quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

NOTÍCIAS DO ORÇAMENTO

Anamatra intensifica atuação contra cortes no Orçamento da Justiça do Trabalho

16 de dezembro de 2015

Esta quarta-feira (16/12) foi marcada por intensa atuação da Anamatra contra os cortes orçamentários à Justiça do Trabalho, conforme relatório do relator-geral do Orçamento da União para 2016 (PLN 7/15),  deputado Ricardo Barros (PP-PR). O texto, que aguarda conclusão de votação da Comissão Mista de Orçamento (CMO), previa, inicialmente, o cancelamento de 50% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos para o ramo em 2016.

Dando prosseguimento aos trabalhos da semana, na manhã de hoje, dirigentes da Anamatra, sob a coordenação do presidente, Germano Siqueira, acompanharam os debates na Comissão e também se reuniram, em duas ocasiões, com o relator para falar das preocupações da Magistratura do Trabalho com as consequências dos cortes para a solução das demandas trabalhistas.

Foram contatados ainda parlamentares para pedir a apresentação de destaques supressivos aos cortes em cada um dos TRTs. Além dos diretores da Anamatra, também estiveram presentes dirigentes de TRTs e o presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargador Lourival Ferreira dos Santos.

No final da manhã, ainda não havia consenso sobre uma proposta em torno do orçamento da Justiça do Trabalho. “O deputado Ricardo Barros indicou reduzir o percentual para 25%, mantendo o corte de 90% de investimento, sem alterar os perfis dos ramos judiciários e do Ministério Público”,  relata Germano Siqueira sobre os encontros com o relator-geral.

Na parte da tarde, os dirigentes da Anamatra e também o presidente do Coleprecor dividiram-se em missões que saíram com objetivo de manter audiências com os presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, vice-presidente do TST, marcou audiência com o relator e com ele tratou novamente do tema. Como resultado dessas inciativas, o relator propôs finalmente fixar a restrição do custeio para 20% em média, ficando mantido o corte de 90% em investimentos. Essa parte do relatório já foi aprovada na reunião da CMO que está ocorrendo no início desta noite.

Para o presidente da Anamatra, trata-se ainda de tratamento diferenciado imposto à Justiça do Trabalho, sem nenhuma razão de ser. “Em um cenário de crise não se justifica cercear a carga operacional de um ramo importantíssimo do Poder Judiciário. É importante destacar que estiveram juntos aqui a Anamatra, o Coleprecor e o TST tratando de algo que é patrimônio comum da Magistratura e do povo brasileiro: a Justiça e o Direito do Trabalho”, registrou Germano Siqueira.

Pela Anamatra, também atuam no Congresso o vice-presidente, Guilherme Feliciano, e os diretores de Assuntos Legislativos, de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos e de Informática, respectivamente, Luiz Colussi, Maria Rita Manzarra e Rafael Nogueira. Também esteve presente o presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), Hugo Melo Filho.

Plano Plurianual
O dia também foi marcado pela aprovação, pelo Plenário do Congresso Nacional, do Plano Plurianual 2016-2019 (PPA - PLN 6/15), rebaixando a meta fiscal. O texto segue para a sanção presidencial.

Também pode ser votado hoje, pelo Plenário, o Projeto de Lei Diretrizes Orçamentárias (PLN 1/2015), proposta objeto da qual a Anamatra atuou conta a limitação de verbas para o pagamento de auxílio-moradia e o valor das diárias e até mesmo o padrão de assentos para viagens dos membros de outros Poderes.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

NOTA TÉCNICA CNJ - ORÇAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO




NOTA TÉCNICA 21, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão plenária virtual no julgamento do Procedimento de Nota Técnica 0006126-71.2015.2.00.0000, na 2ª Sessão Extraordinária Virtual, realizada em 15 de dezembro de 2015;

RESOLVE:

Dirigir-se ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça para manifestar-se pela revisão do relatório geral do Projeto de Lei Orçamentária para 2016 (PL 7, de 2015 – CN – PLOA 2016), em tramitação no Congresso Nacional, sob análise da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, nos seguintes termos:

I – RELATÓRIO E TEOR DA PROPOSTA
Trata-se do relatório geral do Projeto de Lei Orçamentária para 2016 (PL 7, de 2015 – CN – PLOA 2016), de autoria do Deputado Ricardo Barros, que propõe ajustar as despesas de custeio e investimento do Poder Judiciário em relação à Justiça do Trabalho, com a seguinte justificativa:

Estamos promovendo ajustes também nas despesas de custeio e investimento do Poder Judiciário. No caso da Justiça do Trabalho, propomos o cancelamento de 50% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos. Tal medida se faz necessária em função da exagerada parcela de recursos destinados a essa finalidade atualmente.
Na proposta para 2016 o conjunto de órgãos que integram a justiça do trabalho prevê gastos de R$ 17,8 bilhões, sendo mais de 80% dos recursos destinados ao pagamento dos mais de 50 mil funcionários, o que demanda a cada ano a implantação de mais varas, e mais instalações.
As regras atuais estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador. Atualmente, mesmo um profissional graduado e pós-graduado, com elevada remuneração, é considerado hipossuficiente na Justiça do Trabalho. Pode alegar que desconhecia seus direitos e era explorado e a Justiça tende a aceitar sua argumentação.
Algumas medidas são essenciais para modernizar essa relação, tais como: sucumbência proporcional; justiça gratuita só com a assistência sindical; e limite de indenização de 12 vezes o último salário. Atualmente as causas são apresentadas com valores completamente desproporcionais.
Outra regra que precisa ser ajustada refere-se à possibilidade de reapresentação do pedido por parte do trabalhador, mesmo que não compareça à audiência, dentro de dois anos. De outra parte, a ausência do empregador, normalmente tem consequências graves com possível condenação à revelia. Entendemos que o próprio prazo de dois anos é excessivo, uma vez que estimula o ex-empregado, que já havia recebido sua rescisão, a buscar ganhos adicionais diante de dificuldades financeiras.
Além disso é importante coibir a possibilidade de venda de causa, estabelecer que o acordo no sindicato tem que valer como quitação, ampliar a arbitragem e mediação com quitação, e definir que os honorários 'periciais, quando houver a condenação, têm que ser pagos pelo empregado.
Cabe refletir que a situação existente em 1943, quando foi instituída a Consolidação das Leis do Trabalho, em que havia um elevado percentual de trabalhadores analfabetos, já não ocorre mais, o que torna urgente o envolvimento da sociedade num debate sobre a modernização dessas normas, onde deverão exercer papel essencial a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Conselho Nacional de Justiça, a Associação de Magistrados do Brasil e o próprio Tribunal Superior do Trabalho.
É fundamental diminuir a demanda de litígios na justiça trabalhista. Dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho mostram que, em 2014, as diferentes instâncias receberam 3.544.839 de processos, dos quais 3.396.691 foram julgados, restando um resíduo de 1.576.425 processos. Em 2015, até o presente momento, já foram recebidos 3.156.221 processos, havendo um resíduo de ações não julgadas de 2.044.756. Sem a revisão e reforma dessa legislação, continuaremos alimentando esse ciclo em que há cada vez mais demandas, que exigem cada vez mais magistrados e servidores, que necessitam de cada vez mais instalações e equipamentos, tendo um custo exorbitante para o País.
Tais medidas implicam alterações na legislação, mas é preciso que seja dado início a esse debate imediatamente. A situação atual é danosa às empresas e ao nosso desenvolvimento econômico, o que acarreta prejuízos aos empregados também.
Nesse sentido, estamos propondo cancelamentos de despesas de maneira substancial, como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças. O objetivo final é melhorar a justiça do trabalho, tornando-a menos onerosa e mais eficiente, justa e igualitária.
(Relatório e voto apresentados na continuação da 15ª Sessão Extraordinária realizada no dia 14/12/2015 – págs. 18 e 19)

Como se verifica, a proposta prevê o cancelamento de 50% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados para investimentos da Justiça do Trabalho.
Em resumo, segundo o relatório, as regras atuais da Justiça do Trabalho estimulariam “a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador”. Salienta, ainda, a importância da participação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça, da Associação dos Magistrados Brasileiros e do próprio Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de apoiar medidas legislativas tendentes a alterar esta situação.
Registre-se que o relatório ressalta que, sem a revisão da legislação, o ciclo continuará a ser alimentado, a exigir mais magistrados, servidores, instalações e equipamentos, com custo exorbitante para o País. E, por esse motivo, propõe o cancelamento substancial de despesas, como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência dessas mudanças e, conclui, que o objetivo final é o de melhorar a Justiça do Trabalho, tornando-a menos onerosa e mais eficiente.

II – DO CABIMENTO DA NOTA TÉCNICA
O procedimento destinado à elaboração de Nota Técnica no CNJ está disciplinado no art. 103 de seu Regimento Interno.
O inciso I do referido dispositivo estabelece a possibilidade de deliberação de Nota Técnica, de ofício ou mediante provocação de agentes de outros Poderes, sobre políticas públicas que afetem o desempenho do Poder Judiciário, anteprojetos e projetos de lei, e quaisquer outros atos com força normativa que tramitem no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas ou em quaisquer outros entes da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizado o interesse do Poder Judiciário.
Pois bem. Diante da relevância da matéria, se faz relevante a avaliação, de ofício, por este Conselho, por se tratar de Projeto de Lei Orçamentária para 2016 (PL 7, de 2015 – CN – PLOA 2016), que tramita no Congresso Nacional, de inegável interesse do Poder Judiciário.

 III – ANÁLISE DA PROPOSTA 
O Projeto de Lei Orçamentária para 2016 culmina, em última análise, por reduzir substancialmente as dotações para custeio e investimento para a Justiça do Trabalho.
Os índices redutores de custeio e investimento são preocupantes pelo expressivo percentual, pois poderão prejudicar o regular funcionamento da Justiça do Trabalho para o ano de 2016, comprometendo ainda mais o inegável cenário de crise econômica e de emprego pela qual a sociedade brasileira está passando.
Esses percentuais de cancelamento propostos chamam mais atenção quando se verifica que não foram consideradas proporcionalmente as restrições de despesas de outros órgãos de quaisquer dos três Poderes ou das Instituições Permanentes do Estado brasileiro (Ministério Público ou Defensoria Pública), o que torna ainda mais preocupante a medida.
As justificativas apresentadas para tais “cancelamentos” dizem respeito à aplicação da lei pelos juízes e pelo Judiciário Trabalhista, e estão diretamente vinculadas às alterações na legislação própria, não podendo servir, de forma alguma, como motivo para se aplicar cortes no orçamento do Poder Judiciário, sob pena de ferir a independência do Poder Judiciário, culminando por ferir o Estado Democrático de Direito.
Nesse sentido, entende-se pela necessidade de revisão desse tópico no Projeto de Lei Orçamentária para 2016 (PL 7, de 2015 – CN – PLOA 2016).
  
 IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, envie-se às Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a presente Nota Técnica propondo a revisão da proposta de cancelamento de 50% das dotações para custeio e de 90% (dos recursos destinados para investimentos no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme consta do relatório final do Projeto de Lei 7, de 2015-CN (Projeto de Lei Orçamentária para 2016 – PLOA 2016), nos termos da fundamentação.
Determine-se à Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar do CNJ que envide esforços necessários ao acompanhamento da tramitação da proposta.
A presente Nota Técnica foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça, conforme certidão anexa, para ser encaminhada ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

  
Ministro Ricardo Lewandowski

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

DEPUTADO RICARDO BARROS QUER REDUZIR 90% DOS RECURSOS DESTINADOS À JUSTIÇA DO TRABALHO

Anamatra critica restrição orçamentária à Justiça do Trabalho
14 de dezembro de 2015

A Anamatra divulgou nesta segunda-feira (14/12) nota pública na qual critica o relatório do deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator-geral do Orçamento da União para 2016 (PLN 7/15), que propõe o cancelamento de 50% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos para a Justiça do Trabalho.
Na nota, assinada pelo presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a entidade lembra que tal proposta busca asfixiar o funcionamento da Justiça do Trabalho, levando-a à inviabilidade material no exercício de 2016. Segundo a entidade, há um “sério risco de prejudicar o regular andamento das demandas trabalhistas e atingir justamente os mais necessitados”. Confira abaixo a íntegra da nota.

                                 Nota Pública
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, tendo em vista relatório publicado pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Ricardo Barros para o PLN 7 DE 2015, que trata do PLOA 2016, vem a público externar o seguinte:
1. O deputado Ricardo Barros apresentou relatório final no Projeto de Lei Orçamentária para 2016 propondo o cancelamento de 50% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados para investimentos no âmbito da Justiça do Trabalho.
2. Focando as restrições orçamentárias apenas na Justiça do Trabalho, contra a qual levanta objeções que só poderiam ser enfrentadas por alterações na própria legislação trabalhista, busca o relator geral do orçamento asfixiar o funcionamento desse ramo do Poder Judiciário, levando-o à inviabilidade material no exercício de 2016.
3. É princípio basilar da democracia que os Poderes devem agir com independência e harmonia, não havendo precedente, na história da República, da utilização explícita da relatoria do orçamento para abertamente constranger outro Poder, como textualmente consta do relatório (fl.20).
4. A ANAMATRA, portanto, conclama os parlamentares, membros da Comissão Mista de Orçamento (CMO), a refletirem sobre a gravidade da proposta, ao tempo em que expõe, para toda a sociedade, a perversa situação que se anuncia, com sério risco de prejudicar o regular andamento das demandas trabalhistas e atingir justamente os mais necessitados, caso a medida não seja corrigida pelo próprio Parlamento, como se espera.
Brasília, 14 de dezembro de 2015.
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

IMPERIALISMO PRESIDENCIALISTA NO CNJ - ARTIGO PUBLICADO NO BLOG DO FRED

POR FREDERICO VASCONCELOS
07/12/15  08:26
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“É preciso por fim ao imperialismo presidencialista vigente hoje no Conselho Nacional de Justiça e em boa parte dos tribunais”.
A recomendação é do juiz do Trabalho Rubens Curado da Silveira, ex-conselheiro do CNJ.
Ele conhece a estrutura do CNJ como poucos. Foi juiz auxiliar da presidência, secretário-geral e membro do colegiado. Ingressou no CNJ em 2007, na gestão da ministra Ellen Gracie, ou seja, pode avaliar o que mudou –para melhor e para pior– na administração dos ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Em maio deste ano, foi Curado quem advertiu, de forma mais contundente, com o apoio de outros conselheiros, para o risco de retrocesso com a demora do atual presidente do CNJ em colocar em julgamento a proposta de um grupo de trabalho sobre a regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos tribunais.
“É evidente que qualquer restrição ao acesso à remuneração de magistrados e servidores representa, como alertamos à época, uma involução se comparada à prática do próprio STF”, diz Curado, ao comentar a decisão, a pedido do Blog.
“Mas tão importante quanto discutir esse aparente retrocesso é refletir sobre o procedimento que o ensejou”, observa.
“Essa proposta começou a ser discutida na composição anterior, quando ficou patente que a restrição seria rejeitada. Depois disso, o presidente não deu mais continuidade ao julgamento, impedindo que a vontade da maioria prevalecesse. E assim agiu mesmo alertado do descumprimento do Regimento Interno do CNJ, que prioriza os processos com pedido de vista e obriga a submissão do tema à deliberação do plenário em até 15 dias, se necessário em sessão extraordinária, quando requerido expressamente por mais de 1/3 dos seus membros. É a democracia às avessas no seio do órgão que deveria dar o exemplo”, conclui Curado.
Lewandowski não leva a julgamento alguns processos disciplinares e outras questões tão relevantes quanto a Lei de Acesso à Informação.
Embora o discurso do CNJ seja de valorizar a primeira instância, permanece engavetada, por exemplo, a proposta de resolução que estabelece critérios objetivos para distribuição de servidores, cargos em comissão e função de confiança entre primeiro e segundo graus.
Trata-se da mais importante das resoluções da Política de Atenção ao Primeiro Grau, pois visa a acabar com a concentração exagerada de servidores no segundo grau, em detrimento do primeiro.
Essa resolução começou a ser votada na última sessão presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, em junho de 2014 e já conta com oito votos favoráveis (maioria do plenário). Mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista dos então conselheiros Deborah Ciocci e Guilherme Calmon, que disponibilizaram seus votos divergentes já na sessão seguinte, em agosto de 2014. O atual presidente não mais apregoou o processo, evitando assim a consolidação do entendimento já manifestado pela maioria.
“O CNJ, em boa hora, fixou prazo limite para a devolução dos pedidos de vista, exatamente para que um eventual pensamento divergente não obste a vontade da maioria. Mas devolvido o processo pelo vistor –que pelo regimento do CNJ ocorre na sessão seguinte–, o presidente não teria obrigação de dar continuidade ao julgamento?”, indaga Curado.
Aparentemente, há grande pressão dos presidentes dos Tribunais de Justiça –que, na atual gestão, encontraram espaço para o exercício do lobby no gabinete presidencial, através de uma comissão constituída sem previsão regimental ou consulta prévia ao colegiado.
Os dirigentes dos tribunais não querem perder o “poder” de concentrar nos gabinetes de desembargadores dezenas de servidores e cargos em comissão (nomeados sem concurso, dando azo a apadrinhamentos e nepotismo cruzado). Enquanto isso as varas do interior funcionam, em muitos locais, com um ou dois servidores.
Exemplo dessa distorção resultou em ato da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia o deslocamento de servidores do segundo grau para as varas de Salvador. A resolução poderia levar a mesma determinação a outros tribunais do país, resistentes à intervenção do CNJ.
Esses episódios evidenciam uma clara dificuldade em se conviver com a divergência. Se o pensamento da maioria não coincide com o da presidência, azar da maioria. E se o regimento interno atrapalha, azar do regimento interno.
A imagem do “imperialismo presidencialista” no CNJ e nos tribunais –manifestada por Rubens Curado– também está presente em artigo de autoria de Flávia Santiago Lima (Doutora em Direito da UFPE e professora da Unicap) e Louise Dantas de Andrade (Doutoranda em Ciência Política da UPFE e mestre em Direito da Unicap), sob o título “Vossa Excelência ou Sua Majestade? O Presidente do STF e seu poder sobre a pauta de julgamento do tribunal – e sobre a agenda jurídica nacional“.
Eis trechos do artigo:
(…)
A determinação da pauta do Tribunal é atribuição de seu presidente, que tem o poder de pôr em julgamento, manter e, consequentemente, impedir que alguns temas sejam apreciados, uma vez que a mera omissão – ou postergação da decisão – caracteriza-se por suas consequências nos sistemas jurídico e político, no exercício de uma autocontenção – ou, nas palavras de Alexander Bickel, “o maravilhoso mistério do tempo”.
(…)
“Depende-se, portanto, do perfil de cada presidente da Corte e das prioridades que julga conveniente – vide o próprio Lewandowski, que estabeleceu um novo padrão. Evidente, para reprisar as palavras deste em seu discurso de posse, o papel político da jurisdição constitucional, uma vez que a escolha do momento político adequado para decisões insere-se na esfera de discricionariedade dos titulares dos poderes executivo e legislativo.”
(…)
“Essa questão não passou despercebida por alguns estudiosos da jurisdição constitucional, que alertaram para a ausência de controles. Contudo, o debate não foi incorporado pela comunidade acadêmica, tampouco pelos atores jurídicos e políticos, que parecem conformar-se à posição de expectadores da pauta estabelecida por um indivíduo.”
***
Em abril, quando houve insistentes pedidos para agilizar os julgamentos do órgão, Lewandowski fez o seguinte comentário sobre as críticas recebidas: “Talvez se devam a fruto de incompreensões com relação à visão que esta presidência tem do CNJ. Claramente, sempre que muda a presidência de um órgão muda-se a perspectiva, muda-se a visão, muda-se, enfim, a dimensão que se imprime a um órgão.”



segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

NOTA DE DESAGRAVO




Nota de desagravo 
à magistrada Sílvia Mariózi dos Santos
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10 vem a público repudiar fatos veiculados pelo advogado Gedeon Pitaluga, no blog intitulado Conexão Tocantins, em relação à magistrada Sílvia Mariózi dos Santos, juíza titular da Vara do Trabalho de Guaraí-TO, pelos seguintes motivos:
1. A magistrada atua há mais de uma década na magistratura do trabalho da 10ª Região, com firmeza e conduta ilibada, não havendo qualquer registro desabonador em seus assentamentos funcionais.
2. A relação institucional mantida entre a magistratura do trabalho da 10ª Região e a nobre classe dos advogados no Estado do Tocantins sempre foi pautada pelo respeito e pela cordialidade, em clima de colaboração permanente, de sorte que não pode ser tolerado nem aceito ato gratuito de agressão à honra de seus integrantes.
3. As instituições possuem os instrumentos próprios e adequados para a defesa dos direitos e das prerrogativas de seus membros, como é da essência do Estado Democrático de Direito, o que torna inoportuno, inadequado e abusivo o uso eleitoreiro de veículo de imprensa para assacar ofensas públicas e acusações descabidas contra a honra e a conduta de uma magistrada ilibada, sem assegurar o prévio direito de defesa e de contraditório.
4. O ordenamento jurídico estabelece que a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, respondendo nas esferas cível e criminal todo aquele que descumpre as normas legais em vigor e causa dano ao patrimônio imaterial alheio, assegurando a Constituição Federal ao cidadão ofendido o direito de se valer do Poder Judiciário para reparar lesão ou ameaça a direito.
5. O juiz, como cidadão, tem direito a buscar a prestação jurisdicional do Estado para reparar lesão ou ameaça a sua honra, e pela alta e distinta função que desempenha na sociedade, como agente político do Estado, não pode abrir mão de agir com altivez e firmeza na defesa intransigente de sua imagem, sob pena de descrédito na comunidade em que atua.
6. A versão veiculada pelo advogado Gedeon Pitaluga, no blog Conexão Tocantins, de que está sendo retaliado e respondendo a uma representação criminal por ter, em uma reunião pública, na presença do Desembargador Ouvidor do TRT da 10ª Região, defendido direitos e prerrogativas de advogados do Estado do Tocantins, denunciando pretensos atos abusivos praticados pela juíza Sílvia Mariózi dos Santos, não é verdadeira e se traduz em infundada tentativa de se transformar em vítima, principalmente porque não participou da reunião que informa.
7. Os fatos que embasam a referida peça de representação, ora em apuração perante o Ministério Público, versam sobre injúria e calúnia assacadas à honra da magistrada, por publicação veiculada pelo advogado representado na rede mundial de computadores, não guardando pertinência com qualquer comentário, fala ou manifestação apresentada pelo advogado Gedeon Pitaluga, na condição de Conselheiro Federal.
8. Diante disto, a Amatra 10 vem manifestar seu irrestrito e total apoio à magistrada, que sempre atuou no cumprimento dos seus deveres, e em irrestrita observância à legislação, repudiando toda e qualquer tentativa de se nodoar publicamente a sua imagem, o que de resto atinge a toda a magistratura do trabalho da 10ª Região.
9. Por fim, e não menos importante, ao tempo que desagrava publicamente a sua associada, a AMATRA 10, exortando o caminho do respeito e do diálogo para superar eventuais divergências pontuais no relacionamento entre juízes e advogados, ressalta que adotará toda e qualquer medida administrativa e judicial necessária para garantir o respeito pelas prerrogativas tanto da associada agravada como dos demais membros da magistratura trabalhista em sua atuação funcional.
Brasília, 03 de dezembro de 2015.

Rosarita Machado de Barros Caron

Presidente da Amatra 10

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

MUSICAL: BOA SORTE - GABRIEL ESTRELA


Hoje estreia o musical: Boa Sorte, escrito e dirigido por Gabriel Estrela. A peça faz parte de um projeto mais amplo de sensibilização da comunidade sobre os riscos, tratamento e desestigmatização do HIV.
Será de hoje a domingo, no Teatro Eva Herz, na Livraria Cultura do shopping Iguatemi onde podem ser comprados os ingressos (além do site 
ingressos.com), aos preços de R$40,00 e R$20,00 (para estudantes com carteirinha e jovens acima dos 60 anos). Espetáculo liberado para maiores de 14 anos.
LOCAL:
TEATRO EVA HERTZ
HORÁRIOS:
quinta e sexta-feira às 19h30,
sábado às 20h30 e
domingo às 18h00.


APAREÇAM!


quinta-feira, 8 de outubro de 2015

LANÇAMENTO DO LIVRO: O NOVO DIREITO DO TRABALHO DOMÉSTICO - ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR



A Lei do trabalho doméstico tem suscitado muitas dúvidas. Sobre o assunto, o Juiz do Trabalho, Antonio Umberto de Souza Júnior, Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF escreveu o livro: "O novo direito do trabalho doméstico",  que será lançado no próximo dia 14/10, na Biblioteca do Foro Trabalhista de Brasília.




Texto de orelha – O Novo Direito do Trabalho Doméstico

O Novo Direito do Trabalho Doméstico analisa o regime jurídico dos empregados domésticos no Brasil, sensivelmente alterado pela Constituição Federal de 1988 e ainda mais pela Emenda Constitucional nº 72/2013 e pela sua regulamentação – Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, num processo evolutivo que começou pela segregação da CLT que não deixou que nela entrassem os domésticos e rurícolas, até chegar a uma aproximação que por pouco não equiparou os empregados residenciais aos demais empregados.
A obra vai bem além da análise crítica da nova Lei do Trabalho Doméstico: examina não só as novas regras especiais sobre a jornada de trabalho, os intervalos de descanso, a atividade noturna e em viagem, as justas causas para a dispensa de empregados e para a rescisão indireta dos contratos de trabalho doméstico e o sistema simplificado de arrecadação dos encargos sociais respectivos, dentre outros aspectos cuidados pela jovem lei, mas também os direitos trabalhistas e previdenciários nela não tratados. Levanta pontos polêmicos (como a subsistência ou desaparição da regra da CLT que determina a sua inaplicabilidade a essa categoria profissional e as limitações incompreensíveis que mal escondem os resquícios de preconceito social e jurídico que tanto lesaram os empregados domésticos.

Antonio Umberto de Souza Júnior é Mestre em Direito e Doutorando em Ciências Jurídico-Políticas, Professor  e Coordenador Acadêmico dos Cursos de Especialização em Direito e Processo do Trabalho do IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público e da Atame Pós-Graduação, Professor do UniCEUB e da ENAMAT – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho, Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ex-Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2007-2009) e empregador doméstico há 25 anos.

Quarta capa – O Novo Direito do Trabalho Doméstico

O  que terá mudado nos direitos e deveres de empregados e empregadores domésticos a partir da chamada PEC dos Domésticos e da nova Lei do Trabalho Doméstico de 2015?
Buscando responder a tal indagação, detalhada e criticamente, esse Novo Direito do Trabalho Doméstico recupera a história do trabalho doméstico e examina, um a um, todos os direitos tradicionais e todos os novos benefícios que as leis brasileiras reconheceram à categoria dos empregados residenciais, com apoio na jurisprudência dos tribunais e na doutrina e sem deixar de auxiliar na prática, com sugestão de formulário completo de um contrato de trabalho doméstico, e reprodução das normas que regem essa espécie importantíssima de relação de trabalho.
Uma obra atual e útil para juristas, estudantes, contadores, concurseiros e demais pessoas de algum modo afetadas pelo novo quadro legal do trabalho doméstico brasileiro.


segunda-feira, 5 de outubro de 2015

SIMPLES DOMÉSTICO

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internetPORTARIA INTERMINISTERIAL N. 822, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 – MF/MPS/MTE

Disciplina o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) e dá outras providências.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e o art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolvem:
Art. 1º Disciplinar o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).
Art. 2º A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instituído pelo Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. As informações a que se refere o “caput” deste artigo serão prestadas na forma disciplinada nos Manuais de Orientação do eSocial.
Art. 3º Os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, gerado exclusivamente pelo aplicativo a ser disponibilizado no Portal do eSocial, cujo pagamento no prazo é até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência a que se referem.
  • 1º O documento unificado de arrecadação conterá:
I – a identificação do contribuinte;
II – a competência;
III – a composição do documento de arrecadação, conforme Art. 34 da Lei Complementar 150/2015;
IV – o valor total;
V – o número único de identificação do documento, atribuído pelo aplicativo;
VI – a data limite para acolhimento pela rede arrecadadora;
VII – o código de barras e sua representação numérica.
  • 2º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento dos valores de FGTS previstos nos incisos IV e V do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015, referentes ao mês da rescisão e ao mês anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais, deve seguir os prazos estabelecidos no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º O recolhimento das contribuições previstas nos incisos I, II e III do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015, incidentes sobre gratificação natalina a que se referem a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro do período de apuração, nos termos do § 7º do art. 214, do Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 5º Aplicam-se à relação de emprego doméstico os limites do salário de contribuição previstos nos §§ 3º e 5º do art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 6º. Antecipam-se os prazos de recolhimentos de tributos e depósitos para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nas datas de vencimentos.
Art. 7º O Simples Doméstico passa a vigorar a partir da competência outubro de 2015, com vencimento dia 06 de novembro de 2015.
Art. 8º A distribuição dos recursos recolhidos por meio do Simples Doméstico será feita na forma estabelecida no parágrafo 4º do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015.
Art. 9° Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) credenciar as instituições financeiras que se habilitem a prestar serviços de arrecadação relativa ao Simples Doméstico.
  • 1° O documento unificado de arrecadação somente será acolhido por instituição financeira credenciada para tal finalidade, denominada, para os fins desta Portaria, agente arrecadador.
  • 2° Para prestar o serviço de arrecadação, o agente arrecadador deverá firmar contrato administrativo com a União, representada pela RFB, observado o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 10º Cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) regular o processo de arrecadação à cargo do agente arrecadador, dispondo sobre:
I – credenciamento de agentes arrecadadores;
II – aplicação de penalidades agentes arrecadadores por descumprimento de normas;
III – cobrança de encargos por atraso no repasse financeiro;
IV – correção e cancelamento de documentos de arrecadação, respeitadas as regras e condições específicas do FGTS.
  • 1° O pagamento do documento unificado de arrecadação por meio de cheque será de inteira responsabilidade do agente arrecadador, que não poderá ser desonerado da responsabilidade pela liquidação dos cheques sem provisão de fundos ou rejeitados por outros motivos regulamentados pelo BACEN.
  • 2° O repasse dos montantes arrecadados deverá ocorrer:
I – dos agentes arrecadadores à instituição financeira centralizadora – Caixa Econômica Federal, no primeiro dia útil seguinte à arrecadação;
II – da instituição financeira centralizadora para a Conta Única do Tesouro Nacional, no primeiro dia útil seguinte ao repasse efetuado pelos agentes arrecadadores.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social
MANOEL DIAS
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
(DOU 1º/10/2015, Seção 1, n. 188, p. 18-19)

Associação de juízes critica eleição de dirigentes do TRT gaúcho

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05 de outubro de 2015
Anamatra | Consultor Jurídico | Consultor Jurídico | BR

Associação de juízes critica eleição de dirigentes do TRT gaúcho


Ao eleger o desembargador Pedro Silvestrin, para ser o próximo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a corte ignorou a consulta feita com os juízes da região. Para o presidente daAssociação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região, isso foi um acinte à democracia e prejudicou a magistratura nacional.Na sexta-feira (2/9), a corte escolheu atual corregedora regional, desembargadora Beatriz Renck, para ser a próxima presidente da instituição, tendo Silvestrin como vice. Completaram a chapa os desembargadores Maria da Graça Ribeiro Centeno e Marçal Henri dos Santos Figueiredo, respectivamente, corregedora regional e vice-corregedor.
O nome do desembargador Ricardo Carvalho Fraga, segundo nome mais lembrado na votação direta promovida pelos juízes trabalhistas gaúchos, foi descartado. Em nota pública distribuída à Imprensa, a entidade manifestou toda a sua inconformidade com a desconsideração. A consulta aos juízes ocorreu entre os dias 28 e 30 de setembro, com o seguinte resultado na chapa para a alta administração: Beatriz Renck -- 136 votos; Ricardo Carvalho Fraga -- 99 votos; Vania Cunha Mattos -- 88 votos; João Pedro Silvestrin -- 42 votos; Luiz Alberto de Vargas -- 22 votos; e 45 votos em branco.
O tribunal não tem eleições diretas, com a participação de todos os juízes, mas uma alteração no Regimento Interno em 2013, feita a pedido da Amatra IV, permite que seja feita uma consulta aos juízes do 1º grau. O resultado da consulta aos juízes não é vinculativo, mas na eleição anterior, ocorrida em 2013, os dois nomes mais votados foram escolhidos pelos desembargadores como presidente e vice da instituição
Leia a íntegra da Nota Pública:
Amatra IV, em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, aberta aos associados presentes à sessão do Tribunal Pleno na qual eleita a nova Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, vem a público dizer o que segue:
Há dois anos, os Juízes do Trabalho do Rio Grande do Sul deram um exemplo à magistratura nacional, instituindo o primeiro procedimento de escolha democrática dos dirigentes do seu Tribunal.
Por dois anos, esse exemplo foi utilizado em todas as regiões e no Congresso Nacional como paradigma para democratização do Poder Judiciário.
Por dois anos, sentimo-nos extremamente orgulhosos de pertencer à 4ª Região.
Por dois anos, vivemos a ilusão da democracia.
Hoje, sentimos vergonha.
Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região desconsiderou os votos do procedimento de consulta por ele próprio instituído, preferindo eleger sua administração à revelia do processo democrático que o antecedeu. Este processo contou com a participação de todos os juízes, com a utilização de recursos públicos e com a ampla exposição dos candidatos e de suas ideias, candidatos esses que se comprometeram com o resultado da consulta.
Sopesados os projetos, a magistratura indicou claramente aqueles que atenderiam aos seus anseios e ao interesse público.
Em uma quebra da confiança depositada no processo de consulta, 21 dos desembargadores votantes preferiram retornar ao passado e não honrar o processo democrático.
Os olhos do restante do país, que antes expressavam admiração, hoje expressam perplexidade com o nosso retrocesso. Pior do que não viver a democracia, é provar dela e tê-la suprimida.
Amatra, legítima representante dos juízes do trabalho da 4ª Região, neste primeiro momento de perplexidade, expressa o seu repúdio e sua vergonha, bem como a solidariedade aos seus associados que, neste momento, sentem tudo menos a unanimemente prometida valorização do primeiro grau.
Nos próximos dias, serão divulgadas as medidas tomadas em virtude dessa ruptura institucional.
Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior Presidente da Amatra IV
Rodrigo Trindade de Souza Vice-presidente da Amatra IV
Carolina Hostyn Gralha Beck Secretária-Geral da Amatra IV
Janaína Saraiva da Silva Diretora financeira da Amatra IV
Maurício Schmidt Bastos Diretor administrativo da Amatra IV
Daniel Souza de Nonohay Ex-Presidente da Amatra IV
Clóvis Fernando Schuch Santos Desembargador, ex-presidente da Amatra IV
Luiz Antonio Colussi Ex-presidente da Amatra IV
Ary Faria Marimon Filho Ex-presidente da Amatra IV
Marcos Fagundes Salomão Ex-presidente da Amatra IV
Paulo Luiz Schmidt Ex-presidente da Amatra IV

terça-feira, 29 de setembro de 2015

TERCEIRIZAÇÃO E A CARTA DE BRASÍLIA

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28 de setembro de 2015
Anamatra | Diário Vermelho | Brasil | BR

"Terceirização joga a CLT no lixo", aponta Carta de Brasília


A Carta de Brasília foi aprovado por unanimidade por centenas de militantes e sindicalistas na audiência pública realizada na Câmara Distrital.


"Aprovar a terceirização do jeito que a Câmara fez é a mesma coisa que jogar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no lixo", afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), replicando parte da Carta de Brasília, divulgada ao final da audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, realizada na última sexta-feira (25), na Câmara do Distrito Federal. O documento conclama o Senado a analisar "com seriedade" o projeto de lei que tem como objetivo regulamentar a terceirização. A Carta de Brasília foi aprovado por unanimidade por centenas de militantes e sindicalistas na audiência pública realizada na Câmara Distrital. A Carta de Brasília, aprovado por unanimidade por centenas de militantes e sindicalistas, foi assinada pelo senador Paim, que é o relator da matéria na Comissão Especial que analisa o projeto. Paim já adiantou que seu texto vai defender para os trabalhadores terceirizados os mesmos direitos garantidos pela legislação trabalhista a quem é contratado diretamente pelas empresas.Paim disse que o país passa por um momento em que existe articulação visando a supressão de direitos sociais, que incluiria também a tomada do poder "na marra", disse, criticando o texto, aprovado na Câmara, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas, inclusive as atividades-fim.
O documento afirma que, onde foi aplicada, a liberalização da terceirização para as atividades-fim das empresas levou à queda do dinamismo interno da economia e ao aumento das desigualdades sociais.
A carta também cita que a proposta é "degradante" para os trabalhadores, pois levou à queda de salários, supressão de direitos e aumento da jornada nesses países, não servindo sequer para a queda nas taxas de desemprego.
"Hoje temos 13 milhões de trabalhadores em condição de semi-escravidão", denunciou Paim, em referência ao total de terceirizados atuando no mercado.
Paim informou que já tem o compromisso de apoio dos senadores do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal a seu relatório. E pediu o apoio das centrais sindicais e dos movimentos sociais durante a tramitação da proposta pela Casa. Disse que apresentará seu relatório, mas que ele poderá ser derrotado tanto na comissão quanto em Plenário.
"Só a pressão da classe trabalhadora pode garantir a nossa vitória e a manutenção de algumas conquistas históricas", disse o parlamentar, que promoveu uma série de audiência públicas, em vários estados do país para discutir o projeto da terceirização.
Aluguel de pessoas
Maximiliano Garcez, do Fórum de Defesa dos Trabalhadores, informou que, na Colômbia, a precarização nas relações de trabalho após a liberação das terceirizações nas atividades-fim tornou quase impossível cumprir a legislação trabalhista.
"É um verdadeiro aluguel de pessoas, em que só se descobre quem é o real empregador quando alguém entra na Justiça", disse, destacando como outras consequências da aprovação do projeto o fim dos concursos públicos e a destruição dos sindicatos.
A juíza Noemia Porto, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), citou pesquisas que demonstram que 80% dos acidentes de trabalho atingem os terceirizados. E enfatizou que a proposta como está beneficia apenas os donos de empresas, e que a terceirização já tem servido para mascarar situações semi-escravagistas tanto no campo quanto na indústria.
"Desse jeito vamos nos transformar em um país de empresas sem operários, de escolas sem professores e de hospitais sem médicos", condenou.
Tramitação agilizada
Na quinta-feira (24), o plenário do Senado aprovou um requerimento que agiliza a tramitação do projeto que regulamenta as terceirizações. Antes destinado a passar pela análise de cinco comissões permanentes do Senado, o projeto agora será analisado exclusivamente pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, que trata das propostas que integram da Agenda Brasil.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que é o relator do projeto, apoiou o requerimento. Ele disse que já há um acordo com o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), e com o relator-geral, senador Blairo Maggi (PR-MT), que concentra a relatoria de todos os projetos que passam pela comissão especial.
Serão apensados ao projeto, outros três propostas sobre o mesmo tema, todos relatados por Paim, que elaborará um relatório único, consolidando os textos.
De Brasília
Márcia Xavier, com agências