segunda-feira, 26 de maio de 2014

CNJ aprova resoluções voltadas à melhoria da Justiça de primeiro grau

Notícia publicada no site do CNJ


CNJ aprova resoluções voltadas à melhoria da Justiça de primeiro grau


23/05/2014 - 17h04

Luiz Silveira/Agência CNJ
CNJ aprova resoluções voltadas à melhoria da Justiça de primeiro grau
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão da última segunda-feira (20/5), duas das resoluções propostas pelo grupo de trabalho criado pelo CNJ para estudar medidas voltadas à melhoria da Justiça de primeiro grau. As resoluções buscam atacar algumas das causas do mau funcionamento da primeira instância do Judiciário.
A primeira resolução institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e estabelece nove linhas de atuação que visam melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços da instância do Judiciário onde há a maior taxa de processos não finalizados (72%) e a maior carga de trabalho de magistrados e servidores (5.910 processos por juiz e 491, por servidor). De acordo com a proposta, os tribunais terão 120 dias para apresentar ao CNJ o plano de ação delineado para alcance dos objetivos, observadas as diretrizes definidas.
A primeira linha de atuação diz respeito ao alinhamento dos programas, projetos e ações dos tribunais à Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição.  A resolução determina ainda a adequação do orçamento, a equalização da força de trabalho entre a primeira e a segunda instâncias, e a garantia de infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento das unidades judiciárias.
Pela norma, também será necessário fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, além de incentivar o diálogo com a sociedade e instituições públicas e privadas. A prevenção e racionalização de litígios, inclusive na distribuição equitativa de processos entre as varas, é outra meta a ser alcançada. Por fim, a resolução determina a formação contínua de juízes e servidores nas competências relativas às atividades do 1º Grau, e a elaboração de estudos e pesquisas sobre causas e consequências do mau funcionamento da Justiça de primeira instância de modo a auxiliar na tomada de decisões.
A norma aprovada prevê ainda que formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e juízes no desenvolvimento da Política poderão ser instituídos pelo CNJ e tribunais.
Para o coordenador do grupo de trabalho e relator da proposta de resolução, conselheiro Rubens Curado, cabe ao CNJ fomentar mudanças na porta de entrada do cidadão ao Judiciário. “O problema estrutural do 1º Grau de jurisdição, visto como a causa principal da baixa qualidade dos serviços judiciários prestados, deve ser enfrentado com iniciativas e projetos de longo e médio prazos inaugurados a partir da mudança do ‘olhar’ dos gestores dos tribunais”, afirmou, em seu voto.
Rede de Priorização do 1º Grau – A política nacional será gerida pela Rede de Priorização do 1º Grau. Criada por meio da resolução, o grupo será formado por representantes de todos os tribunais e coordenado pela presidência do CNJ em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça e a Comissão Permanente de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento. Os tribunais terão 30 dias, após a publicação da resolução, para indicar seus representantes ao CNJ.
Além disso, deverão constituir um Comitê Gestor Regional que terá, dentre outras atribuições, fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política.
Durante a discussão em Plenário, o Conselho acatou, por maioria, divergência parcial da ministra Maria Cristina Peduzzi para que as indicações para o Comitê Regional sejam feitas pelo Tribunal (e não pelas Presidências e Corregedorias), bem como para inserir na sua composição magistrados e servidores eleitos diretamente por seus pares, em substituição às indicações pelas respectivas associações.
O relator aderiu em parte à divergência, mantendo as indicações das entidades de classe. Ficaram parcialmente vencidos, além do relator, os conselheiros Fabiano Silveira, Flávio Sirangelo, Saulo Bahia e Gilberto Martins. Após, por sugestão do Conselheiro Saulo Bahia, o Plenário, por maioria, assegurou a participação de representantes das associações, sem direito a voto.  
Orçamento – Também foi aprovada a proposta de resolução que define parâmetros para a alocação do orçamento na Justiça de primeiro e de segundo graus. Segundo a proposta - que ficou em consulta pública entre janeiro e março deste ano, e foi discutida na audiência pública realizada em fevereiro -, uma das diretrizes para alocação proporcional dos recursos financeiros será a média de processos novos que cada instância recebeu nos três anos anteriores.
A resolução aprovada também prevê que tanto a proposta orçamentária quanto a execução do orçamento sejam publicadas nos sítios eletrônicos dos tribunais, a fim de dar ampla publicidade.
A proposta também prevê a criação de comitês orçamentários, um para cada grau de jurisdição. Estes comitês serão responsáveis pela governança colaborativa do orçamento do Tribunal. Serão tarefas desses comitês “auxiliar na captação das necessidades ou demandas”, discutir e priorizar demandas, construir a proposta orçamentária e acompanhar a execução do orçamento, sempre em conjunto com a direção dos tribunais. Farão parte desses comitês tanto magistrados quanto servidores.
A minuta colocada em consulta pública abordava também a distribuição da força de trabalho nas duas instâncias do Poder Judiciário. No entanto, segundo o conselheiro Rubens Curado, o grupo de trabalho optou por separar os assuntos em duas propostas de resolução devido ao grande número de contribuições referentes à distribuição da força de trabalho, recebidas durante a consulta pública e ainda em análise.   
Radiografia – De acordo com o relatório Justiça em Números de 2013, 90% dos 92,2 milhões de processos que tramitaram em 2012 estavam no 1º Grau. Some-se a isso o fato de a taxa de congestionamento nas varas ser 56% superior ao registrado nos tribunais.
Apesar da carga de trabalho dos magistrados de primeira instância ser 93% superior que os de segundo grau, o número de servidores por magistrado de segunda instância é 15% superior: 14 servidores por juiz no segundo grau e 12, no primeiro.
De acordo com o conselheiro Rubens Curado, a desproporção é mais acentuada na Justiça do Trabalho. São 17 servidores por magistrado de 2º Grau e apenas 8 por juiz de 1º Grau, o que representa uma diferença de 109%.
“A própria Corregedoria Nacional de Justiça, em inspeções realizadas, diagnosticou e apontou a desproporção de servidores entre o primeiro e o segundo graus – como também de cargos em comissão e funções gratificadas – como um dos principais problemas a serem superados pelos tribunais”, afirmou, acrescentando que essa realidade também revela uma “histórica destinação privilegiada” de recursos orçamentários para a segunda instância em detrimento da primeira.
Bárbara Pombo e Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 23 de maio de 2014

VT de Dianópolis humaniza sala de espera

notícia publicada no site do TRT 10ª Região


VT de Dianópolis humaniza sala de espera

23/05/2014

Esperar o início de uma audiência na Vara do Trabalho de Dianópolis-TO se tornou uma tarefa mais agradável. Agora os advogados e partes podem desfrutar de um saboroso lanche que está sendo oferecido pela juíza titular, Sandra Nara, e seus servidores. Chá, suco, bolo, pipoca, gelatina cremosa e sacolé são algumas iguarias que podem ser degustadas.
A ideia é tornar o ambiente mais agradável e descontraído para o público vindo dos municípios abrangidos pela jurisdição da VT de Dianópolis. E a iniciativa já esta rendendo frutos, pois as partes e advogados passam a se sentir mais tranquilos e propensos a acordos.
Na opinião da advogada Cláudia Rogéria Fernandes, as partes se sentem valorizadas, pois a atitude demonstra uma preocupação em bem atender o jurisdicionado tornando até, de certa forma, prazerosa a espera pelas audiências. “Não tinha vivido nada parecido em nenhuma outra VT, é sem dúvida uma experiência gratificante”.
A Vara do Trabalho de Dianópolis, tem jurisdição sobre 19 municípios no sudeste do Tocantins, conta atualmente com oito servidores, dois estagiários e no ano de 2013 movimentou cerca de 438 processos.

(Aline Rodriguez / RA)

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Licença maternidade deve garantir direitos da criança, diz vice-presidente do TRT10

Esta matéria foi postada no site do TRT da 10ª Região.

"Licença maternidade deve garantir direitos da criança, diz vice-presidente do TRT10

12/05/2014

 A Justiça do Trabalho vem se deparando com um número crescente demandas provindas da nova realidade das famílias – que hoje podem ser compostas por filhos gerados ou adotados por duas mulheres, dois homens ou apenas um homem ou uma mulher. A legalidade da união homoafetiva foi reconhecida pelo STF em 2011. Entre os principais temas está a questão da licença maternidade. Casais de mulheres lutam para que as duas possam usufruir do benefício. O mesmo acontece com parceiros do sexo masculino, ou famílias com pais e mães solteiros. Nesse caso, o conceito de maternidade, para os fins da mencionada licença, deixa de estar estritamente relacionada ao sexo feminino, ou a uma só pessoa do casal.
Em entrevista especial concedida ao Núcleo de Comunicação do TRT da 10ª Região, o desembargador Pedro Foltran, vice-presidente da Corte, disse que nesses casos, o que deve prevalecer, sempre, é a garantia dos direitos fundamentais da criança, prevista na Constituição Fedral . O desembargador diz entender que o Brasil ainda precisa avançar muito em termos de legislação sobre os direitos das mães, principalmente em função dessas novas conformações das famílias. E que, diante da ausência de leis específicas sobre a licença maternidade, a justiça acaba tendo que construir novas jurisprudências a partir das demandas que chegam ao judiciário.
Confira a entrevista:
A legislação brasileira atual tem soluções para esses desafios? Consegue alcançar todas estas situações?
PF: Não tem. A evolução dessas questões está tão rápida que a legislação não tem condições de acompanhar. Ao analisar os  casos concretos, a jurisprudência vai se consolidando.  Em se tratando do direito à gestante e seus desdobramentos, a jurisprudência trabalhista tem se pautado em proteger o nascituro. A visão da justiça é proteger a criança. Sempre assim. Então, quando estamos discutindo quem tem direito à licença maternidade, ajustamos a jurisprudência para garantir à criança a presença da mãe, uma assistência direta, constante, com estabilidade no emprego e o que é mais importante, com estabilidade emocional.
Então não importa se é um homem ou uma mulher que vai cuidar daquela criança, mas que aquela criança precisa ser cuidada...
PF:  Eu penso assim. Hoje eu diria que a jurisprudência é até muito radical.  Para ter uma ideia, se uma mulher ficar grávida no final do curso de um aviso prévio indenizado, tem direito de voltar ao trabalho, com a garantia do pagamento dos salários do período do afastamento. O que vale para a Justiça é a data em que ocorreu a concepção. Mesmo que não esteja configurada a  hipótese de dispensa obstativa, o empregador deve reintegrar a empregada no serviço, mesmo que ela não estivesse grávida na data da dispensa. Basta que a gravidez se consolide no curso do aviso prévio, mesmo indenizado. Então, mesmo nesses casso extremos, a justiça tem determinado o pagamento do auxílio maternidade e garantido a estabilidade da gestante, com o pagamento dos nove meses da gestação e mais a estabilidade por cinco meses após o parto. Tem sido isso. Então, sempre que você fala que o empregador não sabia, não interessa. Ficou grávida, a concepção garante à gestante e à mãe a licença maternidade e sua estabilidade no emprego, aconteça quando acontecer.
Em um caso extremo, de uma empregada que pediu demissão, o TST reconheceu a estabilidade, dizendo que ela não poderia renunciar ao direito à estabilidade, que a estabilidade era uma garantia de assistência ao seu filho e ela não poderia renunciar a  assistência ao próprio filho.
Então, quando se pergunta como está a legislação, como está a jurisprudência, eu digo que a jurisprudência caminha nesse sentido. O objetivo é a proteção da criança. Esse é o caminho.
Eu sou juiz desde 1989. A minha primeira decisão foi garantir a estabilidade gestacional de uma mãe adotiva.  Uma mulher havia adotado uma criança e lhe foi garantido o direito à licença gestante. Ela não geriu, mas o direito foi reconhecido. Era um indicativo de que realmente nossa preocupação deveria ser com o direito do nascituro.
Não seria a hora de se criar novas leis, consentâneas com essa nova realidade?
PF: Estamos avançando. mas não me parece possível que a legislação possa acompanhar com tanta rapidez as mudanças, mesmo porque não nos seria possível delinear todas as situações possíveis. No mais das vezes a legislação vem sedimentar situações já vivenciadas nos tribunais. As leis são muitos importantes, até para desafogar o judiciário, para não termos decisões conflitantes. Mas era importante que realmente o legislador ficasse atento a essas mudanças históricas para que pudesse avançar na legislação, para garantir esses direitos também. 
Parece que mais uma vez o Judiciário saiu na frente do Legislativo e do Executivo, decidindo e criando as regras (por meio de precedentes e jurisprudência) para situações novas ainda não contempladas por legislação... É isso?
PF: Isso sempre acontece, é comum. E não é nenhuma crítica ao Legislativo. O Judiciário vive o momento, precisa decidir rápido. A confecção de uma lei é muito mais burocrática, o processo legislativo é mais complicado. O juiz não. O fato acontece hoje, a ação é proposta, e ele tem que julgar o processo. E ele não pode se eximir de julgar. E aí vai construindo a jurisprudência. E existem muitas leis em vigor hoje que nasceram da jurisprudência dos nossos tribunais. E isso é uma realidade.
E eu digo que essa construção é do juiz de primeiro grau, não é de tribunal regional ou de tribunal superior. 
Além disso, é muito difícil você prever todos esses desdobramentos. É tudo muito rápido e tudo muito novo também.
O que o magistrado deve levar em conta para decidir casos semelhantes?
PF: A base legal é a Constituição, que garante os direitos da criança. É sempre assim. Uma situação de mãe adotiva, ou de casal homoafetivo. Como funciona? Quem tem direito à licença maternidade? A mãe? E se são duas mães, duas mulheres? Ou se são dois pais? Quem vai cuidar dessa criança?
Há situações, inclusive, de gozo de licença maternidade pelo pai quando a mãe morre no parto. A criança fica desamparada. Há o reconhecimento de direto à licença maternidade para o pai, com o falecimento da mãe durante o trabalho de parto. É uma  confirmação do que eu disse: o direito da criança sempre em primeiro lugar.
O conceito de mãe está mudando?
PF: Não diria o conceito de mãe. Mas as atribuições estão misturadas  agora. Isso já vem sendo sedimentado ao longo do tempo. Hoje não é mais aquela história da mãe ficar em casa, cuidando da família. Isso tem mudado bastante. Evidentemente que o pai não vai conseguir substituir a mãe de forma alguma. Isso é da própria natureza: a própria amamentação pode ficar comprometida. O pai não vai suprir, por mais que ele seja presente, por mais que ele seja carinhoso com seus filhos, ele não vai suprir a figura da mãe. Mas o compartilhamento é evidente. Agora, o importante é saber também que a mãe tem que assumir esse papel de mãe, de amamentar, de cuidar de seu filho, de curtir seu filho. Esse momento é único.
Então, a licença maternidade depende do papel, independente do sexo da pessoa que vai desempenhar aquele papel. Pode haver uma inversão de beneficiado...
PF: A licença maternidade quer garantir a presença da mãe junto do seu filho nos primeiros meses de vida. Evidente que ela tem que ficar com a mãe, principalmente por conta da amamentação, porque isso é o primordial.  Ela tem que estar ali para amamentar seu filho, que vai definir a saúde da criança para o resto da vida. Ela precisa do calor da mãe, do seu exemplo, da educação.  Então não se pode simplesmente deferir a licença maternidade para o pai porque a mãe tem que trabalhar e o pai ficar com a criança. Não é essa situação. Não é bem assim.
Mas o pai cuja mulher faleceu, ele não amamentou...
PF: Mas aí é uma situação extrema. Se você não garante esse direito ao pai, você não vai garantir o direito a ninguém. A criança vai ficar com quem? Vai ficar totalmente desamparada? Vai para uma creche? Ela já não vai poder ser amamentada, porque a mãe morreu. E o pai, não vai nem poder ficar com ela, também?  Então, nesse caso, a justiça teve uma visão de garantir, pelo menos, a presença do pai. É uma situação diferente.
Mas não se pode inverter os papeis simplesmente por conta de circunstâncias individuais, pessoais, de trabalho - a mulher não vai amamentar, então ele goza a licença, ele cuida da criança. Não.
E se dois homens adotam um recém nascido? Por que não deferir a licença para que um deles possa ficar com a criança para que ela não fique totalmente desamparada. Garantir a presença de um dos pais que adotaram me parece razoável para que possa cuidar da criança. Estamos falando de calor humano, afinal, quem adota é porque ama muito e esse amor será essencial para o desenvolvimento do bebê.
Repito: o mais importante de tudo é preservar a família. Isso é que é importante. Preservar a união familiar. Senão as coisas ficam muito mecânicas. Acho até que 120 dias de licença é muito pouco. A criança ainda está muito desprotegida.
Pais de casais heteroafetivos podem vir a reivindicar direito à licença maternidade, sob a alegação de que na atualidade pais e mães dividem quase que igualitariamente (respeitadas as particularidades) as tarefas domésticas e os cuidados com os filhos. Seria o fim da licença paternidade e o surgimento de uma licença natalidade – sem distinção de gênero, beneficiando ao casal, independente do sexo?
PF: Não acho que vá acabar com a licença maternidade. Acho que se os pais forem do mesmo sexo, temos que garantir que pelo menos um deles cuide da criança nos primeiros meses de vida, principalmente nos casos de adoção que, no mais das vezes, envolve crianças desamparadas ou abandonadas em abrigos.  Elas precisam de muito calor humano. Você não precisa acabar com uma licença ou outra, independentemente do sexo, seja um casal de homens, seja um casal de mulheres, desde que você garanta ao filho a presença de um deles na casa.
No caso da mulher, mesmo que sejam duas mulheres – e hoje existe a inseminação artificial, então podem não ser filhos adotivos, ela realmente gera uma criança, eu não teria nenhuma dificuldade de deferir uma licença maternidade numa situação dessas. E no caso de dois homens, de eles adotarem uma criança pequena, de garantir que pelo menos um deles cuide.
Talvez possa mudar o nome. Não seria maternidade, seria uma licença natalidade mesmo, ou uma licença paternidade estendida, para garantir os mesmos efeitos da licença maternidade como ela é hoje. Mas não acho que seja o caso de acabar, mas dar essa interpretação.
Sob o prisma do direito comparado, no concerto mundial podemos dizer que o Brasil está na vanguarda em termos de garantias de direitos para os homossexuais no que toca à maternidade?
PF:  Acredito que o Brasil tem muito a caminhar em termos de legislação. O Brasil é um país muito conservador, mas tenho certeza de que estamos no caminho certo. A legislação trabalhista tem avançado muito nos últimos anos.
(Mauro Burlamaqui / RA)

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Notícia publicada em 12/05/2014"

domingo, 11 de maio de 2014