segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

A LUTA NÃO PODE PARAR - VAMOS JUNTOS

Um novo monstro na República

Germano Silveira de Siqueira, 52, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Guilherme Guimarães Feliciano, 42, vice-presidente da Anamatra


O Governo Federal enviou ao Congresso, na última segunda-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que busca promover a terceira grande reforma previdenciária encaminhada sob os mais diversos matizes partidários, desde a promulgação da Constituição Federal em 1998. A proposta, em linhas gerais, pretende restringir a proteção previdenciária e assistencial, aumentar a arrecadação correspondente e culpabilizar o Estado social pelo quadro de deterioração econômico-financeira que acomete o Brasil. Para o Governo Federal, a crise econômica faz da reforma algo “inadiável”.

Contudo, ao contrário do que se diz, o alegado déficit da Previdência deve-se sobretudo às renúncias fiscais, desonerações e desvinculações de receitas patrocinadas pelos próprios poderes constituídos. No ano de 2015, o somatório dessas renúncias correspondeu a aproximadamente 50% de tal déficit, sendo que, nos últimos anos, o total de renúncias previdenciárias chegou a R$ 145,1 bilhões. O quadro é agravado pela completa ineficiência na realização da dívida ativa previdenciária, que representou, em 2015, não mais que 0,32% da dívida executável (R$ 1.127.000.000 arrecadados, contra um estoque de R$ 350.678.000.000). Além do mais, a conta é historicamente equivocada: pelo modelo constitucional de Seguridade Social, haveria que se acrescentar, nas entradas de caixa da previdência, os recursos arrecadados com as receitas sobre prognósticos (loterias), a COFINS, a CSLL e o PIS/PASEP, o que não é obedecido pelos sucessivos governos. Nesse orçamento único, apenas em 2014 o superávit seria de 53 bilhões de reais.

O que se propõe com a PEC, no entanto, é desconhecer a condição especial da mulher no mercado de trabalho, igualando a idade mínima para aposentadoria em 65 anos, além de reduzir drasticamente o valor das pensões, já restringidas por ocasião da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, inadmitindo a acumulação com aposentadorias.  Além disso, exigir que, para receber proventos de aposentadoria no valor máximo (“teto”) aos 65 anos, os segurados comecem a trabalhar aos 16 anos. Alterar a base de cálculo dos benefícios para considerar toda a vida contributiva do segurado (inclusive a porção equivalente a 20% das menores contribuições, que hoje são descartadas no cálculo). São inúmeras as evidências de patente retrocesso social, sem qualquer contrapartida.

Especificamente em relação aos servidores públicos, todos aqueles que até agora  ainda têm assegurados a paridade e/ou integralidade dos vencimentos ao tempo da aposentadoria, porque admitidos no serviço público antes da EC 47/2003, perderão essa garantia, desde que não contem, ao tempo da promulgação da PEC, com 45/50 anos ou mais. No que diz respeito à Magistratura, agride-se, por via oblíqua, as garantias da vitaliciedade e da irredutibilidade, comprometendo-se uma das vigas mestras da independência política dos juízes.   

Por tantas razões, o texto da PEC não pode prosperar. Há outros caminhos; e, acima de tudo, há a dimensão social da Previdência, que parece ter sido olvidada. Que o Parlamento saiba reconhecer as graves deficiências da reforma proposta, para que se ressalvem, ao menos, os direitos sociais mínimos e as garantias institucionais da cidadania e das carreiras que precisam ser reconhecidas em suas especificidades.


quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

A PEC DA PREVIDÊNCIA ANALISADA POR QUEM ENTENDE DO ASSUNTO

Comissão de magistrados analisa texto da reforma da Previdência
 

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, na madrugada desta quinta (15/12), por 31 votos a favor e 20 contra, o parecer do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), pela constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/16, que trata da reforma da Previdência. O mérito da PEC será agora analisado por uma comissão especial na Casa. A Anamatra tem atuado de forma prioritária contra a PEC, desde o envio da proposta à Casa pelo Governo Federal, no último dia 5 de dezembro.

Para debater o tema e os seus reflexos para os direitos sociais e para a Magistratura, a Anamatra realizou, na manhã desta quinta (15/12), a primeira reunião da Comissão da Reforma da Previdência, formada a partir de deliberação do Conselho de Representantes da entidade para analisar os pontos de maior complexidade na PEC e sugerir possíveis caminhos.

Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, diferentemente de outras reformas anteriores no sistema, nas quais foi possível a elaboração de estudos aprofundados, por exemplo, a dinâmica atual do Parlamento demanda uma atuação mais rápida. “A pauta do segundo semestre tem sido mais um exemplo de ‘pauta bomba’ contra a sociedade e contra a Magistratura, definida a partir de critérios próprios dos presidentes da Câmara e do Senado”, explicou. Segundo o presidente, o atual Governo conta com um apoio médio de 80% no Parlamento.

Entre os encaminhamentos da Comissão devem estar elaboração de emendas ao texto. A Anamatra também discute questionar a medida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a depender da evolução dos debates.

Participantes - Também participaram da reunião o vice-presidente, Guilherme Feliciano, a diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Maria Rita Manzarra, e os juízes Carlos Alberto Pereira da Castro (Amatra 12/SC), Rodnei Doreto (Amatra 24/MS) e Zéu Palmeira (Amatra 21/RN).  Integram ainda o grupo o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, e os juízes Luciano Martinez (Amatra 5/BA), além de Marcelo Pallone (Amatra 15/Campinas e Região) e Flávia Pessoa (Amatra 20/SE), como observadores.


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Decisão sobre extrateto dos agentes públicos fica para 2017





O Projeto de Lei do Senado nº 449/2016, que visa a regulamentar o limite remuneratório imposto pelo teto constitucional aos agentes públicos, foi um dos focos do Senado Federal esta semana. Na terça-feira (13/12), o relatório da Comissão Especial do Extrateto, de autoria da senadora Kátia Abreu, foi aprovado pelo Senado Federal e segue para apreciação da Câmara dos Deputados, o que só deve acontecer em 2017. O PLS é fruto dos trabalhos da referida Comissão Especial.

Os debates no Plenário foram acompanhados por dirigentes da Anamatra e também da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). A mobilização das entidades culminou na apresentação de uma emenda ao texto pelo senador Vicentinho Alves, porém a mesma foi rejeitada. O texto que seguiu para a Câmara manteve no teto verbas como gratificação ou adicional de localidade especial, valores decorrentes do exercício cumulativo de atribuições, auxílio-moradia, entre outros.

A presença dos dirigentes associativos no Plenário foi criticada pelo presidente do Senado, senador Renan Calheiros, que chegou a pedir a retirada de juízes e membros do Ministério Público na terça-feira, fato que voltou a se repetir essa quarta (14/12). Na avaliação do presidente da Anamatra, a conduta do senador foi antidemocrática. “Quem tem medo do diálogo não está de bem com a sociedade nem com a democracia. Todo o ‘esforço’ do senador para votar o projeto, inclusive trabalhando para que o mesmo fosse apreciado ainda este ano pela Câmara, teve apenas o ineficaz objetivo de constranger o Judiciário e o Ministério Público”, criticou Siqueira.

O presidente da Anamatra também reitera a inexistência de supersalários na Justiça do Trabalho. O tema foi objeto nota pública, assinada pela Anamatra e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na qual as entidades afirmaram que os juízes do Trabalho e Federais não recebem acima do texto constitucional, tampouco acumulam, de forma ilegítima, aposentadorias. “A pesquisa em torno de supersalários no Brasil, embora relevante, não pode ser vista como instrumento para constranger juízes e membros do Ministério Público”, alertam. Para o presidente da Anamatra, "a entidade não se furta a discutir essas questões, mas o uso de instrumentos legislativos de fiscalização para finalidades indevidas é deplorável".

Frentas – O tema extrateto também foi objeto de nota pública da Frentas, divulgada no dia 13/12, na qual as entidades afirmaram que a Comissão do Extrateto, criada há cerca de um mês, apresentou suas conclusões um dia após a audiência pública realizada no Senado para discutir a proposta, sem que houvesse tempo para análise dos questionamentos e sugestões trazidos pelos representantes de outras entidades e carreiras diretamente atingidas. “Observa-se claramente que nenhuma das propostas trazidas no relatório estabelece teto às parcelas remuneratórias percebidas pelos parlamentares ou funcionários do Legislativo, nem tampouco ao Executivo, desconsiderando reiteradas notícias de extrapolação do teto em tais Poderes”, criticaram as entidades.

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16º ENCONTRO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO- DF E TO

Realizou-se o 16º Encontro dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), de 08 a 11 de dezembro de 2016.
O evento contou com uma programação científica composta de três palestras.

A primeira, a cargo do Juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), e também vice-presidente da Anamatra, versou sobre os projetos de modificação de normas trabalhistas em trâmite no Congresso Nacional. Ele ressaltou a índole publicista do Direito do Trabalho, que deve tutelar o trabalhador mesmo em relações não contratuais, e indicou três projetos de lei que visam à melhoria dessa tutela (regulação da terceirização de forma adequada e com responsabilidade do tomador de serviços; modificações no capítulo da CLT sobre saúde e segurança no trabalho; e previsão da “ação promocional trabalhista”, que permitirá ao juiz transformar a ação individual em ação coletiva quando o interesse tutelado assim requerer).

