segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

A LUTA NÃO PODE PARAR - VAMOS JUNTOS

Um novo monstro na República

Germano Silveira de Siqueira, 52, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Guilherme Guimarães Feliciano, 42, vice-presidente da Anamatra


O Governo Federal enviou ao Congresso, na última segunda-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que busca promover a terceira grande reforma previdenciária encaminhada sob os mais diversos matizes partidários, desde a promulgação da Constituição Federal em 1998. A proposta, em linhas gerais, pretende restringir a proteção previdenciária e assistencial, aumentar a arrecadação correspondente e culpabilizar o Estado social pelo quadro de deterioração econômico-financeira que acomete o Brasil. Para o Governo Federal, a crise econômica faz da reforma algo “inadiável”.

Contudo, ao contrário do que se diz, o alegado déficit da Previdência deve-se sobretudo às renúncias fiscais, desonerações e desvinculações de receitas patrocinadas pelos próprios poderes constituídos. No ano de 2015, o somatório dessas renúncias correspondeu a aproximadamente 50% de tal déficit, sendo que, nos últimos anos, o total de renúncias previdenciárias chegou a R$ 145,1 bilhões. O quadro é agravado pela completa ineficiência na realização da dívida ativa previdenciária, que representou, em 2015, não mais que 0,32% da dívida executável (R$ 1.127.000.000 arrecadados, contra um estoque de R$ 350.678.000.000). Além do mais, a conta é historicamente equivocada: pelo modelo constitucional de Seguridade Social, haveria que se acrescentar, nas entradas de caixa da previdência, os recursos arrecadados com as receitas sobre prognósticos (loterias), a COFINS, a CSLL e o PIS/PASEP, o que não é obedecido pelos sucessivos governos. Nesse orçamento único, apenas em 2014 o superávit seria de 53 bilhões de reais.

O que se propõe com a PEC, no entanto, é desconhecer a condição especial da mulher no mercado de trabalho, igualando a idade mínima para aposentadoria em 65 anos, além de reduzir drasticamente o valor das pensões, já restringidas por ocasião da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, inadmitindo a acumulação com aposentadorias.  Além disso, exigir que, para receber proventos de aposentadoria no valor máximo (“teto”) aos 65 anos, os segurados comecem a trabalhar aos 16 anos. Alterar a base de cálculo dos benefícios para considerar toda a vida contributiva do segurado (inclusive a porção equivalente a 20% das menores contribuições, que hoje são descartadas no cálculo). São inúmeras as evidências de patente retrocesso social, sem qualquer contrapartida.

Especificamente em relação aos servidores públicos, todos aqueles que até agora  ainda têm assegurados a paridade e/ou integralidade dos vencimentos ao tempo da aposentadoria, porque admitidos no serviço público antes da EC 47/2003, perderão essa garantia, desde que não contem, ao tempo da promulgação da PEC, com 45/50 anos ou mais. No que diz respeito à Magistratura, agride-se, por via oblíqua, as garantias da vitaliciedade e da irredutibilidade, comprometendo-se uma das vigas mestras da independência política dos juízes.   

Por tantas razões, o texto da PEC não pode prosperar. Há outros caminhos; e, acima de tudo, há a dimensão social da Previdência, que parece ter sido olvidada. Que o Parlamento saiba reconhecer as graves deficiências da reforma proposta, para que se ressalvem, ao menos, os direitos sociais mínimos e as garantias institucionais da cidadania e das carreiras que precisam ser reconhecidas em suas especificidades.


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