O Artigo de autoria do presidente da ANAMATRA (Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Paulo Luiz Schmidt, intitulado: “A vaca vai tossir na
Câmara dos Deputados“, retrata os malefícios
que a terceirização poderá trazer aos trabalhadores brasileiros,
principalmente, e para o próprio país em termos de renda.
Além de tantos malefícios trata-se de um verdadeiro desrespeito à
nossa Constituição.
Em resumo: Os deputados que aprovarem o PL 4330/2004 estarão
rasgando a Constituição Federal e trabalhando contra o povo.
Trabalhadores: anotem os nomes dos deputados e mais tarde apresentem
a eles a conta da decorrocada dos direitos sociais conquistados nos últimos
séculos a duras penas.
O Artigo de autoria do presidente da ANAMATRA (Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Paulo Luiz Schmidt, retrata os malefícios
que a terceirização poderá trazer aos trabalhadores brasileiros,
principalmente, e para o próprio país em termos de renda.
Além de tantos malefícios trata-se de um verdadeiro desrespeito à
nossa Constituição.
Em resumo: Os deputados que aprovarem o PL 4330/2004 estarão
rasgando a Constituição Federal e trabalhando contra o povo.
Trabalhadores: anotem os nomes dos deputados e mais tarde apresentem
a eles a conta da decorrocada dos direitos sociais conquistados nos últimos
séculos a duras penas.
“Nem que a vaca tussa” foi uma expressão popular usada pela
presidenta Dilma durante a campanha eleitoral para negar que o seu futuro
governo patrocinaria reforma trabalhista que retirasse direitos. Pois bem, já
editou duas Medidas Provisórias que, ao lado de tentar corrigir algumas
distorções segundo justificou, indiscutivelmente mitigam “direitos” dos
desempregados, dos enfermos e mutilam garantias daqueles e daquelas que teriam
direito a “pensões”. Em outras palavras, sobrou para os sem emprego, para os doentes
e para as viúvas, com o perdão do trocadilho.
Mal comparando, e com o perdão antecipado, essas Medidas
Provisórias não passam de um “espirro” se comparadas ao que a Câmara Federal
poderá fazer entre os dias 7 e 9 de abril, segundo anunciou o presidente
Eduardo Cunha. Depois de visita que recebeu de empresários, o deputado anunciou
que colocará em votação o PL 4330, cujo objeto nobre (dissimulado, no entanto)
seria o de “proteger” os trabalhadores terceirizados, dar segurança jurídica e
competividade para as empresas. Jamais o país assistiu a uma tentativa de
desmonte tão radical dos direitos básicos consagrados na Constituição Federal e
na vasta legislação trabalhista que as lutas sociais produziram no último
século.
Durante a campanha eleitoral, o tema da quebra dos direitos sociais
foi colocado em debate e, curiosamente, nenhum dos candidatos, seja a cargo
executivo ou legislativo, defendeu a regulamentação da terceirização que está
proposta para voto. Muito pelo contrário, o que mais se ouviu dizer foi que
direitos trabalhistas não serão reduzidos nem os empregos precarizados.
Passada a campanha, entretanto, e computados os votos, o projeto
que já estava arquivado volta à discussão. E a “vontade” de votar o PL
4.330/2004 é tão grande que o tema deverá ser levado a voto diretamente ao
Plenário da Câmara, mesmo sem ter
esgotado o debate na Comissão de Constituição e Justiça.
Não há dúvida que essa regulamentação que está proposta interessa
apenas a uma parcela do empresariado. Os juízes do Trabalho, que todos os dias
lidam com casos de trabalhadores terceirizados, sabem o quanto esses homens e
mulheres são discriminados e tratados de forma não isonômica em relação aos
contratados diretamente pelas empresas, com menos direitos e salários menores.
Sabemos o quanto os ditos terceirizados são vítimas de empresas que desaparecem
antes de encerrar os contratos, sem pagar o que devem ao fisco, à Previdência e
aos seus empregados. Sabe-se também que a jornada média deles é maior e que
sofrem, proporcionalmente, absurdamente mais acidentes de trabalho.
E o que motiva esse Cavalo de Tróia que tem essa roupagem tão
bonita segundo dizem? A resposta para isso é muito simples: tornar o custo fixo
da mão de obra em custo variável. Hoje a Constituição e a legislação protegem o
salário contra a redução. Então, como o empregador não pode reduzir a
remuneração ou rebaixar as condições de trabalho, a solução é despedir o
empregado e, através de uma outra empresa (a dita terceirizada) contratá-lo
novamente, mas com salário e garantias menores. Pronto.
Burla-se a Constituição por meio de um artifício que se pretende
introduzir em lei. Para o empregador um ganho, para o trabalhador e para o
país, uma tragédia.
Ao invés de restringir, limitar ou verdadeiramente regulamentar a
terceirização, a proposta contida no PL objetiva tornar a terceirização regra e
não exceção. Se aprovado, terá o efeito de regredir mais de cem anos da
história de conquistas sociais e trabalhistas em nosso país.
Impressionante como o “humor” dos mercados e das “agências de
avaliação de risco” não estão “atentos” a isso! Pois só o fato de as Medidas
Provisórias do Executivo (que alteram regras do Seguro Desemprego e da
Previdência em alguns tópicos) serem objeto de discussão no Parlamento já
motivou ameaças de baixa no “grau de investimento” do País, como se apressaram
a dizer os “analistas” de plantão. Esse PL 4330 é simplesmente ruinoso para as
contas públicas. Haverá uma redução sistêmica da massa salarial no mercado
consumidor brasileiro – deixando a concentração de renda na nossa sociedade
ainda mais iníqua – no mesmo passo da acentuada redução arrecadatória de
tributos e de contribuição previdenciária a curto e médio prazo. Será que
ninguém vai gritar “Levy, Levy, onde está que não escutas?” Ou alguém está
gritando e ele está surdo porque à banca esse tema não interessa?
Mais impressionante é que o Brasil — que viveu dias admiráveis na
Constituinte de 1988, com partidos importantes lutando pela afirmação dos
direitos sociais na nossa Carta Cidadã —, hoje se defronta com a apatia
ideológica de algumas dessas legendas, atitude que pode jogar por terra o que
foi construído ao longo de um século e consolidado no texto constitucional de
1988.
Nesse sentido —-sob o espírito de ícones e lideranças que já se
foram, mas que jamais permitiriam algo assim (e me vem à memória Ulysses
Guimarães, Leonel Brizola, Mário Covas e tantos outros)-—, seria importante que
todos os partidos respeitassem a Constituição, que foi escrita naqueles anos e
que está em vigor, especialmente na parte dos direitos sociais, bloco de normas
editado em favor do povo brasileiro, majoritariamente composto pelos
trabalhadores.
Desse modo, partidos com histórico de defesa dos direitos sociais
deveriam vir a público dizer um peremptório não a tão desastrosa iniciativa,
que coloca o trabalho humano como artigo de comércio, como uma mercadoria
qualquer, a ser vendida por agentes intermediadores da força e da capacidade de
trabalho de nossos homens e mulheres. São esses agentes que lucrarão com o agenciamento
do trabalho humano, especialmente do trabalhador mais desvalido, que vive de
salário mínimo ou pouco mais que isso. Não há nada mais indigno.
Sob o ponto de vista jurídico, é preciso dizer que o projeto
afronta a ordem jurídica internacional, naquilo em que não poderia fazer,
notadamente os tratados internacionais sobre direitos humanos. E se pretende
fazer isso por meio de lei ordinária!
Não fosse bastante, nos termos em que está posta a matéria, e
considerando-se o atual estado consolidado da jurisprudência nacional, o
proposto PL vulnera o princípio constitucional que veda o retrocesso social,
notadamente quanto aos aspectos apontados, em relação aos quais há piora do
quadro jurídico—protetivo, em prejuízo dos trabalhadores, sem qualquer contrapartida
social.
O Projeto de Lei 4.330/2004 importa em grave retrocesso social. A
proposta irá mutilar irremediavelmente o futuro do Brasil como projeto de
nação. Trata-se do mais duro golpe contra o valor social trabalho, e nem mesmo
em tempos de liberalismo mais amplo cogitou-se ofensiva tão severa contra as
garantias históricas sintetizadas no aparato protetivo constitucionalmente
assegurado. Esse Projeto, ao expandir para todas as etapas do processo
produtivo a possibilidade de intermediação de mão de obra, aniquila o
patrimônio de conquistas dos trabalhadores pela introdução de uma ferramenta de
precarização cujos efeitos devastadores são incalculáveis.
Basta ver que a intermediação de mão de obra é o único “negócio” no
mundo lucrativo para o adquirente. Em todas as demais transações (compras de
insumos, equipamentos, bens e serviços) a presença dos intermediários encarece
o preço, mas com o trabalho humano, essa intermediação é vantajosa para quem
adquire. Por que será?
Está nas mãos dos parlamentares decidir. Que tenham sabedoria de
decidir com sensibilidade social e em favor do povo."
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