segunda-feira, 18 de julho de 2016

PREVIDÊNCIA SOCIAL: O QUE O “FANTÁSTICO” NÃO DISSE - Professor Carlos Alberto Pereira de Castro



Quer saber a verdade sobre a reforma Previdenciária?

Veja as explicações do Professor Carlos  Alberto Pereira de Castro
(http://www.profcastro.com.br/o-que-o-fantastico-nao-disse/)



Na reportagem do programa “Fantástico” de 17/07/2016 sobre a Previdência Social brasileira, novamente assistimos a um discurso parcial e permeado por vários equívocos, omissões e interesses não confessados.

A reportagem centrou fogo na redução de benefícios, dando ênfase ao discurso oficial e sob o enfoque do que dizem os economistas, com erros grosseiros quanto a informações fundamentais como, por exemplo, o cálculo da aposentadoria por idade e as alterações já produzidas desde 1998 até aqui, tanto no Regime do INSS quanto nos Regimes de Servidores.

O sistema previdenciário brasileiro é complexo e precisa, sim, de ajustes, porque tem várias distorções. Mas, do meu ponto de vista, os ajustes urgentes são outros.

Citarei apenas os três principais tópicos – que foram evidentemente omitidos pela reportagem – neste texto.

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Primeira omissão: a Desvinculação das Receitas da União (DRU)

Conforme explica a página oficial do Senado, “A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.” (vide http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru)

Pois bem, tal desvinculação, ao que tudo indica, será estendida até 2023, gerando uma perda para os cofres do sistema da ordem de R$ 120 bilhões (vide http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/06/1777420-camara-aprova-dru-em-1-turno-entenda-o-que-isso-significa.shtml).

Então, como é possível acreditar que há um déficit no sistema, se desde 1994 até 2015 o equivalente a 20% de tudo que foi arrecadado em contribuições ao sistema foi “desvinculado” para gastos do Governo (gastos estes em outras coisas que não a Previdência: por exemplo, para custear as obras dos grandes eventos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas)?

Segunda omissão: a péssima gestão do sistema de arrecadação e cobrança

Qualquer pessoa ou empresa que se preza tem atenção especial com a coluna “contas a receber”. Se alguém me deve, e eu não cobro a dívida, a tendência é que eu fique “no prejuízo”.

Porém, a Previdência Social brasileira continua deixando “escoar pelo ralo”, segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (vide http://www.anfip.org.br/informacoes/noticias/ANFIP-na-midia-Divida-ativa-da-Previdencia-Social-e-de-aproximadamente-R-340-bilhoes-Hoje-em-Dia_23-05-2016) cerca de R$ 340 bilhões. É a chamada “Dívida Ativa”, ou seja, a soma de tudo o que a Receita Federal apurou (e não cobrou) dos devedores (geralmente muito grandes) do sistema.

Pergunta-se: por que não começar os “ajustes” pela cobrança dos grandes devedores?

Serão eles, também, grandes financiadores de campanhas eleitorais? Ou isso será mera coincidência?

E não estamos falando – ainda – da sonegação fiscal, que é pública e notória do Oiapoque ao Chuí. Sonegar não é só estar em dívida com o sistema (inadimplência), o sonegador é criminoso. Então, o que perdemos em termos de sonegação fiscal?

Terceira omissão: desoneração (renúncia fiscal) e inapetência governamental (sonegação fiscal)

Em que pese a alegação de déficit, o governo, por lei, desde 2011, resolveu abrir mão (renúncia fiscal) de cobrar cerca de R$ 63,43 bilhões até fevereiro deste ano, com brechas criadas na legislação para que as empresas pagassem menos contribuições ao sistema, segundo autoridades da própria Receita Federal, brechas estas que também geraram fraudes, tendo sido montada “uma força-tarefa com a elite dos auditores fiscais do País para investigar fraudes tributárias”, a fim de descobrir, só neste tipo de situação, um rombo de aproximadamente R$ 6 bilhões (vide http://fundacaoanfip.org.br/site/2016/06/desoneracao-da-folha-abriu-brechas-para-elevar-sonegacao-diz-receita/).

