terça-feira, 30 de maio de 2017

AS REFORMAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIA DEVEM PARAR - QUESTÃO DE RESPONSABILIDADE



POR QUE AS REFORMAS DEVEM PARAR

                        Rodrigo Trindade - Juiz do Trabalho -RS

No Brasil atual, quem não está confuso, anda mal informado. Previamente à divulgação de delação empresarial envolvendo o presidente da república, enfrentamos propostas de amplas alterações nas legislações trabalhista e previdenciária. Apesar da forte reprovação popular, e sem maiores considerações, parecem seguir em trote seguro.

Chama atenção a pretensão de modificação de 117 artigos da CLT, trazendo gigantescos prejuízos aos trabalhadores e avançando no Congresso Nacional, sem praticamente qualquer debate ou ânimo de correção, mesmo nas piores partes.

A perspectiva com a reforma previdenciária é de praticamente inviabilizar aposentadorias futuras. Somam-se, e seguem ignorados, estudos que demonstram ser a Seguridade Nacional superavitária e apontam verdadeiros problemas nos seguidos desvios de recursos.

Notícias recentes indicam correspondência de agentes políticos importantes envolvidos nas denúncias como defensores das reformas precarizantes. Caso confirmadas, amputa-se qualquer legitimidade, do ponto de vista ético e institucional, de promoverem alterações tão profundas em nossa organização social.

A crise econômica não justifica seguir no retrocesso de direitos sociais. Especialmente porque restringir proteção trabalhista e previdenciária apenas projeta cenário de diminuição geral de renda e avanço no desemprego.

As propostas de reformas nunca chegaram a ser efetivamente debatidas com quem será afetado. Além da amputação do debate democrático, a atual instabilidade político-institucional demonstra que vivemos o momento mais inadequado possível para promover tão marcantes e permanentes alterações em nosso modo de vida.

Fantasiar que vivemos estabilidade institucional em nada ajuda para sair da crise. Manutenção do governo, impeachment, escolhas diretas ou indiretas para mandato tampão, eleições gerais. Diversas são as alternativas para superar momento tão crítico da vida nacional. Mas não precisamos aguardar a implementação de qualquer delas para saber que as instituições políticas nacionais estão momentaneamente inabilitadas.


Já temos dramas suficientes e minorar sofrimentos precisa urgentemente ingressar na pauta nacional. No mínimo, com a suspensão das marchas de insensatez e insensibilidade das reformas trabalhista e previdenciária.

segunda-feira, 29 de maio de 2017

ARTIGO PUBLICADO NO SITE DO JOTA - REFORMA TRABALHISTA INCONGRUENTE

Reforma Trabalhista incongruente


Reforma é totalmente inconsistente e efeitos serão contrários aos pretendidos

Cássio Casagrande
29 de Maio de 2017 - 08h43



Crédito: Jonas Pereira/Agência Senado

O projeto de reforma trabalhista em curso no Congresso Nacional foi apresentado com base em três pressupostos: flexibilização das normas para aumento da formalização e alargamento da base previdenciária, prevalência da negociação coletiva sobre o direito legislado e diminuição da insegurança jurídica nas relações de trabalho. De acordo com o poder executivo e as lideranças parlamentares que patrocinam a reforma, as alterações na CLT não eliminariam ou prejudicariam direitos dos trabalhadores, pois o seu escopo seria o de “modernizar” as relações entre capital e trabalho.

Uma análise acurada do PLC 38/2017, no entanto, revela que a reforma é totalmente inconsistente e incongruente com seus supostos fins, na medida em que o projeto contém dispositivos que produzirão efeitos exatamente contrários aos desejados por aqueles que o sustentam: a reforma trabalhista provocará a “fuga” da carteira assinada (diminuindo a base das contribuições sociais), enfraquecerá a negociação coletiva e o poder de barganha dos sindicatos e aumentará consideravelmente a insegurança jurídica nas relações laborais.  E no seu conjunto, resultará em perda considerável de direitos dos trabalhadores, com claro retrocesso social. Para concluir isto, basta analisar os seguintes pontos do projeto de lei:

