terça-feira, 4 de abril de 2017

MINISTRO GILMAR MENDES - MAIS UMA VEZ DESRESPEITA O TST E A JUSTIÇA DO TRABALHO




NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA HONRA E DA LIBERDADE
NO PODER JUDICIÁRIO




É expressamente proibido a qualquer membro da magistratura manifestar “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais” (art. 36, da LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional), cujo diploma legal impõe aos magistrados, como dever, a todos tratar com urbanidade (art. 35).

E “urbanidade” é civilidade, cortesia, polidez, sociabilidade, que é o mínimo que se pode esperar de um magistrado. O oposto é agir com chavasquice, estupidez, indecorosidade, brutalidade, desconsideração, barbaria ou selvajaria.

O Brasil teve o desprazer de ler e ouvir um membro do Supremo Tribunal Federal, de público, em evento igualmente público, disparar mais uma das suas agressões e afirmar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um “laboratório do PT”. Além da ilegalidade – porque agiu contra os comandos postos na Loman – Gilmar Mendes fez mais uma exibição de grosseria e, dessa vez de forma mais explícita, adotou ativismo de pleno exercício de atividade político-partidária. E chega a usar de idênticas expressões utilizadas, corriqueiramente, por políticos e por partidos em relação aos quais sempre se mostrou alinhado.

Michel Foucault (“A Ordem do Discurso”, Ed. Loyola, 2002, pág. 11) ensina que “era através de suas palavras que se reconhecia a loucura do louco”. No caso, palavras líquidas, que transbordam o comportamento educado e respeitoso para, numa enxurrada advinda de intoxicações éticas, agredir com violência desmedida a magistrados que honram o direito e dignificam a Justiça.

Já seria condenável que aquele cidadão, em razão do cargo que ocupa, aliás, decorrente de evidente “aparelhamento” (que agora estranhamente diz condenar), manifestasse, tão repetidamente, suas preferências políticas. 

Porém, em decorrência de tais opções político-partidiárias, não tem o direito de agredir, com brutalidade e violência, a outros magistrados, os quais, estes, sim, os do TST, dignificam a toga, honram o Judiciário, com enorme volume de trabalho, notável competência, que julgam com ponderação, com moderação, conscientes de que estão lidando com o mais importante segmento do direito, porque toca na vida e na sobrevivência de todos os brasileiros.

Os Ministros do TST buscam, diariamente, o equilíbrio que mantenha o Direito do Trabalho dentro do esquadro do projeto posto na Constituição Brasileira, na qual não consta apenas o prestigiamento à chamada “livre iniciativa”, mas, sobretudo, aos “valores sociais do trabalho”, conscientes de que a ordem econômica está fundada nessa “valorização do trabalho humano” na busca de uma “justiça social”, justiça essa certamente do total desconhecimento daquele cidadão.

Da mesma forma que o Judiciário não é e nem deve ser um “laboratório” de qualquer que seja o Partido político, por certo, também não será ou não deverá ser convertido em um departamento da FIESP ou num mero órgão subalterno ao Executivo.

O direito não se faz com subserviência aos poderosos, os quais já ditam e editam as normas.

O direito se faz para atingimento do bem-estar, da solidariedade, da fraternidade. Ou seja, no dizer preciso de Boaventura de Sousa Santos (“Para uma Revolução Democrática da Justiça”, Ed. Cortez, 3ª edição, 2011, pág.15) é necessário que “se amplie a compreensão do direito como princípio e instrumento universal da transformação social”, em especial no Brasil, onde se alargam a opressão, a exclusão e a discriminação, fontes permanentes de milhões de desemprego e de desempregados, o que aumenta as lutas jurídicas e, no dizer de Boaventura, devolve “ao direito o seu caráter insurgente e emancipatório”.

A negativa desse fenômeno, que está à vista de todos, é que se mostra, sim, uma autêntica atitude “laboratorial” de determinados Partidos políticos e de alguns raros setores do País, que insistem no retrocesso, que apostam na violência, que se alimentam de repetidos golpes na democracia.

O País precisa mesmo “aparelhar” o Judiciário, Ministro Gilmar Mendes. Necessita um aparelhamento com seres humanos dignos, que tenham postura, conduta, comportamento; que saibam respeitar; que sejam hospedeiros das reivindicações civilizatórias; que não tratem os demais com brutalidade, falta de educação e sem urbanidade.

A ABRAT repudia as deselegantes e lamentáveis declarações do Ministro Gilmar Mendes. Repudia sua violência e sua agressão.

Ao contrário, a ABRAT manifesta solidariedade a todos os Ministros que compõem o Tribunal Superior do Trabalho – TST, os quais tiveram suas honras agredidas, suas imparcialidades atacadas. O TST pode ser um “laboratório”. Mas um laboratório estritamente jurídico, composto por pessoas dignas e honradas, que escolheram aplicar o direito sem obediência cega aos poderosos, que optaram em julgar com liberdade.

