segunda-feira, 21 de agosto de 2017

NOTA DE APOIO DA FRENTAS À INDICAÇÃO PARA O CNJ - JUIZ DO TRABALHO FRANCISCO LUCIANO

Associações de juízes e membros do Ministério Público divulgam nota de apoio à indicação o juiz do Trabalho Luciano Frota para o CNJ



Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulga nota de apoio

NOTA DE APOIO

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA,   a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE,  a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, entidades  integrantes da  Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), vêm a público externar seu apoio à indicação do juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2017-2019, na cadeira de juiz do Trabalho de primeiro grau.

À sua irretocável trajetória na Magistratura do Trabalho, soma-se sua extensa experiência acadêmica, como Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB) e como professor de Direito do Trabalho do Centro Universitário de Brasília (UniCeub).

A confirmação de seu nome pelo Senado, na esteira de sua aprovação pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, corroborada recentemente pelo Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, contribuirá não apenas para o engrandecimento da representação da Justiça do Trabalho, como atenderá às ingentes necessidades do Conselho Nacional de Justiça, tendo em conta a sua trajetória de independência e profissionalismo. Conferirá, de resto, o necessário prestígio à autonomia institucional do Tribunal Superior do Trabalho, por seu órgão plenário, a quem competia tal indicação, nos termos do art. 103-B, IX, da CRFB.


Brasília, 21 de agosto de 2017.


Roberto Carvalho Veloso
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
PRESIDENTE
 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT

Guilherme Guimarães Feliciano
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO
TRABALHO - ANAMATRA 

Norma Angélica Cavalcanti
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP


Jayme Martins de Oliveira Neto
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB


Elísio Teixeira Lima Neto
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - AMPDFT



Fábio Francisco Esteves
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - AMAGIS DF


Clauro Roberto de Bortolli
PRESIDENTE

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – ANMPM

















"VALE A PENA LER DE NOVO" - ARTIGO DE LENIO LUIZ STRECK SOBRE A JUSTIÇA DO TRABALHO

Artigo Publicado no CONJUR:





SENSO INCOMUM

E a grande ideia é... extinguir a Justiça do Trabalho! Peça em 10 atos!

17 de agosto de 2017


Por Lenio Luiz Streck


Ato 1. Quando eu tinha entre 12 e 14 anos, fui instado, por circunstâncias terceiro-quartomundistas (quem nasce no meio do mato não tem muita escolha), a trabalhar em oficina mecânica. Menino. Bem menino. Em vez de brincar com os meninos da classe média que podiam se divertir (inclusive nas férias), lá estava eu em trabalho insalubre. Sem salário fixo. Aos sábados, ao anoitecer, o patrão decidia quanto dava de “níquel” (assim ele chamava o dinheiro) para cada um. Não tinha ninguém por mim. Anos depois, passei no concurso para professor municipal. Fizera 16 anos. Comecei a lecionar. Meses depois, uma bala não me errou e me jogou seis meses no hospital, pois furara o pulmão. Simplesmente meu contrato com a Prefeitura virou pó. E não tinha ninguém por mim. Aliás, nem o Ministério Público foi por mim. A ação penal — que deveria ser por tentativa de homicídio — foi posta como lesão corporal grave. Claro, prescreveu. Já em Santa Cruz do Sul, em 1984 e 1985, vindo do mestrado, assessorei um sindicato. Vi a importância da Justiça do Trabalho e do sindicato quando uma fábrica de cigarros simplesmente resolveu levantar acampamento, deixando centenas de famílias a fumar bitucas.

