sexta-feira, 28 de junho de 2013

A PEC 37 já era! Agora é a PEC 33!

A PEC 37 já era! Agora é a PEC 33!

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A Câmara dos Deputados rejeitou ontem à noite a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Foram 430 votos contra a PEC da Impunidade, nove a favor e duas abstenções.

Agora cabe ao Congresso confirmar que está ouvindo a voz das ruas e também derrubar a PEC 33.
A partir de hoje e até que a PEC da Submissão do Judiciário seja votada, a AJURIS manterá campanha nos seus canais de comunicação contra a aprovação. A Associação convida todas as entidades e movimentos para fazerem o mesmo.
O presidente da AJURIS, Pio Giovani Dresch, lembra que em maio, quando a sociedade manifestou sua contrariedade à aprovação da PEC 33, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu não colocar a matéria em votação. “Agora, quando o Congresso começa a dar mostras de que ouve a voz das ruas, chegou a hora também de votar e rejeitar esta PEC.”
Segundo Pio Dresch, ainda que se possa discutir o instituto da súmula vinculante, que submete as decisões de todos os magistrados brasileiros a uma única decisão do Supremo, isso não pode ser motivo para agora invadir a competência do Judiciário.

Para o magistrado a medida proposta tem a clara intenção de amordaçar o Judiciário, impedindo-o de continuar a exercer seu papel constitucional, e parte de um propósito revanchista, que se alimenta do rancor por decisões judiciais que puniram parlamentares, e da resistência ao papel do Supremo Tribunal Federal de controlar a constitucionalidade das leis.
Principais pontos da PEC 33:
- Exige o voto de quatro quintos dos membros dos tribunais para que uma lei seja considerada inconstitucional. No STF, seriam necessários os votos de nove dos onze ministros, em vez de seis, como agora.
- As súmulas vinculantes, que obrigam os juízes de todo o país a seguirem um único entendimento acerca de normas cuja interpretação seja objeto de controvérsia no Judiciário, necessitarão do voto de quatro quintos dos Ministros e, para produzirem efeito, deverão ser ratificadas pelo Congresso.
- As decisões do Supremo que declararem a inconstitucionalidade de emendas à Constituição Federal serão submetidas à apreciação do Congresso. Se o Congresso discordar, o assunto será submetido a plebiscito.
Leia AQUI o texto da PEC 33.
AQUI o voto do Deputado Vieira da Cunha, apresentado na Comissão de Constituição e Cidadania.



Departamento de Comunicação
Imprensa/AJURIS3284.9141imprensa@ajuris.org.br

A Página HORA DA DIVERSÃO E DA CULTURA está atualizada.

A Página HORA DA DIVERSÃO E DA CULTURA está atualizada.
Para este final de semana muitas opções para os brasilienses:
OS ILUSIONISTAS
Chega pela primeira vez ao Brasil o aclamado espetáculo que reúne sete dos mais respeitados ilusionistas internacionais em atividade no planeta. Em Brasília, de 27 à 30 de Junho. 

RENATO RUSSO – SINFÔNICO

O Estádio Nacional de Brasília será palco de um show projetado de uma das maiores vozes da Música Popular Brasileira. Renato Russo em projeção holográfica, dia 29 de Junho. 
Para a semana que vem outras atrações imperdíveis:

CAETANO VELOSO – SHOW ABRAÇAÇO
Caetano Veloso, uma das maiores vozes da Música Popular Brasileira, apresenta seu novo show "Abraçaço" em Brasília. Dia 5 de Julho, no Opera Hall, às 22h.
No teatro:

PRETINHO BÁSICO

O espetáculo "Pretinho Básico" fica em cartaz em dias 20, 27 de Junho e 04, 11, 18 e 25 de Julho, no Brasil 21 Cultural.

