quarta-feira, 22 de abril de 2015

Carta Aberta à Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei nº 4330/2004


"Carta Aberta à Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei nº 4330/2004








O Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB/CNPq) vem manifestar sua posição em relação ao Projeto de Lei nº 4330/2004, que teve seu texto base aprovado na Câmara dos Deputados, em 8 de abril de 2015. Nós, pesquisadores do mundo do trabalho, defendemos a rejeição do referido projeto de lei, pelos motivos que passamos a expor:

1. O projeto de lei, a despeito de se definir regulamentador da terceirização de serviços, ao permitir a terceirização do “conjunto das atividades empresariais”, em verdade legitima a intermediação de mão de obra no ordenamento jurídico brasileiro, em detrimento das garantias constitucionais vinculadas ao direito fundamental à relação de emprego e ao sistema constitucional do emprego socialmente protegido.

2. O projeto, ao institucionalizar a terceirização indiscriminada de atividade fim, admite que entre o trabalhador e o seu real empregador figure uma empresa intermediária que, independentemente da especialização, atua como agenciadora de trabalho humano, oferecendo-o como mercadoria. Permite-se, dessa forma, o surgimento de empresas vazias, ou seja, desprovidas de empregados diretamente contratados, como, por exemplo, uma escola sem professores ou um hospital sem médicos.

3. O projeto de lei pretende instrumentalizar o trabalho humano, ao permitir a conversão do sujeito trabalhador em objeto de negociação entre empresas, prejudicando sua condição de destinatário de direitos fundamentais preconizados na Constituição Federal e no Direito Internacional dos Direitos Humanos.

4. A análise científica do fenômeno da terceirização e de sua regulação jurídica demonstra que esse mecanismo tem sido responsável pelo decréscimo dos patamares jurídicos da afirmação de direitos individuais e coletivos dos trabalhadores. As pesquisas mais recentes apontam, por exemplo:

a)   a incidência de acidentes de trabalho graves e fatais, bem como de doenças ocupacionais, é infinitamente maior entre terceirizados;
b)   o número de trabalhadores resgatados em situações análogas à de escravo é na sua quase totalidade de terceirizados;
c)    a permanência no emprego do trabalhador terceirizado é inferior a do trabalhador diretamente contratado;
d)   a rotatividade entre os trabalhadores terceirizados é superior a dos trabalhadores diretamente contratados;
e)   o índice de inadimplência de verbas trabalhistas é superior nas empresas terceirizadas;
f)     a remuneração dos trabalhadores terceirizados é significativamente inferior a dos empregados diretos da empresa tomadora de serviços;
g)    a duração semanal do trabalho terceirizado é superior a do trabalhador diretamente contratado.

5. A terceirização ainda dificulta a constituição e o funcionamento da organização sindical, assegurados constitucionalmente, na medida em que inviabiliza a reunião dos trabalhadores terceirizados em torno do sindicato legitimado para a defesa dos seus reais interesses, frustrando as relações de cooperação e de solidariedade e a própria identidade de classe. Dessa forma, provoca grave déficit de efetividade do direito fundamental à liberdade sindical e à negociação coletiva.


Particularmente no tocante à aprovação do Projeto de Lei nº 4.330, o Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania destaca quatro pontos críticos das emendas aglutinativas do processo legislativo e propõe sugestões para minimizar os efeitos deletérios de seu texto base, reforçando o compromisso do Estado brasileiro em promover a inclusão socioeconômica protegida do trabalhador:

a) ATIVIDADE FIM: Entendemos que a terceirização em atividade fim é terminante e constitucionalmente proibida tanto para o segmento público quanto para a iniciativa privada, sem exceções. A inconstitucionalidade da prática da terceirização na atividade fim do empreendimento se justifica pela violação ao regime constitucional do emprego socialmente protegido e por afronta à função social da empresa.

b) RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E SOCIAIS: Entendemos que a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e sociais dos trabalhadores terceirizados deve ser solidária entre a empresa tomadora e a empresa prestadora de serviços, tanto para ampliar a garantia do pagamento do crédito trabalhista quanto para evitar a transferência do risco econômico ao trabalhador.

