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STF
"O ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar o afastamento
do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de presidente do Senado Federal.
Na decisão tomada nesta segunda-feira (5), o ministro leva em conta o
entendimento de que réus não podem ocupar cargos que estejam na linha
sucessória da Presidência da República, tema em discussão no Plenário do
Supremo, mas que já tem maioria formada nesse sentido.
A decisão foi tomada após petição
apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 402, de relatoria do ministro Marco Aurélio, na
qual se discute o tema da linha sucessória. O julgamento da ADPF foi iniciado
no dia 3 de novembro e cinco ministro já acompanharam o voto do relator no
sentido da impossibilidade de haver réus na linha sucessória da Presidência da
República. O julgamento foi suspenso por pedido de vista formulado pelo
ministro Dias Toffoli.
O senador Renan Calheiros
tornou-se réu perante o STF no último dia 1º, quando o Plenário recebeu
denúncia no Inquérito 2593, no qual é acusado de desviar verbas de gabinete
para custear pensão alimentícia da filha (peculato na modalidade desvio). Autor
da ADPF 402, o partido Rede Sustentabilidade sustenta na petição apresentada
hoje (5) que já há maioria formada no julgamento, com seis votos proferidos,
sendo improvável a alteração do entendimento adotado, o que justifica o
afastamento do atual presidente do Senado.
O relator da ADPF, ministro Marco
Aurélio, ressalta a necessidade de proferir a liminar a fim de evitar a
permanência de um réu na linha sucessória da Presidência da República. “Urge
providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição do Plenário,
mas para implementar medida acauteladora”, afirma o ministro. Ele ressalta que
a liminar não afasta Renan Calheiros do cargo de senador, mas apenas da
Presidência da Casa.
“Mesmo diante da maioria absoluta
já formada na arguição de descumprimento de preceito fundamental e réu, o
senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de
toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”, afirmou o ministro."
Leia a íntegra da decisão do ministro: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DecisoADPF402.pdf
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