Ato 2. Em 1986, assumi o Ministério Público em Itaqui, na fronteira com a Argentina. O município era tão grande que um dos lugares (Iruí) ficava a mais de 100 km da sede. Não havia Justiça do Trabalho. Nada. Quem fazia as rescisões era eu. Eu estava por eles. Lembro-me de um dia em que um maratimba (assim se chamava o trabalhador fronteiriço) veio ao meu gabinete com os cálculos de rescisão. Vi que estavam errados e mandei uma notificação para que o fazendeiro viesse ao fórum. O maratimba lá foi e voltou com a notícia: o fazendeiro dissera que trouxesse o promotorzinho no colo para ele conhecer. Chovia. Peguei meu Corcel (carro e não cavalo), botei o maratimba na boleia e adentrei ao sindicato, onde os fazendeiros tomavam mate e a fumaça do ambiente conformava uma atmosfera bizarra. Metido que eu era, falei: “O promotorzinho está aqui, só não está no colo. Quem pediu que eu viesse?”. Na hora, todo valente se caga perante a autoridade (sorte minha). E acertamos tudo. Eu era a Justiça do Trabalho. Eu era por eles.

Ato 3. Veio a Constituição e tudo se alterou. Para melhor. Hoje a Justiça do Trabalho está informatizada, está bem aparelhada, tem funcionários e juízes espalhados por todo o país. Como verão, seu trabalho tem assustado muita gente. Alguns têm razão em criticar; outros, não. Também tenho criticas a Justiça do Trabalho: o solipsismo de muitos juízes, a falta de um código processual e a recusa em usar o novo Código de Processo Civil, o excesso de sumulas e orientações jurisprudenciais (OJs — que valem mais do que a CF)... Mas, esperem. Contarei o porquê de estar dizendo tudo isso.

Ato 4. Cena 1. Fico pensando naquela “chimarrião” (reunião de chimarrão) esfumaçada de 1986 e a comparo à do 16º Congresso Brasileiro do Agronegócio, realizado em São Paulo, onde os vilões foram a Justiça do Trabalho e, pasmem, a Constituição. No painel principal, denominado Modernização Trabalhista (sic), comandada, é claro, por William Waack, da, é claro, Globo News (sempre ela), foi dito — e aplaudido — que os juízes do trabalho são “malformados” (sic) e a legislação trabalhista é “tiranossáurica” (sic). Já os procuradores foram definidos como “loucos” — sic — (acho que por seu trabalho legal na denúncia do trabalho ilegal e trabalho escravo e coisas correlatas). Interessante o agronegócio e o empresariado (mais Pazzianotto e Waack) falarem mal da Constituição Federal. Ela, a Constituição, é dirigente quando promove a economia-chapa-branca (extrativismo nas burras do Estado, com subsídios, etc. — que tal o BNDES que usa dinheiro do fundo do... trabalhador — bingo!) e é maldita (odiada) porque se atreveu a estabelecer, pasmem, direitos para os trabalhadores. Que coisa, não? Essa Constituição...

Ato 4. Cena 2. De forma “neutra”, o âncora William Waack disse ver um país “subjugado pela burocracia e pela legislação trabalhista” (eu poderia dizer: país sufocado por subsídios, por empresas grandes de comunicação que estão com grandes dívidas com o fisco e o INSS, etc — mas, deixa pra lá). Ou seja, o Brasil vai mal porque os trabalhadores têm direitos e a Justiça do Trabalho protege esses direitos. Bom seria que nada fosse regulado, certo? Ora, ficar pagando 13º para empregada doméstica, horas extras para quem trabalha mais de oito horas... isso deve ser ruim para o país... O ex-presidente do TST, Almir Pazzianotto, foi um dos mais incisivos críticos da Justiça do Trabalho. O mote do painel foi: a Justiça do Trabalho atravanca o agronegócio. E o resto da economia. Solução: a Justiça do Trabalho deve acabar. Aliás, como disse o empresário Walter Schalka, “não deveria existir”. Simples assim. Bingo.