Respeito, dignidade e liberdade parece não serem atributos fáceis e corriqueiros na atualidade. Mas com certeza integram os currículos de todos os Ministros que compõem o TST e que honram e dignificam o Poder Judiciário no Brasil. E não serão palavras embrutecidas pelo ódio e pelo desequilíbrio que irão privar juízes de decidirem com liberdade.

Roberto Parahyba de Arruda Pinto

Presidente

CUIDADO!!! SEUS DIREITOS VÃO SER RETIRADOS E NÃO O NÚMERO DE EMPREGOS NÃO AUMENTARÁ



Reforma trabalhista: negociado sobre legislado
  

Por Rodrigo Trindade
Presidente da AMATRA IV (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região)

No Livro XII da Odisséia, Homero conta uma das estórias mais interessantes da saga do retorno de Ulisses para Ítaca. Pronto a reencontrar seu reino, seu lar e, principalmente, sua amada Penélope, soube que o trajeto marítimo envolvia as proximidades da ilha rochosa de Capri, onde – diziam – habitavam sereias que, com seu canto sedutor, já tinham provocado diversos naufrágios. Para evitar o encantamento, a sacada de Ulisses foi tapar os ouvidos dos marinheiros com cera. Mas o herói não seguiu o mesmo caminho e preferiu que fosse amarrado ao mastro de Argos, seu navio. Homero conta que Ulisses, então, ouviu o canto de perdição, gritou, esperneou, mas só foi desatado quando passaram da ilha.
Daí surgiu o conselho de “não cair no canto da sereia”. Ulisses é o herói de verdade, sem superpoderes, sabe da própria fragilidade e é esse conhecimento que o faz mais forte.
Em uma sociedade democrática, espera-se que sindicatos tenham plena liberdade de negociar com empresas condições de trabalho. Mas há limites ao magnetismo da autocomposição. O comprometimento de Ulisses compara-se à opção do Direito do Trabalho em estabelecer que os instrumentos da negociação coletiva (acordos e convenções coletivas de trabalho) não podem criar condições piores que as previstas pelas leis. Sindicatos podem ouvir promessas sedutoras de regrar para pior, mas há elementos da vida que precisam se sobrepor ao canto.
No artigo anterior, tratamos da conveniência de fabricar uma ampla e precarizante reforma trabalhista, bem como os diversos fetiches que envolvem o projeto. Falar sobre limites da negociação coletiva também tem muito de fantasia.
Atualmente, a Constituição assegura prevalência do negociado sobre o legislado, mas apenas para elementos dos acordos e convenções coletivas que estabeleçam benefícios superiores ao fixado na lei. A isso damos os nomes de “progressividade” e “vedação de retrocesso social”. Uma das mais importantes propostas de Reforma Trabalhista do Governo Federal envolve o desamarrar do mastro, permitir que sindicatos e empresários fiquem “livres” para fixar condições de trabalho piores que as da lei. Em poucas palavras, que as relações de trabalho possam “regredir”, “retroceder”.
Não há dúvidas que o discurso é, potencialmente, sedutor. As partes da negociação coletiva são as que mais conhecem as próprias rotinas e demandas. São sindicatos e empresas quem melhor sabem dos detalhes de suas atividades, o que está sobrando e faltando e, portanto, poderiam abrir mão de algo considerado “supérfluo”.
Historicamente, o entendimento prevalente do Tribunal Superior do Trabalho vem sendo de limitação dos poderes negociais coletivos. O Ministro e excepcional doutrinador, Maurício Godinho Delgado, sintetiza dois critérios autorizadores para prevalência das normas coletivas:
a)           quando as normas coletivas implementam padrão setorial de direitos superior ao padrão da lei;
b)          quando essas mesmas normas transacionam parcelas trabalhistas de indisponibilidade apenas relativa.
Em setembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal, por meio de voto do Min. Teori Zavaski (RE 895.759/PE), apresentou inovação, baseada em fundamentos de segurança jurídica e autonomia negocial. Em suma, estabeleceu que a prevalência do negociado sobre o legislado deve ser medida caso a caso – e, aparentemente sem muito cuidado, em qualquer caso.
Na opinião do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a Reforma se destina a garantir efetiva segurança jurídica aos trabalhadores relativamente aos acordos coletivos, sem que dependam de interpretações inseguras da magistratura. A maior parte do mesmo Tribunal, – assim com as associações de juízes e promotores trabalhistas – tem concepção diferente. Acreditam que segurança jurídica deve ser um instrumento de justiça e que, portanto, precisa ser sopesada com prevalência de regras mínimas de dignidade do trabalho e garantia de livre concorrência. Em suma, que norma coletiva pontualmente precarizante já nasce insegura na perspectiva não apenas do Direito do Trabalho, como da própria Economia.
O projeto de Reforma Trabalhista tem problemas de premissas.
O fundamento de qualquer negociação é paridade de armas e isso vale para tudo na vida, principalmente complexas e importantes negociações sindicais. No capitalismo, poder de fogo é medido pelo dinheiro e não é segredo que trabalhadores têm menos que empresários.
É verdade que em períodos de pleno emprego, de crescimento da economia, esse poder de fogo tende a ficar um pouco menos desequilibrado. Se não há poder de negociar de igual para igual, pelo menos passa a ser possível extrair algum tipo de benefício. Mas em épocas de desemprego e recessão – sim, falo de hoje – autonomia negocial é pura e simplesmente o meio mais rápido de diminuir salário, aumentar jornada e esculhambar o meio ambiente de trabalho.
Há, ainda, uma segunda premissa equivocada: que sindicatos têm perfeita legitimidade para estabelecer as condições de trabalho que julgarem mais adequadas a seus representados – sejam as condições que forem. Talvez em um mundo ideal, mas não nesse universo.
Poderia listar diversos sindicatos de absoluta seriedade e que jamais permitiriam consciente prejuízo geral a seus representados. Mas, lamentavelmente, nosso ambiente sindical está anos-luz da perfeição e não são incomuns presidentes de sindicatos que jogam golfe com donos de empresas – e com os tacos que ganharam do chefe.
A questão é polêmica e delicada, mas precisamos ser sinceros na constatação de certa regularidade na má atuação corporativa. Há dois principais fatores: unicidade e imposto sindical.
A regra de único sindicato por categoria na base geográfica é um pedir por distorções e, assim como imposto sindical, é prática rejeitada até pela Organização Internacional do Trabalho. Atualmente, só é preciso registro administrativo para fazer um sindicato, sem qualquer tipo de contrapartida séria. Não é à toa que a maioria nunca entabulou negociação coletiva.
Apenas 17% dos 45 milhões de trabalhadores brasileiros são sindicalizados. Quer dizer que há poucos sindicatos? A regra nacional de sindicato único da categoria deveria significar número muito reduzido de agremiações. E assim seria se o brasileiro não fosse o povo mais criativo do planeta. Para driblar a unicidade, a “solução” tem sido investir em criatividade semântica: o conceito de categoria é inflado continuamente e chega ao requinte da existência de um sindicato da indústria de camisas para homem e roupas brancas. Não, não é brincadeira. Já são mais de 15 mil sindicatos no Brasil e cerca de 2 mil atrás de registro no Ministério do Trabalho. Sabe por que eles se reproduzem mais que Gremlins molhados?
Algumas pistas. É difícil explicar para estrangeiros, mas, por aqui, essas associações privadas são financiadas com parcela de natureza tributo, obrigatoriamente descontada na folha de salário, todo mês de março de cada ano. O imposto sindical cria “estímulo” que não devia existir e gerou cerca de R$ 3 bilhões, apenas em 2016. Estudos do Ministério Público do Trabalho apontam que no Brasil há cerca de 8,5 mil dirigentes sindicais que estão há mais de 10 anos no poder.
Na Europa Ocidental, onde vige a pluralidade sindical e a renda das instituições não depende de arrecadação coercitiva pelo Estado, o conceito de “sindicato mais representativo” promoveu fantástica redução do número de agremiações. Por lá, sindicato que não trabalha de verdade para seus representados tem vida curta, muito curta.
Repito: há sindicatos muito sérios, mas que têm de conviver com os que mantêm apenas existência formal, vivem da tunga de seus representados e atuam como simples braços de empresários. 
O resultado de toda essa distorção na representação sindical nacional é a formação de cenário perfeito para negociações espúrias de simples redução de direitos dos trabalhadores.
