domingo, 21 de fevereiro de 2016

CONVITE MAURÍCIO GODINHO DELGADO - MESTRADO EM DIREITO DAS RELAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS




Brasília, fevereiro de 2016.

Prezados Juslaboralistas Brasileiros,

É com grande satisfação que trago notícia alvissareira sobre a área acadêmica do Direito Constitucional do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social. 

Foi aprovado pela CAPES, em fins de dezembro passado, o novíssimo "Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas", do Centro Universitário UDF, em Brasília, que iniciará suas atividades neste início do primeiro semestre de 2016. 

O novo Mestrado é dedicado ao estudo específico de nosso campo de estudo e investigação acadêmicos, sendo absoluta inovação em todo o centro-oeste, reunindo, ademais, importante grupo multidisciplinar de onze Professores Doutores do País e de Brasília. Ilustrativamente, integram seu corpo docente: Gustavo Filipe Barbosa Garcia; Marcelo Borsio; Marcus Firmino Santiago; Mauricio Godinho Delgado; Raimundo Simão de Melo; Renata de Assis Calsing; Ricardo Macedo de Brito Pereira.  

A nova Pós-Graduação Stricto Sensu no campo trabalhista, processual trabalhista e previdenciário possui duas linhas de pesquisa em sua área de concentração:
             
a) "Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo";
b) "Direitos Humanos Sociais, Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho".

O novo Mestrado já conta com um periódico acadêmico específico, caracterizado um Conselho Editorial de aproximadamente 25 Professores de importantes Universidades brasileiras e do exterior (da Europa, Professores da Alemanha, Espanha, França, Itália e Portugal; da América do Sul, Professores da Argentina e do Uruguai; do Brasil, Professores da PUC Minas e da UFMG; da UFRJ e da UERJ; da UFPE). A "Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas" já lançou, em formato virtual, dois números, ambos referentes ao ano de 2015.

A expectativa é que o Mestrado recém criado torne-se um destacado centro de pesquisa e reflexão acadêmicas em torno dos temas centrais de sua área de concentração.

Coordenação Acadêmica: Mauricio Godinho Delgado e Renata de Assis Calsing

Maiores informações sobre o novo Mestrado - cujas inscrições para a primeira seleção já se encontram abertas - podem ser obtidas diretamente no UDF, nos seguintes contatos:


Cordiais saudações,

Mauricio Godinho Delgado





sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

ELAINE ROSSI, JUÍZA DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO RESOLVE DE FORMA SERENA E EFICIENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Notícia publicada no site do TRT 10ª Região


TV TRT10 - Décima Região promove inspeção judicial no Hospital Regional da Ceilândia

04/02/2016

A juíza Elaine Rossi, titular da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, realizou, no dia 29/01, uma inspeção judicial no Hospital Regional da Ceilândia. O objetivo era conferir o cumprimento de decisão que determinou a interdição de duas caldeiras que estavam com o tempo de vida útil vencido na unidade hospitalar e tinham risco de explodir e verificar as mudanças implementadas pelo Hospital, que tornaram totalmente dispensável a utilização de caldeiras.
A Inspeção instrui a Ação Civil Pública que foi proposta, no ano passado, pelo Ministério Público do Trabalho após fiscalização de auditores do trabalho no Hospital Regional da Ceilândia.
(Michelle Baião)
Núcleo de Comunicação Social – TRT10/DF e Tocantins. 3348-1321 - imprensa@trt10.jus.br

NOTA PÚBLICA - COLEPRECOR - COLÉGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO




NOTA PÚBLICA


O COLÉGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – COLEPRECOR, entidade civil de âmbito nacional, composta pelos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do País, vem expressar sua indignação em relação aos percentuais dos cortes orçamentários contidos na Lei Orçamentária Anual para 2016, decorrentes do relatório do Deputado Federal Relator-Geral do Orçamento da União, o qual foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento, mormente em razão do elevado prejuízo que tais supressões orçamentárias ocasionarão na prestação jurisdicional desta Justiça Trabalhista, a mais célere e efetiva do País, ante as seguintes razões:

1– Não obstante a Justiça do Trabalho reconheça as atuais crises econômica, política e social pelas quais a Nação hoje atravessa e, ao final, concorde que todos os órgãos da União devam contribuir para que tal estágio seja superado o mais breve possível, este ramo Especializado da Justiça não pode suportar indicados cortes que superam R$ 880 milhões, sendo, para os Regionais Trabalhistas, 29% de todo o montante solicitado para apreciação de causas, além do cancelamento de 90% dos recursos para investimento, sob pena de precarização dos seus serviços prestados a toda população jurisdicional, além de evidente sucateamento das instalações;
2- O divulgado índice de corte nas verbas discricionárias do custeio denota-se pernicioso e muito superior aos aproximados 15% aplicados aos outros ramos do judiciário nacional, em verdadeira manobra política/orçamentária discriminatória consubstanciada para determinar a paralisia desta Justiça Laboral, que mais promove a distribuição de renda e mais atende aos anseios dos ditames sociais;
3- O projeto Processo Judicial Eletrônico-PJe, ferramenta virtual que reduz significativamente os custos e o tempo de tramitação dos processos na Justiça do Trabalho, implementado em 98% das unidades judicantes do País, terá sua continuidade comprometida ante um contundente corte de 79,5%, cerca de R$ 108 milhões, de todos os recursos voltados ao desenvolvimento, manutenção, aquisição de equipamentos e segurança do sistema, que resultará em inolvidáveis problemas de consistência, com real possibilidade de retrocesso dos procedimentos a meios físicos e manuais; 
4- Ademais, em razão do agravamento da crise econômica atual, o elevado número de demissões em massa e o crescente índice de desemprego impõe, por decorrente, expressivo aumento de processos novos nesta Justiça Especializada, que, sem experimentar qualquer correção em seu orçamento decorrente da inflação do período anterior, observa, ainda, uma situação ainda mais grave em função dos mencionados cortes impostos; 
5- Não bastasse, esta Justiça ainda foi surpreendida com o esvaziamento dos recursos outrora inclusos no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual de 2016, especificamente quanto ao preenchimento e reposição de vacâncias de cargos já autorizados por Lei, fato que eleva ainda mais a totalização dos cancelamentos orçamentários e promove redução significativa dos quadros de Juízes e servidores, há muito deficitários em diversos Regionais. Os reflexos nefastos de tais medidas, se não urgentemente modificados, proporcionarão, em breve lapso de tempo, relevante impacto na qualidade dos serviços disponibilizados ao cidadão; 
6– Na verdade, esta manobra orçamentária impõe ao Judiciário Trabalhista Nacional uma segregação inimaginável e um impraticável orçamento para 2016, representando a total falta de compromisso público do Relator do setorial orçamentário do Congresso Nacional, em dissonância com os preceitos basilares da República Federativa do Brasil, de independência e de harmonia que deveriam se fazer presentes entre os poderes da União;
7– Desse modo, este colegiado de Presidentes e Corregedores repudia veementemente toda a manipulação técnica que resultou nos cortes supracitados, os quais trarão enorme dano ao regular funcionamento do Judiciário Trabalhista e, consequentemente,  a toda a sociedade, ressaltando que medidas conjuntas estão sendo tomadas junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à Secretaria de Orçamento Federal, para que haja recomposição orçamentária que minimamente propicie a continuidade do regular funcionamento da Justiça do Trabalho, já reconhecida pela qualidade na prestação jurisdicional, de forma rápida, produtiva e que atinge os objetivos dispostos na Constituição Federal de 1988.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2016.


Desembargador LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do COLEPRECOR

NOTA PÚBLICA - ANAMATRA





Nota Pública



Tendo em vista cortes discriminatórios e sem precedentes, quanto ao método e justificativa, patrocinados pelo relator do PLOA 2016 (Lei n. 13.255/2016), comprometendo fortemente o funcionamento regular do Judiciário Trabalhista, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) vem a público externar o seguinte:

1. Em face da grave crise econômica que se abateu sobre o País, com elementos combinados de recessão, inflação e contingenciamento orçamentário do exercício anterior, o relator do PLOA 2016 promoveu cortes em vários segmentos do sistema público de Justiça (incluídos, aqui, todos os ramos do Poder Judiciário e do Ministério Público).