Ato 4. Cena 3. Todos elogiaram a reforma trabalhista e lamentaram que ainda não tenham sido extintos a Justiça do Trabalho e o próprio Ministério do Trabalho. Ou seja: atirar a água suja fora com a criança dentro. Pazzianotto foi mais longe, dizendo que os artigos 6º e 7º (que tratam, malditamente, dos direitos sociais e trabalhistas) deveriam ser extirpados da Constituição Federal. Foi um erro lá estarem, disse. Nem é necessário falar do resto, como a proposta de que empresários deveriam apoiar a nomeação de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (como se hoje e sempre isso não vem sendo feito...!). Mas, enfim, vamos comentar um pouco esses discursos pré-modernos. Antes disso: como constitucionalista, fico impressionado com o modo inconstitucional como esse tema tem sido tratado. Esse é o ponto. Onde fica a Constituição?

Precisamos moralizar urgentemente esta venda de escravos![1]

Ato 5. A Justiça do Trabalho é o caos? É ela que atravanca a economia brasileira? Em um país em que ainda existe trabalho escravo? Nosso âncora da Globo News sabe em que país está? O ex-ministro Pazzianotto também? Ele que esteve na presidência do TST e nada fez com relação às coisas que hoje critica. No seu tempo, súmulas, enunciados, etc., campearam solto. Nenhum esforço para que a lei fosse cumprida com rigor. Nenhum esforço para que a Justiça do Trabalho se comportasse sem surpreender as partes.

Ato 6. Cena 1. A Justiça do Trabalho tem problemas? Evidentemente que tem. Por mim, não precisaria dar personal training pra magistrados (ver aqui). Tenho sido crítico em vários pontos. Mas daí a essa demonização vai uma distancia enorme. Os ganhos sociais da Justiça do Trabalho superam seus equívocos. Olhemos um pouco pelo retrovisor da história... Pensem no Brasil vivendo uma espécie de livre regulação... A Justiça eleitoral também tem problemas, basta ver o artigo 23 da LC 64, que institucionaliza o solipsismo judicial e permite cassar mandatos a partir de indícios e presunções.

Mas ninguém quer extinguir a Justiça Eleitoral. O Superior Tribunal de Justiça vai bem? Não. Então chamem o Pazzianotto e o William Waack — eles farão um projeto de extinção daquela corte. Os tribunais estaduais vão bem? Bom, alguns levam anos para julgar apelações (por mim, também alguns tribunais não precisavam pagar salários ou penduricalhos de mais de R$ 500 mil (ver notícias aqui e aqui). Mas, mesmo que a maioria ainda inverta o ônus da prova em crimes de furto, roubo e tráfico, ainda assim não pensamos em extinguir os tribunais. Claro, é bom não chamar o Pazzianotto e Waack para extingui-los, embora, nessa parte da inversão do ônus da prova, ambos elogiariam. Mas, no resto, por certo, aliados ao líder do agronegócio, acham que a Justiça Estadual também é muito cara — logo, por que não extingui-la? Falta só a tese da extinção do STF — provavelmente tema do próximo simpósio a ser ancorado por Waack.

Ato 6. Cena 2. Bom, há gente demais dizendo que os trabalhadores têm direitos demais. Tem até ministro do STF (ver aqui) dizendo isso. Engraçado: olho em volta e não vejo esses direitos “demais”. Vejo opulência, sonegação de tributos, lei que considera mais grave furtar do que sonegar e coisas do gênero. Alguém que vem de fora e leia essas manifestações “tipo-Pazzianotto”, dirá: se o Brasil extinguir a CLT e a Justiça do Trabalho, vai para o primeiro mundo. Pronto. Descobrimos o problema. A raiz está na CLT. E no modo como a Justiça do Trabalho a aplica. Bom, pelo jeito, o inicio da profilaxia e o grande passo para entrarmos no primeiro mundo já foi dado pela reforma trabalhista. Eivada de inconstitucionalidades, gize-se. O Bradesco, por exemplo, deu um imenso passo rumo à modernidade. Despediu milhares de “colaboradores” e vai recontratá-los como pessoas jurídicas (PJ). Simples. Isso que é bonito. Modernização: eis o lema!

Ato 6. Cena 3. Para esses setores “modernos” da economia, que acreditam que carregam o país nas costas e que ostentam uma postura de heróis nacionais, democracia é apenas ampliação desenfreada dos lucros. Qualquer regulamentação das relações entre capital e trabalho sempre é vista como intervencionismo estatal excessivo. É por isso que Pazzianotto considera a Constituição de 1988 como a pior de todas.

Ato 7. Sempre entendi que uma democracia depende de uma combinação simultânea entre liberdades civis, políticas e sociais, sendo que a melhor Constituição para uma comunidade política não é simplesmente resultado do que existe na cabeça de uma única pessoa — se dependêssemos apenas de Pazzianotto e gente como Waack estaríamos perdidos —, mas sim fruto de uma ampla pactuação entre os diversos segmentos de uma sociedade. É por isso que considero a Constituição de 1988 a mais democrática de toda a história constitucional. Eis o meu conservadorismo constitucional.

Ato 8. Cena 1. Repito. Aceito análises críticas sobre a atuação da Justiça do Trabalho. Da mesma forma que ocorre com a Justiça Comum, também me preocupam todas as decisões discricionárias que ocorrem no âmbito da Justiça do Trabalho. Todos sabem o quanto tenho escrito sobre isso. E dos tribunais superiores. No entanto, também entendo ser importante que os empresários levem em consideração os abusos praticados por empregadores contra seus funcionários. Para ilustrar essa situação, vejamos alguns números a respeito do assunto: De 1995 a 2015, 49.816 pessoas foram libertadas da escravidão no Brasil. Algumas pessoas podem imaginar que esse tipo de situação só ocorre nos rincões do país, onde sequer há o que comer. Mas no estado de São Paulo, reconhecidamente uma das regiões mais prósperas do país, no mesmo período, foram libertados 1.485 trabalhadores (ver aqui). Recentemente, uma força-tarefa do MPT começou a investigar um esquema ilegal de agenciamento de imigrantes para trabalho doméstico em residências de famílias com alto poder aquisitivo. Mulheres das Filipinas, Chipre, Hong Kong, Dubai, Cingapura e Nepal eram mantidas em condições de escravidão, sendo que em alguns casos elas eram obrigadas a trabalhar de domingo a domingo, das 6h às 20h (ver aqui). Sem esquecer dos bolivianos escravos encontrados em diversas fábricas de roupas de luxo (ver aqui). Algo que os fiscais do trabalho constantemente encontram nos porões das grandes cidades. De fato, olhando tudo isso, precisamos moralizar urgentemente essa exploração dos trabalhadores...

Ato 8. Cena 2. No campo, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, ocorreram 61 assassinatos somente no ano de 2016, com 1.079 ocorrências de conflitos por terra. Também foram registrados assassinatos de auditores fiscais do Ministério do Trabalho.

Ato 8. Cena 3. Além de todos esses números, Pazzianotto, Waack e seus amigos esquecem de mencionar que os governos vêm premiando os grandes produtores rurais com o perdão das dívidas. E no último perdão, o desconto não foi pequeno: R$ 10 bilhões. Para um país que se encontra numa grave crise econômica e que precisa ajustar suas contas para melhorar sua situação fiscal, abrir mão de R$ 10 bilhões não seria um mau negócio? Para o conjunto da comunidade brasileira podemos dizer que sim (ver aqui).

