quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Seminário com o Prof. Manuel Hespanha

A Universidade de Brasília, por meio de sua Faculdade de Direito e do seu Departamento de História, promoverá nos dias 25 e 26 de agosto às 9h no auditório Joaquim Nabuco, situado no prédio da Facudade de Direito da UnB, o Seminário "História e Direito: diálogos com o Professor Manuel Hespanha".
O Prof. António Manuel Hespanha, de Portugal, é, atualmente, o nome mais importante na temática da História e da História do Direito Contemporâneo.
Para conhecer a programação, clique no cartaz abaixo.

Confirmado um dos professores do Curso de Acidente de Trabalho

O Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região, será um dos professores do Curso de Acidente de Trabalho que será promovido pela Amatra 10 em parceria com a Atame-DF a partir de outubro deste ano.

Sebastião Geraldo de Oliveira é mestre em Direito pela UFMG e professor universitário, está convocado para atuar no TST e tem vários livros e artigos publicados sobre acidente do trabalho. Trata-se de uma das maiores e mais reconhecidas autoridades do país na área.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Direitoria da Amatra 10 divulga seu 3º Boletim

A Diretoria da Amatra 10 está divigando o seu Boletim 3 com o resumo das atividades desenvolvidas no período de 20/7 a 20/8/2011. Para visualizá-lo basta acessá-lo no link http://amatra10.blogspot.com/p/boletins-informativos.html.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Curso sobre Acidente do Trabalho será ministrado brevemente


A Ematra 10, Escola mantida pela Amatra 10, realizará, em parceria com a Atame/DF, curso sobre Acidente do Trabalho, com data de início prevista para 18 de outubro de 2011. As aulas serão ministradas na sede da Atame-DF em Brasília-DF, situada na Quadra 513 Norte, Bloco D, Edifício Imperador, 3ª andar, ao lado do Foro Trabalhista.
Atualmente as ações acidentárias têm ocupado boa parte das preocupações de juízes, advogados, médicos peritos e de servidores da Justiça. Isso decorre tanto do problema social envolvido no sofrimento dos trabalhadores como ainda das consequências econômicas que decorrem dos infortúnios.
O público-alvo definido é composto de advogados, servidores públicos, estudantes de Direito de semestres mais avançados e outros profissionais, como médicos-peritos com interesse em aproximação com o conhecimento jurídico.
A carga horária do curso será de 24 horas-aula, com fornecimento de certificação àqueles que tiverem, no mínimo, 75% de presença. O conteúdo programático, definido pela EMATRA-10 será:
Proposta de conteúdo programático:
1. Meio ambiente do trabalho na perspectiva constitucional. 1.1 Proteção à saúde do trabalhador. 1.2 Segurança no Trabalho. 1.3 Convenções Internacionais. 1.4 Evolução do conceito legal e jurisprudencial de acidente do trabalho no Brasil.
2. Medicina do Trabalho. 2.1 Condições ambientais. 2.2 Programas de Prevenção de Acidentes. 2.3 Doenças ocupacionais e a literatura médica. 2.4 Sofrimento mental e ambiente do trabalho 2.5 Perícia médica.
3. Acidente do Trabalho. 3.1 Acidente e doença do trabalho. 3.2 Espécies de acidente do trabalho. 3.3 Natureza dos danos. 3.4 Nexo de causalidade. 3.5 Nexo técnico epidemiológico presumido – NTEP. 3.6 Doenças ocupacionais. 3.7 Acidente do trabalho por equiparação. 3.8 Lesões provocadas por atos de terceiros no ambiente de trabalho e durante a jornada de trabalho. 3.9 Efeitos do acidente sobre o contrato de emprego. 3.10 Danos decorrentes do acidente.
4. Teoria da Responsabilidade Civil. 4.1 Vertentes. 4.2 Interferência no ônus da prova. 4.3 Tendências jurisprudenciais. 4.4 Responsabilidade em casos de terceirização de serviços: dano causado pelo tomador. 4.5 Reparações aos danos decorrentes de acidentes do trabalho (indenizações, pensões, etc.).
5. Prescrição. 5.1 Prazos. 5.2 Marco da contagem. 5.3 Suspensão 5.4 Questões polêmicas.
6. Aspectos processuais e práticos. 6.1 Competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses de dependentes do trabalhador. 6.2 Pedidos viáveis em ações perante a Justiça do Trabalho. 6.3 Prova, nexo causal e perícia do INSS.
7. Direito vivo: análise crítica de casos paradigmáticos.

Governo pressiona por votação da previdência complementar do servidor

            O Governo Federal, em recente reunião na Casa Civil da Presidência da República, promoveu os ajustes que considerava necessários no parecer e no substitutivo do relator da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), ao projeto de lei nº 1992/2007, que trata da previdência complementar do servidor público da União.  A matéria poderá ser votada na comissão nesta quarta-feira, dia 17.
            O projeto destina-se a instituir a previdência complementar para os servidores civis da União e limitar o valor dos proventos de aposentadorias e das pensões, pagos pelo regime próprio de seus servidores, ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a cargo do INSS, atualmente de R$ 3.689,66.
            O servidor ou membro de poder que ingressar no serviço público após iniciada a vigência do regime de previdência complementar terá cobertura pelo regime próprio até o teto do INSS, atualmente de R$ 3.689,66. Se desejar aposentadoria superior a este limite poderá aderir à previdência complementar. Se não o fizer, contribuirá com 11% sobre o valor de R$ 3.689,66 e sua aposentadoria ficará limitada a esse valor.
            Quem aderir à previdência complementar contribuirá com 11% para o regime próprio, até o limite do teto do INSS, e um percentual sobre a parcela excedente da remuneração para o fundo de pensão dos servidores. A inclusão de acréscimos remuneratórios, como parcelas percebidas em decorrência do local de trabalho ou do exercício de cargo em comissão ou função de confiança do filiado ao fundo de pensão, para efeito da contrapartida do patrocinado na previdência complementar, depende de opção expressa do servidor. A alíquota de referência da previdência complementar será de 7,5% para o participante (servidor) e para  o patrocinador (governo).
Se o servidor quiser pagar menos de 7,5% ele poderá, mas o patrocinador também pagará menos, já que a contribuição deste não poderá ser superior a do participante.  Entretanto, se o servidor optar por contribuir com alíquota superior aos 7,5%, o patrocinador (governo) não o acompanhará, mantendo sua contribuição limitada aos 7,5%. Ou seja, a contribuição do governo (patrocinador) poderá ser menor do que 7,5%, desde que a do servidor também seja, mas não poderá ser superior a esse percentual, mesmo que a do servidor seja.
Já os servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à vigência da previdência complementar, inclusive aqueles que entraram após a reforma da previdência e que já não têm mais direito à paridade, poderão continuar contribuindo sobre a totalidade da remuneração, como é atualmente.
Porém, se optarem pela previdência complementar, e terão o prazo de 24 meses para fazê-lo, passarão a contribuir para o regime próprio até o limite do INSS com 11% e na parcela que exceder esse teto (R$ 3.689,66) contribuirá 7,5%. Nesse caso, sua aposentadoria terá três parcelas: a) uma, paga pelo regime próprio, limitada ao teto do INSS, b) outra vinculado às reservas que acumular no fundo de pensão, e c) uma terceira, um benefício especial, referente ao tempo em que contribuiu sobre a totalidade da remuneração para o regime próprio.
O plano de benefício da previdência complementar será exclusivamente de contribuição definida, ou seja, o servidor sabe com quanto contribui, mas não tem a menor idéia de quanto irá receber, já que sua aposentadoria depende das reservas acumuladas, que, por sua vez, depende da competência dos gestores e dos humores do mercado.
Uma diferença fundamental entre o regime próprio e o complementar, em relação ao plano de benefício, é que no primeiro o plano é de benefício definido, ou seja, o servidor sabe previamente quanto irá receber de aposentadoria, ainda que ele (servidor) e o patrocinador (governo) tenham que contribuir com mais para garantir o benefício. Já no segundo, além de nenhuma certeza sobre o valor, o patrocinador não terá qualquer responsabilidade, nem mesmo solidária.
 Outra diferença importante é que no regime próprio o patrocinador (governo) contribui com o dobro do que contribui o participante (servidor), fato que garante uma aposentadoria decente. Como o servidor contribui com 11% sobre o total da remuneração e o governo com 22% chega-se a 33% da remuneração mensal para assegurar uma aposentadoria vitalícia e também pensão para os dependentes.
No caso da previdência complementar o valor máximo a ser capitalizado, pelo menos no que depender da contribuição do patrocinador (governo) será 15%, sendo 7,5% do participante e 7,5% do patrocinador. Esse percentual, segundo simulações das entidades de servidores, não será suficiente nem mesmo para complementar decentemente a aposentadoria, muito menos para assegurar o pagamento de benefícios de risco, como invalidez e pensão por morte. Além disto, a taxa de administração cobrada pelo fundo e pelo agente financeiro, que não é barata, é retirada desse percentual.
O servidor vinculado à previdência complementar que se afastar de seu órgão só terá direito à contribuição do patrocinador para o fundo de pensão se sua licença ou afastamento for com ônus para seu órgão de origem. Ou seja, no caso de dirigente sindical, o governo não irá pagar a contribuição de 7,5% do patrocinador, cabendo ao servidor ou sua entidade de classe arcar com a contribuição do participante e do patrocinador.
Segundo o projeto, a entidade fechada de previdência complementar, ou seja, o fundo de pensão, que vai administrar as reservas dos servidores, será estruturada na forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e gerencial.
A entidade, que o projeto nominou de “Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público – Funpresp”, terá sede em Brasília e contará com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria-Executiva e um Conselho Fiscal. Os conselhos deliberativo e fiscal terão participação do patrocinador (a União) e dos servidores.
O projeto de previdência complementar, além de complexo, é contraditório com a política de ajuste do Governo. Sua adoção significará aumento de despesa para o Governo, já que perderá a contribuição sobre a totalidade da remuneração do servidor e ainda terá que pagar, na parcela que excede ao teto do INSS, 7,5% para o fundo de pensão. Ou seja, para dar reajuste aos servidores, o governo alega falta de recursos, mas para privatizar a previdência do servidor, não falta dinheiro.
Por Antônio Augusto de Queiroz (*)
(*) Jornalista, analista político, diretor de documentação do Diap, colunista da revista “   Teoria e Debate” e do portal Congresso em Foco, autor dos livros "Por dentro do processo decisório - como se fazem as leis", "Por dentro do Governo - como funciona a máquina pública" e “Perfil, Propostas e Perspectivas do Governo Dilma”

sábado, 13 de agosto de 2011

Promoção da associada Rosarita Caron

O Plenário do TRT da 10ª Região promoveu no último dia 9, por unanimidade, a Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, associada e secretária-geral da Amatra 10, ao cargo de titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína-TO, editando a Resolução Administrativa 43/2011. Durante a sessão diversos desembargadores ressaltaram os méritos, as qualidades e a conduta profissional da Juíza Rosarita. A posse está programada para a próxima terça-feira, dia 16 de agosto, em Brasília. A Amatra 10 cumprimenta sua associada pela merecida promoção e deseja-lhe muito mais sucesso na nova fase de sua carreira profissional!!

domingo, 7 de agosto de 2011

Amatra IV promove Encontro Internacional em Lima

A Amatra IV realizará nos dias 11 e 12 de agosto mais um congresso internacional. Trata-se do XXII Encontro dos Juízes do Trabalho do Rio Grande do Sul, que este ano ocorrerá em Lima-Peru e debaterá questões como o trabalho decente e a terceirização e lançará a cartilha internacional do trabalhador, pertinente ao Programa Trabalho, Justiça e Cidadania. O associado da Amatra 10 Grijalbo Fernandes Coutinho é um dos painelistas que falarão sobre a precarização do Direito do Trabalho em face da terceirização. Para conhecer a programação do evento clique na figura abaixo. Maiores informações podem ser obtidas no site http://amatra4.org.br/.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

TJC e Secretária de Educação do DF promovem 1º Seminário de Capacitação de Multiplicadores

Como resultado do convênio firmado entre a Amatra-10 e a Secretaria de Educação do DF ocorrerá no período de 03 de agosto a 02 de setembro de 2011 o I SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO DE MULTIPLICADORES DO PROJETO TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, na Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – SGAS 907 Sul, Brasília - DF.
O dia 03 no período da manhã, de 08:30 às 11:30hs e o dia 04, no período da noite, de 19 às 22hs, serão reservados para atividades de sensibilização nas regionais do Gama, Santa Maria, Taguatinga, Plano Piloto, Sobradinho e São Sebastião, onde os representantes do projeto TJC apresentarão o mesmo através de exposição de vídeos e debates com os professores.  
As quatro próximas quartas-feiras do mês de agosto, no horário de 08:30 às 11:30hs, e as três últimas quintas-feiras de agosto e a primeira de setembro, de 19 às 22hs, serão destinadas à realização do treinamento propriamente dito. No dia 02 de setembro haverá solenidade de encerramento com palestra, atividade cultural e coquetel. Segue a programação das atividades, com a discriminação de temas e Palestrantes.

ATIVIDADES: MATUTINO

HORÁRIO
DIA/ATIVIDADE
FACILITADOR (ES)
10/08, 4ª feira
08:30
Palestra de abertura: Breve histórico e abordagem constitucional do direito do trabalho.
Juiz Marcos Neves Fava – Diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra
09:15
Debate

09:45
Intervalo
Coffee break
10:15
Palestra: A educação como prática de direitos humanos.
Prof. Dr. Erlando da Silva Reses (UnB)
11:00
Debate.

17/08, 4ª feira
08:30
Palestra: Trabalho Digno X Trabalho Escravo e Trabalho Infantil e Outras Formas Degradantes de Trabalho
Procuradores do Trabalho
09:15
Debate

09:45
Intervalo
Cooffee break
10:15
Palestra: Mundo do Trabalho: desafios contemporâneos.

Profª. Dra. Gabriela Neves Delgado(UnB)
11:00
Debate

24/08 4ª feira
08:30
Elementos de efetivação de Direitos – órgãos fiscalizadores, Advogados, Defensores Públicos e escritórios modelos
Defensores Públicos da União
09:15
Debate

09:45
Intervalo
Coffee break
10:15
Funcionamento do Poder Judiciário – estrutura, forma de tramitação processual e recursos
Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior– Ex Presid. Amatra 10
11:00
Debate

31/08, 4ªfeira
08:30
OFICINAS: CONSTRUINDO FERRAMENTAS DE ENSINO para abordar TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA em sala de aula – abordagem teórica.
Juíza Rosemeire Lopes Fernandes – Coord. Nac. TJC
09:15
Debate

09:45
Intervalo
Coffee break
10:15
Trabalho em grupos

11:00
Debate em plenário


ATIVIDADES: NOTURNO

HORÁRIO
DIA/ATIVIDADE
FACILITADOR (ES)
11/08, 5ª feira
19:00
Palestra: A educação como prática de direitos humanos.
Prof. Dr. Erlando  da Silva Reses (UnB)
19:45
Debate

20:15
Intervalo
Coffee break
20:45
Breve histórico e uma abordagem constitucional do direito do trabalho.

Juiza Noêmia Garcia Porto – Presidenta da Amatra.
21:30
Debate.

18/08 5ª feira
19:00
Palestra: Mundo do Trabalho: desafios contemporâneos.

Profa. Dra. Gabriela Neves Delgado(UnB)
19:45
Debate

20:15
Intervalo
Cooffee break
20:45
Palestra: Trabalho Digno X Trabalho Escravo e Trabalho Infantil e Outras Formas Degradantes de Trabalho
Procuradores do Trabalho
21:30
Debate

25/08, 5ªfeira
19:00
Elementos de efetivação de Direitos – órgãos fiscalizadores, Advogados, Defensores Públicos e escritórios modelos
Defensores Públicos da União
19:45
Debate

20:15
Intervalo
Coffee break
20:45
Funcionamento do Poder Judiciário – estrutura, forma de tramitação processual e recursos
Ricardo Alencar Machado –  Desembargador Presidente do TRT da 10ª Região
21:30
Debate

01/09, 5ª feira
19:00
OFICINAS: CONSTRUINDO FERRAMENTAS DE ENSINO para abordar TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA em sala de aula
Juízes do Trabalho da 10ª Região e Oficineiros da SEE
19:45
Debate

20:15
Intervalo
Coffee break
20:45
21:30
Trabalho em grupos
Debate


19:00
19:30

20:30
21:00
02/09, 6ª feira – ENCERRAMENTO
Formação de Mesa de encerramento.
Palestra: O papel dos Direitos Sociais na construção da cidadania
Debate
Coquetel e atividade cultural


Lélio Bentes Corrêa -  Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (a confirmar)