sexta-feira, 28 de abril de 2017

ATO CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA E CONTRA A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

Palmas-TO
Hoje houve ato de protestos por todo o Brasil. O povo se posicionou contra as Reformas Trabalhista e Previdenciária e contra a lei de abuso de autoridade.

Em Brasília, ao lado do Foro Trabalhista, que estava fechado, magistrados dos diversos ramos do Poder Judiciário, membros do Ministério Público do Trabalho e do Distrito Federal, advogados e servidores se manifestaram no ato público organizado pela AMATRA 10 e MPT.

Participaram do movimento a Juíza Noemia Porto, representando a ANAMATRA; o Procurador Geral do Trabalho, Ronaldo Fleury; o Presidente da ANPT, Procurador do Trabalho Ângelo Fabiano, Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas, Carlúcio Coelho, o Procurador-chefe da Procuradoria do Trabalho da 10ª Região, Alessandro Santos e a Presidente da AMATRA 10, Rosarita Caron.

A palavra foi franqueada a todos os presentes.


A presidente da AMATRA 10  deu início ao movimento. informou que as votações da Reforma Trabalhista, no Congresso, foram extremamente aceleradas, diferente do que ocorreu quando da reformulação do Código Civil e do Código de Processo Civil, oportunidades em que vários debates e estudos profundos foram realizados durante anos. A pressa na aprovação da Reforma Trabalhista, fatalmente, prejudicará os trabalhadores.

A Juíza Noemia Porto, representando a ANAMATRA, destacou que “Como se sabe, o aumento de postos de trabalho está diretamente relacionado à demanda por produtos e serviços. Reforma trabalhista que precariza direitos não aumenta os postos de trabalho, apenas altera a qualidade dos já oferecidos. Então, seria importante lançar o questionamento crítico, reforma trabalhista feita por quem?”


Desembargador Brasilino Santos Ramos lembrou que além da crítica e das manifestações necessárias, é importante articular ações contrárias às açodadas reformas.


Juiz Márcio Roberto -  Destacou que a CLT resistiu e sobreviveu, inclusive ao AI-5, na época da ditadura, e está agora prestes a ceder num ambiente em que vigora apenas uma democracia formal. Enfatizou  que se for para ser "leniente" prefere ser "leniente" com o Direito do Trabalho, porque esta não é a Justiça do Capital.

Procurador Ronaldo Fleury – Procurador Geral do Trabalho. Afirmou que o Ministério Público sempre defenderá o direito legítimo de manifestação e de greve, como forma de resistência e de reivindicação de melhores condições de vida e de trabalho.

Desembargador Mário Caron - Disse "invejar" a presença do chefe do Ministério Público do Trabalho, Dr. Ronaldo Fleury, na defesa do Direito e da Justiça do Trabalho e, também, dos Magistrados Trabalhistas, enquanto a liderança, apenas formal, do Presidente do TST atua justamente em sentido contrário. Por outro lado, expressou o seu orgulho pela liderança serena, mas firme, do Presidente do TRT 10, Pedro Foltran, que ao analisar uma liminar no dissídio de greve, soube compreender a realidade do momento e os comandos da Constituição Federal, permitindo que 100% dos rodoviários tivessem a oportunidade de manifestar o seu inconformismo com as "deformações" dos direitos sociais que são propostas. A sua decisão indica o caminho a ser seguido, ou seja, o de interpretar o direito do trabalho conforme a Constituição Federal, independentemente do que for aprovado.


Muitos falaram e destacaram a importância da luta pelo respeito aos direitos dos trabalhadores, da defesa e  da valorização da Justiça do Trabalho.

Palmas-TO
Em Palmas-TO o movimento contra as Reformas Trabalhista e Previdenciária e contra a lei do Abuso de Autoridade teve grande adesão da população, apesar de a impressa não ter mostrado o local que estava concentrado o maior número de pessoas.


Na cidade de Brasília ocorreram movimentos em vários locais da cidade.  Muitos comércios fechados. 


Imagens dos protestos de hoje em outras capitais do Brasil:

Palmas-TO

Fortaleza-CE

Fortaleza-CE

Florianópolis-SC

Goiânia-GO

Maceió-AL

Recife-PE

Salvador-BA

Enfim, não vamos nos calar. A luta pela democracia, pelo respeito aos direitos sociais e pela valorização da Justiça do Trabalho não é de direita e nem de esquerda,  não tem cor e nem partido, é pelo ser humano, é CONSTITUCIONAL.

quinta-feira, 27 de abril de 2017

MOVIMENTO CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIA E CONTRA A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE



Ainda existe legitimidade no parlamento?