Em busca do tempo perdido: a volta dos “bons tempos”

Ato 9. Segundo o seminário ancorado por Waack (cujo discurso se multiplica nos meios de comunicação cotidianamente), temos de ir em busca do tempo perdido. Em resposta, vai aqui a minha ironia: Itaqui é que era bom. Nem Justiça do Trabalho havia. Havia que buscar a laço algumas nesgas de direitos. Ou, voltando um pouco, bom era no tempo de Lenio Streck como empregado de oficina mecânica, sem qualquer documento (que, aliás, nunca foi possível obter) ou de Lenio Streck, concursado, cujo contrato vira pó e não tem Justiça do Trabalho por perto. É, bons tempos aqueles. Algo como a antiga propaganda do Nescafé Casagrande, “A volta dos Bons Tempos”... (a propaganda mostra a patuleia indo bem cedinho ao cafezal, pés descalços, tocando boi com aguilhada e o casal branquinho-bonitinho tomando café fumegante, enquanto o locutor diz “a volta dos bons tempos”)! Mas chegaremos lá, de novo. Com a reforma trabalhista e a extinção da Justiça do Trabalho, sob o comando de Pazzianotto, Waack e correlatos, viva a função social do direito. Viva o welfare state. Esses europeus idiotas que inventaram isso se deram mal. É só olhar o lixo que é a “questão social” na Espanha, Alemanha, França e até em Portugal... Países miseráveis esses. Estado social... argh! Viva a modernidade.

Ato 10. Ah, ia me esquecendo. Essas teses brilhantes e progressistas podem ser aplicadas ao processo penal. Já temos, contando os com prisão domiciliar e tornozeleiras, um milhão de presos. Claro: a culpa disso é o excesso de garantias. Temos só um milhão. Se tirarmos as garantias, dobramos a população carcerária. Bingo. “A culpa é da bandidolatria que se espraia pelo país”, dirão. Sugiro um seminário para debater isso. Tema: retirar o artigo 5º da Constituição Federal. Extirpá-lo. Torná-lo pó. E aprovar prisão perpétua. Chamemos os duplos de Pazzianotto. Mas, o âncora, é claro, não pode ser outro que não ele, William Waack. Rumo à modernidade, se eles souberem o que é isso. Paradoxalmente, sob o pretexto de modernizar, o país está se transformando em um estado de natureza. E isso é pré-modernidade. Pobres dos pobres de Pindorama.

[1] A frase acima foi dita por um indignado vendedor de escravos pouco tempo antes da abolição do trabalho servil.


Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

NOTA DE APOIO - JUÍZA DO TRABALHO ELISÂNGELA SMOLARECK



NOTA DE APOIO

Tendo em vista os fatos noticiados na imprensa e nas redes sociais, em face de decisão proferida em audiência na MM. 5ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 15 de agosto do presente ano, a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO – AMATRA 10, no exercício de seus deveres estatutários, vem, em favor de sua associada Juíza Elisângela Smolareck, tornar pública a seguinte NOTA DE APOIO:

A Carta Magna assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos judiciais, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5, LV, CF), ou seja, o direito à ampla defesa exerce-se no processo em observância às várias leis que sobre ele dispõem. Entre elas, a previsão do art. 77 do CPC, no sentido de que é dever das partes “não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito”.

O mesmo CPC prevê que ao dirigir o processo o Juiz deverá “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias”, bem como “velar pela duração razoável do processo” (art. 139, II e III). A CLT, da mesma sorte, dispõe em seu artigo 765 que os Juízes do Trabalho “terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”. Esses dispositivos vão ao encontro da Constituição Federal, quando ela assegura, como direito fundamental e individual “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5, LXXVIII).

A Exma. Juíza Elisângela Smoraleck, ao determinar a adaptação do tamanho da defesa apresentada, tão somente aplicou em caso concreto as normas constitucionais e infraconstitucionais citadas, permitindo ao jurisdicionado a adaptação de sua contestação em prazo hábil, sem qualquer prejuízo ao seu direito de defesa.

Por se tratar de ato judicial, a divergência em relação à decisão citada deve ser objeto de irresignação pelos meios processuais próprios. A exposição injuriosa da imagem da Magistrada, quando ela tão somente exerceu fundamentadamente a jurisdição, é prática preocupante, que ofende não apenas os direitos fundamentais à honra, imagem e vida privada da Magistrada, mas as garantias do Estado Democrático de Direito, entre elas, a independência judicial.