2. Em relação à Justiça do Trabalho, entretanto, fez especialmente pesar a mão, de modo desproporcional e discriminatório; e por razões nada republicanas. Enquanto os cortes médios no Ministério Público foram da ordem de 7% (sete por cento) e no restante do Poder Judiciário de 15% (quinze por cento), à Justiça do Trabalho o relator reservou cortes médios de 90% (noventa por cento) nos investimentos e de 50% (cinquenta por cento) nas verbas de custeio. Esses últimos, após intensa demanda por tratamento igualitário com os demais segmentos, foram apenas “minorados” para 29,4% (vinte e nove vírgula quatro por cento), em termos médios, remanescendo a desigualdade.

3. Essas medidas foram inaceitavelmente justificadas, pelo relator, como represália institucional a uma suposta atuação “protecionista” dos juízes do Trabalho e pela necessidade de se alterar a legislação trabalhista brasileira, tida por ele como excessivamente condescendente para com os empregados. Daí que a restrição orçamentária foi deliberadamente imposta à Justiça do Trabalho não por estrita necessidade fiscal, mas “como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças”.

4. Fato é que em nenhum país democrático do mundo um Poder pode impor, a outro, tal sorte de constrangimento, a exigir imediata correção, sob pena de se consolidar perigoso precedente e adiante desfechar proporções ainda mais graves. 

5. Não se trata, portanto, de “defender” a Justiça do Trabalho, ou apenas a Justiça do Trabalho. Trata-se de defender o Estado Democrático de Direito. Do mesmo modo como não pode o Poder Executivo, por meio de vetos, p.ex., reduzir à metade o orçamento do Congresso Nacional, com o propósito de chamar os senhores parlamentares à “reflexão” sobre determinada temática decidida contra os interesses pessoais da Presidência da República, não poderia o Parlamento, com finalidades “pedagógicas”, interferir no orçamento do Poder Judiciário. 

6. O resultado da desproporcional intervenção no orçamento da Justiça do Trabalho já revela, a propósito, sensíveis prejuízos para a população: construções e alugueis de fóruns comprometidos, vagas abertas de desembargadores, juízes e servidores que não se podem preencher, horários de atendimento aos jurisdicionados indesejavelmente reduzidos em praticamente todas as vinte e quatro Regiões do Trabalho (ante as reais dificuldades para fazer face às despesas de funcionamento da estrutura) etc.

7. A não haver imediata reação — e, para tanto, a ANAMATRA protocolizou, na data de ontem, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.468/DF, colimando desfazer o gravíssimo desvio de finalidade havido na atuação legiferante —, em futuro próximo poderá ser a Justiça Eleitoral a figurar na mira de cortes orçamentários de fundo ideológico, por certa jurisprudência não “palatável”; ou o próprio Supremo Tribunal Federal, caso suas decisões sejam mal avaliadas por relatores de orçamento com instinto persecutório. Far-se-á tábula rasa dos artigos 2º e 99 e da Constituição da República.

8. Em síntese, pela primeira vez na história recente do Parlamento brasileiro, a peça orçamentária anual foi explicitamente utilizada como instrumento de retaliação a uma instituição pública; e, mais, como ameaça a um corpo de Magistrados, punindo-os pelo modo como, supostamente, têm interpretado as fontes formais do Direito. Em países mais afeitos aos valores democráticos e às suas garantias — como são a independência judicial e a autonomia dos tribunais —, tal relatório (e a lei que dele derivou) não seria, nessa parte, nada menos que escandaloso. Espera a ANAMATRA, pelo apreço que tem aos pilares democráticos e republicanos que sustentam a atual ordem constitucional, obter para logo providência jurisdicional capaz de restabelecer, para a Justiça do Trabalho e para os seus milhões de jurisdicionados, dignidade e justiça orçamentária.

Brasília, 4 de fevereiro de 2016.

GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
Presidente da Anamatra

Anamatra ingressa no STF contra cortes no orçamento da Justiça do Trabalho

Anamatra ingressa no STF contra cortes no orçamento da Justiça do Trabalho
4 de fevereiro de 2016
A Anamatra protocolou ontem (3/2), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para que sejam tornados sem efeito os cortes discriminatórios que constam no orçamento da Justiça do Trabalho, aprovados na Lei Orçamentária Anual (Lei Federal nº 13.255/2016). No pedido, a entidade condena as restrições orçamentárias promovidas por mera “retaliação” ao Judiciário Trabalhista e afirma que o corte é discriminatório, desproporcional e infundado.Clique aqui e leia a peça na íntegra. A ação tramita sob o número 5468 e tem a relatoria do ministro Luiz Fux.

Na ação a Anamatra lembra que o relator do orçamento, ao invés de promover de um debate técnico, econômico e financeiro para realizar o ajuste do que haveria de ser aceito ou não, impôs deliberadamente dois cortes na proposta orçamentária da Justiça do Trabalho, visando ao cancelamento de 50% (reduzido para 29,4%) das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos no setor.

Além disso, a entidade defende que a discriminação com a Justiça do Trabalho foi clara e manifesta, com o inaceitável objetivo de rediscutir as bases do Direito do Trabalho e a atuação dos magistrados, enquanto os cortes propostos e aprovados para o Poder Legislativo e demais órgãos da Justiça da União foram menores que os empreendidos à ao Judiciário Trabalhista. O próprio relatório fazia menção ao papel "punitivo" dos exagerados cortes, para a "reflexão" dos juízes do Trabalho.

O presidente da Anamatra, Germano Siqueira, afirma que a expectativa da entidade com a ADI é positiva. “Além da uma afronta à independência entre os Poderes, os cortes são uma ameaça ao Poder Judiciário como um todo. Não demora e mais tarde uma iniciativa como esta, restritiva do Orçamento, pode voltar-se contra a jurisdição eleitoral e contra o próprio STF, apenas porque não se ‘gosta’ do modo como os seus magistrados estão aplicando o Direito”.

Em que pese a redução do percentual, na avaliação do presidente da Anamatra, trata-se ainda de tratamento diferenciado imposto à Justiça do Trabalho, sem nenhuma razão de ser. “Em um cenário de crise não se justifica cercear a carga operacional de um ramo importantíssimo do Poder Judiciário. Estamos falando de um patrimônio comum da Magistratura e do povo brasileiro: a Justiça e o Direito do Trabalho”, registrou Germano Siqueira.
A advocacia da Anamatra, juntamente com o vice-presidente, Guilherme Feliciano, foram recebidos nesta quinta (4/2) em audiência pelo relator da ADI para expor o problema. 
Para reforçar os pedidos feitos ao STF, a Anamatra também divulgou nesta quinta-feira (4/2), nota pública repudiando os “cortes discriminatórios e sem precedentes” aprovados na Lei Orçamentária Anual de 2016. A nota tem como objetivo alertar para os prejuízos à prestação jurisdicional e pedir providências urgentes quanto ao orçamento da Justiça do Trabalho. Confira a íntegra da nota abaixo:

Nota Pública

Tendo em vista cortes discriminatórios e sem precedentes, quanto ao método e justificativa, patrocinados pelo relator do PLOA 2016 (Lei n. 13.255/2016), comprometendo fortemente o funcionamento regular do Judiciário Trabalhista, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) vem a público externar o seguinte:

1. Em face da grave crise econômica que se abateu sobre o País, com elementos combinados de recessão, inflação e contingenciamento orçamentário do exercício anterior, o relator do PLOA 2016 promoveu cortes em vários segmentos do sistema público de Justiça (incluídos, aqui, todos os ramos do Poder Judiciário e do Ministério Público).

2. Em relação à Justiça do Trabalho, entretanto, fez especialmente pesar a mão, de modo desproporcional e discriminatório; e por razões nada republicanas. Enquanto os cortes médios no Ministério Público foram da ordem de 7% (sete por cento) e no restante do Poder Judiciário de 15% (quinze por cento), à Justiça do Trabalho o relator reservou cortes médios de 90% (noventa por cento) nos investimentos e de 50% (cinquenta por cento) nas verbas de custeio. Esses últimos, após intensa demanda por tratamento igualitário com os demais segmentos, foram apenas “minorados” para 29,4% (vinte e nove vírgula quatro por cento), em termos médios, remanescendo a desigualdade.

3. Essas medidas foram inaceitavelmente justificadas, pelo relator, como represália institucional a uma suposta atuação “protecionista” dos juízes do Trabalho e pela necessidade de se alterar a legislação trabalhista brasileira, tida por ele como excessivamente condescendente para com os empregados. Daí que a restrição orçamentária foi deliberadamente imposta à Justiça do Trabalho não por estrita necessidade fiscal, mas “como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças”.

4. Fato é que em nenhum país democrático do mundo um Poder pode impor, a outro, tal sorte de constrangimento, a exigir imediata correção, sob pena de se consolidar perigoso precedente e adiante desfechar proporções ainda mais graves.

5. Não se trata, portanto, de “defender” a Justiça do Trabalho, ou apenas a Justiça do Trabalho. Trata-se de defender o Estado Democrático de Direito. Do mesmo modo como não pode o Poder Executivo, por meio de vetos, p.ex., reduzir à metade o orçamento do Congresso Nacional, com o propósito de chamar os senhores parlamentares à “reflexão” sobre determinada temática decidida contra os interesses pessoais da Presidência da República, não poderia o Parlamento, com finalidades “pedagógicas”, interferir no orçamento do Poder Judiciário.

6. O resultado da desproporcional intervenção no orçamento da Justiça do Trabalho já revela, a propósito, sensíveis prejuízos para a população: construções e alugueis de fóruns comprometidos, vagas abertas de desembargadores, juízes e servidores que não se podem preencher, horários de atendimento aos jurisdicionados indesejavelmente reduzidos em praticamente todas as vinte e quatro Regiões do Trabalho (ante as reais dificuldades para fazer face às despesas de funcionamento da estrutura) etc.

7. A não haver imediata reação — e, para tanto, a ANAMATRA protocolizou, na data de ontem, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.468/DF, colimando desfazer o gravíssimo desvio de finalidade havido na atuação legiferante —, em futuro próximo poderá ser a Justiça Eleitoral a figurar na mira de cortes orçamentários de fundo ideológico, por certa jurisprudência não “palatável”; ou o próprio Supremo Tribunal Federal, caso suas decisões sejam mal avaliadas por relatores de orçamento com instinto persecutório. Far-se-á tábula rasa dos artigos 2º e 99 e da Constituição da República.

8. Em síntese, pela primeira vez na história recente do Parlamento brasileiro, a peça orçamentária anual foi explicitamente utilizada como instrumento de retaliação a uma instituição pública; e, mais, como ameaça a um corpo de Magistrados, punindo-os pelo modo como, supostamente, têm interpretado as fontes formais do Direito. Em países mais afeitos aos valores democráticos e às suas garantias — como são a independência judicial e a autonomia dos tribunais —, tal relatório (e a lei que dele derivou) não seria, nessa parte, nada menos que escandaloso. Espera a ANAMATRA, pelo apreço que tem aos pilares democráticos e republicanos que sustentam a atual ordem constitucional, obter para logo providência jurisdicional capaz de restabelecer, para a Justiça do Trabalho e para os seus milhões de jurisdicionados, dignidade e justiça orçamentária.

Brasília, 4 de fevereiro de 2016.

GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
Presidente da Anamatra

Foto: Gil Ferreira/ SCO STF

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

AMPLIAÇÃO DE 5 PARA 20 DIAS DA LICENÇA-PATERNIDADE

03/02/2016 19h16 - Atualizado em 03/02/2016 19h28



NOTICIA PUBLICADA NO G1

Senado permite ampliação de 5 para 20 dias da licença-paternidade

Ampliação vale para empresas que integram ‘Programa Empresa Cidadã’.
Para entrar em vigor, projeto tem de ser sancionado pela presidente Dilma.

Laís AlegrettiDo G1, em Brasília
O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto que institui o marco legal da primeira infância, que, entre outros pontos, permite que as empresas ampliem de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor, depende de sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto estabelece que a licença paternidade pode ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.
O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Até aquele momento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
O programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Segundo o projeto, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
Marco legal
O texto aprovado pelo Senado trata de políticas públicas voltadas à primeira infância, que abrange as crianças de até seis anos de idade. O projeto estabelece que as gestantes têm de receber apoio da União dos estados e dos municípios durante todo o período da gravidez.
Além disso, as famílias devem receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsável, alimentação saudável, prevenção de acidentes, entre outros.
“O projeto, ao apresentar uma série de iniciativas, vem com intuito de particularizar o olhar sobre as características etárias do desenvolvimento infantil”, afirmou a senadora Fatima Bezerra (PT-RN), relatora do projeto no Senado.