c) IGUALDADE SALARIAL: Entendemos que trabalhadores terceirizados têm direito à igualdade salarial em relação aos trabalhadores contratados diretamente pela empresa tomadora de serviços, em vista do princípio constitucional da isonomia, nos termos do Direito do Trabalho brasileiro.

d) ENQUADRAMENTO SINDICAL: Entendemos que a entidade sindical dos trabalhadores da empresa tomadora de serviços apresenta-se como a organização sindical efetivamente representativa dos direitos e interesses dos trabalhadores terceirizados, qualquer que seja a atividade empresarial, por ser nela que os trabalhadores verdadeiramente se integram em seu cotidiano de labor.

Encaminhamos esta Carta Aberta à Câmara dos Deputados, no sentido de densificar o debate sobre a normatização da terceirização trabalhista, fundados na perspectiva democrática do processo legislativo brasileiro.

Brasília, 20 de Abril de 2015.


Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania – Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - UnB."


É HOJE O DIA DA VITÓRIA OU DA DERROTA DOS TRABALHADORES


A Terceirização no popular: é fria só para o trabalhador.
Essa "estória" de que a terceirização cria mais oportunidades de trabalho é pura enrolação e mentira. Os empresários dizem que a terceirização diminui custos, só não explicam para quem apresentarão a conta.
Caros trabalhadores desse imenso Brasil, a redução dos custos vai sair dos seus bolsos e dos bolsos dos consumidores e de ninguém mais.
Para o mesmo cargo exercido por um empregado direto da empresa tomadora, o empregado terceirizado deve receber quase 30% menos.
Não tem como negar: é a precarização total e desmedida dos seus direitos trabalhistas. Férias?!?! Esqueça!!!  Dificilmente você vai conseguir algum período, sabe por quê? Porque as empresas se sucedem e seu contrato sempre será renovado e para a empresa seguinte o seu período aquisitivo recomeça a contar. Na Justiça do Trabalho temos centenas de casos em que o empregado trabalha três, quatro, cinco anos ou mais seguidos sem o sagrado direito à férias, porque nesses cinco anos mudou de empregador cinco vezes.
É isso que vc realmente quer?
SINDICATOS já pensaram no que vai virar essa "especialização" desmedida? Qual será o sindicato a representar determinada especialização? Teremos um único sindicato? Será o Sindicato das Prestadoras de Serviço? Olha a força dos sindicatos escorrendo entre os dedos.
Mais uma vez Cuidado...
Diga não à terceirização!!!

Rosarita Caron


"Onda antiterceirização domina 98% dos debates sobre o tema nas redes

Nos últimos dez dias, meio milhão de menções na internet rejeitaram a medida, diz estudo




Eduardo Cunha em votação da lei da terceirização. / Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
O PSDB atribuiu à pressão nas redes sociais, nesta semana, seu titubeio em relação ao projeto de lei que libera as empresas para terceirizar qualquer etapa de suas atividades, que passa por avaliação na Câmara. Primeiramente favorável em bloco à mudança, a bancada do principal partido de oposição do país rachou, no que pode ser o primeiro registro histórico em que "protestos virtuais" são alçados ao patamar de fator decisivo numa mudança de posição tão eloquente e em tão pouco tempo.
"Na guerra da comunicação, perdemos. O PT e o Governo viram esse tema como a tábua de salvação deles. Se apegaram nessa posição para dizer que estão do lado dos trabalhadores", lamentou o líder dos tucanos na Câmara, Carlos Sampaio (SP). Um levantamento encomendado pelo EL PAÍS confirma o que Sampaio sugere.
A grande maioria dos usuários das redes sociais tem se posicionado contra o projeto. Nos últimos dez dias, mais de 98% dos comentários nas redes sociais sobre o assunto eram contrários à medida. Neste período, foram feitas cerca de 524.000 menções contra regulamentação da terceirização de um total de 534.000 sobre o tema, segundo levantamento feito pela A2C, agência digital especializada em monitoramento de mídias. Os principais argumentos apresentados contra o projeto foram que os terceirizados perderão direitos trabalhistas e irão piorar suas condições de trabalho.
De acordo com o estudo da A2C, foi possível perceber que grupos como o MST e a CUT, além de deputados governistas, foram os que mais demonstraram repúdio ao projeto nas redes sociais. Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI), grande apoiadora da medida, realizou diversas postagens defendendo a terceirização. No entanto, nos comentários associados às mensagens pró-alteração, usuários continuaram se posicionando contra a lei e gerando uma repercussão antiterceirização no Facebook.

Discussão no Twitter

Nuvem de palavras mais citadas sobre o tema da terceirização no Twitter. Quanto maior a palavra, maior quantidade de menções. / Fonte: FGV
Outro monitoramento, feito pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas (DAPP) da FGV, mostrou que entre os dias 13 e 15 de abril as palavras mais mencionadas sobre o tema no Twitter foram "não à precarização", "trabalhador" e "direitos".
Ao EL PAÍS, o deputado Domingos Sávio (PSDB) afirmou que vários deputados se sentiram sensíveis às diferentes manifestações virtuais. O parlamentar admitiu que "vários colegas" de partido consideram a medida boa para o país, mas "de maneira patética, afirmam que irão votar contra a proposta por pressão das redes sociais e pelas acusações de estarem ferindo os direitos do trabalhadores".
Em meio a uma bancada rachada, o presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, afirmou nesta quinta-feira ser pessoalmente favorável ao projeto e explicou que continuará a conversar com os deputados até a próxima quarta-feira (22), quando a votação volta para a pauta da Câmara.  O líder tucano disse que tentará definir uma posição única para a legenda.
Já o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, principal articulador do projeto, deixou claro que a votação será realizada, mesmo que não haja consenso. "Quarta-feira que vem vai votar sem dúvida", afirmou nesta quinta.  Segundo ele, "se a gente tiver consenso, ótimo. [Mas] o voto resolve dissenso". 

Diante do atual impasse, os parlamentares devem passar os próximos dias tanto atentos às vozes que vêm das ruas quanto ao barulho feito nas redes sociais sobre o tema, para tentar avançar na regulamentação da terceirização na próxima quarta-feira."

quarta-feira, 15 de abril de 2015

TERCEIRIZAÇÃO PARA TODOS. BOM PARA QUEM?

Artigo publicado:  Terceirização para todos. Bom para quem? | Valor Econômico - http://mobile.valor.com.br/legislacao/4007332/terceirizacao-para-todos-bom-para-quem


TERCEIRIZAÇÃO PARA TODOS. BOM PARA QUEM?

Guilherme Guimarães Feliciano

A Presidência da Câmara dos Deputados anuncia, para os dias 7 e 9 de abril, a votação do Projeto de Lei n. 4.330-C/2004, da relatoria do Deputado Arthur Oliveira Maia (SD/BA) — embora pendente, diga-se à partida, de parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa. O projeto, que será votado com o texto do seu derradeiro substitutivo, “dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes”. Embora algumas centrais sindicais individualmente já o estejam apoiando, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a Intersindical pedem a sua rejeição, assim como a pede, em nome da sociedade civil, o Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, que reúne entidades dos mais diversos segmentos, como as próprias centrais referidas, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores, a Nova Central Sindical dos Trabalhadores, a Federação Única dos Petroleiros, o Movimento pelos Direitos Humanos (MHuD), a Associação Latino Americana de Advogados Laborais (ALAL), a Associação Latino Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) e representantes de centros acadêmicos como o CESIT/IE/UNICAMP e o Grupo de Pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania" da Universidade de Brasília, entre outros.

Ao ter contato com tão ampla gama de detratores, o leitor poderia se indagar sobre as razões de uma resistência assim empedernida, já que — dirão os convertidos e os mais incautos — o PL n. 4.330 só trará benefícios à população brasileira, garantindo mais empregos, afastando a instabilidade decorrente das imprevisíveis decisões judiciais e assegurando, nas palavras do relator, “avanços importantes para a proteção dos milhões de trabalhadores terceirizados do Brasil, que hoje não dispõem de nenhuma legislação protetora dos seus direitos”.