E sindicatos sérios não têm vida facilitada. Não é nem um pouco raro Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho depararem-se com atos empresariais atentatórios à livre atuação de dirigentes. Uma rápida pesquisa de jurisprudência vai indicar diversas ações e procedimentos administrativos que envolvem despedidas injustificadas de sindicalistas, assédio a grevistas e atravancamento de fiscalização de agentes das entidades.
Mas para entender os problemas da proposta de reforma não precisamos – nem devemos – ficar apenas dentro da sede do sindicato. Botar o pé no escritório comercial da empresa mostra como pode ser nociva a prevalência do negociado sobre legislado. A opção brasileira de ter um Direito do Trabalho federal (aplicado de modo uniforme por todo território nacional) serve a objetivos importantes da República: garantir os primados de redução de desigualdades regionais e de condições justas de concorrência.
Permissão de acordos coletivos restritivos de direitos legais pode gerar graves comprometimentos ao esperado equilíbrio de acesso ao mercado. Pela proposta, os pactos podem ser feitos por empresa e, se uma consegue precarizar o trabalho (e, por conseguinte, reduzir custos) e outra não, forma-se situação de concorrência desleal. Nesse cenário, os lucros de quem mais precariza são privativos, mas os custos ficam socializados.
Um dos piores efeitos do “liberou geral” dos acordos coletivos reside nos efeitos pretendidos por setores empresariais a respeito do tempo de trabalho.
Conseqüências perversas da ampliação ao infinito do tempo de serviço são vistas por todo o mundo. Nos primeiros dias de 2017, a notícia de suicídio de uma funcionária de agência de publicidade no Japão fez retomar o debate naquele país sobre mortes geradas por excesso de trabalho. Isso porque Matsuri Takahashi vinha acumulando número incrível de horas extras e relatava em redes sociais uma rotina de pressão dos chefes, privação de sono e crescente exaustão física. Lá, morte por excesso de trabalho é tão frequente que ganhou substantivo: karoshi.
No Brasil, não é necessário apelar à sofisticação dos suicídios para relacionar morte com excesso de serviço. O trabalho por aqui também mata – pelas tradicionais formas de adoecimentos e acidentes.
Muito se fala das causas dos excessos de acidentes do trabalho em nosso país, mas uma coisa é certa: não há fator mais determinante que os exageros de jornada, sejam diários ou de acúmulos durante o ano. Não é à toa que a maior parte dos infortúnios ocorre durante as horas extras.
Deveríamos esperar políticas públicas sérias para restrição de horas de trabalho, garantia de intervalos e preservação de férias. Mas o Projeto de Reforma Trabalhista vai na contramão. A idéia é que o art. 611-A da CLT passe a determinar que esses instrumentos estabeleçam condições inferiores às legais sobre treze itens e os relativos ao tempo de trabalho são os que causam maiores calafrios.
Horas extras
A regra vigente é de que temos limites diário e mensal de jornada. Por isso, todo trabalho realizado após a 8ª hora do dia ou 44ª hora semanal deve ser remunerado com adicional mínimo de 50%. A exceção está na compensação de jornada (a mais comum é trabalhar um pouco mais de segunda a sexta para folgar sábado e domingo).
A proposta do Governo Federal é que um acordo coletivo possa estabelecer “forma de cumprimento da jornada de trabalho”. Na prática, poderemos ter constantes jornadas superiores a oito horas, mantendo-se apenas limite de 220 horas mensais. Soma-se abertura regulatória para banco de horas.
Esse é o item mais catastrófico. Em retorno a patamares do início da Revolução Industrial, fabrica-se possibilidade de labor de 24 horas. Ou até mais, com estabelecimento de serviço contínuo que ultrapasse um dia inteiro. As possibilidades de mortes, exaustão e elevação de acidentes do trabalho são óbvias.
Ministério Público e Justiça do Trabalho há algum tempo deparam-se com indevidas tentativas de formalização de jornadas excessivas, como em colheitas e transporte rodoviário. Em vários processos e investigações, tem-se verificado como a prática é danosa à saúde e produz toda sorte de desgraça, incluindo mortes coletivas.

