quarta-feira, 3 de agosto de 2016

CURSO EMATRA 10 - As Principais Alterações Trazidas pelo Novo CPC e suas Repercussões no Processo do Trabalho.”


INSCRIÇÕES ABERTAS



Estão abertas as inscrições para a 2ª turma do curso “As Principais Alterações Trazidas pelo Novo CPC e suas Repercussões no Processo do Trabalho.”
O curso conta com uma aula inaugural do Ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues, e seis módulos temáticos, ministrados por juízes do trabalho da 10ª Região, envolvendo as principais mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil com seus impactos no Direito Processual do Trabalho.
O curso destina-se ao público em geral, e em especial para advogados inscritos na OAB/DF e estudantes de direito, e é fruto da parceria da Ematra-10 com a OAB/DF – Subseção de Brasília e a Associação dos Advogados Trabalhistas do DF – AAT/DF.
As aulas ocorrerão nas instalações da ESA – Escola Superior da Advocacia, na SEPN 516 (Asa Norte), nos dias 21, 26, 27 e 28 de setembro e 03, 04 e 05 de outubro de 2016.
Confira o programa integral do curso no link a seguir: Programa do Curso. 2ª turma.



PARA INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES MANDE UM E-MAIL PARA ematra10cursos@gmail.com 

Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público promove evento pela independência e valorização das carreiras

Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público promove evento pela independência e valorização das carreiras

2 de agosto de 2016

Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público promove evento pela independência e valorização das carreiras
 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com as demais entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), promove, na próxima segunda-feira (8/8), ato em defesa da independência e da valorização da Magistratura e do Ministério Público. A programação inclui um ato, às 14 horas, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, e uma audiência conjunta com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, prevista para acontecer às 16 horas.

A mobilização tem como foco chamar atenção dos parlamentares para projetos que atentam contra a independência das carreiras, bem como para a necessária recomposição do orçamento do Judiciário da União, em especial o da Justiça do Trabalho. Entre as preocupações das entidades estão as propostas lei que visam a intimidar a Magistratura e o Ministério Público, como a nova lei do abuso de autoridade. O ato também chamará a atenção para a necessária recomposição parcial dos subsídios das duas carreiras, também objeto de propostas legislativas em tramitação no Senado Federal.

De acordo com o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o ato vem alertar, mais uma vez, para a situação grave enfrentada a longo tempo por magistrados e membros do Ministério Público. “A união das entidades demonstra o nível de importância e preocupação das associações com as carreiras, que precisam ser respeitadas em sua independência e também valorizadas de forma adequada. Desrespeitar a Magistratura e o Ministério Público é atentar contra o próprio Estado Democrático de Direito".

A Frentas é composta pela Anamatra, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).



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É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte.
Assessoria de Imprensa
Anamatra

Tel.: (61) 2103-7991

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

DE AREIA BRANCA PARA O MUNDO - por Camila Marinho

De Areia Branca para o mundo.

Um exímio magistrado trabalhista, que chegou ao topo de sua carreira com muito suor e sal.
Deixou grandes legados à Justiça do Trabalho
Esse querido Ministro
Homem sábio
Honrado
Que para mim e outros mais
Era apenas "vovô"

Um avô cheio de amor
Que adorava a casa cheia
Gostava de perguntar por onde estava Chica Brás (que eu nunca descobri quem era)
Pedia para a gente ficar falando besteira ao lado dele para que dormisse bem
E gritava o nome de todos os santos:
Valei-me meu padim Padre Ciço, meu Santo Antônio do Salto da Onça e tantos outros.

Meu avô, que, no dia em que nasci, me presenteou, sem saber, com Pirambúzios: o melhor lugar do mundo.
Foi a minha estreia no mundo e também a de nossos veraneios, onde passaríamos os melhores momentos de nossas vidas e nos reencontraríamos todo mês de janeiro.
Os verões jamais serão os mesmos sem você.
Mas pelo que foram, já valeu viver.

Meu avô, tão cheio de vida, sempre pedia para que eu não o deixasse morrer.
Desculpe, vovô. Eu achava que podia, mas não consegui.
Por um tempo achei que você era imortal não só na Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, mas também de corpo.

Mas o corpo vai
A alma sublima
Seu legado permanece
E "as areias brancas da memória" vivem eternamente.
Que honra Deus me deu em ter você como "vovô".