A Amatra-10, desse modo, reitera seu apoio à Magistratura do Trabalho da 10ª Região, e em especial à Juíza do Trabalho Elisângela Smolareck, com a certeza de que processo judicial é forma pacífica e heterônoma de solução de conflitos, e que as eventuais divergências dele decorrentes resolver-se-ão baseadas nas leis pertinentes, mas sempre com urbanidade e respeito.

Brasília/DF, 18 de agosto de 2017


ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON

Presidente da Amatra-10


sexta-feira, 11 de agosto de 2017

JUIZ FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA INDICADO PARA O CNJ - NOTA DE APOIO




NOTA DE APOIO

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO – AMATRA 10 vem a público expressar seu total APOIO à indicação do Juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota para a composição do Conselho Nacional de Justiça.

A indicação do Juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota foi aprovada, por unanimidade, pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em junho deste ano, no exercício da competência constitucionalmente garantida.

O Juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota é magistrado da Justiça do Trabalho desde 1993, promovido a Juiz Titular em 2002 e atua, no presente, na 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF. Em sua carreira, exerceu, ainda, as funções de Diretor do Foro Trabalhista de Brasília-DF e de Juiz Auxiliar da Presidência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Sempre cumpriu seus deveres funcionais com responsabilidade, independência e imparcialidade, como exige a Constituição Federal e o ordenamento jurídico, não tendo em sua vida profissional nenhum registro que o desabone.

A AMATRA 10 atesta, assim, publicamente, a aptidão, a competência e a plena capacidade do Juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota para o exercício da função de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e manifesta seu integral apoio à indicação aprovada, à unanimidade, pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.


Brasília, 10 de agosto de 2017.


ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON

Presidente da AMATRA 10

QUER SABER SOBRE AS MODIFICAÇÕES DA CLT? A EMATRA 10 VAI EXPLICAR. INSCREVA-SE.


CURSO:
AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.467/2017
(REFORMA TRABALHISTA)
2 TURMAS: ASA NORTE e TAGUATINGA


- Público: advogados e público em geral.
- Carga horária total: 30 horas-aula, divididas em 5 módulos de 6h cada um.
- 1ª turma: ESA – Escola Superior de Advocacia (SEPN 516, Bloco B, Lote 07, Asa Norte/DF).
dias 11, 12, 19, 21, 26 e 28/09, 02, 04, 10 e 11/10/2017 – aulas das 19:30h às 22:30h.
- 2ª turma: OAB-Taguatinga (QI 10, Lote 54, Setor de Indústria – Taguatinga Norte/DF).
dias 16, 17, 18, 23, 24, 25, 30 e 31/10, 06 e 07/11/2017 – aulas das 19:30h às 22:30h.
- Professores:
Juiz Acélio Ricardo Vales Leite
Juíza Audrey Chocair Vaz
Juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima
Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto
Juiz Osvani Soares Dias
- Investimento:
Advogados e público em geral:
 Curso completo: R$ 380,00 - Módulo: R$ 95,00
Advogados associados da AAT/DF*
Curso Completo: R$ 300,00 Módulo: R$ 76,00
Parcelamento:
em 2x para inscrições realizadas até 04/09/2017 (Asa Norte) ou até 04/10/2017 (Taguatinga)
*Na 2ª turma/Taguatinga haverá o mesmo desconto para advogados com até 3 anos de inscrição.
- O curso tem a coordenação acadêmica e a organização pela Ematra-10 – Escola da Magistratura do Trabalho da 10ª Região (Escola da Amatra-10), em parceria com a ESA/DF – Escola Superior de Advocacia no DF (1ª turma), a OAB-DF - Subseção de Taguatinga (2ª turma), e a AAT/DF – Associação de Advogados Trabalhistas do DF.
- O aluno poderá matricular-se em qualquer dos módulos separadamente, ou fazer o curso completo.
- Serão emitidos certificados pela Ematra-10 para os que cumprirem no mínimo 70% da carga horária.
- Vagas limitadas em cada segmento de alunos.




INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES NA AMATRA-10
E-mail: ematra10cursos@gmail.com

Telefone: (61) 3347-8118

PROGRAMA DO CURSO

I – NORMAS GERAIS DE DIREITO MATERIAL DO TRABALHO. DANO MORAL.

- Fontes do Direito do Trabalho. Interpretação. Súmulas. Normas coletivas.
- Grupo econômico. Sucessão empresarial. Novos requisitos para configuração.
- Tempo à disposição do empregador. Horas in itinere.
- Responsabilidade do sócio pelas obrigações trabalhistas. Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica.
- Prescrição. Alteração do pactuado. Interrupção. Prescrição intercorrente.
- Dano moral. Regras próprias para as relações de trabalho.

II – JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AUTÔNOMO E INTERMITENTE. NEGOCIAÇÃO DIRETA. TERCEIRIZAÇÃO.

- Jornada de trabalho. Compensação. Banco de horas. 12x36. Descaracterização da compensação.
Intervalo intrajornada. Teletrabalho.
- Trabalho insalubre para trabalhadoras grávidas.
- Contratação de trabalhador autônomo.
- Trabalho intermitente.
- Negociação direta entre empregado e empregador. Empregado qualificado por nível de escolaridade e patamar salarial. Arbitragem.
- Termo de quitação anual.
- Terceirização. Alterações na Lei 6.019/74.

III – SALÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

- Salário. Novas regras para integração de parcelas. Diárias, prêmios e abonos.
- Equiparação salarial. Novas regras.
- Prazo para pagamento de verbas rescisórias.
- Dispensa em massa. Plano de demissão voluntária.
- Nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho: distrato.
- Contribuição sindical facultativa.
- Negociação coletiva. Prevalência sobre a lei. Hipóteses lícitas e ilícitas. Efeitos da nulidade. Prazo de vigência. Ultratividade.

IV – ALTERAÇÕES NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO (1)

- Edição de Súmulas.
- Contagem de prazos. Prorrogação.
- Custas. Limite máximo.
- Justiça gratuita. Novos requisitos e consequências.
- Honorários periciais.
-Honorários advocatícios de sucumbência.
- Dano processual. Litigância de má-fé.
- Exceção de incompetência territorial. Novas regras.
- Ônus da prova. Inversão. Prova diabólica.

V – ALTERAÇÕES NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO (2)

- Necessidade de liquidação dos pedidos.
- Desistência da ação sem consentimento do réu.
- Audiência. Preposto. Ausência das partes. Novas consequências para reclamante e reclamado.
- Efeitos da revelia.
- Prazo para apresentação de defesa no PJE.
- Acordo extrajudicial. Jurisdição voluntária. Audiência.
- Execução. Hipóteses em que será de ofício ou a requerimento da parte.
- Liquidação. Prazo para impugnação ao cálculo. Art. 879 x art. 884 da CLT. Critério para atualização.
- Garantia da execução.
- Recurso de revista. Novos pressupostos. Transcendência.
- Depósito recursal. Conta judicial. Isenção e redução do valor. 


quinta-feira, 10 de agosto de 2017

FRENTE ASSOCIATIVA REPUDIA DECISÃO DO STF




NOTA PÚBLICA

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, vem a público manifestar a profunda frustração da Magistratura e do Ministério Público em relação à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal por oito votos a três, na noite de ontem, ao não contemplar espaço orçamentário para a recomposição parcial do valor dos respectivos subsídios, como previsto no Projeto de Lei n. 27/2016, que aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

Com tal decisão, a Suprema Corte descumpre a regra do art. 103, caput, da LDO/2017 (Lei 13.408/2016). Por outro lado, o agora decidido contraria, incoerentemente, decisão unânime do mesmo colegiado que, em 2015, aprovara a remessa do referido PLC n. 27/2016.

Magistrados e membros do Ministério Público entendem que a avaliação da Suprema Corte é equivocada e coloca sob as costas das categorias o peso da crise instalada no país. Vale reforçar, a propósito, que a Magistratura, tal como o Ministério Público, experimenta um congelamento de seus vencimentos desde 2015, não havendo qualquer previsão orçamentária que contemple reajustes para os próximos anos. Em contrapartida, outras diversas carreiras de Estado do serviço público federal perceberam aumentos remuneratórios no período de 2016/2017.

É intolerável que em relação à Magistratura e aos membros do Ministério Público não haja respeito do comando constitucional inserido no art. 37, X, enquanto tantas outras categorias não são  chamadas a assumir semelhante ônus e se multiplicam, em paralelo, diversos benefícios e renúncias fiscais pelo governo federal, em absoluto descompasso com o discurso de crise econômica.

E é tanto mais inadmissível quando se sabe que, com os devidos cortes e remanejamentos, o cumprimento da regra constitucional da revisão anual - negada à Magistratura desde 2015 - não representaria real aumento de gastos no âmbito do Poder Judiciário, amoldando-se perfeitamente aos limites da EC n. 95/2016 (teto de gastos).

Ao fim e ao cabo, a Magistratura e o Ministério Público, que tanto vêm lutando para corrigir os rumos desse País, inclusive em aspectos de moralidade pública, estão sofrendo as consequências de sua atuação imparcial, com a decisiva colaboração do Supremo Tribunal Federal, ao desautorizar o seguimento de projeto de lei por ele mesmo chancelado e encaminhado em 2015.


Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) - Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS


Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)


Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(ANAMATRA)


Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)



Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)


José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)


Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(AMPDFT)


Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)


Fábio Francisco Esteves

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGISDF)

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

ANAMATRA REALIZARÁ A SEGUNDA JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO

Dirigentes da Anamatra apresentam ao diretor da Ejud-10 formato da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho




Evento será promovido nos dias 9 e 10 de outubro em Brasília com o tema reforma trabalhista


O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e a vice-presidente da entidade, Noemia Porto, foram recebidos em audiência na tarde desta quinta (3/8) pelo desembargador Brasilino Santos Ramos, diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.  O encontro teve como tema a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que será promovida pela Anamatra nos dias 9 e 10 de outubro em Brasília para discutir a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). 

No encontro, foi apresentado ao desembargador o formato da Jornada, que comportará oito comissões temáticas e a discussão de mais de 20 temas relacionados à reforma trabalhista. Haverá ainda a discussão e deliberação de enunciados doutrinários, conforme regulamentação que será divulgada pela Anamatra oportunamente. Também foi proposta ao desembargador a parceria da Ejud-10 para a realização da Jornada, tendo em vista a importância do momento para a formação continuada dos magistrados. 

Feliciano relatou ao diretor a importância da Jornada e a tradição da Anamatra em organizar eventos similares em todas as ocasiões em que grandes temas demandaram a reflexão crítica da Magistratura do Trabalho. Um dos exemplos nesse sentido levados ao desembargador foi a ampliação da competência da Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional nº 45/2004), que gerou, na época, a realização de um grande seminário nacional. “A Magistratura do Trabalho tem um papel importante na discussão crítica sobre as profundas  mudanças representadas pela nova lei. A ideia é que essas reflexões ocorram ainda no curso da vacatio legis", explicou o presidente da Anamatra.

Parcerias – Os magistrados também relataram ao desembargador a importância de parcerias já firmadas para a realização da Jornada, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).                                             


Nas próximas semanas, serão divulgadas novas informações sobre a formatação da 2ª Jornada.

Publicado no site da Anamatra: