CONVÊNIOS





TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE
AMATRA – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS  TRABALHISTAS DA 10ª Região
E
        EMBRACON CONSÓRCIO NACIONAL

Pelo presente instrumento, de um lado,

► AMATRA – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS TRABALHISTAS DA 10ª REGIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03636768/0001-44 com sede na SEPN 513 – Lote 2 e 3 – Salas 502/508 – Prédio TRT – CEP.: 70760-520 – Brasília-DF, neste ato representada por sua Presidenta Dra. Noemia Aparecida Garcia Porto, doravante denominada simplesmente – AMATRA 10, e, de outro lado,

► EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA pessoa jurídica de direito privado, com filial  SCRS 516  Bloco C  n°43/49 Asa Sul / Brasília – DF inscrito no CNPJ sob o nº. 58.113.812/0001-23, Autorização BACEN N° 3/00/223/88- Data 15/08/88
Resolvem as Partes celebrar o presente Termo de Parceria, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA PARCERIA
1.1.  O EMBRACON utilizará a representatividade da AMATRA 10 perante aos associados, visando a maximização das vendas de consórcio Imobiliário, automóvel, motocicleta, serviços, com linha de crédito diferenciada para este público.
1.2.      A AMATRA 10 utilizar-se-á dos produtos desenvolvidos pela EMBRACON CONSÓRCIO NACIONAL LTDA, e ainda de sua capacidade de comunicação e de vendas, objetivando potencializar o valor agregado da entidade para ampliação do volume de empresas associadas. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
2.1.      Constituem obrigações da AMATRA 10:
a) disponibilizar para o EMBRACON CONSÓRCIO NACIONAL os dados cadastrais de todos seus associados, sob a  forma a ser definida em comum acordo entre as partes, para que os benefícios e os serviços possam ser, perante estes, divulgados;
b) favorecer a divulgação do objeto deste termo de parceria à todos os Magistrados e Juízes que vierem a se associar à AMATRA 10.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO EMBRACON CONSÓRCIO NACIONAL
3.O EMBRACON   fica obrigado a:
a) providenciar Linhas de Crédito através do consórcio nacional, para Imóvel, autos e equipamentos, serviços, com benefícios exclusivos para as empresas (associados e dependentes) associadas à AMATRA 10, conforme estas manifestarem seu interesse mediante condições diferenciadas obtidas junto às Operadoras;
b) guardar sigilo sobre os dados cadastrais recebidos da AMATRA 10, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para os fins a que se destina este instrumento, conforme previsto no Termo de Confidencialidade, constante do Anexo I deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA –  DOS GESTORES E DAS COMUNICAÇÕES
4.1.      As partes indicam os Gestores abaixo relacionados e devidamente habilitados com poderes para adotar as providências necessárias para o bom andamento do presente instrumento, através dos quais serão feitos os contatos entre as partes:
● AMATRA 10 – Presidente em exercício: Dra. Noêmia Aparecida Garcia Porto  
● EMBRACON CONSÓRCIO NACIONAL – Diretor Comercial – Juarez Antonio da SIlva
4.2.      Os planos de trabalho, as solicitações e o envio de documentos referentes ao presente instrumento deverão ser feitos sempre através dos Gestores indicados.
4.3.      Os Gestores, de comum acordo, poderão propor eventuais alterações que se fizerem necessárias para o bom andamento deste instrumento, cabendo, no entanto, aos representantes legais das partes aceitarem as condições diferentes daquelas estabelecidas neste instrumento.
4.4.      Todas as comunicações relativas ao presente instrumento serão consideradas como efetivadas se entregues por meio de documentos formais e endereçadas aos Gestores indicados pelas partes da seguinte forma:
● AMATRA 10 - ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS TRABALHISTAS DA 10ª REGIÃO:  SEPN 513 – Lote 2 e 3 – Salas 502/508 – Prédio TRT – CEP.: 70760-520 – Brasília-DF.
● EMBRACON CONSÓRCIO NACIONAL: SCRS 516 BL C LJ 43/49 Asa Sul / Brasília – DF.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS
5.1.      O descritivo dos produtos a serem comercializados nesta parceria, Consórcio Nacional, imobiliário, autos , equipamentos, serviços, com os percentuais de desconto para os associados e dependentes da AMATRA 10.  CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO TÉRMINO
6.1.      O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo período de 1 (um) ano,  sendo renovado automaticamente por igual período desde que nenhuma das partes solicite seu cancelamento com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu término.
6.2.      O presente instrumento poderá, ainda, ser rescindido por qualquer das partes, de pleno direito, mediante notificação, enviada à outra parte, nas seguintes situações:
a) ocorrência de falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da outra parte;
b) violação pela outra parte de qualquer cláusula contratual que implique a impossibilidade do cumprimento integral deste instrumento;
C) por conveniência das partes, desde que comunicada a outra parte com antecedência mínima de 30 dias;
6.3.  Havendo pendências, as partes definirão, por meio de “Termo de Encerramento”, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção deste instrumento, respeitadas as atividades em curso.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1.      As partes elegem o foro da Justiça Comum do Distrito Federal, em Brasília, para dirimirem quaisquer conflitos resultantes deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, estando de comum acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo.

Brasília, 20 de setembro de 2012.


AMATRA – ASSOCIAÇÃO DO MAGISTRADOS TRABALHISTA DA 10ª REGIÃO
REPRESENTANTE



EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO Ltda.
REPRESENTANTE




Testemunhas:

Nome: Carlos Alberto de Lucena
CPF: 089.158.298-32
Nome: Dra. Nara Cinda Alvarez Borges
CPF: 000.273.938-01
Anexo I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1.Por força do termo de parceria firmado com a “AMATRA 10”, para atingir todos os Magistrados e juízes na base territorial da ENTIDADE, seus colaboradores e familiares, se faz necessária a utilização da identificação destes e seus respectivos endereços, informações estas constantes do cadastro interno da  ENTIDADE.
2.         Tais informações serão disponibilizadas pela ENTIDADE ao EMBRACON na vigência do termo de parceria, obrigando-se, outrossim, esta última a utilizar tais informações única e exclusivamente para comunicações referentes ao objeto da parceria, não podendo utilizá-las para outras finalidades que não a prevista neste contrato.
3.         A utilização indevida das informações cadastrais, além de eventual responsabilização civil e criminal, poderá ensejar à suspensão do termo de parceria.
4.         As obrigações ora assumidas pelo EMBRACON, se estendem a todas as empresas do seu grupo econômico, as quais também poderão manipular tais dados.
5.         O presente instrumento passa a fazer parte integrante do termo de parceria.


De acordo:
EMBRACON: Juarez Antonio da Silva
AMATRA: Dra. Noemia Aparecida G. Porto
Testemunhas:
1. Carlos Alberto de Lucena
2. Dra. Nara Cinda Alvarez Borges




TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE
AMATRA – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO  TRABALHO  DA 10ª Região
E
FISIOFORMA - FISIONORTE -FISIOTERAPIA E ESTÉTICA
Pelo presente instrumento, de um lado,

AMATRA – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS TRABALHISTAS DA 10ª REGIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03636768/0001-44 com sede na SEPN 513 – Lote 2 e 3 – Salas 502/508 – Prédio TRT – CEP.: 70760-520 – Brasília-DF, neste ato representada por sua Presidenta Dra. Noemia Aparecida Garcia Porto, doravante denominada simplesmente – AMATRA 10, e, de outro lado,
FISIOFORMA - FISIONORTE -FISIOTERAPIA E ESTÉTICA pessoa jurídica de direito privado, situada na SHIN CA 05, Bloco H - Lojas 105 e 106, Ed. Silco Konstantinoupolis - Lago Norte- DF, FONE: 61 3468 1880,  inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por CAMILA DRUMOND.
Resolvem as Partes celebrar o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA PARCERIA
1.1.  A FISIOFORMA - FISIONORTE -FISIOTERAPIA E ESTÉTICA utilizará a representatividade da AMATRA 10 perante aos associados, visando à maximização da divulgação dos serviços prestados.
1.2.    A AMATRA 10 utilizar-se-á dos produtos desenvolvidos pela FISIOFORMA - FISIONORTE -FISIOTERAPIA E ESTÉTICA  em benefício de seus associados e dependentes, conforme lista de associados e dependentes que será enviada à Clínica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
2.1.    Constituem obrigações da AMATRA 10:
a) Divulgar a todos os seus associados por intermédio de listagens, correspondências comuns, publicações, revista, boletinhs informativos, site e o BLOG da AMATRA 10, os serviços oferecidos pela FISIOFORMA - FISIONORTE -FISIOTERAPIA E ESTÉTICA.
b) favorecer a divulgação do objeto deste termo de convênio à todos os Magistrados que vierem a se associar à AMATRA 10.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FISIOFORMA - FISIONORTE -FISIOTERAPIA E ESTÉTICA
3. FISIOFORMA - FISIONORTE -FISIOTERAPIA E ESTÉTICA fica obrigada a:
a) conceder 5% de desconto, a todos os associados da AMATRA 10 e seus dependentes, em todos os serviços disponíveis na Clínica, a saber:
Procedimentos
Tratamentos 
Endermologia
Drenagem linfática
Estimulação Russa
Ultra-som
Ultra-som e massagem turbinada
Ultra-som e endermologia
Massagem Relaxante
Massagem Modeladora
Massagem Turbinada
Drenagem linfática pós operatória
RPG
Fisioterapia
Iso stretching


c) guardar sigilo sobre os dados cadastrais recebidos da AMATRA 10, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para os fins a que se destina este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA –  DOS GESTORES E DAS COMUNICAÇÕES
4.1.    As partes indicam os Gestores abaixo relacionados e devidamente habilitados com poderes para adotar as providências necessárias para o bom andamento do presente instrumento, através dos quais serão feitos os contatos entre as partes:
AMATRA 10 – Presidente: Dra. Noemia Aparecida Garcia Porto e/ou a Secretária – Geral: Rosatira Machado de Barros Caron.
FISIOFORMA - FISIONORTE -FISIOTERAPIA E ESTÉTICA - Camila Drumond
4.2.    Os planos de trabalho, as solicitações e o envio de documentos referentes ao presente instrumento deverão ser feitos sempre através dos Gestores indicados.
4.3.    Os Gestores, de comum acordo, poderão propor eventuais alterações que se fizerem necessárias para o bom andamento deste instrumento, cabendo, no entanto, aos representantes legais das partes aceitarem as condições diferentes daquelas estabelecidas neste instrumento.
4.4.    Todas as comunicações relativas ao presente instrumento serão consideradas como efetivadas se entregues por meio de documentos formais e endereçadas aos Gestores indicados pelas partes da seguinte forma:
AMATRA 10 - ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS TRABALHISTAS DA 10ª REGIÃO:  SEPN 513 – Lote 2 e 3 – Salas 502/508 – Prédio TRT – CEP.: 70760-520 – Brasília-DF.
FISIOFORMA - FISIONORTE -FISIOTERAPIA E ESTÉTICA:  SHIN CA 05, Bloco H - Lojas 105 e 106, Ed. Silco Konstantinoupolis - Lago Norte- DF, FONE: 61 3468 1880.
CLÁUSULA QUINTA  - DA VIGÊNCIA E DO TÉRMINO
6.1.    O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo período de 1 (um) ano,  sendo renovado automaticamente por igual período desde que nenhuma das partes solicite seu cancelamento com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu término.
6.2.    O presente instrumento poderá, ainda, ser rescindido por qualquer das partes, de pleno direito, mediante notificação, enviada à outra parte, nas seguintes situações:
a) ocorrência de falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da outra parte;
b) violação pela outra parte de qualquer cláusula contratual que implique a impossibilidade do cumprimento integral deste instrumento;
C) por conveniência das partes; e
6.3.  Havendo pendências, as partes definirão, por meio de “Termo de Encerramento”, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção deste instrumento, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1.    As partes elegem o foro da Justiça Comum do Distrito Federal, em Brasília, para dirimirem quaisquer conflitos resultantes deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando de comum acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo.

Brasília, 18 de setembro de 2012.


NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO
PRESIDENTE DA AMATRA 10



ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
SECRETÁRIA GERAL  - AMATRA 10


FISIOFORMA - FISIONORTE -FISIOTERAPIA E ESTÉTICA
CAMILA DRUMOND



Testemunhas:




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A CLÍNICA PELE SAUDÁVEL - MEDICINA E ESTÉTICA fica obrigada a:
a) conceder 20% de desconto, a todos os associados da AMATRA 10 e seus dependentes, em todos os serviços disponíveis na Clínica, a saber:
Consultas
Descrição
Consulta Dermatológica e Estética
Consulta Anti-aging
(anti-envelhecimento)


Tratamentos Faciais
Tratamentos 
Atenuação de olheiras
Botox
Carboxiterapia facial
Drenagem Facial
Estimulação de colágeno
Hidratação Facial
Máscara de argila
Peeling de Cristal
Peeling de Diamante
Peeling Químico
Peeling Tipo A
Peeling ultrassônico
Preenchimento
Rejuvenescimento Semi-ablativo c/ CO2 Fracionado
Remoção de Cicatrizes de Acne com CO2 Fracionado
Remoção de Manchas com Luz Intensa Pulsada


Depilação Prolongada a Laser
Região Tratada
 Buço / Mento
 Testa
 Sombrancelha
 Pescoço ant. 1/2 barba
 Nuca
 Barba inteira
 Tórax inteiro
 Axila
 Mamilo
 Mãos
 Braço
 Adbomên
 Linha Alba
 Virilha
 Perianal
 Coxa
 Perna inteira
 1/2 perna
 Costas
 Grandes Lábios


Tratamentos Corporais
Descrição
Manthus
Drenagem Linfática
Endermologia
Carboxiterapia
Mesoterapia(enzimas)
Bambuterapia
Hidrolipo


Tratamentos Diversos
Procedimento
Mesoterapia Capilar
Carboxiterapia Capilar
PRP
Retirada de nevus (até 05 nevus)
Subcision


Endereço:
● CLÍNICA PELE SAUDÁVEL - MEDICINA E ESTÉTICA SHC/SW CHSW BLOCOS 03/04/05 SALA 126 - TÉRREO - SUDOESTE/Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº / Brasília – DF.

CIR - HOSPITAL ODONTOLÓGICO



Quem não sonha em ter um sorriso mais bonito ou fazer o tratamento odontológico mais adequado e com qualidade profissional?
Então, chegou a hora.
A AMATRA 10 firmou convênio com o O CIR - HOSPITAL ODONTOLÓGICO que trará enormes benefícios aos seus associados e dependentes.
O CIR - HOSPITAL ODONTOLÓGICO se obriga:

a) conceder 18% de desconto, PARA PAGAMENTO A VISTA OU 10% para pagamento parcelado em até 6 vezes, a todos os associados da AMATRA 10 e seus dependentes, em todos os serviços disponíveis no hospital, conforme tabela de preços ali praticada (tabela particular); a saber:
Cir Premier - Hospital Odontológico de Brasília.

Implante Dentário
Tratamento Integrado
Implantes com Carga Imediata
Enxerto Ósseo
Estética dental
Facetas de Resina
Clareamento Dentário
Blocos em Cerômero
Plástica Gengival
Tratamento Ortodôntico
Prótese Dentária

b) conceder 10% de desconto, tendo como base a tabela da ABO, nos serviços relacionados à radiologia que sejam prestados no âmbito do hospital ou em outro local por empresa diretamente a ele conveniada (Odonto Imagem).
Quer saber mais detalhes?
Visite o site: http://www.cir.com.br/