FIQUE ALERTA: JUÍZES
JÁ RESPONDEM POR TODOS OS CRIMES QUE QUALQUER CIDADÃO RESPONDE
A
tentativa de desconstrução do Poder Judiciário continua.
É
do conhecimento de todos que no último dia 29/11, quando o Brasil chorava a
perda do time da Chapecoense, a Câmara dos Deputados, na calada da noite,
desvirtuou as dez medidas contra a corrupção, projeto de lei de iniciativa popular,
tornando-as obstáculos para a Magistratura e o Ministério Público darem seguimento às investigações da lava jato e inviabilizando as ações contra a corrupção
desse País.
Menos
de 24 horas depois, o texto sequer constava no sistema do Senado, mas o Presidente
da Casa, Senador Renan Calheiros, envidou todos os esforços para aprovar requerimento
de urgência para que o Projeto fosse votado no mesmo dia.
Depois
que o povo foi para a rua gritar contra a tentativa de calar e acabar com a
lava jato, por meio da criminalização de Juízes e Procuradores, os contrários à
continuidade do combate à corrupção, agora, utilizam a mídia para colocar em
voga a aposentadoria compulsória como forma de denegrir a imagem dos magistrados brasileiros.
É
importante informar que a aposentadoria compulsória é apenas uma penalidade
administrativa, que não impede a perda do cargo pelo Juiz caso seja condenado
em processo judicial.
Sobre
o assunto, vejam o esclarecedor texto do Juiz Federal, Alexandre Henry.
"A
justificativa de vários deputados que votaram esta semana pela criminalização
de diversas condutas dos juízes foi a de que todos são iguais perante a lei.
Sinceramente? É uma justificativa tão sem cabimento que, das duas, uma: 1) ou
os deputados estavam de má-fé mesmo; 2) ou os deputados não sabiam o que
estavam votando.
Todas
as condutas previstas como crime no projeto de lei já levam a punições dos
juízes, mas no âmbito administrativo. E, antes que alguém diga, a maior punição
que um juiz pode receber não é a aposentadoria compulsória, mas a perda do
cargo sem direito a nenhum salário. A única diferença é que, para um juiz
perder seu cargo sem qualquer vencimento, isso deve se dar em um processo
judicial, não administrativo.
Bom,
mas vamos lá. O projeto de lei prevê cadeia de seis meses a dois anos, além de
multa, para os juízes que cometerem algum dos nove atos lá enumerados. Um deles
é ser preguiçoso no serviço. Sim, isso mesmo: ser preguiçoso no serviço. Alguém
no Brasil vai para a cadeia por isso? O normal não é receber uma advertência ou
ser demitido (como pode ser feito inclusive com os juízes)? Não, para os
deputados, não: os juízes preguiçosos devem ir para a cadeia.
Outra
previsão: exercer atividade diferente da magistratura, exceto dar aulas. Juiz
que faz isso já é punido, mas os deputados querem que a gente vá para a cadeia,
algo que não acontece com ninguém nesse país. Se você trabalha em uma empresa e
assina um contrato de exclusividade, pode ser mandado embora se, por exemplo,
trabalhar também em outro serviço. Mas, já pensou em ir para a cadeia por isso?
Os deputados querem que os juízes vão para a penitenciária por, por exemplo,
serem dirigentes de uma associação comunitária sem fins lucrativos. Já somos
proibidos de ser até síndicos de prédios, sob pena de respondermos
administrativamente. Isso não basta: temos que ir para a cadeia.
Você
pode elogiar um processo da Lava Jato? Eu não posso, pois está previsto tal
impedimento na Lei Orgânica da Magistratura, que diz que sou vedado de comentar
qualquer processo em andamento. Se fizer isso, posso ser advertido e punido em
meu cargo. Mas, para os deputados, isso não basta: juiz que faz isso tem que ir
para a cadeia.
E
se você sair de noite, tomar umas e outras e dormir na calçada? Você vai passar
uma vergonha danada, claro. Nós, juízes, passaremos vergonha também e seremos
punidos administrativamente, pois isso é uma quebra da dignidade. Porém, isso
não basta para os deputados: ao contrário de qualquer cidadão brasileiro, juiz
que fizer isso não deve sofrer apenas punições sociais ou no trabalho. Deve ir
para a cadeia.
Muito
igualitário o projeto de lei que os deputados aprovaram, não? Sob o pretexto de
que juízes não estão acima da lei e que devem ter o mesmo tratamento que
qualquer cidadão, criminalizam condutas que não representam crimes para ninguém
nesse país, nem para eles mesmos, diga-se de passagem.
De
todas as nove condutas criminalizadas pelo projeto, apenas uma pode realmente
configurar um delito, que é a de receber custas ou participação em processo.
Mas, se isso acontecer, certamente será por conta de corrupção e os juízes já
respondem por tal crime, como os demais cidadãos do país.
Enfim,
meu caro, tenha em mente uma coisa: não existe nenhuma lei ou mesmo norma da
Constituição que diga que os juízes não respondem por esse ou aquele crime. Se
eu dirigir embriagado, posso ser condenado criminalmente como você. Se eu
roubar, matar, for corrupto, posso ir para a cadeia, assim como você. Não há
crime pelo qual você responda que eu não possa responder também.
Por
isso, quando um deputado te disser que votou pela criminalização dos juízes
porque todos devem ser iguais perante a lei, não acredite nessa desculpa sem
fundamentos. E se ele disser que só serão punidos os juízes que agirem de forma
criminosa, diga que os juízes que agem de forma criminosa já são punidos pelas
mesmas leis que punem qualquer cidadão. Aproveite, porém, para perguntar se
ele, deputado, pode ir para a cadeia por exercer outra atividade além da
parlamentar ou por ser preguiçoso. Se possível, grave a resposta e me mande.
Estou curioso para saber o que ele vai responder.
P.S.:
Apenas um adendo, após eu já ter publicado este texto. O título do projeto de
lei no tocante a esses crimes se chama "DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES
PÚBLICOS POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE". Pergunto: contra quem exerço
abuso de autoridade se durmo embriagado em uma calçada? Contra quem exerço
abuso de autoridade se sou preguiçoso no trabalho?".
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