Parcelamento de férias
Atualmente, a lei determina que o parcelamento de férias só ocorre em casos excepcionais, máximo de dois períodos e um dos quais não inferior a dez dias corridos. O projeto prevê que a negociação coletiva permita até três períodos, desde que uma das frações não seja inferior a duas semanas ininterruptas.
Férias não são luxo, mas necessidade biológica de descanso e afastamento do cansativo mundo do trabalho. Para muitos profissionais envolvidos em rotinas estressantes (e hoje em dia quem não está?), a mente só sai mesmo do ambiente da empresa após uma semana de desligamento físico. Sem falar que períodos pequenos dificultam viagens e convivência familiar continuada. Por tudo isso, o fracionamento é tratado como excepcionalidade.
O projeto quebra o conceito de férias como período longo e ininterrupto de afastamento, direcionado a garantir saúde, bem-estar e tempo com a família. Seguindo uma lógica meramente economicista, férias passam a ser qualquer período em que a empresa se descobre com menor demanda produtiva.
Horas in itinere
O entendimento atual é que, se tratando de local de difícil acesso ou sem transporte público, o tempo de deslocamento deve entrar na jornada de trabalho.
A ideia do inciso IV é excluir essa contagem, passando o funcionário a suportar o ônus de seu empregador ter sede em local distante. Abre-se a possibilidade de abolição, pura e simples, de construção histórica e ponderada do Direito do Trabalho de horas in itinere.
Trabalho remoto
A lei vigente permite que o juiz possa reconhecer vínculo de emprego de trabalhador que realiza atividades fora da sede da empresa. Assegura também que, mesmo que esse tipo de trabalho se submeta a limites de jornada e, havendo excesso, haja pagamento de horas extras.
A permissão ampla, sem qualquer critério ou limite, de incluir trabalho remoto no rol de regramentos dos acordos coletivos escancara todo tipo de prejuízo ao trabalhador. Abre-se espaço para eliminar limites de jornada e pagamento de horas extras, pela simples imposição de rotinas de serviço que sejam humanamente inexequíveis nas padronizadas 8 horas diárias. Em tese, poderá até mesmo excluir funcionários remotos da relação de emprego, aumentando o rol de trabalhadores precarizados e superexplorados.
Registro de jornada
A CLT determina que toda empresa com mais de dez funcionários deve ter registro de jornada. Praticamente todas as questões econômicas relativas ao mundo do trabalho dependem de registros de horários, como folgas, férias, horas extras e assiduidade. Mesmo com regras legais rígidas, são bastante frequentes processos judiciais em que se discutem horas extras geradas por fraudes nos registros. 
A formalidade da anotação escrita é notável instrumento de segurança para o empregador, que se habilita a apresentar prova documental pré-constituída se demandado em juízo e, assim, consegue demonstrar regularidade de pagamentos.
O projeto de Reforma Trabalhista abandona a regra da CLT e joga a questão para definições amplas e irrestritas nas negociações coletivas. Em suma, abre-se brecha para abolir registro escrito de jornada e escancarar a falcatrua.
Fiscalização e magistratura trabalhista já vêm se deparando com ensaios, como adoção de ponto “por exceção” e todo tipo de ampliações de profissionais formalmente não submetidos a registro. As ideias que têm animado essas experiências costumam ser bem claras: jornadas extenuantes, inadimplemento de horas extras e toda sorte de embustes.
Intervalo de 30 minutos
Atualmente, quem trabalha mais de 6 horas, precisa ter intervalo mínimo de uma hora no meio na jornada. Não é kabala, numerologia ou sonhos premonitórios com dígitos, mas resultado de décadas de observação e estudo sobre trabalho humano, produtividade e necessidade biológica de descanso.
Pois o que se pretende com o inciso V é jogar pá de cal e amputar pela metade.
Para quem tem dia de serviço sem grandes rigores físicos – como é meu caso, em cadeira estofada e ambiente climatizado –, parece razoável. Mas, sem qualquer critério, definição de abrangência profissional ou benefício de contrapartida, pretende-se permitir intervalo de 30 minutos para qualquer trabalhador.
Achar que meia hora é suficiente para se alimentar, descansar e recompor energias é concepção de quem jamais teve ideia do que é passar o dia virando massa de cimento na enxada. Além de evidente submissão à exaustão física em muitas atividades, a medida eleva consideravelmente os riscos de acidentes graves.
Os históricos (antigos e recentes) de normatividade privada para temas trabalhistas com patamares previstos em lei mostram uma constante de resultados com graves prejuízos no mundo do trabalho.
Estudo recente revela que nosso país é o que tem maior acúmulo de horas extras no mundo: 76% dos brasileiros trabalham nove horas ou mais, entre uma vez por semana e todos os dias. A mesma pesquisa mostra que apenas US$ 294 bilhões são gerados por horas extras no Brasil, em comparação com US$ 1,9 trilhão nos EUA, US$ 679 bilhões na Alemanha e US$ 398 bilhões na França. Nesses países, as percentagens de trabalhadores que fazem horas extras estão, respectivamente, em 44%, 69% e 68%.
Os números esclarecem que no Brasil se trabalha muito e se ganha pouco com horas extras. Há dois motivos: valor baixo atribuído ao excesso de serviço e a prática de burla em registro e pagamento. Tudo leva a crer que a institucionalização de ampla abertura regulatória em acordos coletivos seguirá o caminho de aprofundamento de precarizações e fraudes.
Além das interferências nos pisos relativos a tempo de trabalho, o Projeto de Reforma franqueia efeitos inferiores aos legais nas matérias participação nos lucros, Programa de Seguro-Emprego, plano de cargos e salários, e remuneração por produtividade. Cada um desses tem imensurável potencial de precarização, achatamento salarial e toda sorte de experiência fraudatória.
Não temos a tecnologia japonesa, mas de burla à legislação trabalhista, disso nós entendemos. Especialmente quando envolve ampliações de tempo de trabalho, sem pagamentos coerentes. O próximo passo será traduzir karoshi. Falta pouco.
Mas tudo isso pode ser evitado se pensarmos como Ulisses. A opção das amarras também tem simbologia interessante: Argos é o veículo de toda a tripulação para um futuro de conforto e segurança e, ao ser atado ao poste, nosso herói mostra como acredita e integra-se voluntariamente ao instrumento. A opção civilizadora de garantir a lei como mínimo demonstra a vontade de seguir uma existência coletiva e permanente, sem retroceder.
Afinal, queiramos ou não, estamos todos no mesmo barco.