A segunda palestra foi ministrada pelo Juiz do Trabalho Roberto Fragale, do TRT da 1ª Região (RJ), e tratou do esgarçamento da magistratura do trabalho em tempos de crise, ressaltando os diversos fatores presentes na carreira que têm causado a transformação de dissensos em confrontos, com a presença de interesses múltiplos e conflitantes entre colegas, concluindo pela necessidade de repensarmos o papel do juiz do trabalho, a sua importância para a democracia e a prática da alteridade como forma de se evitarem esses confrontos.

Encerrando a parte científica do evento, o professor Leandro Karnal, doutor em História pela USP, proferiu a palestra "Conhecimento, Trabalho e Tempo no Mundo Contemporâneo", tratando de diversos aspectos sobre conhecimentos na vida pessoal e profissional para gerar mudanças futuras, necessidade de se viver o momento presente com foco, para que possa fazer sentido e gerar frutos, meios para não se incomodar com críticas infundadas para as pessoas que lidam com público, e também falando da importância do ócio criativo nos momentos de lazer.

O Encontro cumpriu sua finalidade de reunir e unir os magistrados do trabalho da 10ª Região para discussão de temas importantes e que estão presentes na rotina de todos nós.
Nossos agradecimentos a CAIXA, parceira do evento há 16 anos.













quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

NÓS, JUÍZES DO TRABALHO, SOMOS A FAVOR DA MORALIZAÇÃO E OBSERVÂNCIA DO TETO SALARIAL.


Somos a favor da moralização e observância do teto salarial. O que não aceitamos é o massacre e a submissão que o Legislativo quer nos impor.

É preciso esclarecer que a magistratura federal (Comum e do Trabalho) não recebe supersalários.

Apoiamos qualquer iniciativa que tenha por finalidade a moralização de vencimentos nesse país, abrangendo todos os Poderes da República: Judiciário, Executivo e também o Legislativo.

As associações nacionais não fizeram lobby contra a extinção dos supersalários, e sim contra normativos visivelmente inconstitucionais e contra as intenções obscuras dos parlamentares que estão na mira da lava jato. Mais uma vez reafirmamos: Não somos a favor dos Supersalários e não os recebemos.

Os PLS aprovados ontem pelo Senado Federal, independente do mérito da questão, e outros tantos que estarão na pauta de hoje, não têm objetivos nobres como quer fazer crer o presidente do senado. Na verdade, conforme anunciou o Senador Renan Calheiros, todos os projetos que prejudicam, de alguma forma, a Magistratura e o Ministério Público estarão em pauta.

Tudo aconteceu, coincidentemente, depois que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou na segunda-feira, dia 12/12, no Supremo Tribunal Federal (STF), a primeira denúncia derivada da Operação Lava Jato contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O Senador Renan Calheiros já é réu perante o STF em uma ação penal e alvo de outros 10 inquéritos, portanto, não há como negar que as suas ações apenas retratam o seu ódio e, em verdadeiro abuso de autoridade, que, falaciosamente, diz combater, tenta calar e fragilizar as instituições que podem punir os seus crimes. Induz a população em erro para que se posicione contra o Poder Judiciário, dizendo que a magistratura recebe mais de R$ 100.000,00, por mês, o que não é verdade. Consta do Portal da transparência de todos os TRTs os contracheques de seus magistrados, que podem ser consultados por qualquer interessado. 

O subsídio Bruto de um Juiz Titular de Vara da Justiça do Trabalho é de R$ 28.947,55 + R$ 884,00 (alimentação) = R$ 29.831,55. Desconta-se de Imposto de renda o valor de R$ 6.215,55, de PSSS (Previdência): R$ 3.184,23, de Saúde TRT: R$ 504,00 e de contribuição associativa: R$ 473,50. Total de descontos: R$ 10.881,28, só para a União (IR e PSSS) o desconto é de R$ 9.903,78. Valor líquido: 18.950,27.

Sempre aprendi que o Congresso Nacional é a casa do povo, mas, ultimamente, todos têm visto que o povo está proibido de entrar nas duas casas: Câmara e Senado. 

O mais interessante é que na casa da Justiça nenhum cidadão é impedido de entrar. E é na Justiça que o povo encontra a garantia de seus direitos.

Não deixe que o Poder Legislativo feche também as portas do Judiciário para o povo. Resista e não acredite em mentiras contadas por aqueles que são alvos de investigação de crimes.

Ontem, o Senador Renan Calheiros, em atitude déspota, ou seja, de forma arbitrária e opressora, determinou que os magistrados fossem retirados do Plenário. Hoje, repetiu a mesma arbitrariedade. 

Vimos algumas manifestações favoráveis a esse ato. Alguns podem estar pensando que essa barbaridade foi uma atitude corajosa, mas é preciso que esse país pare e pense sobre o que está acontecendo. 

O Senador, que já é réu em um processo e investigado em outros 10 inquéritos, como disse anteriormente, está buscando, visível e incontestavelmente, enfraquecer o Poder Judiciário e o Ministério Público, pois a todo momento quer reger e aprovar leis de interesse próprio, a exemplo do PLS 280 apensado ao PLC 80/2016 (das dez medidas adulterado) que querem aprovar neste momento.   Se aprovado, seguirá direto para sanção presidencial e provavelmente dificultará as investigações da lava jato, operação da qual o Senador Renan Calheiros e tantos outros parlamentares são investigados.

Que país é esse?!?!?!?


Resistir e Lutar. Não tem outro caminho.


        A Magistratura não se entregará.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

DEPUTADO USA DE NEOLOGISMO PARA DESRESPEITAR O TRABALHADOR BRASILEIRO: "O TEMPO DA VAGABUNDIZAÇÃO REMUNERADA ACABOU"

O Deputado Alceu Moreira, do PMDB-RS, relator da PEC da reforma da Previdência, gritou no Plenário da Câmara dos Deputados: “AVISO AOS NAVEGANTES: O TEMPO DA VAGABUNDIZAÇÃO REMUNERADA ACABOU.”(...)“NÃO ADIANTA GRITAR.”  “VAGABUNDO REMUNERADO NÃO RECEBERÁ.”

Foram esses os termos usados pelo Deputado Alceu Moreira, Deputado do Governo, representante do PMDB-RS, em total desrespeito aos trabalhadores brasileiros.

O relator se esqueceu de informar à população, que não tratou com igualdade toda a população brasileira. Enquanto muitos terão que cumprir 49 anos de contribuição previdenciária para “readquirir” o direito à integralidade de seus proventos, os nobres parlamentares, sejam Deputados ou Senadores que cumprem mandato atualmente, foram excluídos dessa regra. Vejam o que diz o art. 6º da PEC 287/16:

“Art. 6ºAs alterações estabelecidas no art. 40, § 13, da Constituição, aplicam-se de imediato aos titulares de novos mandatos eletivos que forem diplomados após a promulgação desta Emenda, cabendo a leis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dispor sobre as regras de transição para os diplomados anteriormente à data de promulgação desta Emenda.” (grifei).

 Sabe o que isso significa?

Que o Congresso Nacional e a Presidência da República estão salvando a própria pele e se retirando do massacre ao qual estão submetendo todos os demais trabalhadores brasileiros.

Com as regras atuais dificilmente será possível ao brasileiro, que não é parlamentar, usufruir da aposentadoria com saúde ou mesmo com vida, quem sabe na próxima reencarnação, não é verdade? 

Diante de um quadro tão desolador assim, em que a aposentadoria passou a ser um benefício inalcançável, como diz o ditado popular: “O tiro pode sair pela culatra”, pois sabendo que não vai usufruir do benefício o trabalhador pode se perguntar: “Não vou me aposentar nunca mesmo, então, por que contribuir a vida inteira”? E aí se vai o fomento à informalidade e o decréscimo avassalador às contribuições previdenciárias ou, talvez seja essa a pretensão do Governo, fomentar a procura à Previdência Privada, privilegiando as Instituições financeiras às custas do trabalhador brasileiro.

As centenas de “memes” criados sobre o assunto, embora sejam piadas, bem representam a realidade que querem nos fazer “engolir goela abaixo”:








Essa conversa de que a expectativa de vida do brasileiro cresceu muito e compará-la com a expectativa de vida de países de primeiro mundo é utilizar-se de argumentos falaciosos, pois a qualidade de vida nos países que citam não se compara com a vida dura do brasileiro, que inicia a atividade laboral produtiva ainda na infância, o que não deveria ser permitido nesse país, uma vez que ratificou a Convenção 182 da OIT, que trata da Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, (DECRETO No 3.597, de 12 de setembro de 2000).

É preciso esclarecer à população, que o velho argumento de que o déficit da Previdência e a sua escalada em progressão geométrica exige a reforma previdenciária imediata, já não mais se sustenta.

Segundo informações apresentadas pela Confederação dos Aposentados e pela Associação de Auditores Fiscais, do próprio governo, não houve falta de dinheiro para o INSS em 2015, pelo contrário, houve uma sobra de quase R$ 25 bilhões.

Em entrevista ao site R7.com (http://noticias.r7.com/economia/deficit-do-inss-e-ficticio-e-fruto-de-manipulacao-de-dados-diz-confederacao-dos-aposentados-08122016), afirmou o advogado Guillerme Portanova, diretor jurídico da COBAP (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do Brasil). "É uma falácia dizer que existe déficit. Em dez anos, entre 2005 e 2015, houve uma sobra de R$ 658 bilhões. Este dinheiro foi usado em outras áreas e também para pagar juros da dívida pública, cerca de 42% do total, mas isto o governo não diz". Em outro trecho da entrevista alertou Portanova: "O governo usa a DRU (Desvinculação de Receitas da União) para transferir o superávit da Seguridade Social, proveniente dos tributos, e cobrir outras despesas. O déficit no INSS é fictício e fruto de uma manipulação de dados"

Vários parlamentares que querem submeter a população a esse massacre figuram em listas de delações e têm possibilidade de responder por crime de corrupção.

Com que moral esses parlamentares podem nos submeter a esse massacre social?

É hora de a população reagir. Aprovada a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, mais uma vez estaremos pagando uma conta que não é nossa.

A AMATRA 10 criará uma página para esclarecer a todos, de forma simples, sobre a Reforma Previdenciária que querem nos impor.
 Aguardem!!!

NOTAS DAS ENTIDADES NACIONAIS REPRESENTATIVAS DA MAGISTRATURA FEDERAL CONTRA A PEC 287/2016


As entidades nacionais publicam notas contra a PEC 287/2016, que trata da reforma da Previdência Social.

 
NOTAS PÚBLICAS


ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO
TRABALHO – ANAMATRA, entidade representativa de mais de quatro mil juízes do Trabalho de todo o país, com respeito à PEC n. 287/2016, que altera a Constituição para promover uma nova reforma da previdência (regime geral e regimes próprios), vem à público externar o seguinte:
1. A PEC n. 287/2016 consubstancia a terceira grande reforma previdenciária encaminhada pelo Governo Federal, sob os mais diversos matizes partidários, desde 1998. Mais uma vez, propõe-se restringir a proteção previdenciária e assistencial, aumentar a arrecadação correspondente e culpabilizar o Estado social pelo quadro de deterioração econômico-financeira que acomete o país.
2. Esse mesmo receituário já foi aplicado, sem sucesso, nas reformas anteriores, uma vez mais omitindo-se que o alegado déficit da Previdência Pública deve-se sobretudo às renúncias fiscais, desonerações e desvinculações de receitas (DRU) patrocinadas pelos próprios poderes constituídos. Nesse sentido, no ano de 2015 o somatório dessas renúncias correspondeu a aproximadamente 50% de tal déficit, sendo certo que, nos últimos anos, o total de renúncias previdenciárias chegou ao impressionante valor de R$ 145,1 bilhões. De outra parte, o quadro se agrava pela ineficiência na realização da dívida ativa previdenciária, que representou nesse mesmo ano não mais que inexpressivos 0,32% da dívida executável.
3. A despeito disso, o que a PEC n. 287/2016 propõe é 1) desconhecer a condição especial da mulher no mercado de trabalho, igualando a idade mínima para aposentadoria em 65 anos, entre homens e mulheres; 2) reduzir drasticamente o valor das pensões, já estringidas por ocasião da EC n. 41/2003,
inadmitindo a acumulação com aposentadorias; 3) exigir que, para receber proventos de aposentadoria no valor máximo (“teto”) aos 65 anos, os segurados comecem a trabalhar aos 16 anos (i.e., 49 anos de contribuição); 4) alterar a base de cálculo dos benefícios para considerar toda a vida contributiva do segurado (inclusive a porção equivalente a 20% das menores contribuições, que hoje são descartadas no cálculo) promovendo, enfim, o retrocesso social.
4. Especificamente em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social – no qual se inserem os juízes do Trabalho – todos aqueles que até agora ainda têm assegurados a paridade e/ou integralidade dos vencimentos, ao tempo da aposentadoria perderão essa garantia da noite para o dia desde que não contem, quando eventualmente promulgada PEC n. 287/2016, com 45/50 anos ou mais.
5. Ainda no que diz respeito à Magistratura, agridem-se, por via oblíqua, as garantias da vitaliciedade e da irredutibilidade vencimental (artigo 95, I e III, CF), erodidas por mecanismos equiparáveis ao confisco, comprometendo-se uma das vigas mestras da independência política dos magistrados, na contramão de uma unidade que deve e precisa ser retomada.
6. Já por essas razões, a ANAMATRA posiciona-se publicamente de forma contrária ao texto da PEC n. 287/2016, como aprovado em tempo recorde no relatório de admissibilidade do Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e concita os senhores parlamentares a reconhecerem as graves deficiências da reforma proposta, para que se ressalvem, ao menos, os direitos sociais mínimos e as garantias institucionais da Magistratura nacional, se antes não entenderem, como seria mais adequado concluir, pela total rejeição da proposta.

Brasília/DF, 9 de dezembro de 2016.
GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
Presidente da Anamatra
Anamatra


Nota da AJUFE sobre a PEC 241:



A AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil – vem a público trazer algumas considerações sobre a PEC 241, a chamada PEC do Teto, bem como rebater algumas inverdades que vêm sendo divulgadas na mídia sobre a intenção das associações de Magistrados e Procuradores da República ao se manifestarem contrariamente ao referido projeto de emenda constitucional.

O governo, diante do rombo financeiro deixado pela má gestão e corrupção, culpando unicamente o serviço público e sob o pretexto de controlar os gastos excessivos e permitir que o país volte a crescer, pretende impor um congelamento no orçamento, estipulando que as despesas de um ano não poderão ultrapassar a inflação do ano anterior.

O governo faz manobras para aprovar rapidamente a emenda, sem qualquer debate prévio e amplo com participação da população, que vai sofrer diretamente seus efeitos.

Investimentos em áreas essenciais – saúde, educação e assistência social – estarão limitados caso referida emenda constitucional seja aprovada, e nenhum debate é proposto para que a sociedade civil possa ter conhecimento do alcance dessa reforma e das suas consequências.

O mero reajuste pela inflação não é suficiente para suprir a despesa gerada pelo simples aumento da população que, em situações de crise economia depende ainda mais dos serviços públicos.

Outrossim, o raciocínio de que o rombo no orçamento federal vem do pagamento de salários ao funcionalismo público não pode ser levado em consideração, uma vez que os valores apontados em ranking recentemente divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo não correspondem à realidade, especialmente da magistratura federal.

E, ao contrário do que ali consta, o Poder Judiciário sofreu fortemente com os cortes orçamentários impostos para o ano corrente, o que já vem prejudicando a prestação do serviço e a própria manutenção dos fóruns, gerando demissões em massas de funcionários terceirizados que lidavam com a limpeza e segurança e também de estagiários.

A alegada independência orçamentária do Poder Judiciário não existe na prática, apesar de constitucionalmente prevista. Além disso, ao contrário do que foi afirmado na reportagem, nenhum reajuste foi concedido este ano à Magistratura e ao Ministério Público Federal, enquanto outros reajustes foram dados a diversas categorias de funcionários do Poder Executivo.

O governo também contra-argumenta que, sem a aprovação da PEC, a única alternativa é o aumento de impostos.

A Ajufe aproveita o ensejo para ressaltar que sempre se manifestou favoravelmente à reforma tributária, que vem sendo sucessivamente adiada por diferentes governos e legislações. Ressalte-se que a carga tributária que incide sobre o contribuinte brasileiro é altíssima, sendo que a única medida tomada pelos governos é sempre a maior oneração do contribuinte.

Boa gestão dos gastos públicos é essencial para qualquer economia, pública e privada. No entanto, além de impedir qualquer debate sobre as novas medidas propostas, o governo impõe restrições para um período extremamente longo, de 20 anos, durante o qual não poderá haver nenhuma expansão no serviço público além do crescimento da inflação, o que, como visto, é insuficiente para conter a simples demanda.


Especificamente no tocante ao Poder Judiciário, investimentos deixarão de ser feitos, novos concursos não poderão ser abertos, a demanda de processos aumentará e a força de trabalho não, gerando mais atraso na prestação jurisdicional. E outras restrições atingirão também os serviços de saúde, assistência social, educação e toda a população brasileira sentirá seus efeitos nefastos. 


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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DE SUPREMO É INADMISSÍVEL

Como diz a música: “Que país é esse?”



Em vias de votar a Lei de abuso de Autoridade, a mesa do Senado Federal, demonstrou total desrespeito com o Poder Judiciário, utilizando-se do tão decantado, na casa, abuso de autoridade, resolveu não cumprir uma decisão judicial proferida pelo STF.

O Oficial de Justiça aguardou por 6 horas o Senador Renan Calheiros para intimá-lo da decisão, mas o nobre senador se esquivou o quanto pôde.

Mas é fato público e notório que o Senador Renan Calheiros foi intimado da decisão, tanto que recorreu desta no STF.
Independentemente do mérito da decisão do STF, ainda produz efeitos a liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio, uma vez que não há notícia de sua suspensão.

Qualquer cidadão brasileiro deve cumprir uma ordem judicial inclusive parlamentares e os próprios juízes.

O Brasil precisa refletir: E se algum político for condenado, será que o Congresso Nacional se transvestirá de Instância Superior, invadindo e vilipendiando a independência do Poder Judiciário, para decidir se haverá ou não cumprimento da pena imposta ao réu?

O que está valendo, então, é a velha frase atribuída a Getúlio Vargas:


“Aos amigos, tudo! Aos inimigos, os rigores da Lei”.

A Situação é gravíssima!!!

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Liminar do Ministro Marco Aurélio Mello afasta Renan Calheiros da Presidência do Senado

Notícias STF





"O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar o afastamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de presidente do Senado Federal. Na decisão tomada nesta segunda-feira (5), o ministro leva em conta o entendimento de que réus não podem ocupar cargos que estejam na linha sucessória da Presidência da República, tema em discussão no Plenário do Supremo, mas que já tem maioria formada nesse sentido.
A decisão foi tomada após petição apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, de relatoria do ministro Marco Aurélio, na qual se discute o tema da linha sucessória. O julgamento da ADPF foi iniciado no dia 3 de novembro e cinco ministro já acompanharam o voto do relator no sentido da impossibilidade de haver réus na linha sucessória da Presidência da República. O julgamento foi suspenso por pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli.
O senador Renan Calheiros tornou-se réu perante o STF no último dia 1º, quando o Plenário recebeu denúncia no Inquérito 2593, no qual é acusado de desviar verbas de gabinete para custear pensão alimentícia da filha (peculato na modalidade desvio). Autor da ADPF 402, o partido Rede Sustentabilidade sustenta na petição apresentada hoje (5) que já há maioria formada no julgamento, com seis votos proferidos, sendo improvável a alteração do entendimento adotado, o que justifica o afastamento do atual presidente do Senado.
O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio, ressalta a necessidade de proferir a liminar a fim de evitar a permanência de um réu na linha sucessória da Presidência da República. “Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição do Plenário, mas para implementar medida acauteladora”, afirma o ministro. Ele ressalta que a liminar não afasta Renan Calheiros do cargo de senador, mas apenas da Presidência da Casa.

“Mesmo diante da maioria absoluta já formada na arguição de descumprimento de preceito fundamental e réu, o senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”, afirmou o ministro."



CULMINÂNCIA TJC - 2016

TJC- TRABALHO JUSTIÇA E CIDADANIA - 2016


Sob a coordenação do Juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, aconteceu no último dia 02/12/2016, a culminância do TJC, na sala de sessões do Tribunal Pleno do TRT da 10ª Região.


“Como os cidadãos exercem seus direitos? E como eles representam o exercício desses direitos? Os alunos de diversas escolas do Distrito Federal fizeram uma demonstração a esse respeito, quando, na sexta-feira, dia 2 de dezembro de 2016, participaram da Culminância do Projeto Trabalho e Cidadania na Escola: tendo o trabalho em foco, conduzido, no Distrito Federal, pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10.
         A Culminância contou com várias apresentações dos alunos, envolvendo temas relacionados ao trabalho e à justiça social, como o direito à diferença, meio ambiente sadio de trabalho e respeito aos direitos da personalidade. Conceitos como assédio moral e cidadania, por exemplo, foram traduzidos em manifestações artísticas pelos alunos, que demonstraram uma significativa compreensão da importância dos direitos fundamentais como bandeira de luta e de reivindicação na sociedade.
         O evento não poderia ter sido mais simbólico. Além do conteúdo marcadamente social e inclusivo das apresentações dos alunos, a Culminância foi realizada num local especial: na sala de sessões do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Certamente uma marca para a história dessa importante Corte de justiça social.
         A Culminância celebrou o encerramento das atividades do Programa “Trabalho e Cidadania na Escola” no ano de 2016 e contou com uma expressiva participação de aproximadamente 250 alunos e professores das seguintes escolas do DF: RENAPSI, CEM 111 do Recanto das Emas, GISNO, CEM 417 de Santa Maria, EJA de Taguatinga, CEE 01 de Brasília e CEF 08 de Sobradinho II.
         O evento teve a presença da Exma. Vice-Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, do Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, da Presidenta da AMATRA 10, Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, e do Juiz Ricardo Lourenço Filho, coordenador do Programa no âmbito da 10ª Região. Participaram, ainda, o Sr. Celso Elói, Superintendente da Caixa Econômica Federal, relevante parceira da AMATRA 10, e a Sra. Sandra Amélia, representando a Secretaria de Educação do DF.
         Ao término do evento, houve uma contagiante apresentação do grupo de percussão Batalá.”
Ricardo Machado Lourenço Filho.

FOTOS DO EVENTO







JUÍZES JÁ RESPONDEM POR CRIMES


FIQUE ALERTA: JUÍZES JÁ RESPONDEM POR TODOS OS CRIMES QUE QUALQUER CIDADÃO RESPONDE


A tentativa de desconstrução do Poder Judiciário continua.  
É do conhecimento de todos que no último dia 29/11, quando o Brasil chorava a perda do time da Chapecoense, a Câmara dos Deputados, na calada da noite, desvirtuou as dez medidas contra a corrupção, projeto de lei de iniciativa popular, tornando-as obstáculos para a Magistratura e o Ministério Público darem seguimento às investigações da lava jato e inviabilizando as ações contra a corrupção desse País.
Menos de 24 horas depois, o texto sequer constava no sistema do Senado, mas o Presidente da Casa, Senador Renan Calheiros, envidou todos os esforços para aprovar requerimento de urgência para que o Projeto fosse votado no mesmo dia.
Depois que o povo foi para a rua gritar contra a tentativa de calar e acabar com a lava jato, por meio da criminalização de Juízes e Procuradores, os contrários à continuidade do combate à corrupção, agora, utilizam a mídia para colocar em voga a aposentadoria compulsória como forma de denegrir a imagem dos magistrados brasileiros.
É importante informar que a aposentadoria compulsória é apenas uma penalidade administrativa, que não impede a perda do cargo pelo Juiz caso seja condenado em processo judicial.
Sobre o assunto, vejam o esclarecedor texto do Juiz Federal, Alexandre Henry.

"A justificativa de vários deputados que votaram esta semana pela criminalização de diversas condutas dos juízes foi a de que todos são iguais perante a lei. Sinceramente? É uma justificativa tão sem cabimento que, das duas, uma: 1) ou os deputados estavam de má-fé mesmo; 2) ou os deputados não sabiam o que estavam votando.

Todas as condutas previstas como crime no projeto de lei já levam a punições dos juízes, mas no âmbito administrativo. E, antes que alguém diga, a maior punição que um juiz pode receber não é a aposentadoria compulsória, mas a perda do cargo sem direito a nenhum salário. A única diferença é que, para um juiz perder seu cargo sem qualquer vencimento, isso deve se dar em um processo judicial, não administrativo.

Bom, mas vamos lá. O projeto de lei prevê cadeia de seis meses a dois anos, além de multa, para os juízes que cometerem algum dos nove atos lá enumerados. Um deles é ser preguiçoso no serviço. Sim, isso mesmo: ser preguiçoso no serviço. Alguém no Brasil vai para a cadeia por isso? O normal não é receber uma advertência ou ser demitido (como pode ser feito inclusive com os juízes)? Não, para os deputados, não: os juízes preguiçosos devem ir para a cadeia.

Outra previsão: exercer atividade diferente da magistratura, exceto dar aulas. Juiz que faz isso já é punido, mas os deputados querem que a gente vá para a cadeia, algo que não acontece com ninguém nesse país. Se você trabalha em uma empresa e assina um contrato de exclusividade, pode ser mandado embora se, por exemplo, trabalhar também em outro serviço. Mas, já pensou em ir para a cadeia por isso? Os deputados querem que os juízes vão para a penitenciária por, por exemplo, serem dirigentes de uma associação comunitária sem fins lucrativos. Já somos proibidos de ser até síndicos de prédios, sob pena de respondermos administrativamente. Isso não basta: temos que ir para a cadeia.

Você pode elogiar um processo da Lava Jato? Eu não posso, pois está previsto tal impedimento na Lei Orgânica da Magistratura, que diz que sou vedado de comentar qualquer processo em andamento. Se fizer isso, posso ser advertido e punido em meu cargo. Mas, para os deputados, isso não basta: juiz que faz isso tem que ir para a cadeia.

E se você sair de noite, tomar umas e outras e dormir na calçada? Você vai passar uma vergonha danada, claro. Nós, juízes, passaremos vergonha também e seremos punidos administrativamente, pois isso é uma quebra da dignidade. Porém, isso não basta para os deputados: ao contrário de qualquer cidadão brasileiro, juiz que fizer isso não deve sofrer apenas punições sociais ou no trabalho. Deve ir para a cadeia.

Muito igualitário o projeto de lei que os deputados aprovaram, não? Sob o pretexto de que juízes não estão acima da lei e que devem ter o mesmo tratamento que qualquer cidadão, criminalizam condutas que não representam crimes para ninguém nesse país, nem para eles mesmos, diga-se de passagem.

De todas as nove condutas criminalizadas pelo projeto, apenas uma pode realmente configurar um delito, que é a de receber custas ou participação em processo. Mas, se isso acontecer, certamente será por conta de corrupção e os juízes já respondem por tal crime, como os demais cidadãos do país.

Enfim, meu caro, tenha em mente uma coisa: não existe nenhuma lei ou mesmo norma da Constituição que diga que os juízes não respondem por esse ou aquele crime. Se eu dirigir embriagado, posso ser condenado criminalmente como você. Se eu roubar, matar, for corrupto, posso ir para a cadeia, assim como você. Não há crime pelo qual você responda que eu não possa responder também.

Por isso, quando um deputado te disser que votou pela criminalização dos juízes porque todos devem ser iguais perante a lei, não acredite nessa desculpa sem fundamentos. E se ele disser que só serão punidos os juízes que agirem de forma criminosa, diga que os juízes que agem de forma criminosa já são punidos pelas mesmas leis que punem qualquer cidadão. Aproveite, porém, para perguntar se ele, deputado, pode ir para a cadeia por exercer outra atividade além da parlamentar ou por ser preguiçoso. Se possível, grave a resposta e me mande. Estou curioso para saber o que ele vai responder.


P.S.: Apenas um adendo, após eu já ter publicado este texto. O título do projeto de lei no tocante a esses crimes se chama "DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE". Pergunto: contra quem exerço abuso de autoridade se durmo embriagado em uma calçada? Contra quem exerço abuso de autoridade se sou preguiçoso no trabalho?".