Ontem, acompanhando a votação da Reforma Trabalhista, fui testemunha do pouco caso que os parlamentares fazem com o povo brasileiro.

Havia 441 deputados presentes, registrados no painel. Enquanto o relator da Reforma Trabalhista, Deputado ROGÉRIO MARINHO,  lia o relatório da reforma trabalhista, o plenário já estava vazio, os poucos que ali estavam sequer prestavam atenção no texto. Muitos fazendo piadinhas e soltando gargalhadas. Já estavam convencidos.

Os muitos que não estavam no momento da leitura do relatório, retornaram somente na hora da votação. Resultado: 296 a 177. Aprovada a Reforma Trabalhista.

Olhava para aquele cenário e a indignação gritava dentro do meu peito. Décadas de conquistas sendo destruídas pelos votos daqueles que se dizem representantes do povo.

Mergulhada em meus pensamentos, enquanto assistia o menosprezo dos parlamentares pelo povo, várias vezes me  perguntava: tantos parlamentares decidindo o destino de trabalhadores honestos... e quantos deles são alvos de investigação da justiça, por corrupção? Onde está a legitimidade para decidirem a vida de um povo sofrido e vítima de tanta corrupção?

No Congresso, “a casa que deveria ser do povo”, o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, agia com estupidez, desrespeitava entidades nacionais, representantes dos Advogados, do Ministério Público, dos Magistrados e proibia que os “donos da casa” acompanhassem as votações.

Fomos expulsos do plenário.

Debates sobre a reforma? Só para fazer de conta.

Democracia? Sem discussão com a sociedade? Não existe.

A maioria da Magistratura Trabalhista e do Ministério Público do Trabalho é contra a Reforma Trabalhista.

Juízes e Procuradores do Trabalho se preocupam com o cumprimento da legislação e não visam o interesse econômico.

Me espanta quando fundamentam a necessidade de reforma trabalhista, comparando a nossa realidade  com a de outros países, porque esquecem de dizer que nesses outros países existe o cumprimento das leis e das sentenças judiciais. Os cidadãos pagam o que devem, ao contrário do Brasil, onde a Administração Pública (deveria dar o exemplo) e, no entanto, é a maior demandada na Justiça por descumprimento da lei.

Conclamo a sociedade à seguinte reflexão: A quem interessa a Reforma Trabalhista? Ao trabalhador ou ao setor econômico, que quer ter menos obrigações e pagar menores salários?

Se não houver reação imediata, os direitos mínimos dos trabalhadores serão enterrados para sempre.



segunda-feira, 24 de abril de 2017

NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO?



A proposta da prevalência de acordos sobre a lei, sem liberdade sindical e de greve, é uma armadilha para o trabalhador. Ela pode significar risco para diversos direitos, como menores salários e aumento da carga de trabalho.

domingo, 23 de abril de 2017

CUIDADO COM AS ARAPUCAS DA REFORMA TRABALHISTA



Trabalhadores e trabalhadoras desse imenso Brasil, ATENÇÃO:   

A Reforma Trabalhista não traz qualquer benefício ou garantia de emprego.

CUIDADO!!! NÃO CAIA NESSA.



Depois de ler o relatório da Reforma Trabalhista, o Juiz do Trabalho, José Carlos Kulzer, da 12ª Região, dividiu com os colegas as suas impressões.
Com a devida autorização, divido as conclusões do colega Kulzer, com todos os trabalhadores desse Brasil.



ALGUMAS DAS VÁRIAS ARMADILHAS DA REFORMA TRABALHISTA.

Após ler as 85 folhas do Relatório da Reforma Trabalhista e as 45 folhas. do Substitutivo ao Projeto de Lei 6.787/16, fiquei estarrecido.

Conforme Relatório, a Comissão Especial para tratar da Reforma Trabalhista foi criada em fevereiro deste ano e na quarta-feira (19) foi aprovada pela Câmara dos Deputados a votação em regime de urgência do projeto apesar do relatório ter sido divulgado há poucos dias e praticamente liquidar com o direito material e processual do trabalho.

Os defensores da reforma da CLT falam que ela precisa ser modernizada porque o texto é de 1943, mas esquecem de dizer que sofreu ao longo destes anos mais de 500 alterações legislativas e teve 165 artigos revogados (contei). E segundo o relator da reforma, a modernização trabalhista não comprometerá "os direitos tão duramente alcançados pela classe trabalhadora" e ainda agilizará a Justiça do Trabalho. Se as intenções são tão nobres assim, por que então, votar um projeto de tamanho alcance a toque de caixa?

