quarta-feira, 4 de março de 2015

DERRAPANDO NA CURVA

Notícia publicada em:27 de fevereiro de 2015
Diferentemente do que afirmou o juiz federal Flávio Roberto de Souza, não é usual e constitui ponto fora da curva, sem trocadilho, que qualquer juiz utilize bens apreendidos judicialmente em proveito próprio. “A apreensão de bens é medida legalmente prevista para garantia de resultado útil do processo. A utilização de bens apreendidos pelo magistrado não encontra amparo na legislação e muito menos é recomendada, mesmo sob o pretexto de necessidade de guarda pelo próprio magistrado”, afirmou o presidente da Anamatra, Paulo Schmidt. 


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