Saiba o leitor, se ainda não lhe foi dito, que os trabalhadores terceirizados têm, sim, hodiernamente, uma estrutura de proteção dos seus direitos sociais mínimos, não por lei, mas pela jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, que a quase unanimidade dos juízes aplica ao caso. Essa jurisprudência está sintetizada na Súmula n. 331 do TST, pela qual a terceirização é lícita em apenas quatro hipóteses: (a) na contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), mesmo em atividades-fim da empresa; (b) na contratação de serviços de vigilância (Lei n. 7.102, de 20.06.1983); (c) na contratação de serviços de conservação e limpeza; e (d) na contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. Se o Parlamento pretendia “positivar” essa proteção, bastaria editar lei que reproduzisse e especificasse esses critérios. Em todo caso, ressalvar-se-ia o óbvio: se desde Adam Smith a riqueza se produz com força de trabalho, capital e natureza (matéria-prima), salutar que a empresa, nas suas atividades-fim (isto é, naquilo que perfaz a sua atividade econômica principal e a situa no mercado), mantenha força de trabalho própria, sob sua subordinação e responsabilidade. Para as atividades-fim, deve ter empregados próprios. Do contrário, consagraríamos a mercancia de mão-de-obra (o marchandage criminalizado pelos franceses): para produzir bens ou serviços, bastaria “comprar” força de trabalho oferecida por interpostas empresas, sob regime de comércio. Empresas que, ao cabo e ao fim, lucram “emprestando” pessoas (ou sua força de trabalho).

Pois é exatamente o que fará o PL n. 4.330-C/2004. Em seu artigo 3º, ele substitui o critério atualmente em vigor, baseado na distinção entre atividades-fim e atividades-meio, por outro, importado da Europa (e sob severas críticas por lá), que se baseia na ideia de “especialização” da atividade. Noutras palavras, o empresário poderá terceirizar qualquer atividade, inclusive aquelas essenciais ao seu objeto social, desde que o faça por intermédio de uma “empresa especializada, que presta serviços determinados e específicos, relacionados a parcela de qualquer atividade da contratante”.

Os defensores do projeto dizem que isto calará as cortes trabalhistas, porque já não haverá a margem de insegurança jurídica ditada pela dicotomia entre atividade-fim e atividade-meio (que, de fato, exige a interpretação do juiz, nos casos que não são óbvios). Falso. O litígio apenas migrará. As cortes trabalhistas não discutirão mais se a atividade terceirizada é, para a empresa tomadora de serviços, finalística ou acessória. Discutirão se de fato ela é fornecida por uma empresa “especializada”, que detenha know-how diferenciado para aquela atividade (i.e., se oferece mesmo “serviços técnicos especializados”), ou se é apenas um simulacro de empresa, sem qualquer especialização técnica, que existe basicamente para fornecer mão-de-obra comum à(s) tomadora(s). Assim, p.ex., a varrição de dependências configura um “serviço técnico especializado”? E o atendimento de balcão? Tudo isto, ademais, com uma agravante: sobre esse novo “paradigma” (o das “atividades técnicas especializadas”), o Brasil não tem qualquer jurisprudência acumulada. Tudo poderá vir. A insegurança jurídica triplicará.

Dizem também, como o relator, que haverá avanços na proteção dos trabalhadores. Ledo engano. Esse modelo de terceirização ampla e irrestrita, em qualquer modalidade de atividade, fere de morte garantias constitucionais como a isonomia, porque admite que, em uma mesma linha de produção, haja trabalhadores desempenhando idênticas funções, mas percebendo diferentes salários (afinal, poderão ter diferentes empregadores — aliás, em uma mesma linha de produção poderemos encontrar três, quatro ou mais empregadores, já que, pelo parágrafo 2º do artigo 3º do projeto, a própria empresa contratada para prestar serviços naquela linha poderá subcontratar o objeto do seu contrato, e assim sucessivamente, sem qualquer limite, desde que se valham de “serviços técnicos especializados”...). Permite a burla da garantia constitucional da irredutibilidade de salários, na medida em que um trabalhador possa ser demitido da empresa tomadora e recontratado, para as mesmas funções, por intermédio da prestadora, mas com salário menor. E, não bastasse, representa violação direta ou oblíqua a diversas convenções internacionais das quais o Brasil é parte, como, p.ex., a Convenção 111, que trata da “discriminação em matéria de emprego e profissão” — com a terceirização de atividades-fim, trabalhadores ativados nas mesmas funções receberão, de regra, salários significativamente discrepantes — e as Convenções 98 e 151 da OIT, que tratam da proteção contra atos antissindicais e da sindicalização no serviço público. Isso porque a contratação de empregados e funcionários terceirizados enfraquece os sindicatos, ao retirar dos trabalhadores a sua unidade, a sua capacidade de mobilização e a sua própria consciência de classe. Afinal, trabalhadores nas metalúrgicas já não serão metalúrgicos, assim como trabalhadores em bancos já não serão bancários; tornar-se-ão, paulatinamente, trabalhadores em empresas de locação de mão-de-obra...

Por fim, se você, caro leitor, não se sente pessoalmente atingido por nada do que foi dito até aqui, poderia até me indagar: o que me interessa esta discussão? Serão os direitos alheios.

Você também estará enganado. A vingar a ideia subjacente ao PL n. 4.330, daqui a alguns anos, ao necessitar dos serviços de um hospital, você já não saberá se o médico que o atende ou opera foi selecionado e contratado pela instituição nosocomial da sua escolha, ou se é um terceirizado, admitido porque, na terceirização, o “preço” dos serviços cai surpreendentemente (e o leitor mais perspicaz imaginará o porquê...). Ao adentrar em um avião, já não terá qualquer garantia de que o piloto ou copiloto foi seleci
onado, contratado e treinado pela companhia aérea da sua preferência, ou se é alguém fornecido, a baixo custo, por uma empresa prestadora de “serviços técnicos especializados” de pilotagem de aeronaves. Que tal?

Pense-se com espírito de solidariedade, pense-se com o próprio umbigo, o modelo proposto pelo PL n. 4.330 é desastroso. Ponto final.
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GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, é Diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

terça-feira, 14 de abril de 2015

Anamatra volta a criticar projeto de terceirização

   Foi publicado no site da ANAMATRA:


Anamatra volta a criticar projeto de terceirização

Notícia publicada em:13 de abril de 2015

A secretária-geral da Anamatra, Noemia Porto, manifestou hoje (13) a posição contrária da instituição ao PL 4330/04, aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, que regulamenta a terceirização no Brasil. Ela representou a Anamatra em audiência pública convocada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado para discutir o tema.
A juíza disse que a Anamatra tem dúvidas quanto à adoção da prática até como atividade-meio nas relações de trabalho. Segundo ela, o avanço da terceirização revela um cenário de "baixos salários, aumento dos acidentes de trabalho e burla ao direito de férias".
Além disso, rebateu o argumento de que a adoção da terceirização gerará mais empregos. "Nós ouvimos a seguinte frase: a terceirização vai criar novos postos de trabalho. A primeira questão importante a dizer é: lei não cria emprego, nenhuma lei é capaz de criar empregos. O que pode acontecer efetivamente é que uma lei pode contribuir para péssima qualidade do emprego brasileiro", afirmou.
O PL 4330/04, que trata da terceirização em todas as atividades empresariais, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, por 324 votos a favor, 137 votos contrários e duas abstenções. Propostas de destaques (alterações do texto) ainda serão discutidas pelo plenário nesta semana. Depois de concluída a votação, o texto seguirá para análise no Senado.


domingo, 12 de abril de 2015

OLHA O AGITO DE BRASÍLIA

A Página “Hora da diversão e da Cultura” traz os principais eventos que vão acontecer na cidade.
Para quem gosta de Shows, abril e maio tem muitas opções:

KISS EM BRASILIA
m dos maiores espetáculos pela primeira vez em Brasilia, KISS, show em comemoração aos 40 anos da banda. Dia 24 de abril, no Estádio Mané Garrrincha. Não perca!
Data: 24 de Abril, Sexta
Hora: 18h30
Local: Estádio Nacional - Mané Garrincha
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Atrações Kiss em Brasilia
KISS
Steel Panther – Antes da grande atração da noite, sobe ao palco a banda convidada Steel Panther.
Raimundos (abertura)


FESTA DE LANÇAMENTO – FEDERAL MUSIC
2015

O maior festival de música eletrônica do centro-oeste do Brasil apresenta sua festa de lançamento do festival 2015! Dia 25 de Abril, no Centro Comunitário Athos Bulcão, não perca!
Data: 25 de Abril, Sábado
Hora: 22h
Local: Centro Comunitário Athos Bulcão – UnB


MUV FESTIVAL – BANDA DO MAR E PROJOTA EM BRASÍLIA

No dia 18 de abril vai rolar o MUV Festival em Brasília com shows de Banda do Mar e Projota. Mais informações em breve!
Data: 18 de abril, Sábado
Hora: A partir das 12h
Local: Orla Norte do Lago (ao lado da Concha Acústica)


PROJETO MPB PETROBRAS – JOÃO BOSCO

Nos dias 11 e 12 de Abril tem Projeto MPB Petrobras no Teatro da UNIP. Não perca!
Data: 11 e 12 de Abril
Hora: Sábado às 20h e Domingo às 21h
Local: Teatro Ulisses Guimarães - UNIP SGAS 913, Conjunto B, 0 - Asa Sul,Brasília/DF


CHÁ DA ALICE COM PRETA GIL

No dia 25 de Abril vai rolar o Chá da Alice com Preta Gil no Net Live Brasília. Confira!
Data: 25 de abril, Sábado
Hora: 22h30
Local: Net Live Brasília - SHTN, Trecho 2, Conjunto 5, Lote A - Asa Norte


CAETANO VELOSO EM BRASÍLIA

Dia 09 de maio tem Caetano Veloso no Centro de Convenções Ulysses Guimarães Brasilia. Confira!
Data: 09 de maio, sábado
Hora: em breve
Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães – (SDC – Setor de Divulgação Cultural – Eixo Monumental)

E já tem festa junina começando...



FESTA JUNINA – NOSSA SENHORA DO LAGO
Nos dias 15 e 16 de maio vai rolar a Festa Junina da Nossa Senhora do Lago Brasilia, confira!
Data: 15 e 16 de maio, sexta e sábado
Hora: 17h às 01h
Local: Paróquia Nossa Senhora do Lago


BRASÍLIA POP COM LULU SANTOS E CAPITAL INICIAL

Dia 16 de Maio acontece o Brasília Pop com Lulu Santos e Capital Inicial. Aguardem mais Informações!
Data: 16 de Maio, Sábado
Hora: 22h
Local: Em breve

Veja os detalhes na página:
http://amatra10.blogspot.com.br/p/hora-da-diversao-e-da-cultura.html


E A TERCEIRIZAÇÃO FOI APROVADA NA CÂMARA ... MAIS UMA VEZ OS TRABALHADORES VÃO PAGAR A CONTA


terça-feira, 7 de abril de 2015

Há no Projeto de Lei sobre terceirização ampla "disputa por dinheiro"

Regime discriminatório
Há no Projeto de Lei sobre terceirização ampla "disputa por dinheiro"

Por Germano Silveira de Siqueira

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha, patrono da inclusão em pauta de plenário do Projeto de Lei 4.330/2004 nesta terça-feira (7/4), mesmo sem esgotar os debates da Comissão de Constituição e Justiça da casa, onde a matéria encontra-se pendente de parecer, minimizou as polêmicas em torno do projeto e reduziu tudo a uma alegada disputa por dinheiro, conforme declarações que lhe foram atribuídas pela imprensa na semana passada.

Segundo suas observações sobre o assunto, a tal disputa estaria sediada unicamente em interesses pela contribuição sindical, razão das resistências ao projeto por parte de entidades de representação classista.

É bem verdade que a estrutura sindical brasileira carece de renovação, capaz de torná-la mais vigorosa e representativa, inclusive no que diz respeito ao modelo de unicidade e das contribuições obrigatórias. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) tem posição histórica, adotada em seus congressos, contrária a esses dois pontos.
Em 2004, por ocasião do XII Congresso nacional (o Conamat), realizado em Campinas, foi aprovada tese em que se assinalou : “(..) não se pode mais conceber a manutenção da organização sindical alicerçada no conceito de categoria e de unicidade, dependente da contribuição obrigatória de todos os trabalhadores empregados, sem exceção, o que impede o desenvolvimento de uma efetiva democracia participativa, através da negociação coletiva eficaz que, ao mesmo tempo, valorize o trabalho humano e resguarde a conservação da empresa”.
Mas essa, a bem da verdade, está longe de ser a base real da “disputa por dinheiro” a que se refere o deputado Eduardo Cunha, em se tratando do PL 4.330.
Efetivamente, no projeto que trata da terceirização há sim uma ampla “disputa por dinheiro”, para ficar na contextualização proposta pelo presidente da Câmara, mas esses ganhos não terão como beneficiários os sindicatos e os trabalhadores.
É preciso ser claro e transparente para informar à população que o benefício econômico (o proveito da “disputa por dinheiro”) reverterá em favor dos empresários que hoje contratam trabalhadores diretamente e que passariam a terceirizar essa mão-de-obra, pagando salários inferiores.
Se hoje esses empregadores estão obrigados a conferir aos seus empregados direitos historicamente conquistados e que visam assegurar proteção social, dignidade e segurança no desempenho de suas atividades, se aprovado o novo projeto os empresários estariam “livres” para promover  a redução em massa de garantias trabalhistas,  passando a desembolsar muito menos com as contratações de trabalhadores para o desempenho das funções que necessitam em suas atividades essenciais.
Aliás, impressiona que um quadro gravíssimo como esse não seja repudiado por alguns parlamentares, considerando-se que a redução de vantagens e direitos dos empregados corresponde ao mesmo tempo, note-se bem, ao acréscimo de lucro pelo barateamento do custo da mão-de obra, aprofundando ainda mais os padrões brasileiros de concentração de renda.
Não há dúvidas ,portanto, sobre quem ganha e quem perde.
O PL 4.330, tal como elaborado, representa a desconstrução absoluta de toda uma base de proteção social que foi politicamente estabelecida na ideia do estado de bem estar social, introduzida no Brasil nos anos trinta do século passado  e consolidada pelo constituinte de 1988, com desdobramentos nos anos recentes.
Chega a ser espantoso que parlamentares, eleitos com voto popular e dos milhões de trabalhadores em todo o país, que dependem do mínimo para manutenção de  condições dignas no cotidiano, defendam a aprovação de um projeto que reduzirá substancial e sistemicamente o patamar salarial da grande maioria do povo brasileiro.
Mais instigante ainda é procurar saber por quais razões e por qual modelo se está trocando o padrão  de proteção social trabalhista em vigor no Brasil. Será por algo parecido com o modelo chinês?
Na China, empresas como a Dell, Hewlett-Packard, Nintendo, Nokia e Samsung, só para citar algumas, terceirizam suas linhas produtivas em condições desumanas, segundo periódicos insuspeitos como o The New York Times.
Há relatos de exigência de 72 horas de trabalho semanais, bem como de explosões em fábricas dessas empresas terceirizadas que lá atuam, além de elevados índices de acidentes, doenças ocupacionais, e da prática comum de assédio moral coletivo por meio da colocação de placas nos locais de trabalho com os dizeres "Trabalhar duro no trabalho hoje ou trabalhar duro para encontrar um emprego amanhã", de modo a incutir no trabalhador a ideia de que é melhor trabalhar em um ambiente nefasto do que não ter ocupação alguma.
Nesse contexto  de total desprezo pelos direitos sociais, Slavoj Zizek (in  Vivendo no Fim dos Tempos) já disse que “a China atual seria o país capitalista ideal, em que a principal tarefa do Partido Comunista é controlar os trabalhadores e impedir sua organização e mobilização contra a exploração". E será esse o futuro que o legislador pátrio, por suas novas lideranças, pretende entregar ao trabalhador brasileiro sob o falso discurso da modernidade?
É tão evidente o interesse econômico empresarial no bojo PL 4.330 que ideias de emendas ao projeto, estimuladas pela Anamatra, que tinham por objetivo equiparar direitos e salários entre terceirizados e contratados diretamente pelas empresas tomadoras, constante de nota técnica apresentada aos deputados,  jamais foram acolhidas.
Essa rejeição deixa clara a ideia de tratar os terceirizados como subcategorias, discriminando-os profissional e economicamente. Do mesmo modo foi rejeitada a ideia de responsabilidade solidária entre as empresas tomadora e prestadora de serviços, o que só pode ser entendido como mais um benefício a quem pretende se beneficiar economicamente da degradação dos direitos sociais.
É tão notório esse interesse, que empresários estão sendo convocados para estar em Brasília pela Frente Parlamentar em apoio ao PL 4.330, uma vez que  as Confederações empresariais elegeram a terceirização (e não a carga tributária?!?!) como condição imprescindível para que as empresas possam colocar seus produtos no mercado a preço competitivo, o que constitui a mais absoluta falácia, ou, por outra, a mais evidente prova do real objetivo desse projeto.
Não se pode deixar de lembrar, ainda, que enquanto  movimentos de rua no mundo trazem como uma de suas bandeiras a redução da desigualdade, o Brasil move-se na direção oposta para abraçar uma opção de neoliberalismo de contramão, sem atentar para os efeitos danosos e sistêmicos que medidas dessa natureza podem acarretar.
Thomas Piketty (O Capital no Século XXI) ao comentar os efeitos do aumento da desigualdade social nos Estados Unidos sobre a crise de 2008 (mesmo efeito que seria provocado pela terceirização indiscriminada no Brasil, que acentua os fossos sociais) adverte: "Do meu ponto de vista, não resta dúvida de que o aumento da desigualdade contribuiu para fragilizar o sistema financeiro americano. (..) A alta desigualdade teve como consequência uma quase estagnação do poder de compra das classes populares e médias no Estados Unidos. Daí só poderia resultar o endividamento crescente das famílias menos abastadas, sobretudo considerando que o acesso ao crédito foi ficando cada vez mais fácil (..)".
Nesse sentido, não se pode deixar de dizer os apoiadores do PL 4.330 parecem ser os mesmos que aplaudem uma espécie de "Estado assistencial para os ricos, que ao contrário de seu homônimo para os pobres jamais teve a sua racionalidade questionada", na bem cunhada crítica de Zygmunt Bauman (in Vida a Crédito).
O projeto, portanto, não deve ser apoiado nem consequentemente aprovado, inclusive por ferir a Constituição em vários aspectos, que não são objeto desse artigo, mas por contrariar a expectativa de progressão dos direitos sociais, de não-regressão global dessas garantias e sobretudo da ideia de justiça, presente em toda sociedade.

Como adverte John Rawls (in Teoria da Justiça) “a justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento. (..) Não importa que as leis e instituições estejam em ordem e sejam eficientes: se são injustas devem ser reformadas ou abolidas”.
E não há injustiça maior do que abolir garantias sociais em massa e instaurar um regime discriminatório de condições de trabalho, quando a Constituição do país pede e exige coisa diversa.
É  por tudo isso que a Anamatra tem se posicionado contra o PL 4.330, que enfraquece os direitos sociais, ofende a Constituição, acentua a concentração de riqueza e produz injustiça.

Que os senhores parlamentares tenham sabedoria e rejeitem a proposta que se opõe ao interesse da sociedade.