domingo, 2 de abril de 2017

CURSO EMATRA 10 - VAGAS LIMITADAS


CUIDADO - A REFORMA TRABALHISTA VAI TRANSFORMAR O SEU EMPREGO EM "BICO"




Reforma Trabalhista: conveniência, legitimidade e oportunidade


Por Rodrigo Trindade de Souza

Presidente da AMATRA IV (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região)

Há tecnologias que, tão rápido como se instalam, desaparecem. Assim foi com o Orkut, o aparelho de fax e até o telex. Nunca tive, nem aprendi a usar nenhum deles e fico extremamente feliz que tenham trilhado o sereno caminho dos dinossauros. Com o twitter nutro incompatibilidade semelhante: não possuo, não sei usar e se for extinto não me fará qualquer falta. Mas sei que o twitter tem uma tal de nuvem indicativa das expressões mais comentadas. “Reforma Trabalhista” vem sendo uma dessas.
Até dá a impressão de ser algo novo, mas é como o feijão de sexta-feira, vem requentado de longe. Nossa CLT foi publicada em 1º de maio de 1943 e não é exagero dizer que, no dia seguinte, já devem ter se iniciado maquinações reformistas. Faz parte do jogo, quase sempre “pegado”, entre capital e trabalho.
“Reforma” costuma dar impressão de ser algo bom, mas precisamos ser sinceros em nossas definições. Pelo menos desde os anos 90, “Reforma Trabalhista” é expressão de falsa neutralidade para qualquer projeto político que envolva retirada de direitos trabalhistas. Simples, mas é isso. Especialmente envolvem diminuição de salários, ampliação de jornadas e toda sorte de restrição de benefícios e condições de serviço saudáveis. Nos últimos anos, teve os upgrades da ampliação de terceirização de serviços e facilitação da substituição do trabalho-emprego por contratos de atividade (prestadores de serviços, cooperativados, estagiários, etc).
Está na hora de amplamente reformar o mundo nacional do trabalho?
Ronald Dworkin, um dos mais festejados filósofos do Direito do final do século XX e início do presente, dizia que a história das nações passa por seus “momentos constitucionais”. São formados não apenas pelas facilmente identificáveis promulgações das Cartas Políticas, mas também pelas (raras) ocasiões em que a comunidade é chamada para debater e redefinir suas mais importantes opções de convivência. Reformas trabalhistas, com grandes alterações no modo de organização do mercado laboral, já foram experimentadas globo afora. Nasceram a partir de grandes pactos nacionais, especialmente com governos de coalizão, com consenso, harmonia e acomodação de forças. A partir dessa excepcional legitimidade, e com ampla participação dos diversos setores envolvidos, puderam ser redefinidas organizações básicas da economia, da legislação social e da convivência entre capital e trabalho.
Não é preciso ter Doutorado em Ciência Política para saber que estamos anos-luz de um governo de consenso nacional. Sem qualquer juízo valorativo, é fácil captar a fragilidade de um governo federal que bamboleia em pulverizada sustentação parlamentar, executa projeto controvertido e não debatido. Além disso, a Reforma Trabalhista foi gestada e apresentada sem nem mesmo consulta a organizações históricas de trabalhadores, à academia ou à Magistratura e Ministério Público do Trabalho. E não se diga que o pitoresco e pronto apoio do presidente do Tribunal Superior do Trabalho seja indicativo de alguma virtude. Tão rápido como o Ministro empenhou admiração ao projeto, seus colegas e organizações associativas de juízes, procuradores e fiscais do trabalho se prontificaram a esclarecer “ele não fala por nós”.
Fica complicado – para falar o mínimo – afirmar que esse atual cenário fragilizado possa ser adequado fazer algo tão dramático e duradouro na vida de um país.
Além de oportunidade/legitimidade, a Reforma Trabalhista deve ser julgada a partir da análise de momento. Que atire a primeira chave de roda quem nunca deixou de jantar fora para pagar o carnê do carro. Todos já vivemos algo assim em nossas vidas: para fazer frente a importantes demandas de orçamento doméstico, optamos por cortar despesas que julgamos menos urgentes.
Na vida nacional também há momentos em que todos (ou número considerável de pessoas) são chamados a enfrentar maior esforço, sempre ao benefício da coletividade. Por maior que seja a necessidade, é claro que ninguém gosta muito de cortar na própria carne, mas aceitamos – mais ou menos contrariados – porque conhecemos e esperamos o bem maior.
Pois se em época de “vacas gordas” já é difícil operar sacrifícios, imagine durante crise econômica grave, como a que enfrentamos? Informes recentes dão conta que a economia nacional encolheu pelo segundo ano consecutivo, caindo 3,6% em 2016 e gerando retração de 7,2% do PIB no biênio. Está confirmado que vivemos a pior recessão desde 1930.
Para quem se alimenta a partir do salário e, portanto, mais sofre com desemprego e redução de renda, é complicado explicar que deva ser exatamente o mais prejudicado com amputações do que lhe sustenta. Se não há explicação que minimamente convença, o risco de cisão nos laços sociais são perigosamente grandes e revoluções violentas costumam ser algo que devemos evitar.
O discurso destrutivo é fácil, sedutor e cada vez mais se entranha no imaginário. Delírios e fantasias, todos temos, mas o problema está quando eles passam a confundir a realidade. Foi Sigmund Freud quem escarafunchou cabeças, estudou sério e sistematizou as repetições de comportamentos de seus pacientes. Com a humildade dos mestres, mais tarde, ele resolveu rever o conceito amplo de fantasia. Isso porque, nas primeiras análises, a pegada era mais sexual. Em 1897, o mestre de Viena passou a chamar de “fantasia” toda a vida imaginária, os meios pelos quais vemos nossas próprias origens. Passou então a denominar “fantasia originária”.
Reforma Trabalhista tem tudo a ver com fantasias e fetiches. Principalmente nos motivos afirmados - com maiores ou menores volumes de voz - para rever o modo pelo qual organizamos nosso mundo do trabalho nas últimas décadas. Três grandes justificativas são extraídas:
1º) A legislação trabalhista é velha.
2º) A lei é protecionista e, portanto, gera desemprego e atravanca crescimento econômico.
3º) Tudo isso gera excesso de processos judiciais.
Eis o primeiro mantra: “o Direito do Trabalho Brasileiro é ultrapassado e precisamos modernizá-lo”. Que modernizar costuma ser bacana, não há dúvidas. Que a CLT tem mais de 70 anos, calendário nenhum nega. Mas daí passar à conclusão de que precisa esculhambar tudo são outros mil e quinhentos.
Momento das revelações: a CLT de 1943 não existe mais. Dos 510 artigos de Direito Individual do Trabalho, apenas 75 mantiveram-se originais. Isso significa miseráveis 15% da Consolidação e correspondem, essencialmente, a dispositivos conceituais e de baixa efetividade prática.
E a caducidade da velha senhora não ocorreu apenas pelas cirurgias substitutivas. Sim, ela foi trocada por moças mais jovens. Primeiro, a partir dos anos 70, quando surgiram diversas leis, principalmente para regular novas formas de contratação: rurais, farmacêuticos, jornalistas, etc. Segundo, e já no final dos anos 80, com a Constituição. Nossa Carta Política é modelo internacional pela importância que dá ao Direito do Trabalho e diversos temas são lá diretamente tratados. E falo de itens básicos e práticos, como valor de horas extras, direito a férias e salário mínimo.
Por fim, a atualização constante do Direito do Trabalho não ocorre apenas com modificações legislativas. Direito é muito mais que lei e nem sistema operacional da Apple tem upgrades mais constantes que o mundo do trabalho. Vivemos em sociedade que se pauta pelo trabalho humano e não nos cansamos de nos reinventar. Com a dificuldade de acompanhamento legislativo para regular tantas alterações, a jurisprudência precisa oferecer respostas contemporâneas. São mais mil (sim, eu disse mil!) verbetes sumulares, em temas de direito material e processual do trabalho. Aí entram súmulas, orientações jurisprudenciais, precedentes normativos etc. E, diga-se de passagem, o milhar vem apenas pelo TST e STF, porque cada Tribunal Regional do Trabalho também empilha suas dezenas de súmulas.
Então, amigos, dizer que a lei trabalhista é velha é que é piada. E das velhas.
A segunda fantasia – e que, na minha opinião, alcança o status de fetiche – vem com a afirmação de que a proteção da legislação trabalhista gera desemprego e impede o crescimento. Líder empresarial famoso recentemente disse que “precisamos modernizar para reduzir custos e alavancar a produção”.
Em momentos de crise temos de afirmar o óbvio. Direito do Trabalho e Justiça do Trabalho são instrumentos de civilização, atuam no equilíbrio das relações sociais e impedem que conflitos entre empregados e empregadores se resolvam em golpes de tacapes. Isso sem falar na importância que têm para manter o mercado equilibrado pela distribuição de renda e suprido por seres capazes de consumir o que fabricam. Afinal, enquanto não inventarem exportações para outros planetas, somos nós, humanos, quem temos de ter condições para comprar o que produzimos.
Com sinceridade, não canso de me espantar com um aparente contra-senso. De um lado, há os litros de tinta, saliva e toques de teclado gastos na defesa da restrição de atuação da Justiça do Trabalho e excesso de proteção. De outro, silêncio, tela preta e reduzidas notas de rodapé sobre medidas efetivas para fazer cumprir o Direito e reprimir os delinquentes.
A sugestão de que a proteção trabalhista possa barrar crescimento é algo que não para em pé. O custo do trabalho no Brasil já é tremendamente baixo, cerca de dez vezes menor que na Austrália. Por aqui, o salário mínimo/hora é de cerca de R$ 4, “competindo” com os EUA (R$ 23), Alemanha (R$ 25), Espanha (R$ 17) e Portugal (R$ 15). Para comparar com vizinhos, no Chile é R$ 6.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm estudos que demonstram não existir correspondência entre baixa proteção trabalhista e geração de empregos. Ao contrário, é a tutela do trabalho que assegura melhor distribuição de renda e permite que a economia se mantenha aquecida.
Até a China parece estar se dando conta da importância da elevação do salário. Reportagem recente do Financial Times mostra que o país asiático vem sistematicamente aumentando valor de salários na indústria e que isso está resultando em ganhos de produtividade a ampliação do mercado interno.
Estudos semelhantes mostram que ampliação de jornada de trabalho – outra fantasia desenvolvimentista divorciada de qualquer ciência – é péssima para todo mundo. Além de reduzir postos de trabalho, faz crescer número de acidentes e ampliar faltas ao serviço. Tudo isso onera a sociedade, especialmente com pagamento de benefícios previdenciários. A Suécia é país que pode servir de bom exemplo: após reduzir sua jornada semanal de trabalho, desmentiu todo o terrorismo de economistas apressados e viu a produtividade crescer, acompanhada de redução de faltas e de doenças relacionas ao serviço. Nada mal.
A terceira, e última, fantasia tem a ver com o excesso de processos trabalhistas. A Justiça do Trabalho conta com cerca de 3 milhões de ações e o número realmente é assustador. Não há qualquer outro país que tenha montante pelo menos parecido.