Camila Marinho

domingo, 31 de julho de 2016

"Francisco Fausto Eterno" - Por Grijalbo Coutinho


Francisco Fausto Eterno
Grijalbo Fernandes Coutinho

        É muito triste receber a notícia dando conta do falecimento do Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, com quem estabeleci laços de amizade após muitos entendimentos e pequenos desentendimentos, ele na Presidência do TST e eu na da Anamatra. 

    Tratava-se de um verdadeiro animal político, o juiz do trabalho que resgatou a imagem interna e externa da Justiça do Trabalho, depois da tempestade neoliberal que ganhou corações e mentes no TST a partir dos anos 1990, cujo ápice desse triste momento se deu sob a presidência de um certo vaidoso tufão decididamente alucinado para acabar com o Direito do Trabalho. 

        Fausto fez o caminho inverso, denunciando e comandado a mudança da jurisprudência trabalhista, ouvindo inclusive todos os graus de jurisdição e a ANAMATRA, bem como advogados e membros do MPT, na alteração e cancelamento de seus antigos enunciados, além de usar a comunicação externa com vigor para defender o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho, com o auxílio do competente jornalista Irineu Tamanini.

    Foi  também Fausto que recuperou a  imagem externa  da Justiça do Trabalho após o escândalo envolvendo a construção do fórum trabalhista de São Paulo,  não apenas por exigir  transparência em todas as obras executadas pelo Poder Judiciário, agora  com o acompanhamento rigoroso da fiscalização externa desde o início e com a sua execução pelos bancos públicos, como também não se cansava ele de mostrar a nobre função do Judiciário Trabalhista, ao conferir efetividade aos Direitos Humanos da classe trabalhadora contemplados em diplomas jurídicos diversos, nacionais e internacionais.

    Fausto esteve na linha de frente do combate ao trabalho escravo e infantil, aliando-se à OIT- Organização Internacional do Trabalho e ao conjunto de entidades comprometidas com a causa, incluindo a Anamatra, sempre falando em alto tom e fornecendo dados para a adoção de políticas com o propósito de banir o trabalho degradante. Enfim, foi o ilustre potiguar o responsável pelo início do ativismo político no TST. Para além de dirimir conflitos, o tribunal passa a se manifestar a partir de Fausto com autoridade a respeito dos mais diversos temas sociais afetos às relações de trabalho, o que nem sempre é possível fazê-lo com igual agilidade no enfrentamento judicial propriamente dito.

       Francisco Fausto, juiz corajoso, desde os tempos de sua marcante atuação em Pernambuco (TRT 6), poeta, profundamente culto, crítico político, sem vaidades ou receios de falar a dura verdade em suas intervenções contundentes dirigidas aos sujeitos situados no andar de cima do mundo econômico e político.

      Ao contrário do estilo light e conciliador do nosso querido amigo Faustinho, seu filho, juiz do trabalho do TRT 10, Francisco Fausto gostava de comprar boas brigas com os "donos do mundo", movido pelo seu aguerrido sentimento mais pernambucano do que mesmo potiguar de Areia Branca-RN. 

      Sem nenhum exagero, a história da Justiça do Trabalho, do ponto de vista institucional, é uma antes e outra bem diferente depois da Presidência de Francisco Fausto no TST.  Essa não é apenas a impressão de um fã ou admirador, de um amigo na hora da irreparável perda humana. É o retrato do que está expresso em pelo menos uma dezena de pesquisas acadêmicas no campo da sociologia, da história e da ciência política, uma delas coordenada pelo Professor Luiz Werneck Viana do IUPERJ, destacada autoridade acadêmica no estudo das relações de trabalho no Brasil, assim como existem outras investigações não menos relevantes produzidas pelas brilhantes Professoras e Pesquisadoras Ângela de Castro Gomes, Elina Pessanha e Regina Morel, da FGV, da UFRJ e da UFF.

   Realmente, ficaria o dia todo escrevendo aqui sobre a lenda da Justiça do Trabalho Francisco Fausto Paula de Medeiros, com quem tive pequenos desentendimentos quando presidi a ANAMATRA, tendo a honra, porém de dele receber uma dedicatória muito especial, em sua obra clássica ("Viva Getúlio"), com os seguintes dizeres: "Ao Grijalbo, apesar do diabo do controle externo, com um grande abraço".

Dotado de um humor refinado, não consigo me esquecer que ao adentrar ao gabinete do Presidente Fausto na companhia dos colegas Tadeu Alkmim e Hugo Melo, ele olhou fixamente para mim e soltou: "para sindicalista, comunista e jornalista nunca se deve contar nada, muito menos segredo". Completou:  "Grijalbo, estou em dúvida se você se inclui em uma das categorias ou é integrante das três ao mesmo tempo", com uma gargalhada profunda, informando, então, que o ataque ao projeto do negociado sobre o legislado precisava passar antes por uma construção interna no âmbito do TST para depois ser divulgado amplamente. Respondi: "Ministro, falei em nome da Anamatra e isso, por enquanto, com todo o respeito, o associado me deu o direito de fazê-lo, além de ter esclarecido que acreditava não ser outra a posição do TST diante da gravidade da proposta nefasta do Poder Executivo".

  Outro pequeno desencontro aconteceu quando a Anamatra, sob a minha presidência, em dezembro de 2003, aprovou proposta favorável à criação do controle externo do Poder Judiciário, no bojo do debate sobre a Reforma do Poder Judiciário em curso, tudo com ampla divulgação pelos meios de comunicação. O Presidente do TST, Ministro Fausto, me liga e reclama da deliberação, com toda a sua veia firme, educada e respeitosa. Respondi a ele que o CNJ era o caminho último para debelar mazelas internas por ele próprio combatidas, mas que respeitava demais a sua opinião em sentido contrário. E ainda acrescentei a necessidade primordial da ANAMATRA e do TST manterem os seus pontos de vista e as suas diferenças de forma respeitosa, ou seja, a convivência fraterna nas adversidades.

  Finalmente, em setembro de 2004, quando a Anamatra emitiu nota condenando os abusos na utilização dos interditos proibitórios  para coibir a greve nacional dos bancários e enfatizando a necessidade  de  reposição salarial justa frente aos lucros obtidos pelo sistema financeiro, o Presidente Francisco Fausto também não gostou porque o dissídio de greve ainda não havia sido julgado pelo TST, quando mais uma vez travamos salutar discussão, sem quaisquer agressões, até porque o perfil humanista de Francisco Fausto Paula de Medeiros não lhe permitia agredir as pessoas, muito menos os sujeitos dotados de poderes menores do que os seus.

   Com todo o respeito aos demais, Francisco Fausto não foi apenas o maior Presidente do TST de todos os tempos, senão, talvez, o mais rico, destemido e importante personagem  integrante da Justiça do Trabalho em sua história quase centenária, tão  grandioso foi o seu papel em momentos decisivos, entre outros,    i)na participação decisiva para o fim da representação classista(ele ainda não era o presidente do TST em 1999, mas liderou a elaboração de uma carta pelo então Presidente Wagner Pimenta dirigida aos deputados defendendo o fim da sinecura); ii)no resgate dos cargos de juiz do tribunal para a carreira(foram 148 em todo o Brasil); iii) na extirpação da era neoliberal no TST; iv)na retomada do papel histórico e razão de ser da Justiça do Trabalho, no sentido de resgatar a principiologia protetiva trabalhista, para tanto, promovendo o início da guinada no TST, inclusive com o cancelamento de alteração de muitos enunciados no ano 2004, em sua primeira fase ;v) na denúncia pública e no engajamento do TST na luta contra o trabalho escrevo e infantil; vi) na recuperação da imagem da Justiça do Trabalho após escândalos diversos; vii)no restabelecimento do diálogo franco e aberto com o movimento associativo de juízes, especialmente com a ANAMATRA; viii) na defesa de um serviço público de qualidade; ix)no fortalecimento da Justiça do Trabalho, com a criação de novas varas e fomento à Justiça itinerante para chegar aos  mais distantes locais; x) na intolerância contra a formação das denominadas "listas negras" criadas por entidades empresariais para discriminar empregados que demandavam na Justiça do Trabalho, inclusive determinando ele a retirada de dados das páginas dos tribunais que permitiam a pesquisa  movida por interesses mesquinhos  e  xi)  na denúncia externa contra as famigeradas comissões de conciliação prévia, que depois resultou em importante decisão do Supremo Tribunal consagradora da inconstitucionalidade, por violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, dos dispositivos legais que cuidavam da passagem obrigatória das demandas pelo filtro administrativo solapador de direitos sociais. 
          Fausto mudou a cara do TST, de um tribunal odiado pelos movimentos sociais mais à esquerda, especialmente depois da fatídica decisão contra a greve dos petroleiros em 1995. Com a sua postura corajosa, Fausto foi ovacionado em congresso nacional da CUT por mais de mil sindicalistas de todo o Brasil, ao defender o Direito do Trabalho. As propostas que pretendiam acabar ou mitigar a Justiça do Trabalho foram se esvaindo a partir de cada intervenção de Fausto. O resultado foi o seu fortalecimento com a EC 45/04. Os Congressos internacionais por ele organizados (nas instalações do TST), com a participação de juristas e cientistas sociais nacionais e estrangeiros, tiveram também essa tônica, no sentido de demonstrar aos próprios ministros a razão de ser da diminuição do Direito do Trabalho.

