segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

NOTAS DAS ENTIDADES NACIONAIS REPRESENTATIVAS DA MAGISTRATURA FEDERAL CONTRA A PEC 287/2016


As entidades nacionais publicam notas contra a PEC 287/2016, que trata da reforma da Previdência Social.

 
NOTAS PÚBLICAS


ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO
TRABALHO – ANAMATRA, entidade representativa de mais de quatro mil juízes do Trabalho de todo o país, com respeito à PEC n. 287/2016, que altera a Constituição para promover uma nova reforma da previdência (regime geral e regimes próprios), vem à público externar o seguinte:
1. A PEC n. 287/2016 consubstancia a terceira grande reforma previdenciária encaminhada pelo Governo Federal, sob os mais diversos matizes partidários, desde 1998. Mais uma vez, propõe-se restringir a proteção previdenciária e assistencial, aumentar a arrecadação correspondente e culpabilizar o Estado social pelo quadro de deterioração econômico-financeira que acomete o país.
2. Esse mesmo receituário já foi aplicado, sem sucesso, nas reformas anteriores, uma vez mais omitindo-se que o alegado déficit da Previdência Pública deve-se sobretudo às renúncias fiscais, desonerações e desvinculações de receitas (DRU) patrocinadas pelos próprios poderes constituídos. Nesse sentido, no ano de 2015 o somatório dessas renúncias correspondeu a aproximadamente 50% de tal déficit, sendo certo que, nos últimos anos, o total de renúncias previdenciárias chegou ao impressionante valor de R$ 145,1 bilhões. De outra parte, o quadro se agrava pela ineficiência na realização da dívida ativa previdenciária, que representou nesse mesmo ano não mais que inexpressivos 0,32% da dívida executável.
3. A despeito disso, o que a PEC n. 287/2016 propõe é 1) desconhecer a condição especial da mulher no mercado de trabalho, igualando a idade mínima para aposentadoria em 65 anos, entre homens e mulheres; 2) reduzir drasticamente o valor das pensões, já estringidas por ocasião da EC n. 41/2003,
inadmitindo a acumulação com aposentadorias; 3) exigir que, para receber proventos de aposentadoria no valor máximo (“teto”) aos 65 anos, os segurados comecem a trabalhar aos 16 anos (i.e., 49 anos de contribuição); 4) alterar a base de cálculo dos benefícios para considerar toda a vida contributiva do segurado (inclusive a porção equivalente a 20% das menores contribuições, que hoje são descartadas no cálculo) promovendo, enfim, o retrocesso social.
4. Especificamente em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social – no qual se inserem os juízes do Trabalho – todos aqueles que até agora ainda têm assegurados a paridade e/ou integralidade dos vencimentos, ao tempo da aposentadoria perderão essa garantia da noite para o dia desde que não contem, quando eventualmente promulgada PEC n. 287/2016, com 45/50 anos ou mais.
5. Ainda no que diz respeito à Magistratura, agridem-se, por via oblíqua, as garantias da vitaliciedade e da irredutibilidade vencimental (artigo 95, I e III, CF), erodidas por mecanismos equiparáveis ao confisco, comprometendo-se uma das vigas mestras da independência política dos magistrados, na contramão de uma unidade que deve e precisa ser retomada.
6. Já por essas razões, a ANAMATRA posiciona-se publicamente de forma contrária ao texto da PEC n. 287/2016, como aprovado em tempo recorde no relatório de admissibilidade do Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e concita os senhores parlamentares a reconhecerem as graves deficiências da reforma proposta, para que se ressalvem, ao menos, os direitos sociais mínimos e as garantias institucionais da Magistratura nacional, se antes não entenderem, como seria mais adequado concluir, pela total rejeição da proposta.

Brasília/DF, 9 de dezembro de 2016.
GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
Presidente da Anamatra
Anamatra


Nota da AJUFE sobre a PEC 241:



A AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil – vem a público trazer algumas considerações sobre a PEC 241, a chamada PEC do Teto, bem como rebater algumas inverdades que vêm sendo divulgadas na mídia sobre a intenção das associações de Magistrados e Procuradores da República ao se manifestarem contrariamente ao referido projeto de emenda constitucional.

O governo, diante do rombo financeiro deixado pela má gestão e corrupção, culpando unicamente o serviço público e sob o pretexto de controlar os gastos excessivos e permitir que o país volte a crescer, pretende impor um congelamento no orçamento, estipulando que as despesas de um ano não poderão ultrapassar a inflação do ano anterior.

O governo faz manobras para aprovar rapidamente a emenda, sem qualquer debate prévio e amplo com participação da população, que vai sofrer diretamente seus efeitos.

Investimentos em áreas essenciais – saúde, educação e assistência social – estarão limitados caso referida emenda constitucional seja aprovada, e nenhum debate é proposto para que a sociedade civil possa ter conhecimento do alcance dessa reforma e das suas consequências.

O mero reajuste pela inflação não é suficiente para suprir a despesa gerada pelo simples aumento da população que, em situações de crise economia depende ainda mais dos serviços públicos.

Outrossim, o raciocínio de que o rombo no orçamento federal vem do pagamento de salários ao funcionalismo público não pode ser levado em consideração, uma vez que os valores apontados em ranking recentemente divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo não correspondem à realidade, especialmente da magistratura federal.

E, ao contrário do que ali consta, o Poder Judiciário sofreu fortemente com os cortes orçamentários impostos para o ano corrente, o que já vem prejudicando a prestação do serviço e a própria manutenção dos fóruns, gerando demissões em massas de funcionários terceirizados que lidavam com a limpeza e segurança e também de estagiários.

A alegada independência orçamentária do Poder Judiciário não existe na prática, apesar de constitucionalmente prevista. Além disso, ao contrário do que foi afirmado na reportagem, nenhum reajuste foi concedido este ano à Magistratura e ao Ministério Público Federal, enquanto outros reajustes foram dados a diversas categorias de funcionários do Poder Executivo.

O governo também contra-argumenta que, sem a aprovação da PEC, a única alternativa é o aumento de impostos.

A Ajufe aproveita o ensejo para ressaltar que sempre se manifestou favoravelmente à reforma tributária, que vem sendo sucessivamente adiada por diferentes governos e legislações. Ressalte-se que a carga tributária que incide sobre o contribuinte brasileiro é altíssima, sendo que a única medida tomada pelos governos é sempre a maior oneração do contribuinte.

Boa gestão dos gastos públicos é essencial para qualquer economia, pública e privada. No entanto, além de impedir qualquer debate sobre as novas medidas propostas, o governo impõe restrições para um período extremamente longo, de 20 anos, durante o qual não poderá haver nenhuma expansão no serviço público além do crescimento da inflação, o que, como visto, é insuficiente para conter a simples demanda.


Especificamente no tocante ao Poder Judiciário, investimentos deixarão de ser feitos, novos concursos não poderão ser abertos, a demanda de processos aumentará e a força de trabalho não, gerando mais atraso na prestação jurisdicional. E outras restrições atingirão também os serviços de saúde, assistência social, educação e toda a população brasileira sentirá seus efeitos nefastos. 


Tel: (61) 2103-7991

Nenhum comentário:

Postar um comentário