Claro que, se há prejuízo (para a sociedade) com a sonegação, alguém está se beneficiando também. Convém refletir sobre isso.

E quanto custa a sonegação?

Segundo o site Quanto Custa o Brasil – que mantém o “impostômetro”, entre outros indicadores em matéria de (in)justiça fiscal, “poder-se-ia estimar um indicador de sonegação de 28,4% da arrecadação”, o que equivale a 10,0% do PIB, ou seja, “representaria o valor de R$ 415,1 bilhões caso levado em conta o PIB do ano de 2011”.

Conclui o texto publicado naquele site: “poder-se- ia afirmar que se não houvesse evasão, o peso da carga tributária poderia ser reduzida em quase 30% e ainda manter o mesmo nível de arrecadação. Esses R$ 415,1 bilhões estimados de sonegação tributária são superiores a tudo o que foi arrecadado, em 2011, de Imposto de Renda (R$ 278,3 bilhões), a mais do que foi arrecadado de tributos sobre a Folha e Salários (R$ 376,8 bilhões) e a mais da metade do que foi tributado sobre Bens e Serviços (R$ 720,1 bilhões).” – vide http://www.quantocustaobrasil.com.br/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao

Concluindo este pequeno ensaio, diferentemente das “palavras ao vento” lançadas por interlocutores com interesses não declarados na reportagem, ao que parece há aspectos bem mais relevantes para serem abordados ao se discutir a sério (mesmo) a Previdência Social brasileira.

E, para não dizer que não falei das medidas citadas na matéria, registro que os ajustes relacionados à fixação de idade mínima e postergação do tempo para aposentadoria devem ser analisados com estudos atuariais de longo prazo, e não na forma de medidas adotadas como soluções milagrosas em tempos de crise, num oportunismo que coloca o debate sob um cenário de terror e sem a necessária visão interdisciplinar e sua amplitude intergeracional.

Afinal, é nosso dever deixar para as gerações futuras uma Previdência Social mais justa, porque proteja a todos, mas também porque seja construída e financiada por todos.

Quanto aos que devem e não colaboram com o sistema, está mais do que na hora de pagar a conta.


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Nota Pública em defesa da valorização das carreiras que atuam no combate à corrupção


Nota Pública em defesa da valorização das carreiras que atuam no combate à corrupção


 
Brasília (15/07/2016) - A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), a Associação Nacional do Peritos Criminais Federais (APCF) e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO NACIONAL) vêm a público se pronunciar acerca das negociações em torno da recomposição parcial da remuneração dos agentes públicos que representam:

1. As entidades listadas representam todos os Juízes e Membros do Ministério Público brasileiro, Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Delegados de Polícia Federal, Peritos Criminais Federais, bem como Agentes, Papiloscopistas e Escrivães também da Polícia Federal. Tais categorias atuam na defesa do Estado de Direito, da ordem jurídico-constitucional e das leis. São essenciais à promoção da cidadania e ao combate à corrupção, não por acaso integrando ações como a denominada Operação Lava Jato.

2. O Brasil assistiu, nas últimas semanas, a negociação e a aprovação, junto ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional, de projetos de lei que garantem recomposição da inflação, parcial e parcelada, na remuneração de quase todas as categorias que formam o quadro de agentes da União.

3. O Presidente Michel Temer comprometeu-se publicamente em cumprir os acordos que foram fechados – após prolongadas negociações – ainda sob o governo da Presidente Dilma Rousseff. Registrem-se, ainda, os recentes esclarecimentos do Ministro do Planejamento junto ao Congresso Nacional, no sentido de que estes reajustes já estavam previstos no orçamento de 2016 e de que, mais do que compatíveis, são adequados e funcionais a uma política econômica de recuperação do País e das finanças públicas.

4. Na esteira de tais fatos, foram encaminhados e aprovados os projetos de Lei referentes a recomposição de todas as categorias do ente federal. Todos, menos os projetos referentes às categorias signatárias, que são, precisamente, aquelas que atuam diretamente nas atividades de promoção de cidadania e salvaguarda da ordem jurídica, de exação fiscal e de polícia judiciária e de fronteira.

5. Ao mesmo tempo, projetos com impacto financeiro exponencialmente maior foram aprovados. Proposições de categorias com maior remuneração média – inclusas aquelas do Poder Legislativo – foram também aprovadas, sem oposição relevante. Entretanto, os projetos concernentes à recuperação inflacionária parcial de juízes, procuradores, promotores, delegados, agentes, peritos criminais, auditores fiscais e servidores da Polícia e da Receita Federal foram sobrestados, paralisados ou adiados, em diferentes fases da negociação, sob justificativas pretensamente técnico-formais, a despeito do aval público, prévio e reiterado das áreas econômicas do Governo.

6. O compromisso do Governo e a palavra dos Presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff devem valer para todos os casos, porque celebrados no espaço público, com transparência e lealdade. Por outro lado, certamente não interessa ao Brasil, que se quer "passar a limpo", discriminar, desorganizar, retaliar ou constranger as categorias públicas que compõem a linha de frente do combate à corrupção e da construção de um Brasil mais justo.

7. Porque prezam o diálogo e a palavra, as signatárias confiam no cumprimento dos acordos entabulados, sem recuos ou discriminações, e seguirão a trabalhar pelo Brasil.



João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coord. da Frentas

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR

Roberto Veloso
Presidente da AJUFE

Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da ANPT

Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT

Carlos Eduardo Miguel Sobral
Presidente da ADPF

Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM

Luís Antônio de A. Boudens
Presidente da FENAPEF

Cláudio Márcio O. Damasceno
Presidente do Sindifisco Nacional

André Luiz da Costa Morisson

Presidente da APCF

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Oportunismo em tempos de crise. - Artigo publicado na Folha de São Paulo






Oportunismo em tempos de crise.

Discursos em defesa de uma reforma trabalhista ganharam força recentemente, já que a proposta é vista como possível remédio para a crise econômica. É verdade que mudanças são às vezes importantes, mas também é certo que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não exige necessariamente reforma só por causa da longevidade de sua aplicação.

Aliás, o velho decreto-lei 5.452/43 já sofreu vários ajustes, sem comprometer a sua essência. O Brasil também já experimentou momentos promissores economicamente ou não, no decorrer de sua história, com a legislação trabalhista que aí está.

Discutir mudanças nas leis em tempos de crise, reduzindo direitos, como se os trabalhadores fossem entraves para o desenvolvimento, representa uma total inversão nos padrões dos debates travados hoje no mundo.

Por ocasião da Conferência da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015, foi adotada oficialmente por todos os chefes de Estado e de governo a Agenda 2030, que estabelece um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade.

Do ponto de vista do aprimoramento das relações laborais, foi firmado o compromisso de propiciar trabalho decente para todos, inclusive erradicando a labuta forçada e infantil, criando condições para um crescimento sustentável, inclusivo e economicamente ajustado.

Já na 105ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada entre 30 de maio e 10 de junho deste ano, discutiu-se o tema da justiça social para uma globalização equitativa, com debates que se encaminharam na linha de rejeitar as formas de precarização das relações de trabalho das cadeias produtivas, importante desafio de nosso tempo.

As equivocadas políticas traçadas sob a ruinosa pauta do Consenso de Washington, criticadas há anos por acadêmicos das universidades de Harvard e Yale e também por estudiosos no Brasil, foram recentemente reconhecidas como deletérias por interlocutores do Fundo Monetário Internacional (FMI), ao afirmarem que, "em vez de gerar crescimento, algumas políticas neoliberais aumentaram a desigualdade, colocando em risco uma expansão duradoura", prejudicando "o nível e a sustentabilidade do crescimento".

O discurso vai na mesma linha da argumentação do economista francês Thomas Piketty ao analisar a crise americana. Ele afirmou que o aumento da desigualdade "contribuiu para fragilizar o sistema financeiro, tendo como consequência uma quase estagnação do poder de compra das classes populares e médias nos Estados Unidos".

A redução de garantias sociais, portanto, é uma prática do capitalismo atrasado, sendo absolutamente importante que o Brasil articule uma discussão de matérias legislativas que encarem a prosperidade como um valor humano, e não apenas corporativo.

A qualquer tempo, e especialmente em tempos de crise, é inoportuno encaixar pautas que, na verdade, não contribuirão para o crescimento do país e se distanciam dos compromissos em torno do trabalho digno.

Projetos no Parlamento brasileiro, como a terceirização indiscriminada negociada sobre o legislado e outros que dificultam o acesso à Justiça do Trabalho, são iniciativas na contramão das exigências globais.

É preciso ter claro que a degradação de direitos sociais não alavancará a economia; ao contrário, será fonte de infortúnios e do aumento da desigualdade, o que deve ser combatido por todos.

GERMANO SIQUEIRA é presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e juiz titular da Terceira Vara do Trabalho de Fortaleza


quarta-feira, 13 de julho de 2016

Anamatra se mobiliza contra a decisão da CCJ de retirar os projetos de subsídios da pauta até agosto - Notícia Publicada no site da ANAMATRA


13 de julho de 2016.

Anamatra se mobiliza contra a decisão da CCJ de retirar os projetos de subsídios da pauta até agosto
 

A Anamatra avaliou como indicativo claro de retaliação a decisão de retirar, regimentalmente, a votação do relatório dos PLs 27 e 28/2016, que tratam dos reajustes dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em razão das perdas inflacionárias. A retirada do projeto foi proposta pelo líder do governo no Senado, Aloysio Nunes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (13/7), no que foi acompanhado pelos demais parlamentares presentes. O projeto deverá voltar à pauta da CCJ após o recesso parlamentar, em agosto.

Em virtude dos desdobramentos, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou nota pública repudiando a postura dos senadores “tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os projetos que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público. 

O presidente da Anamatra, Germano Siqueira, classificou a decisão da CCJ como um ato político contrário à independência entre os Poderes. “Mesmo com acordos já firmados e com apoio declarado de senadores em favor do pleito da Anamatra e das demais entidades, os parlamentares optaram por, mais uma vez, ignorar nossas reivindicações, em uma atitude claramente discriminatória contra a categoria, ainda mais depois de aprovarem, em Plenário, esta semana, oito projetos que reajustam o salário de diversas categorias do funcionalismo público. Evidentemente o boicote é uma retaliação à Magistratura e ao Ministério Público", reforçou.

Participações
Acompanham a CCJ no dia de hoje, pela Anamatra, o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o vice-presidente, Guilherme Feliciano, o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, a Secretária-Geral, Ana Claudia Scavuzzi, o diretor Administrativo, Paulo Boal (presidente Amatra 9), o diretor Financeiro Valter Pugliesi, a diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Maria Rita Manzarra (presidente Amatra 21), a diretora de Aposentados, Virgínia Bahia, o diretor de Informática, Rafael Nogueira, Boris Luiz Cardoso do Conselho Fiscal e presidente da Amatra 24, e os membros da Comissão Legislativa, Andre Cavalcanti e Ronaldo Siandela.

Pelas Amatras estiveram presentes Cléa Couto e Jorge Lopes (Amatra 1), Fábio Rocha, Leonardo Grizagoridis e Maria Cristina Fisch (Amatra 2), Glauco Becho (Amatra 3), Rodrigo Souza e Adil Todeschini (Amatra 4), Rosemeire Fernandes, Marama dos Santos e Edlamar Cerqueira (Amatra 5), Antônio Gonçalves (Amatra 7), Pedro Tupinambá e Haroldo da Gama (Amatra 8), Rosarita Caron (Amatra 10), Sandro Melo e Lúcia Viana (Amatra 11), Jose Kulzer e Narbal Fileti (Amatra 12), Luís Braga e Eliana Toledo (Amatra 15), Fábio Paixão (Amatra 17), Luciano Crispim (Amatra 18), Ivan Tessaro (Amatra 23).


É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte.
Assessoria de Imprensa
Anamatra
Tel.: (61) 2103-7991

(61) 3322-0266




NOTA PÚBLICA DA FRENTAS CONTRA RETALIAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO E AO MINISTÉRIO PÚBLICO 

Tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais de 40 mil magistrados e membros do MP em todo o território nacional – vem a público afirmar: 

1. Tramitam desde o ano passado no Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs acima referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que corrigem parcialmente os subsídios dos ministros daquela Corte e do Procurador-Geral em 16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim, parcelados em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017); 

2. Os valores orçamentários desses projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em vigor, havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão dos subsídios consagra a necessidade e a obrigação constitucional de preservar o equilíbrio remuneratório das carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público;

 3. É, no entanto, inexplicável que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de parlamentares em aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos no combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei de crimes de abuso de autoridade – ao mesmo passo em que inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de recomposição desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público; 

4. Em momento tão grave para o País, também não se ouve falar em prioridade política para projetos de combate a ações nefastas, quando essas comprometem o patrimônio público e a destinação de recursos para os menos favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados; 

5. É de causar total estranheza para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos firmados desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três ocasiões, mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador Aloysio Nunes. É grave que a preocupação de alguns parlamentares se volte para dificultar o trabalho institucional no campo investigativo, por priorização de projetos que possam proteger investigados e que trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar o Ministério Público e tolher as ações do Poder Judiciário; 

6. Nesse contexto, a utilização de expediente como o boicote à recomposição (parcial, repita-se) dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as recomposições de outras carreiras são aprovadas, inclusive com muito maior impacto, é completamente inaceitável. Há clara indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério Público pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas; 

7. Quanto à repercussão da recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as soluções para os casos mais graves de comprometimento da saúde financeira, como previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a extensão de recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de cada exercício, prevendo outras providências de controle a serem adotadas pelo administrador;

8. Nesse mesmo sentido, o voto divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27 Estados da ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões por ano), o que não compromete a saúde financeira dos entes federativos, já que os valores estão contemplados nos orçamentos dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais; 

9. Ademais, se a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar uma outra via de solução discriminando as demais carreiras da estrutura de Poder; 

10. O Poder Judiciário e o Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na organização do Estado, especialmente nas ações voltadas a assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o resguardo aos direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania; 

11. Mais recentemente, as ações de corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses órgãos permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular reações políticas que já foram inclusive retratadas em colaborações premiadas; 

12. Mais que um ataque às garantias remuneratórias da magistratura, corre risco também o orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que a sociedade esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas carreiras não funcionam sem essas instituições estratégicas para a sociedade; 

13. As associações repudiam e protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras discussão em torno desse evidente desrespeito às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a defender garantias que não podem ser violadas. 

Brasília, 13 de julho de 2016. 

João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA

Roberto Veloso
Presidente da AJUFE

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR Ângelo

Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT Norma

Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT

Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM

Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF


quinta-feira, 7 de julho de 2016

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 21ª Região e Diretora de Prerrogativas da ANAMATRA fala sobre cortes no orçamento da Justiça do Trabalho



Com os cortes efetuados no orçamento da Justiça do Trabalho para 2016, na ordem de 30% referente ao Custeio e 90% no que diz respeito a Investimentos, todos os Tribunais Regionais do Trabalho do País correm o risco de fechar as portas antes do final do ano.

A Justiça do Trabalho foi penalizada pelos parlamentares por sua celeridade e efetividade. Querem impedir o crescimento desta Justiça Especializada que a cada dia recebe maior número de processos e, ao contrário, do que quer fazer crer, grande parte do empresariado, isso não se deve à facilidade de acesso à Justiça (garantia constitucional do cidadão), mas sim à relutância dos empregadores em cumprir às leis e à inadimplência destes, que sequer quitam as verbas rescisórias de seus empregados.

A Justiça está abarrotada de processos, como já foi dito, porque a maior parte dos demandados não cumpre a lei e quem deveria dar o exemplo também não as cumpre (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Para 2017 o cenário não é diferente, ao contrário, é igualmente assustador, porque o corte permanece. Haverá apenas o reajuste da inflação.

Os magistrados trabalhistas vêm trabalhando no limite de suas forças humanas há muito tempo para conseguirem dar vazão ao número exacerbado de audiências, despachos, sentenças, e, mesmo assim, se submeteram às restrições impostas pelos Regionais na tentativa de colaborar e manter as portas do judiciário trabalhista abertas. 

Assim, trabalharam com pouca luz ou mesmo no escuro, apenas iluminados pelas telas dos computadores, desceram vários andares de escadas iluminando o caminho com lanterna, fizeram audiência em salas sem janelas e sem ventilação, trabalharam em casa, mas mesmo assim não foi suficiente.

A Justiça do Trabalho pede socorro, sim, não queremos fechar, mas parece que não vai ter outro jeito.

Vejam a entrevista da Diretora de Prerrogativas da ANAMATRA, Maria Rita Manzarra.










http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/bom-dia-rn/videos/t/edicoes/v/presidente-da-associacao-dos-magistrados-da-justica-do-trabalho-fala-sobre-cortes-no-trt/5147351/

segunda-feira, 4 de julho de 2016

MANIFESTAÇÃO DA ABRAT - SOBRE OS ATAQUES SOFRIDOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO


ATAQUE A JUSTIÇA DO TRABALHO

O orçamento da União aprovado em dezembro decretou o inicio do fim da Justiça do Trabalho o corte promovido de 30% sobre o custeio e 90% em investimento está a causar no próximo mês de agosto o fechamento das portas de vários tribunais regionais do trabalho, senão todos. Em plena implantação do PJE imposto pelo CNJ a toda a Justiça do Trabalho é vital que haja investimento na área de informática a cada semestre. Em período de aposentadorias de servidores e crescimento de demandas é necessário a nomeação de pessoal, qualificação para melhor prestação jurisdicional. Alguém tem dúvida? Mas o Congresso Nacional em sua sentença de morte ainda tenta o impossível justificar nas palavras do então relator do orçamento deputado Ricardo Barros, que o corte vai propiciar que os magistrados reflitam sobre as suas decisões. Como assim?!?!?! Pois é, o parecer do deputado Ricardo barros ao tentar justificar o corte proposto (que era inda maior 50%) mais é uma peça cômica para não dizer dramática. Podemos chamar de chantagem? Sim acho que podemos, parece a situação do pai que corta a mesada para que o filho pense nos erros que cometeu! A justiça que mais arrecada para os cofres da União com custas e INSS, a justiça mais célere e efetiva foi duramente nocauteada com o corte em seu orçamento aprovado pelo poder legislativo, que como disse o Ministro Celso de Melo aprovou com desvio de finalidade e, portanto inconstitucional. A justiça do povo, do trabalhador vem sofrendo ataques há muitos anos, mas este último foi significativo e poderá levar a sua extinção. Nosso dever em quanto militantes do direito do trabalho é defender o acesso a justiça, a prestação jurisdicional imparcial, autônoma e justa e foi neste sentido a intervenção da ABRAT como “ amicus curiae” na ADI 5468, ontem julgada improcedente no STF. Impecável o voto do Ministro decano da corte Celso de Mello que entendeu como discriminatório os cortes ocorridos, configurando violação ao princípio do retrocesso social, além do desvio de finalidade, assim referiu o ministro Celso de Mello “O corte abusivo e excessivo afetará gravemente a integridade dos direitos sociais da classe trabalhadora, que mesmo podendo dirigir-se à Justiça do Trabalho, não terá como tornar efetivos tais direitos”. Ao final ainda destacou:” Em tema de direitos fundamentais, de caráter social, uma vez alcançado um determinado nível de concretização de tais prerrogativas, impede que sejam desconstituídas as conquistas alcançadas pelos trabalhadores, que se veem impossibilitadas de transformar em realidade concreta os direitos previstos no ordenamento positivo”. Em nossa opinião senão por todos os elementos e fundamentos da ADI 5468, mas em nome do princípio da finalidade social da Justiça do Trabalho o resultado do julgamento de ontem deveria ser outro já que o “direito basilar do trabalho, seja material ou processual, passe a ser, incondicionalmente, respeitado, qual seja o princípio da finalidade social, razão primeira que é da existência do direito do trabalho” Humberto Theodoro. Continuaremos na luta em prol do direito e da justiça do trabalho.
Silvia Burneister - presidente ABRAT

 É inominável o que estão fazendo com a Justiça do Trabalho.


 Ou fazemos alguma coisa agora ou em breve seremos nós, os advogados trabalhistas, a ficar desempregados e o que é pior, sem a justiça do trabalho para nos socorrer...

STF RECONHECE EXCESSOS NO RELATÓRIO DO PLOA - 2016, MAS JULGA IMPROCEDENTE A ADI DO ORÇAMENTO - ATÉ QUANDO A JUSTIÇA DO TRABALHO FICARÁ DE PÉ?

29 de junho de 2016

Notícia Publicada no site da ANAMATRA



STF reconhece os excessos no relatório do PLOA 2016, mas julga improcedente ADI do orçamento
 


Na tarde de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5468, ajuizada pela Anamatra para questionar a constitucionalidade dos cortes discriminatórios no orçamento da Justiça do Trabalho para 2016. A Diretoria e o Conselho de Representantes da Anamatra compareceram à sessão, assim como o presidente do Coleprecor, Lorival Ferreira dos Santos, e diversos presidentes de Amatras e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).




Por sete votos a três, foi confirmado o voto do relator, ministro Luiz Fux, que julgou improcedente a ação judicial de controle abstrato. Em sede de "obiter dictum" (parte da decisão que não integra as razões fundamentais de decidir), o próprio relator reconheceu que, no relatório do então deputado Ricardo Barros para a PLOA 2016, houve "argumentação ideologicamente enviesada", no que foi secundado por diversos outros ministros. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia, por sua vez, mesmo votando pela improcedência da ação, observaram a necessidade de recomposição do orçamento da Justiça do Trabalho para 2016, pela via legislativa, como já se deu com a Justiça Eleitoral. 

Em voto divergente, por sua vez, o ministro Celso de Mello julgou procedente a ADI, por reconhecer o caráter discriminatório dos cortes orçamentários para 2016, o que, segundo ele, configurava, inclusive, violação oblíqua ao princípio da vedação do retrocesso social, já consagrado em outros julgados do STF. Nessa linha, foi acompanhado pelo Presidente Ricardo Lewandowski. Já a ministra Rosa Weber, após votar pela improcedência da ação, terminou reajustando seu voto para acompanhar o voto divergente do ministro Celso de Mello.




Segundo o Presidente da Anamatra, Germano Siqueira, "no dia de hoje talvez se tenha estabelecido um perigoso precedente para o Poder Judiciário. O voto do ministro Celso de Mello, todavia, representa um horizonte novo na análise da constitucionalidade de leis orçamentárias. Quem sabe a tese amadureça e prevaleça, no futuro", ponderou.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello destacou que os cortes orçamentários impostos à Justiça do Trabalho foram de proporções inaceitáveis. “O corte discriminatório abusivo e excessivo afetará gravemente a integridade dos direitos sociais da classe trabalhadora, que mesmo podendo dirigir-se à Justiça do Trabalho, não terá como tornar efetivos tais direitos”, destacou, reforçando o princípio levantado pela Anamatra da proibição do retrocesso. “Em tema de direitos fundamentais, de caráter social, uma vez alcançado o um determinado nível de concretização de tais prerrogativas, impede que sejam desconstituídas as conquistas alcançadas pelos trabalhadores, que se veem impossibilitados de transformar em realidade concreta os direitos previstos no ordenamento positivo”.

O vice-presidente, Guilherme Feliciano, lamentou o resultado, mas enalteceu o voto do decano. "Ao menos se assentou ali, com veemência, o acerto da insurgência da Anamatra, a agressão à independência da Justiça do Trabalho e os reflexos diretos que daí advirão para a integridade dos direitos sociais".

Foto: Gil Ferreira/SCO

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