   Francisco Fausto pode não ter sido o maior jurista integrante dos quadros do Tribunal Superior do Trabalho, tipo de avaliação por demais guardada de subjetividade, natural e evidentemente. Contudo, foi o personagem que, a partir de sua rasgada atuação como presidente do TST, mais influenciou o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho a cumprir a verdadeira missão da Justiça do Trabalho, sempre focada na sua razão de ser e do próprio Direito do Trabalho. Ninguém mais do que ele provocou reviravolta tão significativa no âmbito do TST, mudando definitivamente a história de um órgão do Poder Judiciário acostumado com o figurino do juiz introspectivo e conservador. Como ele costumava dizer, citando cientista político francês,  o que  foi repetido no seu  discurso de  posse na Academia Nacional de Direito do Trabalho, em 2004, na cidade de Brasília-DF,  os maiores juízes do trabalho não são necessariamente os mais refinados juristas senão aqueles capazes de captar de forma inteligente e dialógica, do ponto de vista sociológico e histórico, as injustiças e as desigualdades ainda  presentes na relação entre capital e trabalho na sociedade de mercado globalizada tecnológica atual. Fausto, com certeza, era um desses cientistas imprescindíveis a qualquer instituição pública preocupada com a justiça social e o destino da humanidade. 
 Saudades, saudades para valer do Ministro Fausto, cuja obra política e jurídica em defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho será eternizada para sempre, cujo destemor talvez fosse a face mais visível desse singular e rico personagem da Justiça do Trabalho. 

  Meus sentimentos ao amigo Luiz Fausto, aos demais familiares e à sua legião de admiradores espalhados pelo Brasil.

    É evidente que não é possível contar a história de Francisco Fausto Paula de Medeiros em rápidas palavras. Aos mais novos apenas digo, meninos, eu vi Francisco Fausto, para mim, com certeza, o maior personagem da História da Justiça do Trabalho de todos os tempos.

     Sai de cena o maestro vigoroso da Justiça do Trabalho. Fica a sua trajetória de luta e o seu exemplo para serem imortalizados, uma memória integrante do que há de mais grandioso na história da Justiça do Trabalho, na sua fase mais comprometida com a efetividade dos Direitos Humanos da massa de explorados e excluídos da sociedade moderna.

   Descanse em paz, Ministro Fausto, grande humanista!  Lutaremos bravamente contra os coveiros do Direito e da Justiça do Trabalho, assim o fazendo também em nome do que o senhor e o seu espírito de luta aguerrida significaram concretamente para instituições fundamentais ao Estado Democrático Direito e Social. 

   Com profundo pesar, 

Grijalbo Fernandes Coutinho 
  Ex presidente da Anamatra (maio de 2003 a maio de 2005)


NOTA DE PESAR - A ACADEMIA BRASILIENSE DE DIREITO DO TRABALHO - ABRADT

NOTA DE PESAR

A ACADEMIA BRASILIENSE DE DIREITO DO TRABALHO - ABRADT, neste ato representada por seu Presidente, vem a público registrar o mais profundo pesar pelo falecimento do Ministro FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS, ocorrido em Natal-RN, no último dia 30.7.2016.

Como homem, juiz, ministro e presidente da mais alta Corte de Justiça Trabalhista, Francisco Fausto teve atuação memorável e lutou pela construção de uma verdadeira Justiça Social.

Magistrado exemplar, marcou sua trajetória com equilíbrio e bom senso, reafirmando, sempre, a verdadeira vocação da Justiça do Trabalho: a harmonização verdadeira das relações entre o capital e o trabalho.

À frente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mercê de sua liderança, logrou fundar um tempo de grande harmonia, dedicando sua gestão ao combate ao trabalho escravo, à implantação das Varas itinerantes e à valorização da Justiça do Trabalho.

O legado do Ministro Fausto deve servir de inspiração às novas gerações de magistrados, pela firmeza, coragem e determinação em bem servir a sociedade.

Ao tempo em que lamenta profundamente a perda do grande homem e magistrado, a ABRADT registra sua solidariedade aos familiares do inesquecível Ministro Francisco Fausto, rogando a Deus que lhes ofereça o conforto necessário à superação desse triste momento.