Informalidade

Os autores do projeto de reforma trabalhista defendem a necessidade de flexibilizar o contrato para facilitar a formalização. Ocorre que em alguns pontos o projeto em questão vai muito além da flexibilização, pois chega a retirar a natureza trabalhista da relação entre patrão e empregado, convertendo-a em um contrato de natureza civil. Veja-se o que dispõe o artigo 442-B deste projeto: “A contratação do autônomo, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o. desta CLT”. Na prática, isto significa que o empregador poderá contratar o trabalhador como autônomo (sem direitos sociais como férias, limites de jornada e 13o. salário), e ainda que este compareça todo dia a empresa, bata cartão de ponto e cumpra ordens, mesmo assim, ele não terá carteira assinada e, pior, não poderá questionar esta fraude na Justiça do Trabalho (o que é uma clara inconstitucionalidade pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição). A consequência prática é evidente: diminuição de registro em carteira e evasão de contribuição para o INSS. É chocante perceber que sequer nos EUA (país com legislação laboral flexível sempre invocado pelos arautos da reforma) isto seria admissível, pois em qualquer situação trabalhadores autônomos, mesmo com contrato formal assinado (independent contractors) podem questionar no judiciário federal a sua condição de empregado (employee) de modo a invocar a nulidade do contrato civil e incidência da lei trabalhista (Federal Labor Standards Act – FLSA). Este entendimento é assegurado pela Suprema Corte dos EUA desde 1944 a partir do caso NLRB v. Hearst Publications (322, U.S. 111).

A figura do trabalho intermitente (art. 452-A) é outra mal elaborada forma alternativa de relação trabalhista, pela qual os trabalhadores, embora com contrato em vigência, poderão ficar semanas ou meses sem trabalho efetivo, aguardando um chamamento do empregador. É uma espécie de “bico” formalizado, cujas consequências para a previdência social os autores do projeto sequer tiveram o cuidado de analisar (e nem mesmo adentramos aqui no impacto que a incerteza gerará para a vida social dos trabalhadores).  Os períodos em que o empregado estiver aguardando ser chamado, no qual em tese está formalmente vinculado à empresa mas sem remuneração, contam ou não como tempo de serviço para fins de aposentadoria?  Mas como pode haver tempo de contrato de trabalho formal sem contribuição?  O projeto é inconsistente e incongruente neste ponto.

Além disso, o PLC 38/2017, incompreensivelmente, permite ainda formas de negociação individual extrajudicial entre patrões e empregados a respeito de créditos devidos (conforme arts. 477-B, 507-A, 507-B, 652, “f), o que tem como consequência evidente um incentivo à informalização das relações de trabalho e respectiva sonegação fiscal.  Se o empregador sabe de antemão que pode evadir-se da jurisdição trabalhista contenciosa, tenderá a estabelecer relações informais e a pagar valores “por fora”, que poderão ser negociados diretamente com o empregado, sem assistência sindical, ao término do contrato. O empregado terá a ilusão de que é melhor receber o dinheiro “na mão” de um acordo extrajudicial do que recolher sua parte para o fisco e para o INSS. É o estado incentivando a sonegação de patrão e empregado. O impacto para as contas da previdência será enorme.
Enfraquecimento da negociação coletiva

Qualquer reforma que deseje com sinceridade a prevalência do negociado sobre o legislado deveria ter como premissa o fortalecimento das entidades sindicais e do seu poder de barganha. Assim, seria de se supor que a extinção do financiamento compulsório das entidades sindicais (o que é desejável e necessário) viesse acompanhado de uma proposta de fim da unicidade e plena liberdade de organização sindical, o que abriria um “mercado” de competição entre os sindicatos pela confiança do trabalhador, situação que os dotaria de efetiva representatividade e poder.  Esta sim seria uma proposta verdadeiramente “liberal” (no seu sentido clássico) para a reorganização da ordem sindical.  Sem o imposto sindical e mantida a unicidade, tem-se o pior dos mundos para os trabalhadores: os sindicatos ficam sem recursos e sem representatividade efetiva. As entidades sindicais deixarão de ser “cartórios ricos” para se transformarem em “cartórios pobres”.

Mas o grande perigo para a vida sindical é a concepção que a reforma adota para regulamentar o dispositivo constitucional sobre representação dos trabalhadores na empresa (Título IV-A do projeto).  Ela simplesmente afasta por completo os sindicatos do processo de organização e eleição dos trabalhadores para as comissões de empresa.  Antes de mais nada, é evidente que o dispositivo é flagrantemente inconstitucional, pois o STF já decidiu que toda e qualquer comissão de trabalhadores organizada dentro da empresa deve contar com participação da entidades sindicais (MC/ADI 1861).   Porém, o mais grave é que a proposta não assegura aos representantes dos trabalhadores plena estabilidade no emprego para o exercício da representação de natureza sindical, pois estabelece apenas uma garantia precária, permitindo que o empregador despeça o representante dos trabalhadores por motivo “disciplinar, técnico, econômico ou financeiro” (art. 510-D, parágrafo terceiro).   Ou seja, o projeto de reforma cria uma representação sindical “fantoche” e não lhe confere qualquer poder efetivo de barganha, deslegitimando a representação sindical oficial.  Em outros termos, fragiliza a representação sindical como um todo e diminui o poder de barganha dos trabalhadores, o que é totalmente incoerente com o objetivo da reforma de dar prevalência à negociação coletiva.