Aqui, precisamos reduzir o zoom e ampliar o acesso à paisagem. Excesso de ações está longe de ser karma exclusivo das relações trabalhistas. Alcançando visão de todo o sistema nacional de justiça, percebemos que a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal têm praticamente o mesmo percentual, entre o total de processos no país. Cada uma conta com cerca de 14%, mas lembremos que os Federais possuem estrutura menor e as demandas praticamente se dirigem a um único réu, a União.
A campeã mesmo, é a Justiça Estadual, com seus 70% de novos casos, envolvendo questões como Direito do Consumidor e punição da criminalidade. Se são essas as questões que realmente batem recordes mundiais de litígios, devemos pensar em não mais limitar a voracidade dos conglomerados monopolistas? Ou fechar os olhos para o crime? Melhor não dar ideia.
O que esses números mostram é que no Brasil pode haver escassez de quase tudo, menos de ações judiciais de todos os tipos. Sejamos sinceros: somos um país de descumpridores e a propensão é fazer de conta que leis não existem até que alguém de toga mande cumprir, sob pena de pesar no bolso. Há um modelo de “passar a mão na cabeça” de quem descumpre rotineiramente leis, contratos e sentenças. Essa concepção passa por ver com bizarra naturalidade operações jurídicas para esconder patrimônio, atrasar pagamentos e recorrer ao infinito. O cumprimento voluntário da obrigação parece ser o inusitado. Sistemas jurídicos muito mais eficazes fixam consequências graves a descumpridores e devedores, com possibilidade de interdição de acesso a vários instrumentos de cidadania e de sobrevivência das atividades empresariais.
Enfim, há um problema cultural e matar o paciente não parece ser a melhor forma de acabar com a doença.
Aqui, também entra uma subfantasia, a da “indústria da reclamatória trabalhista”. Todos já ouvimos isso de gente mal-intencionada ou pessimamente informada. Parece partir da suposição de regra em lides inventadas, aventuras jurídicas e teses improváveis. Ninguém mais que juízes se revoltam com abusos no direito de litigar e – sim – há excessos, com pedidos (sejamos elegantes) pitorescos. Pode ser resultado do excesso de competição entre advogados, da necessidade de aumentar a “lucratividade do processo” ou da quase ausência de mecanismos de punição por exorbitâncias. Mas está longe de ser regra. Dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho mostram que mais de 46% das ações trabalhistas são para cobrar verbas rescisórias. Não tratam de construções temerárias, mas de simples parcelas salariais de quem trabalhou o mês, ganhou um contracheque em branco e a dica de “vai procurar os teus direitos”.
A terceirização e a irresponsabilidade administrativa do próprio Estado são grandes culpados do excesso de processos. Pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros mostrou que dos 10 maiores devedores (envolvendo todos os setores do Judiciário), 6 fazem parte do Poder Público e 2 são empresas de terceirização de serviços.
Outro estudo, restrito a processos trabalhistas, mostra o mal que a terceirização produz. A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região produziu documento de análise do uso predatório do Judiciário e identificou que dos 6 maiores devedores da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, 4 são empresas terceirizadas. E são essas que, em média, pagam salários 24% inferiores, produzem o dobro da rotatividade e promovem 80% dos acidentes de trabalho. Lamentavelmente, o que há de projetos legislativos sobre terceirização no Congresso Nacional – pasmem – é de ampliação da prática.
Todo esse discurso fantasioso a respeito da necessidade de Reforma Trabalhista é fácil e sedutor. Não apenas porque envolve fetiches, mas em razão de vender ideia de terra arrasada, de que o Direito do Trabalho é o instrumento do mal e que a ausência de regras básicas possa fazer com que a convivência passe, em um passe de mágica, a ser mais simples e tranquila.
Para temas complexos não há soluções simples. Thomas Piketty, um dos mais importantes economistas da atualidade, defende no bestseller “O Capital no Século XXI” que a única chance de salvar o capitalismo é combater a concentração de renda e melhor distribuir de forma mais inteligente os recursos econômicos. O problema não são a CLT e a Justiça do Trabalho, mas temas muito mais difíceis e necessários para enfrentamento: carga tributária, falta de política industrial, deficiência de infraestrutura e histórico de desonerações inconsequentes e sem contrapartidas.
Freud também tratou de uma fantasia interessante, a pulsão de morte (todestrieb). No Brasil, com sua fortíssima má distribuição de renda, o salário produz 55% da riqueza e achatá-lo é pisar nas chances de crescimento de toda uma nação. Por mais fantasioso que seja, matar os problemas do mercado de trabalho não é matar o trabalhador.
Direito do Trabalho é instrumento de civilização, garantidor de equilíbrio das relações sociais e assegurador do mercado de consumo. Podemos pensar em alternativas menos demolidoras e bem mais efetivas.

Se não temos consenso nacional para sangrar o trabalho, outros mundos são possíveis e não estão distantes de chegar. Pensar seriamente em educação e formação, investir em tecnologia e inovação, combater a sonegação e a corrupção, desonerar a produção e a folha de salários. Tudo isso é alternativa possível e que, com um pouquinho de esforço, pode até chegar na tal nuvem do twitter. Aí, está tudo resolvido.