Brasília 31 de julho de 2016. 


DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES - Presidente

sábado, 30 de julho de 2016

NOTA DE FALECIMENTO - FALECEU O MINISTRO APOSENTADO DO TST FRANCISCO FAUSTO DE PAULA MEDEIROS


30 de julho de 2016

A AMATRA10 SE ENTRISTECE E LAMENTA O FALECIMENTO DO MINISTRO FRANCISCO FAUSTO DE PAULA MEDEIROS
 


A Justiça do Trabalho perde um de seus grandes ícones.  Morreu hoje, dia 30/07/2016,
 aos 81 anos, em Natal (RN), o Ministro Aposentado do TST: FRANCISCO FAUSTO DE PAULA MEDEIROS, natural de Areia Branca(RN).
Quando o Ministro Fausto esteve à frente da presidência do TST, no período de 2000 a 2004,  produziu várias revoluções, eliminando retrocessos sofridos pelo direito do Trabalho.
Entre as várias bandeiras de luta, importante destacar a defesa da existência da Justiça Trabalhista, cuja extinção também foi cogitada àquela época; a extinção da representação classista paritária; a ampliação do número de vagas no TST; a luta contra a prevalência do negociado sobre o legislado; a luta contra o trabalho escravo e tantas outras que engrandeceram a Justiça do Trabalho.
O ministro Francisco Fausto soube levar e mostrar à sociedade a verdadeira finalidade e a importância da Justiça do Trabalho
Enfim, a Justiça do Trabalho perde um grande lutador e, acima de tudo, um excelente "SER HUMANO".

quinta-feira, 28 de julho de 2016

CORTE NO ORÇAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MAIS UM TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO AMEAÇADO DE FECHAMENTO - TRT 11

Notícias 




Maria das Graças Alecrim Marinho informou que “é uma possibilidade real” a paralisação das atividades jurisdicionais e administrativas da Justiça do Trabalho.

Justiça do Trabalho no Amazonas pode parar atividades, diz presidente
 28 de julho de 2016 37 Views Amadeus, Atividades, Justiça do Trabalho, presidente



Manaus – Em nota oficial divulgada na manhã desta quinta-feira (28), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), Maria das Graças Alecrim Marinho, informa que “é uma possibilidade real” a paralisação das atividades jurisdicionais e administrativas da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima, a partir do próximo mês de agosto, por falta de recursos financeiros.
A nota diz que “caso continue a atual situação orçamentária, a partir do mês de agosto, não haverá mais recursos financeiros para pagamento das despesas necessárias à manutenção das atividades essenciais ao funcionamento normal das unidades judiciárias e administrativas que compõem o TRT11” e que , “portanto, apesar das medidas de contenção de despesas adotadas, o TRT11 não disporá de orçamento para honrar com os contratos em andamento, inviabilizando a continuação de suas atividades jurisdicionais e administrativas”.
Maria das Graças Alecrim Marinho diz que “é do conhecimento de todos que o Executivo, visando a equilibrar sua política de gastos públicos, implementou uma série de cortes orçamentários, aprovados pelo Poder Legislativo. Só no ano de 2015, o TRT11 sofreu três dessas medidas restritivas” . E que, “no ano de 2016, tais cortes orçamentários atingiram proporções inimagináveis. Cerca de 30% no custeio, rubrica que envolve contratos com empresas fornecedoras de energia, combustível, manutenção, limpeza e conservação, água, segurança e vigilância, motoristas, copeiragem, internet, passagens aéreas e material de expediente em geral, aluguéis, estagiários e contratos de TI”.
Segundo a nota “na área de investimento, o corte atingiu o patamar de 90%, inviabilizando construção e reforma de edifícios-sede e fóruns trabalhistas, além de aquisição de mobiliário e novos equipamentos de informática, indispensáveis para manter funcionando o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, responsável pelo avanço experimentado na qualidade da prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho em nível nacional”.
No âmbito restrito do TRT11, em 2016, segundo Maria das Graças Alecrim Marinho, as despesas de custeio foram orçadas pelo corpo técnico do Regional em pouco mais de 54 milhões. Ela informa, ainda, que o Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT), ao enviar para o Congresso o pedido orçamentário, reduziu para 39 milhões. “A Casa Legislativa aprovou efetivamente 28,7 milhões, ou seja, 25 milhões a menos que o valor inicialmente previsto e 10,4 milhões abaixo do orçamento solicitado pelo CSJT. Isso significa um corte de 47,5% sobre o valor requerido pelo TRT e de 26,6% sobre o montante orçado pelo Conselho Superior’, diz.
A nota diz, também, qeu estão incluídas na verba de custeio o orçamento destinado aos trabalhos das Varas Itinerantes (Corregedoria) e à formação e ao aperfeiçoamento de servidores e magistrados (Escola Judicial), cujas atividades já se encontram suspensas em sua quase totalidade. “Se colocarmos aparte esses recursos, sobrarão exatamente R$ 16.350.851,00. Até o final do mês de julho todas as contas serão pagas em sua integralidade, atingindo o montante de R$ 15.443.337,37. Contudo, para os próximos cinco meses até o final do ano de 2016, a despesa mensal necessária para manter os contratos atuais será de R$ 2.206.191,05. Multiplicando a despesa mensal por cinco (agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro), resulta num déficit de pouco mais de 11 milhões”, detalha.
A presidente do TRT11 informa que tomou inúmeras medidas saneadoras de despesas, que resultaram numa economia de cerca de 3 milhões de reais, reduzindo para 9 milhões o déficit financeiro do Regional no final do presente exercício. Dentre elas está a redução dos contratos nos limites da lei (25%), diminuição do número de estagiários, suspensão de alguns contratos de TI e redução do consumo de combustível e energia elétrica.
A nota encerra dizendo que  “a paralisação do TRT11 por falta de recursos, como visto, é uma possibilidade real”. E que “o quadro espelha-se por muitos outros dos 24 Regionais do País” e que, por esse motivo, os presidente dos Tribunais Trabalhistas reunir-se-ão em Brasília na primeira semana de agosto, com o fim de encontrar soluções legais e negociais à crise orçamentária e financeira que assola a Justiça do Trabalho.


Mentir na Justiça do Trabalho é crime e precisa ser punido



Mentir na Justiça do Trabalho é crime e precisa ser punido

Rodrigo Trindade de Souza. Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA-IV.

As instituições costumam ser construídas por fatos, pessoas e ideias. E também por fantasias e preconceitos. A Justiça do Trabalho não escapa, e carrega diversos estereótipos, o mais grave: “toda mentira é permitida”.
Arrancar os olhos não nos faz enxergar melhor e é hora de enfrentar as críticas com seriedade, destemor e vontade de progredir.
Mais do que em qualquer outro ramo do Judiciário, na Justiça do Trabalho é comum haver depoimentos com versões absoluta e absurdamente divergentes. Enquanto não avançarem projetos de alteração legislativa, o juiz trabalhista não possui autoridade para processamento de crimes, como o falso testemunho, e tem de se limitar a escolher uma das versões e providenciar ofícios para investigação da falta pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.
Isso é pouco. A mentira não pode ser vista como corriqueira, natural, burocrática.
A jurisdição apenas terá utilidade social e será reconhecida como virtuosa se for produzida a partir de supostos mais nobres que o ardil, a mentira, a esperteza. Os juízes gaúchos possuem compromisso ético muito bem definido. Não haverá Justiça do Trabalho eficaz se optarmos por ignorar práticas disseminadas que maculam o ofício e prejudicam a correta distribuição do justo.
Além de moralmente reprovável, mentir como testemunha na justiça trabalhista é crime que pode ser apenado com prisão e pagamento de multa. Não basta os faltosos serem apenas advertidos, é necessária certeza da punição firme e adequada.
Desde já estabelecemos iniciativa de engajamento incessante no combate às práticas processuais desleais, especialmente o falso testemunho. Nossa associação, a AMATRA IV, inicia amplo programa de auxílio aos juízes para identificação das práticas criminosas, encaminhamento aos órgãos investigativos competentes e contínua participação nos inquéritos processuais criminais. Em breve, essa campanha será ampliada e buscará alertar toda a sociedade.

Trata-se de objetivo ambicioso e inédito em todo país, mas quando tratamos de valores como ética e verdade, não há como pensar pequeno. Nem fazer concessões.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Cortes orçamentários ameaçam segurança nos tribunais, alerta Anamatra


25 de julho de 2016


Cortes orçamentários ameaçam segurança nos tribunais, alerta Anamatra
 


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou na tarde desta segunda (25/7) nota de solidariedade ao juiz do Trabalho Luís Eduardo Casado, da 17ª Região, que sofreu ameaça de morte por parte de um reclamante, no exercício de sua função de juiz titular da comarca de Colatina/ES, na última sexta (22/7). “Estou muito preocupado, mas recebendo bastante apoio dos colegas, advogados e também da Presidência do Tribunal”, relata o magistrado.

Segundo a Anamatra, o fato não é isolado e reflete a falta de segurança no Poder Judiciário, respaldada, inclusive, por pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aponta que apenas 2% dos servidores e 11,3% dos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário atuam na área de segurança e que muitos tribunais sequer possuem quadro próprio especializado na área.

A nota ressalta que, na Justiça do Trabalho, o cenário vem se agravando devido aos cortes orçamentários sofridos no ano passado, o que tem demandado o racionamento de despesas básicas para que a prestação jurisdicional não cesse. “A prestação jurisdicional efetiva pressupõe o respeito às instituições públicas, sendo urgente a adoção de políticas que garantam condições seguras de trabalho para os magistrados e servidores do Poder Judiciário para que a sociedade possa ser recebida e atendida também de forma segura e efetiva”, defende a Anamatra.

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Amatra 17/ES) também divulgou nota sobre o episódio, na qual afirma que os cortes orçamentários tiveram impacto direto na Justiça do Trabalho do estado. “Nós tínhamos dois vigilantes armados na Vara e agora temos apenas um. Os cortes orçamentários vêm impactando não apenas no fluxo de trabalho, mas no atendimento à população de forma segura”, aponta o presidente da entidade, Fábio Bonisson Paixão.

Exemplo de MG – O cenário da 3ª Região é outro exemplo do que preocupa a Anamatra. Em um dos maiores tribunais trabalhistas do Brasil, foram suprimidos 42 postos de vigilância. Com isso as trinta varas do Trabalho do interior não dispõem de qualquer tipo de vigilância ou controle de acesso, situação não diferente de Belo Horizonte, que conta com apenas três seguranças para atender os dois prédios que abrigam as 48 varas da capital.

O juiz Glauco Becho, presidente da Amatra 3 (MG), lembra que o estado de Minas Gerais tem histórico de atentados em suas unidades, entre eles a explosão de caixa eletrônico (Uberlândia e Araguari), incêndio criminoso (Barbacena), agressões no interior dos Fóruns (Foro de Belo Horizonte e Contagem) e, já após os cortes, invasão na Vara do Trabalho de Pirapora. “A Amatra 3 vem atuando em prol da regularização regional, mas é imprescindível solução orçamentária capaz de assegurar não só o retorno da vigilância, mas, principalmente, a implementação de medidas amplas e efetivas  capazes de garantir a tranquilidade e a segurança dos magistrados”, explica.

Confira abaixo a íntegra da nota:

Nota de solidariedade

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que reúne nacionalmente juízes do Trabalho, vem a público se solidarizar com o juiz do Trabalho Luís Eduardo Casado, da 17ª Região, que sofreu ameaça de morte por parte de um reclamante, na última sexta-feira (22/7), no exercício de sua função de juiz titular da comarca de Colatina/ES, sendo encaminhado à Delegacia do município pela autoridade policial local.

A Anamatra ressalta que a segurança no Poder Judiciário é algo que demanda uma maior atenção e que situações de ameaças têm se tornado mais frequentes em todos os ramos. Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que apenas 2% dos servidores e 11,3% dos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário atuam na área de segurança e que muitos tribunais sequer possuem quadro próprio especializado na área.

Na Justiça do Trabalho, o cenário vem se agravando devido aos cortes orçamentários sofridos no ano passado, o que tem demandado o racionamento de despesas básicas para que a prestação jurisdicional não cesse. Exemplo desse cenário é o da 3ª Região, um dos maiores tribunais trabalhistas do Brasil, no qual foram suprimidos 42 postos de vigilância. Com isso, as trinta varas do Trabalho do interior não dispõem de qualquer tipo de vigilância ou controle de acesso, situação não diferente da capital, que conta com apenas três vigilantes para atender os dois prédios da Justiça de 2º grau.

A Anamatra reafirma que a prestação jurisdicional efetiva pressupõe o respeito às instituições públicas, sendo urgente a adoção de políticas que garantam condições seguras de trabalho para os magistrados e servidores do Poder Judiciário para que a sociedade possa ser recebida e atendida também de forma segura e efetiva.

Brasília, 25 de julho de 2016

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da Anamatra

“Não se pode ‘conciliar’ a qualquer custo” - Artigo Publicado no BLOG DO FRED



POR FREDERICO VASCONCELOS
artigo publicado no site: 

Sob o título “Conflitos trabalhistas: qual conciliação?”, o artigo a seguir é de autoria de Guilherme Guimarães Feliciano, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP) e vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).*

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No último dia 23 de junho, o Conselho Nacional de Justiça realizou audiência pública para discutir o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. Entre os objetivos do evento estava a definição de diretrizes para a estipulação de uma política de conciliação na Justiça do Trabalho e o debate de questões polêmicas como a necessidade da instalação de núcleos ou centros específicos de conciliação/mediação no 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho e o cabimento da mediação privada e/ou pré-processual no processo do trabalho. Vale a pena trazer ao leitor alguma notícia do que ali se debateu e dos seus possíveis reflexos para a jurisdição trabalhista.

Para muitos entusiastas da ampliação das políticas de soluções alternativas de conflitos trabalhistas, o recurso intensivo às conciliações e mediações torna-se a panaceia para os problemas atuais da Justiça do Trabalho — notadamente em tempos de carestia orçamentária, com corte de mais de 29% em suas verbas de custeio e de 90% em suas verbas de investimento, para 2015 (Lei 13.255/2016) —, uma vez que, sem recursos orçamentários, conviria recorrer a instrumentos que “facilitem” a solução dos litígios trabalhistas típicos. Além disso, ante o desemprego crescente (taxa acumulada de 11,2% no início de junho) e o aumento vertiginoso de demandas nos órgãos da Justiça do Trabalho, restaria à instituição antecipar-se ao boom de litígios e servir-se de mediações e conciliações “pré-processuais”, evitando a afluxo dessas demandas como ações judiciais.

A nosso ver, tais razões revelam apenas o equívoco por detrás desse novo frenesi pelos métodos alternativos de solução de conflitos trabalhistas. A jurisdição é uma função de Estado voltada à tutela de direitos subjetivos e/ou de interesses juridicamente protegidos; e, logo, um mecanismo para o acesso pleno à ordem jurídica justa, que é mais que a simples “pacificação” dos conflitos.

Não se pode “conciliar” a qualquer custo, tanto mais quando estão em jogo direitos sociais fundamentais, de natureza alimentar, como são os salários, as horas extraordinárias, as verbas decorrentes da rescisão contratual etc. Já por isso, devem-se evitar os acordos ruinosos (p.ex., frações de verbas rescisórias incontroversas a se pagar em parcelas a perder de vista), simulados (p.ex., acordos celebrados em juízo, para pagamento integral de rescisórias, apenas para o efeito de se obter quitações plenas em favor de empresas devedoras de outros direitos), fraudulentos (p.ex., acordos que ocultam ou alteram naturezas jurídicas irrevogáveis das parcelas a serem pagas, com o adrede intuito de evadir tributação) ou temerários (p.ex., acordos que “vendam vento”, oferecendo direito futuro, incerto e/ou litigioso).

Nenhum método alternativo de solução de conflitos que se guie por critérios de massificação, priorização qualitativa ou legitimação por precificação/quantificação será adequado para esse controle. Cabe ao juiz do Trabalho zelar por essa condição de eticidade nas conciliações; servidores judiciários ou conciliadores/mediadores privados, no seu lugar, não terão sequer competência — no sentido técnico-processual — para essa aferição.

Os núcleos judiciais de solução alternativa de conflitos são evidentemente bem-vindos na Justiça do Trabalho, como em qualquer outro ramo do Judiciário. Mas devem se balizar pela natureza especial das pretensões que estão em disputa. E têm de ter à frente de toda e qualquer negociação, a se encetar apenas no curso de processos judiciais já instaurados, a figura do juiz.

Se há conjuntura de explosão da litigiosidade, as dificuldades daí advindas precisam ser contornadas por outros mecanismos, como a simplificação dos ritos, as tutelas provisórias de urgência e de evidência, a racionalização dos sistemas recursais e, por que não, o aumento dos quadros de juízes e servidores (basta lembrar que há, na França, doze juízes por cem mil habitantes; no Brasil, na Justiça da União, há um único magistrado para cada cem mil habitantes). Recorrer a uma lógica que busque prioritariamente métodos de extinção/prevenção de procedimentos é, a rigor, desconstruir o próprio conceito contemporâneo de jurisdição, que é função estatal de tutela jurídica. Não poderá ser jamais método estatal para “qualquer” solução de conflitos.

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(*) O autor é Doutor, Livre-Docente e Professor Associado II da Faculdade de Direito da USP.