E não é só: o mais incongruente de tudo é a possibilidade, em diversos pontos do projeto, especialmente os que tratam de jornada de trabalho (alterações no art. 59 da CLT), de permitir que os trabalhadores celebrem acordos individuais, sem assistência sindical, para o afastamento das normas protetivas. Além disso, o PLC 38/2017 retira dos sindicatos a prerrogativa de assistência na rescisão de empregados com mais de um ano de contrato (revogação do parágrafo primeiro do art. 477) e inviabiliza a atuação do sindicato nas demissões coletivas (art. 477-A).

Outra forma de esvaziamento da representação sindical é a retirada da proteção dos acordos coletivos em relação aos trabalhadores de nível superior que ganham o equivalente a mais do que duas vezes o teto de benefícios da previdência (parágrafo único inserido no art. 444 da CLT). Isto significa na prática que categorias inteiras como a dos aeronautas e médicos poderão ser pressionados individualmente pelos patrões a aceitar condições menos favoráveis do que as garantidas pelos sindicatos. Profissionais que lidam com a vida e segurança das pessoas terão piores condições de trabalho, o que é um risco para toda a sociedade.

Insegurança Jurídica

Antes de mais nada, é preciso observar que o projeto, do ponto de vista jurídico, é tecnicamente ruim e débil. Parece ter sido produzido de afogadilho por assessores empresariais sem conhecimento do Direito, para aproveitar o clima político congressual favorável à contenção de direitos sociais.  O projeto possui lacunas, contradições e incoerências, como já apontado acima, e contém inúmeras potenciais inconstitucionalidades, tanto no direito material, como no direito processual – especialmente, neste caso, a violação frequente ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.  Estes fatores, por si só, aumentarão a judicialização das relações do trabalho, contrariando o que seria um dos propósitos específicos da reforma.

Mas o que de fato vai aumentar sensivelmente a insegurança jurídica nas relações de trabalho é a tentativa de impor uma camisa de força à uniformização da jurisprudência, pela quase inviabilização do papel do TST em produzir súmulas (conforme alterações propostas no art. 702, “f” da CLT).  É conhecida a crítica patronal de que a mais alta corte trabalhista estaria “legislando” a pretexto de editar súmulas de sua jurisprudência – a despeito de que a maior parte dos verbetes sumulares em direito material seja francamente favorável ao empregador! É bem verdade que esta crítica por vezes é procedente, pois não raro o TST promove “sessões” de revisão da sua jurisprudência que se assemelham mais a um debate legislativo do que a uma reunião de julgamentos consolidados. 

Todavia, é uma ingenuidade muito grande acreditar que a inibição do poder de editar súmulas (tamanha a rigidez dos requisitos para sua aprovação) vai contribuir para o aumento da segurança jurídica. Isto é uma ideia de quem não conhece minimamente o mundo do direito e o funcionamento do sistema de justiça. Chega a ser bizarro o disposto no parágrafo 3o., inserido no art. 4o. da CLT, de que as súmulas “não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações previstas em lei”.  Qualquer estudante de direito  informado sabe que é impossível estabelecer aprioristicamente qual é o ponto a partir do qual a interpretação judicial restringe ou cria um direito. E além do mais o dispositivo é completamente inócuo, pois afinal quem vai interpretá-lo (dizendo se houve ou não inovação no direito por atividade hermenêutica) é o próprio judiciário!

E se o poder do TST de uniformizar a jurisprudência for reduzido exponencialmente, como propõe a reforma, como se resolverão os conflitos de entendimento entre os tribunais regionais e dentro do próprio TST?  Simplesmente não serão resolvidos e patrões e empregados encontrarão jurisprudências divergentes para todos os gêneros e gostos, o que evidentemente só aumentará a insegurança jurídica entre capital e trabalho. A solução apresentada é completamente amadorística.

Retrocesso social

Por estas razões, é difícil aceitar o discurso oficial de que a proposta trabalhista vai “modernizar” a legislação trabalhista, quando ela claramente cria “válvulas de escape” que retiram as proteções mínimas do direito e da Justiça do Trabalho, aumentam a informalidade, diminuem a base de contribuição da previdência e fragilizam o poder de negociação coletiva dos sindicatos.   Não é possível acreditar que a mitigação das garantias legais ao contrato de trabalho e do poder dos sindicatos é algo “moderno”, especialmente em um país onde as relações capital-trabalho são tradicionalmente autoritárias.  Estas são questões sobre as quais os Senadores da República deveriam refletir antes de votar açodadamente um projeto tão mal elaborado que não resiste a qualquer análise econômica e jurídica minimamente séria.


Cássio Casagrande - Doutor em Ciência Política, Professor de Direito Constitucional da graduação e do mestrado da Universidade Federal Fluminense - UFF. Especialista em Direito do Trabalho.

quarta-feira, 24 de maio de 2017

PEC DAS ELEIÇÕES DIRETAS NOS TRIBUNAIS



24 MAIO 2017

Eleições diretas nos Tribunais: Anamatra acompanha leitura do relatório da PEC na CCJ do Senado



Entidade apoia proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2013

A Anamatra acompanhou nesta quarta-feira (24/5), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a leitura da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2013 que garante aos magistrados de primeira instância a participação nas eleições diretivas de seus respectivos tribunais, vedando a antiguidade como critério exclusivo de seleção. Na ocasião, foi concedida vista coletiva da proposta a pedido dos senadores.

O diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, acompanhou a leitura da PEC, destacou que a proposta é de extrema importância para a independência da Magistratura. “Essa é uma bandeira relevante que a Anamatra tem levantado e defendido há muitos anos: a democracia ampla e irrestrita na escolha de dirigentes dos tribunais”.


Sobre a PEC - Em 2013, o Conselho de Representantes da Anamatra, composto pelos presidentes das 24 Amatras de todo o país, deliberou a favor de um amplo processo eleitoral nos tribunais, inclusive para a Corregedoria. A PEC 35/13, nesse sentido, é louvável. No entanto, a Magistratura do Trabalho é contrária à utilização da antiguidade como critério na eleição, ainda que não exclusivo. A Anamatra ressalta que, embora o intuito democrático da proposta seja claro em relação à participação dos juízes de primeiro grau nas eleições, os regimentos internos dos tribunais poderão neutralizar a proposta, criando condições que, na prática, direcionem a escolha.

FORÇAS ARMADAS NAS RUAS DE BRASÍLIA



Foi noticiado no G1, que "após decreto, Eunício nega pedido de senador para convocar Congresso"


"Senador Randolfe Rodrigues solicitou reunião conjunta de Câmara e Senado para sustar decreto presidencial de mandar tropas federais para conter manifestações em Brasília.

Por Gustavo Garcia, G1, Brasília
24/05/2017 17h30  Atualizado há 34 minutos

O presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira (PMDB-CE), rejeitou nesta quarta-feira (24) um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para convocar o Congresso Nacional.

Randolfe solicitou a reunião conjunta para que os parlamentares discutissem e sustassem o decreto do presidente Michel Temer que mandou tropas federais para conter manifestações em Brasília.


O parlamentar do Amapá solicitou a convocação do Congresso Nacional com base no artigo da Constituição Federal que fala sobre o estado de defesa.

O dispositivo diz que: “decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”.

Eunício Oliveira negou a solicitação de Randolfe Rodrigues argumentando que Temer não havia decretado de estado de defesa. “O decreto está baseado numa solicitação do presidente da Câmara dos Deputados”, disse.

“O decreto não se baseia no estado de defesa. A lei complementar 97 permite que ele [Temer] possa fazer [o que fez]”, acrescentou.

“Nesse caso colocado pelo presidente da República não cabe a manifestação expressa do Congresso Nacional. Não está previsto na Constituição. Portanto tenho que indeferir a questão de ordem de vossa excelência”, explicou Eunício.

Eunício argumentou que não cabia a convocação do Congresso nesse caso e, consequentemente, rejeitou o pedido.

A lei complementar 97/1999 diz, em seu artigo 15, que: “o emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais”.

O parágrafo primeiro do artigo 15 diz que: “compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados”.
Rodrigo Maia

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nega que tenha solicitado o emprego das Forças Armadas em Brasília e que a decisão foi do governo federal. Ele afirma que solicitou auxílio da Força Nacional, e não de militares.

"Eu pedi o apoio das Forças Nacionais, sim. Agora, qual foi o instrumento que ele [Raul Jungmann] usou foi uma decisão do governo. Agora, de fato, o ambiente na Esplanada era grave e, para garantir a segurança tanto dos manifestantes quanto daqueles que trabalham na Esplanada e no Congresso, eu fui ao presidente que a Força Nacional pudesse colaborar neste momento junto com a Polícia do Distrito Federal", disse Rodrigo Maia na Câmara.

MINISTROS DO TST ENTREGARAM NO SENADO MANIFESTO CONTRA A REFORMA TRABALHISTA

Documento entregue à Presidência do Senado e ao relator do PLC nº 38/2017 é assinado por 17 ministros


Dezessete ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que corresponde a mais de 62% da composição do Tribunal Pleno, entregaram à Presidência do Senado Federal na tarde desta quarta-feira (24/5) documento com considerações jurídicas ao PLC nº 38/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista. O documento também foi entregue ao gabinete do senador Ricardo Ferraço, relator da proposta na Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) e a diversos parlamentares presentes à sessão.

Os ministros encontraram no texto da reforma cerca de 50 lesões graves de direitos, muitos deles de caráter múltiplo, bem como de garantias trabalhistas dos empregados, além de ameaças a regras de segurança dos trabalhadores. O documento também ressalta a preocupação dos signatários com a liberação da prática da terceirização de forma irrestrita em benefício das empresas tomadoras de serviços e a falta da isonomia obrigatória entre o trabalhador terceirizado e o empregado contratado diretamente. Ainda o segundo o documento, a reforma projeta efeitos restritivos também no âmbito do Direito Processual do Trabalho.

"Trata-se um importante documento produzido e subscrito por quase dois terços dos ministros do TST, inclusive pelos dois presidentes anteriores, com um perfil técnico, e que merece  ser lido por todos os senadores antes de qualquer  deliberação", afirma o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, que acompanhou a entrega do documento juntamente com diversos ministros e o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi.


Confira a íntegra do documento, assinado pelos seguintes ministros do TST:


João Oreste Dalazen – ex-presidente
Antonio José de Barros Levenhagen – ex-presidente
Lelio Bentes Corrêa
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Alberto Bresciani
Maria de Assis Calsing
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Walmir Oliveira da Costa
Maurício Godinho Delgado
Katia Magalhães Arruda
Augusto Cesar Leite de Carvalho
José Roberto Freire Pimenta
Delaíde Arantes
Hugo Scheuermann
Alexandre Agra Belmonte
Cláudio Mascarenhas Brandão
Maria Helena Mallmann


Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

REFORMA TRABALHISTA: ANAMATRA CRITICA MANOBRA REGIMENTAL FEITA PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DO SENADO



Reforma trabalhista: Anamatra critica manobra regimental feita pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado



Após embate entre oposição e governistas, senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE) deu como lido relatório favorável ao PLC nº 38/2017


O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE), deu como lido o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSD-ES) favorável ao PLC nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista. A decisão do parlamentar deu-se após a divergência entre oposição e governistas na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta quarta-feira (23/5). A votação do relatório pode ocorrer já na próxima semana.

O relatório do senador mantém o texto aprovado pela Câmara dos Deputados (clique e saiba mais sobre o texto a votação na Câmara), rejeita as 193 emendas apresentadas no Senado e recomenda que pontos do projeto sejam vetados pelo Executivo ou “aprimorados por meio de edição de medida provisória”. Fazem parte desse rol os dispositivos que tratam dos seguintes temas: trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre, serviço extraordinário da mulher, acordo individual para a jornada 12 por 36, trabalho intermitente, representantes dos empregados  e  negociação do intervalo intrajornada.

Para o vice-presidente da Anamatra e presidente eleito, Guilherme Feliciano, há diversos problemas no referido relatório, como a relativação de jornada mediante acordo individual, restrições à Magistratura do Trabalho no que diz respeito ao seu livre convencimento motivado para a fixação das indenizações por dano extrapatrimonial, previsão de que acordos e convenções coletivas de trabalho sejam o único negócio jurídico imune à jurisdição em todo o sistema jurídico brasileiro; mas, a despeito disso, os senadores deliberaram por encerrar a discussão, dar  o relatório como lido e abrir vista coletiva unicamente com o propósito de queimar etapas. “É uma evidente manobra regimental inadmissível em uma matéria dessa seriedade e dessa gravidade. Não nos resignaremos em relação a tais atropelos”, anunciou o magistrado. 

O diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, também considerou um “absurdo moral e regimental” a posição presidente da CAE de encerrar a reunião. “O relatório deve ser lido para ser considerado válido. O texto é péssimo. Rejeita todas as emendas apresentadas, aprova o projeto como veio da Câmara e, pasmem, recomenda alguns vetos e a edição de uma medida provisória”, critica o juiz.

Tramitação – O relatório apresentado pela CAE deve ser agora votado pelos membros da Comissão, o que pode acontecer já na próxima semana. Além da CAE, o PLC nº 38/2017 deve passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que discutem o texto simultaneamente à CAE.  As duas comissões podem aproveitar o relatório apresentado pela CAE. São relatores na CCJ e na CAS, respectivamente, os senadores Romero Jucá e Ricardo Ferraço.

Audiência e nota pública - Durante a manhã, a CAE realizou mais uma audiência pública sobre a reforma trabalhista, que contou com a participação do presidente da Anamatra, Germano Siqueira, que afirmou que “levar essa pauta das reformas adiante é uma deslealdade com os trabalhadores e com a sociedade de uma forma geral”. Clique e saiba mais.

Também nesta manhã foi divulgada nota pública assinada pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), pedindo a rejeição do PLC nº 28/2017 pelo Senado Federal. Para as entidades, “ao contrário do que falaciosamente afirmam os defensores da reforma, não há qualquer evidência de que a supressão e flexibilização de direitos vá acarretar o crescimento econômico, tampouco a geração de empregos”. Clique e confira a íntegra da nota.


segunda-feira, 22 de maio de 2017

A CRISE POLÍTICA DO GOVERNO TEMER ACABOU? A QUEM INTERESSA A REFORMA TRABALHISTA SEM DEBATE?





A CRISE INSTITUCIONAL ACABOU?




Foto: Rosarita Caron


Na semana passada, dia 18/05/2017, quinta-feira, o Exmo. Senador da República, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), afirmou:

"Na condição de relator do projeto, anuncio que o calendário de discussões anunciado está suspenso. Não há como desconhecer um tema complexo como o trazido pela crise institucional. Todo o resto agora é secundário".

Além disso, divulgou nota afirmando que é necessário priorizar uma solução para a crise, a qual classificou de gravíssima, para só depois debater temas como a Reforma Trabalhista. Mas como que num passe de mágica, novamente, a Reforma Trabalhista vem à tona e o senador declara que o relatório será lido amanhã, dia 23/05/2017.

O que mudou de quatros dia para cá? A crise política deixou de ser “gravíssima”? A quem interessa a Reforma Trabalhista a “toque de caixa”?

Aos cidadãos brasileiros, com certeza, não interessa, pois há redução de direitos para os trabalhadores, SIM. Não houve amadurecimento de ideias e as audiências públicas realizadas foram somente para, no dito popular, “inglês ver”.

As Reformas Trabalhista e Previdenciária são profundas e prejudiciais e, por isso, devem ser analisadas com responsabilidade e tranquilidade.

Ao cidadão não foi dado o direito de debate.  Os juízes do trabalho com posicionamento contrário à reforma não foram ouvidos. Os que foram ouvidos e participaram das discussões fechadas não representam a Magistratura do Trabalho.

Já falamos sobre isso, neste espaço: as reformas do Código Civil e do Código de Processo Civil foram precedidas de inúmeros debates, foram formadas comissões com a participação de estudiosos sobre o tema. Durante anos houve discussões e amadurecimento das ideias para, somente depois, os projetos serem submetidos ao Congresso Nacional. O Direito do Trabalho é tão importante quanto os demais ramos do direito. Não há razão para essa reforma açodada, que só interessa aos rentistas.

A crise, pelo visto, não chegou aos bancos. Enquanto o governo fala em crise financeira, foi publicado, não tem um mês, o lucro de quatro bilhões de reais alcançado por um banco privado.

Enquanto isso, ao povo brasileiro, ao trabalhador, é apresentada a conta da crise financeira, causada pela corrupção de políticos que não honram os mandatos que lhe foram concedidos.

 Não se iludam!!! A Reforma Trabalhista nada mais é do que a inversão dos seus princípios, pois o empresário assume a posição de “hipossuficiente”, enquanto o trabalhador perde os direitos trabalhistas mínimos, conquistados com muita luta.

Além de tudo isso, os trabalhadores serão condenados ao trabalho perpétuo, pois não haverá a mínima condição de se aposentarem nesse país, a não ser na próxima reencarnação; e ainda correm o risco de serem devedores da União.

O que está havendo neste País? O que está havendo com os trabalhadores brasileiros? Será que vamos aceitar, quietos e mudos, a mutilação dos direitos trabalhistas do dia para a noite?

Só depende de nós.


Rosarita Machado de Barros Caron - Juíza do Trabalho, titular da 2ª Vara do trabalho de Taguatinga-DF.





quinta-feira, 18 de maio de 2017

TEMER - NOTA PÚBLICA

Em nota pública, associações pedem apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos.



Entidades da Magistratura e do Ministério Público, entre elas a Anamatra, divulgaram nesta quinta-feira (18/5) nota pública sobre os atuais desdobramentos políticos, pedindo a imediata apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos, com pronta suspensão de todas as agendas políticas, em especial as reformas trabalhista e previdenciária, que demandam tranquilidade pública e normalidade institucional".

Na nota as entidades afirmam que “as notícias divulgadas pelos órgãos de imprensa, revelando condutas incompatíveis de importantes agentes políticos, inclusive do Presidente da República, se confirmadas, comprometem e inviabilizam, definitivamente, do ponto de vista ético e institucional, a manutenção de um governo já amplamente rejeitado pela opinião pública”. Leia a íntegra da nota abaixo ou



NOTA PÚBLICA

Entidades da Magistratura e do Ministério Público, subscreventes dessa nota, tendo em vista a gravidade do momento político, vem a público afirmar o seguinte:

- As notícias divulgadas pelos órgãos de imprensa, revelando condutas incompatíveis de importantes agentes políticos, inclusive do Presidente da República, se confirmadas, comprometem e inviabilizam, definitivamente, do ponto de vista ético e institucional, a manutenção de um governo já amplamente rejeitado pela opinião pública.

- O que aponta o vasto noticiário dá conta de um claro movimento destinado a obstruir as ações do Poder Judiciário e do Ministério Público, mais que isso, visando comprar o silêncio de réu da Operação Lava-Jato.

- O que se espera das instituições é a imediata apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos, com pronta suspensão de todas as agendas políticas tão sensíveis como são as Reformas Trabalhista e Previdenciária, que necessariamente demandam tranquilidade pública e normalidade institucional.

- Neste momento, as autoridades constituídas devem zelar, sobretudo, pela preservação dos direitos de cidadania e do Estado Democrático de Direito. Para isto, a Magistratura e o Ministério Público seguirão vigilantes.


Brasília, 18 de maio de 2017



Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Coordenadora da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS

Germano Silveira de Siqueira
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Angelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Fábio Francisco Esteves

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

terça-feira, 16 de maio de 2017

CUIDADO!!! ESTATÍSTICAS FANTASMAS ESTÃO SENDO USADAS CONTRA A JUSTIÇA DO TRABALHO



Artigo:



Rodrigo Trindade

Presidente da AMATRA IV

Culpar Direito e Justiça do Trabalho por um problema exorbitante não passa de uma mal explicada opção política. A pergunta que precisa ser respondida é por que há tanto descumprimento das obrigações trabalhistas?


Semana passada, ministro do STF por quem costumava nutrir admiração acadêmica, palestrou no Reino Unido e reclamou que o Brasil possui cerca de 98% das ações trabalhistas do planeta. Atirou o dado e defendeu reforma legislativa.

Não é a primeira vez que leio e escuto a aspereza dessa estatística. O inusitado é que, mesmo tão repetida e requentada, ninguém, até hoje, conseguiu indicar a origem. Como correntes de tias neófitas em redes sociais, segue reenviada, sem qualquer preocupação de verificação de fonte.

De qualquer forma, é certo que produzimos muito mais demandas oriundas de conflitos entre empregados e empregadores que gostaríamos. A explicação pode estar em outras estatísticas, mas essas de fontes oficiais. Os gráficos são do Conselho Nacional de Justiça e de lá extraímos algumas pistas.

Para entender tanta litigiosidade, proponho usar dois recursos fotográficos: primeiro, abrir o foco, alcançando toda a paisagem; depois, dar aquele superzoom que captura até os poros mais constrangedores.

O primeiro gráfico revela a dureza das velhas culpas. Não gostamos de admitir, mas formamos sociedade de delinquentes e litigantes, em que cumprimento voluntário da lei é visto como exceção. Convivemos naturalmente com dívidas certas, ocultamento de patrimônio e recursos inconsequentes ao infinito. Temos dificuldades de lidar com adimplemento espontâneo, evitamos soluções negociadas e preferimos imposições pelo Judiciário. A cultura da extrema litigiosidade está longe de ser monopólio do Judiciário Trabalhista. Ao contrário.
  

A campeã absoluta de ações é a Justiça Estadual, com 69,3% das demandas. Esse é o ramo do Judiciário que cuida, entre outras matérias, de criminalidade, litígios de família e ações de consumidor. Se queremos cimentar a regra de culpa na obesidade legislativa, não há dúvidas que descriminalizar condutas, eximir de cuidar da infância negligenciada e liberar contratos de consumo aliviará estatísticas judiciárias. O problema será, então, explicar como lidaremos com (ainda mais) criminosos perambulando pela rua, (ainda mais) crises familiares permanentes e (ainda mais) abusividade em contratos de consumo.

A Justiça Federal, que praticamente tem apenas um réu, possui 13,4% das ações. E, para diminuir a litigiosidade daquele lado, a fórmula fica bem mais simples: basta a União deixar de ser a maior recorrente do país e abster-se de abarrotar tribunais com recursos natimortos.

A Justiça do Trabalho tem número parecido com a Federal, 14,9%, e para entender, precisamos apertar o zoom e conhecer o que ali costuma se postular.

O segundo gráfico mostra que as demandas mais recorrentes não são de teses pitorescas, aventuras jurídicas ou testes acadêmicos. A imensa maioria de ações versa sobre rescisão de contrato e verbas rescisórias.
  

Ou seja, cobra-se na Justiça do Trabalho o mês ou a vida de serviço, que se encerrou sem nem mesmo pagar salário e depositar FGTS. As ações são resultado do clássico recado "Você está despedido e vá buscar seus direitos". E as pessoas vão. Também poderiam resolver a golpes de tacape, mas aí já não seríamos mais Estado.

Culpar Direito e Justiça do Trabalho por um problema exorbitante não passa de uma mal explicada opção política. A pergunta que precisa ser respondida é por que há tanto descumprimento das obrigações trabalhistas? Burocracia e detalhamento legislativo fazem parte da resposta, mas estão longe de encerrarem toda a motivação. Não há fórmula fácil, mas a redução de ações somente ocorrerá como resultado da diminuição da delinquência patronal - premiar os bons e punir adequadamente os maus.

Não é nada fácil ser empresário no Brasil. O problema é que descumprir a lei trabalhista também é fácil e, muitas vezes, estimulada por juros irrisórios, indenizações ínfimas e apostas em acordos judiciais. Resolver esses problemas pode ajudar bem mais que repetir estatísticas fantasmas.



sábado, 13 de maio de 2017

REFORMA TRABALHISTA - SAIBA MAIS



Estive pensando... será que ninguém percebeu que a Reforma Trabalhista, como está, não é modernização, mas precarização de direitos?

Se a CLT precisa de mudanças, façamos, mas sem pressa e sem irresponsabilidade.

As Audiências Públicas, realizadas pelo Congresso Nacional e por muitas mídias, sobre a reforma trabalhista, tem deixado muito a desejar. Já reparam que nos “grandes debates” realizados não há igualdade entre debatedores que se manifestam contra e a favor da reforma? Geralmente, são quatro convidados a favor da Reforma e dois contra.

Vejam bem, se cada debatedor tem 5 minutos para falar sobre a reforma, os quatros a favor terão 20 minutos para fazer suas exposições e outros dois, contra, terão apenas 10 minutos. Metade do tempo?!?!?! Onde está a democracia? Isso sem mencionar o tempo para réplicas, os que são a favor da reforma, como apresentada pelo relator Rogério Marinho (economista e não jurista), têm o dobro do tempo para rebaterem as teses apresentadas pelos que são contra.

Você sabia que a reforma do Código de Processo Civil (CPC) passou por anos de estudo?

A quem interessa uma reforma trabalhista tão estrutural e profunda e em tão pouco tempo? Por que a pressa? O Direito do Trabalho tem menos importância do que o Direito Civil ou qualquer outro ramos do direito? Os trabalhadores são menos importantes do que o consumidor?

A grande maioria dos magistrados trabalhistas é contra essa reforma trabalhista atabalhoada e precipitada. A Reforma  Trabalhista,  merece e requer um longo e aprofundado estudo.

Não se pode aceitar a forma açodada como o Congresso Nacional vem atropelando os direitos dos brasileiros.

Reformas Trabalhista e Previdenciária afetarão a todos. A sociedade precisa ser ouvida, verdadeiramente. É preciso muita responsabilidade, conhecimento e, principalmente, respeito ao Ser Humano.

Fiquem de olho!!!

Saiba as consequências que você sofrerá com as Reformas Trabalhista e Previdenciária, neste espaço.

A ANAMATRA está publicando uma série de vídeos, na qual magistrados de todo o Brasil esclarecem, de forma simples, os prejuízos que podem ser causados à população trabalhadora do país.

Acesse: