sociedade civil e politicamente organizada.


Clique aqui e saiba mais.


Título do trabalho: Eugênia, a Engenheira
Participante: Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros
Cidade: Rio de Janeiro/RJ
Resumo: Projeto usa histórias em quadrinhos para debater direitos e deveres dos trabalhadores. Com ilustrações de Pater e periodicidade mensal, os quadrinhos retratam temas sobre direitos trabalhistas e sociais, como privatizações, terceirizações, racismo, transfobia, violência, entre outros. A primeira história em quadrinhos relatou uma situação de assédio moral no trabalho, que atinge diretamente as mulheres. A personagem Eugenia é uma mulher negra, engenheira de 40 anos com 15 de trabalho em uma empresa pública, recém-divorciada e tem dois filhos: uma pré-adolescente e um menino de 9 anos.

Clique aqui e saiba mais.


Título do trabalho: Aplicativo de Denúncia: SOS Infância
Participante: Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil
Cidade: Cuiabá/MT
Responsável pela inscrição: Jussara Cristina Rodrigues de Souza
Resumo: O aplicativo possibilita que denúncias por exploração sexual, trabalho infantil, entre outras irregularidades, sejam realizadas por qualquer pessoa e em qualquer lugar de Mato Grosso. As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou não e o denunciante deve redigir um texto com informações básicas, narrando o que presenciou, horário, localização ponto de referência, e alguns detalhes sobre a criança e o ambiente onde o fato estaria ocorrendo.  A partir dessas informações, a Rede pode verificar a veracidade e, se necessário, intervir para que a ameaça deixe de existir.

Clique aqui e saiba mais.


MENÇÃO HONROSA:

Título do trabalho: Acadêmico Padrinho-Cidadão
Participante: Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT 8
Cidade: Belém/PA
Resumo: O projeto visa a preparar alunos-afilhados, na faixa etária de 14 a 19 anos, para o mercado de trabalho, municiando-os de conhecimentos e qualificações básicas necessárias ao ingresso no mundo do trabalho. A iniciativa objetiva também protegê-los das consideradas piores formas de trabalho infantil, estimulando seus estudos, seu crescimento pessoal e profissional; além de contribuir para firmar a consciência social de que o investimento na juventude também é uma das melhores formas de se garantir o desenvolvimento sustentável do país e de toda a sociedade.





CATEGORIA IMPRENSA



Subcategoria Impresso (Jornal, Revista ou Internet)

FINALISTAS:

Título do trabalho: À beira da morte
Veículo: Labor – Revista do Ministério Público do Trabalho – PRT6
Participantes: Mariana Banja Bezerra Correia (jornalista, assessora do MPT), Kamilla Rogge dos Reis Monteiro (graduanda em Jornalismo, estagiária da Assessoria de Comunicação do MPT/PE
Cidade: Recife (PE)
Resumo: Reportagem especial, com ensaio fotográfico, publicada na Revista Labor, do MPT/PE, mostra a realidade dos trabalhadores em três unidades de Institutos de Medicina Legal (IMLs) no estado de Pernambuco. Inquéritos civis públicos revelaram graves problemas relacionados ao meio ambiente de trabalho em unidades do Recife, Caruaru e Petrolina.  A reportagem mostra como é vida dos empregados desses institutos, expostos a agentes nocivos à saúde em meio à negligência do Estado.


Clique aqui e saiba mais


Título do trabalho: Escravos da moda
Veículo: Revista Galileu – Editora Globo
Participante: Thiago Tanji
Cidade: São Paulo/SP
Resumo: Com 80 bilhões de peças de roupa vendidas por ano, a indústria da moda mantém uma fórmula que combina o consumo desenfreado com a exploração da mão de obra.  Reportagem mostra a realidade escondida pode detrás da produção de grandes grifes brasileiras e estrangeiras: jornadas de trabalho extenuantes, baixos salários, excessiva cobrança por metas e até mesmo flagrantes de trabalho forçado e infantil.

Clique aqui e saiba mais.


Título do trabalho: Tempo perdido
Veículo: Diário Catarinense
Participante: Ângela Bastos e Jacson Almeida
Resumo: Crianças e adolescentes com membros mutilados em atividades de risco são o retrato do trabalho infantil em Santa Catarina. Reportagem mostra a triste realidade de personagens dessa tragédia, que vem crescendo no estado: acidentes com menores de menores de 18 anos aumentaram 77% em 2015, colocando Santa Catarina como o quarto do país em número de casos.


Clique aqui e saiba mais



MENÇÃO HONROSA:

Título do trabalho: Sob a fumaça, a dependência
Veículo: Agência Pública
Participantes: João Marcos Darre Peres e Moriti Silva Neto
Cidade: São Paulo/SP
Resumo: Não são apenas os fumantes que estão atrelados a um hábito do qual é difícil se livrar. O Brasil, líder global na exportação de tabaco, oculta sob os dados econômicos um quadro social. Reportagem faz um retrato da realidade escondida na produção de fumo: trabalho infantil, situação degradante, servidão por dívida e intoxicação por agrotóxicos.


Clique aqui e saiba mais



Subcategoria Televisão

FINALISTAS:

Título do trabalho: As eternas escravas
Veículo: Rede Record
Participante: Gustavo Costa (repórter), Lúcio Sturm (repórter), Marcelo Magalhães (repórter), Rafael Gomide, Michel Mendes, Valmir Leite, Caio Loronga, Natália Florentino e Renato Battaglia
Cidade: São Paulo (SP)
Resumo: Reportagem mostra um escândalo no estado de Goiás que revela uma das faces mais cruéis da humanidade: a escravidão de crianças negras e pobres. Repórteres levantaram documentos e investigaram crimes bárbaros: meninas são amarradas, torturadas e transformadas em servas domésticas e sexuais. Por uma ironia do destino, as vítimas são justamente descendentes de escravos. As meninas, entre 9 e 14 anos de idade, vivem no quilombo Kalunga, região próxima à Brasília. Denúncias incluem “leilões” de menores virgens por 100 reais e os acusados são políticos e pessoas ricas de Cavalcante, uma cidade vizinha ao quilombo Kalunga.


Clique aqui e saiba mais 



Título do trabalho: A rota da castanha: exploração sem limite
Veículo: TV Record
Participantes: Daniel Motta, Ana Haertel, Fabiana Lopes, Leopoldo Moraes, Jorge Talmon, Renê Batista, Leandro Pasqualim, Caio Loronga, Christiano Lima, Rodrigo Jaka, Alexandre Ormond, Rafael Ramos, Gustavo Costa, Rafael Gomide, Pablo Toledo, Ademir Ordei.
Cidade: São Paulo/SP
Resumo:  Por trás de uma das mais prósperas produções de castanha de caju do mundo existe uma rede de exploração de adultos e crianças. A reportagem denuncia as condições desumanas de trabalho de quem sobrevive da quebra da castanha no agreste brasileiro, comprometendo a saúde dos castanheiros. Para famílias inteiras, não se submeter a esse ciclo de exploração significa passar fome.


Clique aqui e saiba mais



Título do trabalho: Quarto dos fundos
Veículo: EBC/TV Brasil
Participantes: Aline Beckstein, Luana Ibelli, Eduardo Andrade, Thais Rosa, Allan Correia, Bianca Vasconcellos, Eduardo Viné, João Marcos Barboza, Milene Nunes, Caio do Carmo, Edgar Monteiro, Maurício Aurelio, Jessica Saccol, Maikon Matuyama, Rodger Kenzo.
Cidade: São Paulo/SP
Resumo: Reportagem mostra como empregadas domésticas e seus filhos sobreviveram a longos anos de separação. A socióloga Heloisa Fernandes faz revelações sobre a trajetória de um dos principais intelectuais do país, o sociólogo Florestan Fernandes, filho de Maria, também uma empregada doméstica. Heloisa se emociona ao fazer uma descoberta durante a entrevista. A nova legislação – que prevê o pagamento de hora extra, adicional noturno e folha de ponto, entre outros direitos trabalhistas – seria a carta da alforria das empregadas domésticas ou motivo para o desemprego?


Clique aqui e saiba mais



MENÇÃO HONROSA:

Título do trabalho: Gameleira
Veículo: TV Globo
Participantes: Marcelo Canellas, Lucio Alves, Rogério Nicolau, Vera Souto, Felipe de Queiroz, Wagner Maia, Joelson M.
Cidade: Brasília/DF
Resumo:  Era um projeto grandioso, com a assinatura do arquiteto Oscar Niemeyer, um moderno pavilhão de exposições em Belo Horizonte. Veio abaixo quando ainda estava em construção, causando a morte de 69 pessoas e deixando mais de uma centena feridos. A reportagem mostra que, 45 anos depois, a justiça ainda não chegou para as famílias marcadas pela tragédia da Gameleira, o maior acidente de trabalho da história do Brasil.

Clique aqui e saiba mais



Subcategoria Rádio


FINALISTAS:

Título do trabalho: Série “À margem”
Veículo: Jornal Correio da Paraíba (Rádio 98 FM)
Participante: Mislene Maria dos Santos
Cidade: João Pessoa (PB)
Postagem: OK
Resumo: A série relata, em quatro reportagens, a realidade do mercado de trabalho para travestis e transexuais. A narrativa mostra problemas como prostituição e informalidade, mas também fala de políticas públicas relativas ao tema e de exemplos de superação por meio do estudo e trabalho.

Título do trabalho: Desempregadas domésticas: indígenas de Roraima não têm os direitos trabalhistas respeitados
Veículo: Rede de Notícias da Amazônia
Participante: Nádia Janaína de Souza
Cidade: Boa Vista/RR
Resumo: A série mostra a realidade do aliciamento de jovens com propostas de melhores condições de vida em Roraima. A realidade, contudo, é outra:  mulheres índias que deixam suas comunidades próximas a Guiana para viver e trabalhar em Boa Vista e são exploradas por patrões, não recebendo, muitas vezes, os direitos trabalhistas.

Título do trabalho: Marcada para lutar
Veículo: Rádio CBN         
Participante: Hebert Lenin de Araújo Pereira
Cidade: João Pessoa (PB)
Resumo: Retrata o surgimento das ligas camponesas na região Nordeste na década de 60, durante as turbulências políticas e sociais. As organizações lutavam pelos direitos dos trabalhadores rurais.



MENÇÃO HONROSA:

Título do trabalho: Magistério Doente
Veículo: Rádio Peperi      
Participante: Marcos Andrei Meller
Cidade: São Miguel do Oeste (SC)
Resumo:  Reportagem produzida a partir do dado que apontou que entre 2011 e 2014, o número de professores afastados das salas de aula aumentou 20% em Santa Catarina, acometidos por doenças que afetam a dignidade, auto-estima e a motivação profissional. Muitos dos afastamentos se deram em razão de problemas psíquicos e emocionais.


Subcategoria Fotografia



FINALISTAS:

Título do trabalho: Profissão extinta pela tragédia no Rio Doce
Veículo: A Gazeta
Participante: Ricardo Vervloet Medeiros
Cidade: Vitória (ES)
Resumo: A capa do jornal a Gazeta trouxe imagem da lavadeira Concelita Pereira, de 64 anos, que teve de abandonar a profissão por causa da tragédia da lama da empresa Samarco.  A lavadeira mora em frente ao leito do rio e sustentou a família por décadas lavando roupa no rio. O trabalho do repórter fotográfico durou três dias pelos municípios afetados pela tragédia, sete meses após o ocorrido.

Título do trabalho: Vidas no Lixo
Veículo: Jornal O Povo
Participante: Fabio Lima
Cidade: Fortaleza
Resumo:  Fotografia foi capa de uma série de matérias publicadas a partir do dia primeiro de maio de 2016 pelo jornal O Povo sobre a situação dos aterros sanitários na região metropolitana de Fortaleza e a realidade de quem deles tira seu sustento. Apesar da lei 12.305 / 2010, que determina o fechamento dos lixões, homens, mulheres e até crianças passam dia e noite sem proteção adequada, em um ambiente fétido e buscando, entre o lixo, o seu sustento.

Título do trabalho: Série Rio Negro: piaçabeiros reféns do isolamento e da escravidão
Veículo: Jornal Amazonas em Tempo
Participante: Sergio Ricardo de Oliveira
Cidade: Manaus/AM
Resumo:  Fotografia ilustrou matéria do jornal Amazonas em Tempo sobre a vida de homens e mulheres que trabalham com o extrativismo de fibras de piaçava no norte do Estado do Amazonas, refém do isolamento, das condições degradantes de trabalho e até mesmo do trabalho forçado.



________________________________________________
É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte.
Assessoria de Imprensa
Anamatra

Tel.: (61) 2103-7991

terça-feira, 25 de outubro de 2016

MINISTRA CARMEM LÚCIA EXIGE RESPEITO À MAGISTRATURA

Em razão da forma desrespeitosa como membros de outros Poderes vêm tratando os membros do Poder Judiciário, a Ministra Carmem Lúcia, na terça-feira, dia 25/10/2016, ao abrir a sessão do CNJ, se pronunciou a respeito e, sem citar nomes, disse que todos devem se tratar com respeito. Ressaltou que o “Poder Judiciário forte é uma garantia para o cidadão”.
  Num momento em que a magistratura está sendo desvalorizada e alvo de críticas, muitas vezes injustas, a fala da autoridade máxima do Poder Judiciário em sua defesa, exigindo respeito, é de suma importância para que a desmotivação pela carreira, pelo menos, não cresça.  
Torcemos para que a lição da Ministra Carmem Lúcia, Presidente do STF e CNJ, sobre respeito à magistratura em todos os graus de jurisdição, também seja aprendida dentro da própria casa.

Abaixo a transcrição da fala completa da ministra na abertura da sessão do CNJ:

“Declaro aberta esta sessão do Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário brasileiro, constitucionalmente instituído para o fim específico de não apenas nos zelarmos e zelar pelas melhores práticas do Poder Judiciário, como para garantir a força, a independência, a autonomia do Poder Judiciário. Respeito que nós devemos e guardamos com os poderes e evidentemente exigimos igualmente de todos os poderes em relação a nós.
O juiz brasileiro é um juiz que tem trabalhado pela República, como trabalhou pelo império. Somos humanos, temos erros. Por isso existe esse Conselho Nacional de Justiça, para fortalecer um poder Judiciário coerente com os princípios constitucionais, com as demandas e aspirações do povo brasileiro.
Mas por isso mesmo nós nos portamos com dignidade em relação à Constituição, uma vez que nós juramos à Constituição, todos nós juízes brasileiros. E nessa Constituição, em seu artigo 2º, se tem que são poderes da República independentes e harmônicos, o Legislativo, O Executivo e o Judiciário. Numa democracia, o juiz é essencial como são essenciais os membros de todos os outros poderes, repito que nós respeitamos.
Mas queremos também, queremos não, exigimos o mesmo e igual respeito para que a gente tenha democracia fundada nos princípios constitucionais, nos valores que nortearam não apenas a formulação, mas a prática dessa Constituição.
Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes é agredido. E não há a menor necessidade de numa convivência democrática livre e harmônica, haver qualquer tipo de questionamento que não seja nos estreitos limites da constitucionalidade e da legalidade.
O Poder Judiciário forte é uma garantia para o cidadão. Todos os erros, jurisdicionais ou administrativos que eventualmente venham a ser praticados por nós juízes, humanos que somos, portanto, sujeitos a erros, no caso jurisdicional, o Brasil é pródigo em leis que garantem que qualquer pessoa possa questionar e questione pelos meios recursais próprios os atos. O que não é admissível aqui, fora dos autos, qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado, porque como eu disse, onde um juiz for destratado, eu também sou. Qualquer um de nós juízes é.
Esse Conselho Nacional de Justiça, como todos os órgãos do Poder Judiciário, está cumprindo a sua função da melhor maneira e sabendo que nossos atos são questionáveis. Os meus, no Supremo, o juiz do Tribunal Regional do trabalho, um juiz de primeira instância. Somos todos igualmente juízes brasileiros querendo cumprir nossas funções.

Espero que isso seja de compreensão geral, de respeito integral. O mesmo respeito que nós Poder Judiciário dedicamos a todos os órgãos da República, afinal somos sim independentes e estamos buscando a harmonia em benefício do cidadão brasileiro. Espero que isso não seja esquecido por ninguém, porque nós juízes não temos nos esquecido disso”.