Talvez porque enquanto as atenções estejam voltadas às regras da prevalência do negociado sobre o legislado e de extinção do imposto sindical, possam passar desapercebidos vários JABOTIS inclusos na reforma. A seguir, tentarei apresentar apenas alguns:

1º. REGRAS QUE IRÃO ESTIMULAR A CRIAÇÃO DE EMPRESAS COM SÓCIOS LARANJAS: alteração do conceito de grupo econômico para dificultar responsabilização de empresas do grupo (art. 2º); negócios entre empregadores da mesma cadeia jurídica sequer acarretará responsabilidade subsidiária (art. 3, § 2º); sócio retirante só responderá em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato (art. 10-A); a empresa sucedida somente responderá com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência (art. 448-A), sem falar na previsão expressa da prescrição intercorrente (art. 11-A), dispositivos que no seu conjunto, vão inviabilizar a satisfação dos créditos em execução em muitas ações por absoluta impossibilidade de responsabilizar os verdadeiros devedores que passarão a usar laranjas.

2º. TARIFAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANO EXTRAPATRIMONIAL, com a criação de três faixas de indenizações a que o juiz ficará obrigado a observar:
- ofensa de natureza leve, até 5 vezes o último salário contratual do ofendido;
- ofensa de natureza média, até 10 vezes o último salário contratual do ofendido;
- ofensa de natureza grave (imagino aqui a morte do trabalhador), até 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Só na reincidência ENTRE PARTES IDÊNTICAS o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.
Como não vi ainda ninguém morrer duas vezes, o empregado que perder um braço no acidente, por exemplo, poderá receber indenização maior que o falecido, mas para isso terá que perder o outro braço (na reincidência). Além disso, acaba com o efeito pedagógico das condenações trabalhistas aos ser exigido partes idênticas para dobrar a condenação. Ou seja, a empresa poderá reincidir nas infrações sem maiores ônus, desde que não seja contra a mesma vítima. Já fazer simples comentários nas redes sociais contra autoridades podem gerar indenizações de até 30 mil reais como em caso rumoroso recentemente noticiado, ou até mais, sem qualquer limite.

3º. ABERTURA DA PORTEIRA PARA CRIAÇÃO DE PENDURICALHOS QUE NÃO INTEGRARÃO O SALÁRIO: alteração do art. 457 da CLT com a criação de dois parágrafos:
§ 1° Integram o salário a importância fixa estipulada e as comissões pagas pelo empregador;

§ 2º As importâncias, AINDA QUE HABITUAIS, pagas a título de ajuda de custo, vale refeição, mesmo pago em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Não é difícil prever que em poucos anos, a maioria dos trabalhadores receberá apenas salário mínimo com uma série de penduricalhos, sobre os quais não será recolhida previdência social e FGTS, com prejuízo para a arrecadação do INSS e do empregado, que além da redução do valor sua futura aposentadoria, não terá integração dessas verbas no 13º, nas rescisórias, abono de férias, horas extras... Os aposentados de hoje sabem do que se está falando.

4º. NOVAS REGRAS PARA RESCISÃO CONTRATUAL TAMBÉM VÃO PERMITIR MUITAS FRAUDES: com a alteração substancial do art. 477 da CLT, o pedido de demissão e a homologação do contrato (superior a um ano) não precisarão de homologação do sindicato, cabendo apenas ao empregador pagar a rescisão e entregar as guias para saque do FGTS e do seguro desemprego em 10 dias. Se com a assistência sindical as fraudes já são  imensas, imagina-se sem qualquer fiscalização. E com a criação do art. 484-A, o contrato poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, com pagamento pela metade do aviso prévio e da multa sobre o FGTS, e sem direito a receber o seguro desemprego. Sem necessidade de homologação da rescisão, em pouco tempo não teremos mais empregados demitidos sem justa causa. Basta prever o que acontecerá: "se quer receber, assina o acordo ou então, pode ir procurar a justiça" (onde terá que pagar custas, advogado, etc.).

5ª TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS: pela criação do art. 507-B, será facultado a empregados e empregadores, NA VIGÊNCIA OU NÃO DO CONTRATO DE EMPREGO, firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados, com eficácia liberatória das parcelas neles especificadas. Com a sujeição e dependência econômica da maioria dos empregados e a falta de representação e legitimidade de muitos sindicatos, poucos empregados deixarão de assinar a quitação, mesmo havendo irregularidades no cartão-ponto, falta de pagamento de verbas... Ou alguém acredita que em um país onde até se compram coisas maiores como esta sendo revelado pela Lava Jato, os sindicatos estarão imunes a esse tipo de "persuasão" para fechar os olhos?

6º EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO DOS CRÉDITOS ALIMENTARES, embora seja mantida a execução de ofício das contribuições sociais. Com as alterações dos artigos 876 e 878 da CLT, a execução deverá ser PROMOVIDA PELAS PARTES, permitida a execução de ofício apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. No entanto, a Justiça do Trabalho continuará EXECUTANDO DE OFÍCIO as contribuições sociais relativas ao objeto da condenação das sentenças e acordos. SEM COMENTÁRIOS. Paro por aqui. Me tiram os tubos!


José Carlos Kulzer.

José Carlos Kulzer é Juiz do Trabalho, Titular da Vara de Palhoça-SC e presidente da AMATRA 12 - Santa Catarina

TRABALHO À DISTÂNCIA



Você sabia que o trabalho remoto ou home office é uma atividade com os mesmos direitos trabalhistas presentes na CLT (art. 6), inclusive limitação da jornada? Esses trabalhadores têm direitos como anotação da carteira de trabalho, férias mais 1/3, recolhimento de FGTS, 13º salário e horas extras.

sábado, 22 de abril de 2017

TERCEIRIZAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO?



É isso que a terceirização faz: transforma trabalhador em produto.


Pesquisas apontam que terceirizados recebem cerca de 25% menos, trabalham até três horas a mais, são acometidos por 80% dos acidentes de trabalho. O empregado vira apenas uma peça facilmente substituível. Saiba mais sobre o PL que degrada direitos do trabalhador: https://goo.gl/5uMoEvque 

sexta-feira, 21 de abril de 2017

VIOLÊNCIA CONTRA A JUSTIÇA DO TRABALHO



A sociedade repudia toda forma de violência contra a Justiça do Trabalho, como o atentado que aconteceu com emprego de fogo e coquetel “molotov” contra a Vara de Trabalho de Sorriso (MT). Violência e discursos de ódio contra a Justiça do Trabalho são ataques que atingem todos. Entenda o caso: https://goo.gl/fDu45d

QUEREM NOS CALAR - NÃO VÃO CONSEGUIR



Hoje, cerca de 133 juízes estão sob escolta policial no Brasil. Autoridades judiciárias não podem contribuir com o discurso de desacreditação do papel desempenhado pelos magistrados. Mais que ferir a ética, põem em risco a segurança dos juízes.

quinta-feira, 20 de abril de 2017

REGRA DE TRANSIÇÃO? SÓ SE FOR PARA A PRÓXIMA ENCARNAÇÃO







A regra de transição prevista na reforma da Previdência desconsidera o tempo de contribuição do segurado, criando uma "idade de corte" sem critério lógico e claro.


Pela proposta do Governo, homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos, ainda que tenham mais tempo de contribuição, serão prejudicados pelas novas regras.

A PEC 287/16 acaba com a aposentadoria especial para diversos trabalhadores, não admitindo mais que uma função ou profissão seja considerada "de risco" para esse fim. Além disso, a aposentadoria especial para atividades insalubres e pessoas com deficiência será transformada em aposentadoria por invalidez, proporcional ao tempo de contribuição.

quarta-feira, 19 de abril de 2017

A REFORMA TRABALHISTA APENAS RETIRA DIREITOS - NÃO CAIA NESSA!!!




NOTA PÚBLICA
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(AMPDFT) e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF), entidades de classe de âmbito nacional que congregam mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, considerando os termos do substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) no Projeto de Lei n. 6787/2016, conhecido de todos como a Reforma Trabalhista, vêm a público afirmar:

O substitutivo apresentado no referido Projeto de Lei extrapola em muito o objeto da proposta encaminhada pelo Senhor Presidente da República, mas este detalhe formal está longe de ser o seu problema mais grave.

Conhecidos os seus termos, não há dúvida em afirmar que se cuida do maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso Nacional desde o advento da CLT.

Trata-se de um ataque que passa pela supressão de direitos materiais e processuais hoje constantes de lei (CLT) e até mesmo no que deixa de ser aplicado do Código Civil na análise da responsabilidade acidentária, optando-se
pela tarifação do valor da vida humana, em vários pontos passando também pela
evidente agressão à jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais e do
Tribunal Superior do Trabalho.

De outro modo, são criados/ampliadas novas formas de contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e remuneração, permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal, o que concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de rotatividade no mercado de trabalho.
O substitutivo, além do mais, busca a cada momento criar dificuldades e travas para o reconhecimento de responsabilidades do empregador, como o faz nas novas limitações que impôs aos artigos 2º e 3º da CLT, podendo esconder
nesses novos termos as obrigações de grandes empresas que já tiraram ou venham a tirar proveito de mão de obra escrava.

Longe das tradições do Direito e do Processo do Trabalho, o substitutivo cria, a todo tempo, presunções de que o trabalhador age de forma ilícita e censurável na relação processual, colocando a empresa como ente sacrificado por essas ações. Tanto assim que, em pelo menos duas ocasiões, nega aos trabalhadores a gratuidade processual plena, mesmo reconhecida a sua hipossuficiência: quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso.

São hipóteses que mais parecem ameaças veladas, para instrumentalizar passivos sancionatórios que a grande parte dos trabalhadores não teria como pagar, o que resultaria no desestimulo ao acesso à jurisdição e na elitização de uma Justiça reconhecidamente popular.
Mesmo sem esgotar todos os pontos, é necessário dizer ainda que outras modificações indevidas, como o fim do impulso processual de ofício (que produz celeridade) e a inaceitável inclusão da TRD no § 7º do art. 879 como fator de correção dos débitos trabalhistas, quando o correto - e constitucional - seria o IPCA-E, evidenciam que a proposta balizou-se marcadamente pelos interesses de apenas um lado dessa complexa relação.

Não bastante, o projeto trata de terceirização nas atividades meio e fim e do trabalho intermitente, condições altamente precarizantes de trabalho em todo o mundo e no Brasil especialmente.
Por tudo isso, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) conclama os senhores Deputados e as senhoras Deputadas a rejeitarem a proposta.
Brasília, 19 de abril de 2017.

Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Coordenadora da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério
Público – FRENTAS


Germano Silveira de Siqueira
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça doTrabalho
(ANAMATRA)

Angelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Julianne Marques
Presidente interina da Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB)

Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(AMPDFT)

Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios

(AMAGIS DF)

QUEREM RETIRAR O DIREITO DE GREVE




A greve é um direito constitucional do trabalhador, que, pela sua natureza, pode causar inconvenientes para a sociedade. É papel da Justiça do Trabalho mediar o conflito.
Quem defende o fim da Justiça do Trabalho é contra a pacificação social.

terça-feira, 18 de abril de 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - INJUSTIÇA E "IMPREVIDÊNCIA"





A reforma da previdência é injusta e imprudente. Ela quer encaixar trabalhadores com necessidades, cargas e riscos completamente diferentes em uma mesma regra. Com isso, homens e mulheres, por exemplo, passarão a se aposentar somente após 65 anos completos. Você acha que homens e mulheres têm as mesmas oportunidades no mercado de trabalho?

segunda-feira, 17 de abril de 2017

CUIDADO!!! QUEREM APENAS ESVAZIAR OS MOVIMENTOS DE RUA CONTRA A PEC 287









A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF), entidades de classe de âmbito nacional que congregam mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o País, vem a público afirmar:

Causam estranheza e espanto as notícias veiculadas hoje no sentido de que aos servidores públicos ingressos antes de 2003 – que formam a maioria do funcionalismo que sustenta a União, os Estados e os Municípios, prestando serviços à população – seria imposta, sem qualquer regra de transição, a idade mínima de 65 anos para que se aposentem com as condições que lhe são garantidas pela Constituição. Enquanto todas as outras categorias de trabalhadores, públicos e privados, teriam uma transição para a nova idade mínima de até 20 anos, aos servidores – e apenas a eles, mais uma vez – caberia o ônus de transformação abrupta, irracional e injustificável.

Não se trata de uma proposta digna do cuidado com que o relator estudou esta matéria. Não é constitucional, pela absoluta falta de proporcionalidade e desrespeito completo às regras vigentes. E, para além da injustiça profunda mantida contra os servidores públicos, não se sustentará perante o Poder Judiciário, fique alerta o País disso.

Há uma regra de transição em curso para os funcionários públicos que estavam no sistema antes de 2003. Uma regra, aliás, dura e restritiva, que alterou em muito os parâmetros para manutenção da sistemática de aposentadoria vigente antes da reforma de 2003. Ao menos, contudo, pela simples existência de uma forma de cálculo de transição, respeitou–se de forma mínima o princípio da segurança jurídica. Todas as categorias de trabalhadores em todas as reformas previdenciárias concretizadas até hoje tiveram uma proporcionalidade na transição, e isto é condição absoluta para sua validade, nos termos exatos da jurisprudência e do direito.

Não há qualquer relevância nesse debate, diga–se, de qualquer tipo de aposentadoria proporcional em menos tempo – aliás, já existente no sistema. O que importa é que os direitos hoje garantidos pela Constituição e que dependem também do tempo de serviço passam a considerar apenas a idade de 65 anos.

Fazer um corte abrupto de idade – mesmo erro da proposta original, apenas colocado em outro ponto da proposta – levará a ficarem na mesma situação aqueles que adentraram aos 20 anos, ou menos, no serviço público, e os que ali ingressaram na casa dos 30, mais de década depois. Pessoas hoje com mais de 30 anos de contribuição e outras com 15 estariam igualadas, sem qualquer mediação. Nada disso se sustenta no direito.

Desconhecer a regra de transição atual – e é isso que se anuncia, sem tirar nem pôr – atenta contra a segurança jurídica e os direitos dos servidores, que são também cidadãos, e não pode ser admitido pelo Congresso Nacional, como não é pelo direito.

Portanto, a FRENTAS solicita e espera a compreensão do relator, deputado federal Arthur Maia, dos líderes partidários e da Câmara dos Deputados, para que não se concretize mais uma injustiça a uma só categoria, não devendo constar no relatório a ser lido e aprovado na Comissão Especial da Reforma da Previdência semelhante atentado ao direito e à Justiça.


Brasília, 17 de abril de 2017.

Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Coordenadora da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério
Público – FRENTAS

Germano Silveira de Siqueira
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça doTrabalho
(ANAMATRA)

Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Julianne Marques
Presidente interina da Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB)

Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(AMPDFT)

Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Angelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios

(AMAGIS DF)


DEPRESSÃO - NINGUÉM ESTÁ IMUNE



A depressão e outras doenças mentais vêm afastando milhares de trabalhadores de suas atividades, muitas vezes pelo descumprimento das normas de saúde e segurança.
Rotinas exaustivas, pressão por resultados e cargas de trabalho excessivas são alguns dos fatores que causam transtornos mentais e comportamentais nos trabalhadores. Saiba mais em reportagem sobre o tema no Jornal Anamatra: https://goo.gl/BbJIuR

GOVERNO DIZ QUE PREVIDÊNCIA ESTÁ DEFICITÁRIA, MAS DESVINCULA RECEITA DA PREVIDÊNCIA - VERDADE OU MENTIRA?




Cuidado! Vários boatos são espalhados sobre a previdência atual. Afirmar que, sem a reforma, a Previdência Social não vai conseguir pagar os aposentados é mentira. Mas dizer que milhões são desviados por ano por manobras do Governo, infelizmente, é verdade.

domingo, 16 de abril de 2017

NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DO JUIZ CLÁUDIO ROBERTO OST

ANAMATRA E AMATRA 4 (RS) DIVULGAM NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DO JUIZ CLÁUDIO ROBERTO OST

 Magistrado estava à frente da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa (RS)
A Anamatra e a Amatra 4 (RS) divulgaram, neste sábado (15/4), nota de pesar pelo falecimento do juiz do Trabalho Cláudio Roberto Ost. Nesta manhã, o magistrado foi atingido por tiros, na Zona Sul de Porto Alegre.
Confira abaixo a nota conjunta das duas entidades: 
NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DO JUIZ CLÁUDIO OST
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª Região - AMATRA/4 e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA vêm a público manifestar seu pesar pelo falecimento do juiz Cláudio Roberto Ost, ocorrido na data de hoje.
Cláudio Ost estava à frente da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa e era magistrado querido e respeitado na região, especialmente pela cordialidade e profunda integração nas demandas da comunidade.
Aguarda-se a pronta apuração das circunstâncias da morte e punição do responsável, na forma da lei.
Aos familiares e amigos, a AMATRA/4 e a ANAMATRA externam sua solidariedade neste momento de tristeza e infortúnio. Que possamos, em nossas orações de Páscoa, buscar algum alento.
Porto Alegre, 15 de abril de 2017.
Rodrigo Trindade de Souza
Presidente da AMATRA/4
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA