Atos da Diretoria


Resolução nº 02/2012  da Diretoria da Amatra 10

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Direitos Humanose Cidadania que funcionará junto à Escola da Magistratura do Trabalho da Décima Região (EMATRA 10) e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO (AMATRA 10)no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO que a responsabilidade social de construir uma sociedade mais livre, justa e solidária é dever constitucional reclamado não apenas ao Estado, mas a todos os atores sociais;
CONSIDERANDO que a concepção, organização, promoção e implementação de ações coletivas solidárias e programas destinados à conscientização sobre noções de cidadania e direitos humanos são instrumentos de fortalecimento institucional da AMATRA 10;
CONSIDERANDO queconscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres básicos, integrar o Judiciário à sociedade e promover a qualificação do exercício da cidadania legitimam a atuação da AMATRA 10 e de seus associados perante a sociedade;
CONSIDERANDO que são os objetivos estatutários da AMATRA 10 pugnar pelo aprimoramento e fortalecimento da Justiça do Trabalho, promover os valores do Estado Democrático de Direito e fomentar a cultura de justiça, direitos humanos e cidadania;
CONSIDERANDO, por fim, o deliberado em reunião de diretoria (09 de novembro de 2012),

RESOLVE:

Art.Fica criada aCoordenadoria de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC) como órgão integrante da Escola da Magistratura do Trabalho da Décima Região (EMATRA 10).
§1ºA CDHC será coordenada por associado escolhido pelo Diretor da EMATRA 10, após aprovação da Diretoria Executiva.
§2ºPara organização da CDHC, o Coordenador de Direitos Humanos e Cidadania poderá designar, dentre os associados, Vice-coordenadores.
Art. 2º A CDHC deverá conceber, organizar, promover e implementar programas e ações coletivas solidárias destinados ao respeito, proteção e promoção de direitos humanos e cidadania, incumbindo:
I– Coordenar programas de ensino sobre noções básicas de direitos humanos, ética e cidadania em instituições de ensino e comunidades carentes;
II– Desenvolver campanhas de valorização do respeito, proteção e promoção de direitos humanos;
III- Fomentar eventos e práticas culturais que favoreçam a disseminação dos direitos humanos, ética e cidadania;
IV– Criar grupos destinados à pesquisa, reflexão e elaboração de trabalhos sobre direitos humanos, ética e cidadania.
§1ºA CDHC têm autonomia de desenvolver quaisquer outras atividades e práticas compatíveis com suas finalidades institucionais.
§2ºO Programa Trabalho, Justiça e Cidadania(TJC), destinado ao ensino de noções básicas de direitos humanos, ética e cidadania em escolas do ensino fundamental e médio, fica vinculado à CDHC.
§3ºPara o exercício das atribuições estabelecidas neste artigo, a CDHC poderá contar com a colaboração de outras unidades da AMATRA 10.
§4ºA CDHC poderá celebrar convênios com outras entidades para efetivação de suas atribuições institucionais.
§5ºO CDHC manterá e divulgará as informações referentes às práticas adotadas.
Art. 3º Os recursos necessários ao funcionamento da CDHC deverão ser provenientes da AMATRA e da EMATRA 10, sem prejuízo de doações e convênios celebrados em conformidade com a lei com entidades que forneçam auxílio financeiro exclusivamente para a consecução das atividades referidas nesta Resolução.
Parágrafo único: A conta bancária do fundo destinado à CDHC será diversa daquela das receitas e despesas gerais da AMATRA 10 e da EMATRA 10, sendo gerida pelo Tesoureiro, sob o controle do Conselho Fiscal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 20 de novembro de 2012.

Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidente
Resolução nº 01/2012 da Diretoria da Amatra 10
Dispõe sobre a regulamentação do custeio parcial e integral da participação dos associados em atividades educacionais, culturais, desportivas, sociais e de representação política em favor dos associados e dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇAÕ DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO (AMATRA 10) no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO que a promoção de atividades educacionais, culturais, desportivas e sociais em favor de seus associados compõem os objetivos institucionais da AMATRA 10;
CONSIDERANDO que se faz necessário regulamentar o custeio da participação dos associados em atividades educacionais, culturais, desportivas, sociais e de representação política como mecanismo de aprimoramento, eficiência, impessoalidade, transparência e moralidade dos serviços assistenciais prestados pela AMATRA 10;
CONSIDERANDO que a desistência injustificada e tardia do associado contemplado com o custeio de determinada atividade parcial e totalmente patrocinada pela AMATRA 10 importa, não apenas em custos desnecessários à associação, mas na impossibilidade de outro associado ser agraciado com o mesmo benefício;
CONSIDERANDO, por fim, o deliberado em reunião de diretoria (09 de novembro de 2012),

RESOLVE:

Art.A DiretoriaExecutiva da Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região (AMATRA 10) poderá autorizar, por meio de aprovação em maioria simples, o patrocínio total e parcial de associados para a participação em atividades e eventos educacionais, culturais, desportivos, sociais, ligados aos objetivos institucionais da AMATRA 10.
Art. 2º Sem prejuízo da participação para representação institucional da AMATRA 10 por simples designação da Diretoria Executiva, o patrocínio parcial ou total dos associados em eventos será feito mediante sorteio entre os interessados, salvo os casos de participação do associado com apresentação de teses, quando pertinente.
Art. 3º O patrocínio parcial ou integral será feito exclusivamente dentro dos critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva, sendo que qualquer modificação pretendida pelo associado ficará a cargo deste que será responsável por desembolsar os acréscimos financeiros necessários.
Parágrafo único: Desde que pagos pelo associado os acréscimos financeiros necessários, a Secretaria da AMATRA 10 poderá auxiliá-lo nos procedimentos administrativos pertinentes para eventuais modificações nos serviços patrocinados.
Art. 4º Como condição do oferecimento do patrocínio pela AMATRA 10, poderá ser exigida com antecedência caução do associado no valor correspondente ao serviço custeado.
Art. 5º Caso desista injustificadamente de participar da atividade ou evento parcial ou totalmente custeado pela AMATRA 10, o associado agraciado pelo patrocínio poderá ser responsabilizado pelas correspondentes despesas decorrentes do cancelamento dos serviços.
§1ºPara cobrir os gastos decorrentes do cancelamento, fica a DiretoriaExecutiva autorizada a utilizar a caução financeira dada pelo associado que desistiu injustificadamente de participar da atividade ou evento custeado parcial ou totalmente pela AMATRA.
§2ºEm hipóteses imprevisíveis e irresistíveis de desistência pelo agraciado, a Diretoria Executiva poderá dispensar o associado da responsabilidade de ressarcimento das despesas decorrentes do cancelamento dos serviços já contratados.
Art. 5º A todos os associados deverá ser dada publicidade desta Resolução, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 6º EstaResolução entrará em vigor nesta data.

Brasília-DF, 20 de novembro de 2012.

Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidente


RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DA DIRETORIA DA AMATRA 10


            Considerando, nos termos do art. 1º, inc. I, do Estatuto da Amatra-10, que define, como objetivo precípuo da entidade, a defesa dos direitos, interesses, garantias e prerrogativas dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ativos e aposentados, e da unidade da Magistratura em geral;
            Considerando, nos termos do art. 1º, inc. II, do mesmo estatuto, que também se insere dentre os objetivos precípuos da entidade a promoção da aproximação, cooperação e solidariedade entre os referidos Magistrados, ativos e aposentados;
            Considerando que compete à Vice-Presidência, nos termos do art. 30, inciso II, do Estatuto da Associação promover a integração dos aposentados;
         Considerando, ainda, que os Magistrados aposentados possuem demandas próprias e específicas relacionadas à inatividade;
          Considerando que a participação amplificada dos associados está consentânea com o movimento de maior democratização da associação;
           Considerando a demanda específica surgida dos associados aposentados; e, finalmente,
            Considerando a decisão de diretoria tomada na reunião do dia 1º de julho de 2011;

            a DIRETORIA DA AMATRA-10 RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Coordenadoria de Aposentados vinculada à Vice-Presidência da Associação.
Art. 2º A nomeação de Coordenador será feita por ato da Diretoria Executiva.
Art. 3º Definir que compete ao Coordenador exercer todas as atividades de representação dos associados aposentados da 10ª Região perante a Diretoria Executiva e a Diretoria de Aposentados da Anamatra, assim como, por delegação da Diretoria Executiva da Amatra-10, perante quaisquer outras instituições em que os interesses da classe necessitem ser defendidos.
Art. 4º Estabelecer que as demandas específicas da Coordenadoria deverão ser encaminhadas pelo Representante à Vice-Presidente da Amatra-10.
Art. 5º Facultar a presença do Coordenador em reuniões da diretoria.
Art. 6º Ao Coordenador também competirá sugerir pauta de deliberação à Diretoria Executiva relacionada às demandas dos associados aposentados.
Art. 7º. Referendar os atos de representação já praticados pelo associado designado pelo Ato 01/2011 da Diretoria.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na presente data.

            Brasília-DF, 15 de julho de 2011.

            NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO
            Presidenta da Amatra-10


DELIBERAÇÃO REGULAMENTAR Nº 01/2011

            A Assembleia-Geral Extraordinária da Amatra-10, realizada no dia 18 de agosto de 2011, nos termos do art. 24, IX, do Estatuto Social, RESOLVE:
            Art. 1º. Referendar a criação da Subseção da Amatra-10 no Estado do Tocantins, com sede na cidade de Palmas, a ser coordenada por associado designado ad nutum por ato da Diretoria Executiva, dentre os lotados naquela unidade da federação, e desde que não se trate de diretor eleito da associação com mandato em curso, que ficará diretamente vinculado à Presidência da entidade.
            Art. 2º. Compete ao coordenador da Subseção da Amatra-10 no Estado do Tocantins:
            I – administrar e gerir o escritório da Amatra-10 no Estado do Tocantins, de acordo com os recursos orçamentários e poderes definidos pela Diretoria;
            II – representar a Amatra-10 no Estado do Tocantins, nos termos da delegação da Presidência;
            III – presidir as reuniões associativas no Estado do Tocantins, salvo quando presente membro da Diretoria;
            IV – promover o congraçamento e a união dos associados no Tocantins e o fortalecimento da Amatra-10;
            V – despachar expedientes relativos à Subseção do Tocantins;
            VI – celebrar, mediante autorização da Diretoria, convênios;
            VII – cooperar com a Presidência e com a Diretoria;
            VIII – desempenhar as demais atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência e pela Diretoria.
            § 1º. Para os fins do inciso I, a Diretoria poderá permitir o uso de cartão de crédito corporativo pelo coordenador da Subseção do Tocantins.
            § 2º. Não poderão ser delegadas as competências privativas fixadas no Estatuto.
            Art. 3º. A Diretoria poderá designar Vice-coordenador da Subseção, que, além de auxiliar, substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos.
            Art. 4º. Fica a Diretoria autorizada a expedir os atos necessários à instalação e ao funcionamento da Subseção e para resolver os casos omissos.
            Art. 5º. Esta norma entra em vigor nesta data.

Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidenta da Amatra-10

ATO Nº 02/2011

Diretoria Executiva

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região



            A Diretoria Executiva, nos usos das suas atribuições estatutárias, e considerando os termos da Deliberação Regulamentar nº 01/2011, resultado da assembleia realizada no dia 18 de agosto de 2011, nomeia para o cargo de Coordenador da Subseção da Amatra-10 no Estado do Tocantins o Juiz Reinaldo Martini.

            Brasília-DF, 25 de agosto de 2011.

NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO
Presidenta da Amatra-10