E muitas outras peças em cartaz.
 CONFIRA NA PÁGINA: HORA DA DIVERSÃO E DA CULTURA: http://amatra10.blogspot.com.br/p/hora-da-diversao-e-da-cultura.html

Anamatra defende manifestações sociais em prol da moralidade pública e do fortalecimento da democracia no Brasil



Notícias
Anamatra defende manifestações sociais em prol da moralidade pública e do fortalecimento da democracia no Brasil
27 de junho de 2013




A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa dos mais de 3.500 juízes do Trabalho do Brasil, divulgou na tarde desta quinta-feira (27/6) nota pública na qual se posiciona em defesa das manifestações sociais pacíficas que acontecem em todo o Brasil e que abrangem diversos pleitos, entre eles o do combate à corrupção no país.  “Nesses novos ares respirados nos últimos dias, que triunfe a voz da democracia e o mandamento impresso no art.1º da Constituição segundo o qual ‘todo poder emana do povo’”, pontua a Anamatra.
Na nota, a entidade lembra que encaminhou, ainda no ano passado ao Congresso Nacional, sugestão de projeto de lei (SUG 51/2012) aumentando penas nos crimes de corrupção, agravando as penas de prisão para reclusão e caracterizando esses delitos como crimes hediondos. “A Anamatra deseja contribuir com alternativas e soluções para a pauta institucional republicana vinculada aos temas da corrupção, dignidade do mundo do trabalho, improbidade administrativa, independência e eficiência do Poder Judiciário e Previdência Social”, enfatiza.
A Anamatra alerta também para os projetos de lei que regulamentam a terceirização e o Simples Trabalhista. Segundo a entidade, são propostas que enfraquecem as garantias sociais asseguradas pelas Constituição Federal. A atuação legislativa no campo das ações de improbidade administrativa também é lembrada na nota. “A Anamatra sugeriu  ao Legislativo, o que  foi acolhido e já tramita, a PEC 104/2011, que extingue, com efeitos futuros, o regime de precatórios no Brasil”.
A independência do Poder Judiciário e a manutenção das garantias do Ministério Público também são objeto da nota pública da Anamatra, que manifesta ainda apoio a projetos que valorizem a celeridade e efetividade das decisões judiciais, bem como a extinção do fator previdenciário.

Confira abaixo a íntegra da nota:
Nota Pública
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa dos mais de 3.500 juízes do Trabalho do Brasil, nesse rico momento da democracia brasileira, vem a público dirigir-se à sociedade e às instituições para afirmar o seguinte:
1) A Anamatra  já expressou em nota anterior, no dia 17 de junho, o valor democrático das manifestações  pacíficas das ruas em prol de país melhor, ocasião na qual criticou os episódios de violência, especialmente a policial, que, sob o pretexto de garantir a ordem e a proteção ao patrimônio público e privado, empregou força desnecessária contra manifestantes e jornalistas.
 2) Do mesmo modo, como é de seu perfil histórico, deseja contribuir com alternativas e soluções para a pauta institucional republicana vinculada aos temas da corrupção, dignidade do mundo do trabalho, improbidade administrativa, independência e eficiência do Poder Judiciário e Previdência Social, que não podem, ao seu modo de ver, ficar de fora desse debate.
 3) Destaque-se que na temática da corrupção os juízes do Trabalho, reunidos  ano passado na  cidade de João Pessoa, em seu Congresso bienal (CONAMAT), aprovaram o encaminhamento de projeto de lei ao Congresso aumentando penas nos crimes de corrupção, agravando as penas de prisão para reclusão e caracterizando esses delitos como crimes hediondos, proposta essa que recebeu o número SUG 51/2012 e  já tramita na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.
4) Com o mesmo objetivo, fruto do aludido evento, a entidade propôs alterações na lei de licitações e a criação de um Conselho de Ética Pública abrangendo a fiscalização dos atos dos Três Poderes. Tal proposição está contemplada na SUG 52/2012, que também tramita na referida Comissão da Câmara dos Deputados.  As duas proposições esperam o apoio de toda a sociedade brasileira, na expectativa de criar instrumentos de combate à corrupção que lastimavelmente alimenta segmentos das relações institucionais públicas e privadas no Brasil.
5) No que se refere ao mundo do trabalho, a Anamatra tem defendido em conjunto com os movimentos sociais e especialmente o movimento sindical, a rejeição aos projetos de terceirização (PL 4330/2004) e Simples Trabalhista (PL 951/11), propostas essas que enfraquecem as garantias sociais asseguradas pelas Constituição Federal,  representando quebra de conquistas históricas dos trabalhadores como o direito ao tratamento isonômico, piso salarial, igualdade remuneratória e  proteção contra acidentes de trabalho, criando duas catetorias de empregados: uma com direitos integrais e outras com direitos mitigados.
6) A Anamatra considera relevante, do mesmo modo, que se aproveite o momento para intensificar a atuação legislativa no campo das ações de improbidade administrativa,  eliminando-se as divisões excessivas de  competência do Poder Judiciário que impedem juízes de aplicar diretamente sanções judiciais, quando cabíveis, por impedimentos burocráticos de repartição de poder, o que privilegia a má conduta do gestor público.
7) Ainda nesse sentido, a Anamatra sugeriu  ao Legislativo, o que  foi acolhido e já tramita, a PEC 104/2011, que extingue, com efeitos futuros, o regime de precatórios no Brasil. Como se sabe, o precatório, diante da conduta administrativa negligente de grande parte de administradores públicos, tem se tornado fonte de impunidade, na medida em que acumula dívida pública sem qualquer expectativa de pagamento e nem punição efetiva do gestor. A medida proposta trata do assunto de modo claro e eficiente.
8) Importante para a democracia, do mesmo modo, reforçar a independência do Poder Judiciário e a força do Ministério Público, especialmente nos dias de hoje em que a sociedade vai às ruas para exigir que os fundamentos do Estado Democrático de Direito sejam plenamente aplicados.  Nesse sentido a Anamatra já repudiou publicamente a PEC 37, rejeitada esta semana pelo Parlamento, mas registra ser tão ou mais importante que também seja reafirmada a plena autonomia do Poder Judiciário, pela rejeição imediata das PECs 3 e 33, que preveem intervenção nas decisões judiciais pelo Legislativo. 

9) A Anamatra também apoia projetos que valorizem a celeridade e efetividade das decisões judiciais (mais precisamente os PL 2214/11 e PLS 606/11), que tocam mais proximamente aos trabalhadores e empregadores compromissados com um Brasil melhor. A tomada de posição pela sociedade, pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional nesses temas reforça a democracia brasileira, conferindo maior eficiência ao Poder Judiciário.
10) Finalmente, a extinção do fator previdenciário, utilizado maldosamente para aumentar continuamente o limite para aposentadoria e obtenção do valor integral do benefício previdenciário, e igualmente o fim do recolhimento da previdência dos aposentados (PEC 555) são  temas caros que não podem deixar de ser revisitados em todas essas matérias. Por isso a Anamatra dispõe-se a dialogar e contribuir com projetos já encaminhados e sugeridos ao Congresso Nacional. Nesses novos ares respirados nos últimos dias, que triunfe a voz da democracia e o mandamento impresso no art.1º da Constituição segundo o qual “todo poder emana do povo”. Que todos os ouvidos dispersos estejam atentos a esse comando.

Brasília, 27 de junho de 2013.


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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
27 de junho de 2013

terça-feira, 25 de junho de 2013

Competência da Justiça do Trabalho alcança terceiros envolvidos em conflito entre empregado e empregador


Competência da Justiça do Trabalho alcança terceiros envolvidos em conflito entre empregado e empregador
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação em que o empregado de uma empresa foi acusado de lesar financeiramente seu empregador com a participação de pessoa que não tinha vínculos trabalhistas com a firma.
No caso, o ex-gerente de uma sociedade, estabelecida no Rio Grande do Sul, foi acusado de desvio de dinheiro. Segundo a acusação, ele preenchia cheques da empresa - os quais estavam em seu poder em virtude da condição de gerente - em favor de sua enteada.
Ao descobrir o desvio, os sócios da empresa entraram com ação de indenização por danos materiais na Justiça comum. O ex-gerente e sua enteada foram condenados a devolver os valores correspondentes a diversos cheques.
Conflito de competência

Na apelação interposta pelos réus, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declinou da competência; de ofício, desconstituiu a sentença, declarou nulos os atos decisórios praticados e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
O juiz do Trabalho, por sua vez, suscitou o conflito de competência, ao entendimento de que a ação vai além de empregado e empregador e que a ausência de prestação de qualquer serviço pela enteada do ex-gerente em favor da sociedade afasta a competência da Justiça especializada.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, observou em seu voto que a competência da Justiça do Trabalho não se restringe às relações de emprego singularmente consideradas, mas se estende à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista.
Natureza jurídica
Para a ministra, ainda que a situação envolva terceira pessoa sem vínculo com a empresa, deve ser considerada a natureza jurídica da lide, pois o suposto furto de cheques somente pôde ser feito em razão da relação de emprego que ligava o ex-gerente à sociedade.
A hipótese de desmembramento do processo, para que a participação da enteada fosse apreciada separadamente, também foi afastada pela relatora, por considerar a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias. Para a ministra, "haveria, se fosse determinado o desmembramento, prejudicialidade de uma causa em relação à outra".
Como o suposto ilícito foi cometido durante e em função da vigência do contrato de trabalho, a relatora reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação. A decisão foi unânime entre os ministros da Seção.
CC 118842

Decisão do Ministro do TST Alberto Bresciani


Veja a decisão do Ministro do TST, Alberto Bresciani 




Zelador acusado de espionar colegas no banheiro receberá indenização

A Cencosud Brasil Comercial Ltda., de Sergipe, foi condenada a indenizar um zelador demitido após ser acusado de espionar no banheiro as empregadas do local. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, mantendo assim a condenação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).
Na reclamação trabalhista, o zelador afirmou que, embora se possa considerar "constrangedora", estava entre as suas funções a de limpar o banheiro feminino da empresa, mas nunca teve quaisquer problemas com as funcionárias que frequentavam o recinto. Ele soube, por colegas, que seria demitido "por ser muito lento" e se aproveitar da função para observar as frequentadoras do banheiro feminino e, segundo afirmou, as alegações o deixaram em situação difícil, pois, além de ser classificado como "mole", foi acusado de violar a intimidade alheia. Passados dois meses, dos boatos, o empregado foi demitido.
A empresa negou que o motivo da dispensa tenha sido a desconfiança quanto à conduta do zelador, e afirmou que a razão teria sido o término do contrato de experiência. Disse ainda que deu ao trabalhador um atestado de boa conduta.
A 6ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) decidiu pela condenação da empresa à indenização por danos morais, por considerar que não havia uma empregada que cuidasse da limpeza do banheiro feminino, sendo o zelador o único responsável. O juízo considerou provadas as alegações de constrangimento de que foi vítima o empregado, e arbitrou a indenização em R$ 10 mil. O TRT-SE manteve a condenação, reiterando não ser conveniente que um trabalhador do sexo masculino seja o responsável pela limpeza de banheiro feminino, situação considerada "constrangedora" para o empregado. A decisão do Regional também levou em conta que o ocorrido teve repercussão entre os empregados e clientes da empresa, o que teria levado o zelador "a chorar de forma compulsiva".
Ao analisar o agravo de instrumento, pelo qual a empresa pretendia que o TST examinasse seu recurso de revista, o relator, ministro Alberto Bresciani, considerou justo o valor fixado no primeiro grau. Para o ministro, a decisão observou de forma correta as condições econômicas e financeiras da empresa, os prejuízos causados à vida do trabalhador e o interesse social da medida.
Processo: AIRR-2127-27.2011.5.20.0006

sábado, 22 de junho de 2013

A SUPERLUA CHEIA DE 23 DE JUNHO DE 2013


Foto: Elke Doris Just

Magistrados têm outros talentos para além do conhecimento jurídico. O mundo artístico e a visão das belezas naturais e tantas outras belezas do mundo também habitam a alma do Julgador.
 A foto linda, que ilustra o blog foi tirada pela Desembargadora Elke Doris Just.
Em homenagem à imagem que sempre inspirou e inspira os amantes e que revela as mais lindas palavras que podem ser escritas pelos poetas, transcrevemos abaixo o poema "Ao Luar" de Augusto dos Anjos.

Ao Luar

Quando, à noite, o Infinito se levanta
A luz do luar, pelos caminhos quedos
Minha táctil intensidade é tanta
Que eu sinto a alma do Cosmos nos meus dedos!

Quebro a custódia dos sentidos tredos
E a minha mão, dona, por fim, de quanta
Grandeza o Orbe estrangula em seus segredos,
Todas as coisas íntimas suplanta!

Penetro, agarro, ausculto, apreendo, invado,
Nos paroxismos da hiperestesia,
O Infinitésimo e o Indeterminado…

Transponho ousadamente o átomo rude
E, transmudado em rutilância fria,
Encho o Espaço com a minha plenitude!

( Augusto dos Anjos )


Segundo o site da Nasa, a Agência Espacial Americana, a melhor hora para se observar e tirar fotos da superlua é quando ela está próxima do horizonte. Nessa situação é possível compará-la com edifícios, árvores ou qualquer outro objeto que sirva como referência.
A Lua cheia de 23 de junho será uma superlua. O evento acontece quando o satélite está no ponto de sua órbita mais próximo da Terra e aparenta ser maior e mais brilhante do que as outras luas cheias do ano. O termo científico para o fenômeno é perigeu lunar.

Vai fotografar? Os melhores cliques de leitores serão destacados em uma galeria de National Geographic Brasil. Clique aqui e participe!

"Segundo o site da Nasa, a Agência Espacial Americana, a Lua segue uma trajetória elíptica em volta da Terra. O ponto mais próximo é chamado de perigeu e se localiza cerca de 50 mil quilômetros mais perto do nosso planeta do que o apogeu (ponto mais distante). Por isso, as luas cheias que acontecem no perigeu parecem ser maiores e mais brilhantes. No entanto, sem instrumentos para medir o diâmetro lunar, a superlua se parece como qualquer outra.
A melhor hora para se observar e registrar o fenômeno é quando a Lua está próxima do horizonte. Nessa situação é possível compará-la com edifícios, árvores ou qualquer outro objeto que sirva como referência.
Super Lua iluminará o céu em Junho, entenda o fenômeno.
Postado por: Gabriel quinta-feira, 23 de maio de 2013
Segundo os sites especializados no assunto: http://www.astronomiaqui.com/2013/05/super-lua-iluminara-o-ceu-em-junho.html e http://viajeaqui.abril.com.br/national-geographic, "O nosso satélite natural promete dar um espetáculo na noite do dia 23 de Junho, quando a Lua ficará na distância mais próxima da Terra no ano e também o dia em que Lua ficará mais brilhante, neste dia seu brilho aumentará 13% e seu tamanho aparente ficará 30% maior em relação ao observador.
  O fenômeno costuma acontecer pelo menos uma vez por ano, a última vez em que a Lua ficou “maior” foi em Maio de 2012 e Março de 2011 e é quando a Lua está no perigeu durante a fase cheia, isso acontece porque sua órbita não tem a forma circular e sim oval, sendo assim ela tem um ponto mais próximo (perigeu) e um ponto mais distante (apogeu) da Terra, e quando a Lua fica no perigeu durante a fase cheia, é chamada de “Superlua”.                   

  A distância entre a Terra e a Lua será de 356.991 km ás 07:32 no horário de Brasília, será a maior aproximação da Lua em 2013, apesar da Lua já não ser mais visível do Brasil neste horário, o brasileiro poderá observar a Super Lua durante toda a noite do dia 23 de Junho."

Os fotógrafos de plantão podem aproveitar!!!

PJE E O FATOR HUMANO

Notícia publicada no site do TRT 10ª Região
PJe-JT e o fator humano é tema de palestra no segundo dia do 2º Encontro de Oficiais de Justiça

21/06/2013

O segundo dia do 2º Encontro de Oficiais de Justiça do TRT10, na manhã desta sexta-feira (21/6), começou com a palestra da juíza Noemia Porto sobre o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e o fator humano. A magistrada abriu sua apresentação destacando a importância do trabalho dos oficiais de justiça. “Eles são profissionais que exercem uma função importante para o sistema de justiça”, afirmou a também presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra-10).

Em sua palestra, Noemia Porto abordou a intensificação do trabalho, a fluidez do tempo contemporâneo e o adoecimento cada vez mais frequente dos trabalhadores. Segundo ela, dentro desse contexto, é preciso pensar o PJe-JT sob uma perspectiva humana e o encarar como um instrumento. “Não tenho visto nenhum outro tribunal pensar o processo eletrônico dessa forma”, destacou. Para a juíza do trabalho, o TRT10 tem obrigação de refletir permanentemente sobre o assunto. “Todos os instrumentos de trabalho têm seus benefícios, mas também seus problemas”, ponderou.

Com a quantidade de novas ferramentas tecnológicas, na opinião da palestrante, o trabalhador atual tem muita dificuldade de se “desconectar” de suas tarefas profissionais. Noemia Porto acrescentou que essa é uma realidade perfeitamente aplicável ao modo de trabalhar dos oficiais de justiça, que gozam de uma “aparência de flexibilidade no horário de trabalho”. Para ela, essa fluidez do tempo prejudica a saúde, a qualidade de vida e convívio familiar e social do trabalhador. “Isso acontece hoje em dia com ou sem o processo eletrônico”, observou a magistrada, que convidou os participantes a refletirem sobre o quanto o PJe-JT será capaz de intensificar esse processo.

Segundo a presidente da Amatra-10, a Justiça do Trabalho atualmente carece de estudos mais abrangentes e sistematizados sobre os efeitos desse processo. “E isso é fundamental para a correção do impacto do novo sistema eletrônico no meio ambiente de trabalho”, frisou. A magistrada comentou ainda que essa “plasticidade” e flexibilidade do tempo de trabalho transmitem a aparência de maior liberdade. “Traz como problema a possibilidade de estar conectado o tempo todo no trabalho. Vivemos a época do culto à emergência e urgência”, explicou a juíza.

Na opinião da palestrante, alguns problemas que prejudicam a qualidade de vida do trabalho dos oficiais de justiça são antigos, como, por exemplo, a falta de controle da duração do serviço, o isolamento e o foco no desempenho. “O teletrabalho exige pensar esses problemas para todos os trabalhadores”, alertou Noemia Porto, que também tratou da predominância do valor da produtividade no modelo de trabalho atual, que acaba por provocar uma sensação de autoexploração dos trabalhadores. “Assim, também percebemos a intensificação do sofrimento mental”, apontou.

De acordo com Noemia Porto, o Poder Judiciário tem tradição de atuar de forma verticalizada, da cúpula para a base, e entoando a crença tecnicista da padronização de tudo. “É um problema observar que o PJe-JT vem sendo apresentado como realidade e como futuro sem que todos os atingidos e os interessados tenham tido oportunidade de opinar e de debater as implicações que decorrem da informatização”, lamentou a juíza, que acredita ser difícil poder afirmar que o processo eletrônico tenha efetivamente alcançado a realidade de trabalho dos oficiais de justiça.

A presidente da Amatra-10 finalizou sua apresentação dizendo que, com o PJe-JT, muito provavelmente as partes e os advogados manterão contato apenas com o juiz e com o oficial de justiça. Ainda assim, segundo ela, o oficial de justiça continuará a ser fundamental. A palestra foi elogiada pela presidente do TRT10, desembargadora Elaine Vasconcelos, que agradeceu todo empenho e qualificação da juíza Noemia Porto. “Muito obrigada! Aguardei ansiosa por sua palestra”, declarou. Logo em seguida, os participantes puderam fazer perguntas.

Mudança na programação

No final da manhã, o painel sobre a experiência do PJe-JT no âmbito da 10ª Região foi cancelado para que os oficiais de justiça pudessem participar do velório de Carolina Scartenizi Battisti, filha do oficial de justiça Mário Campos Battisti, no Templo Ecumênico do cemitério Campo da Esperança. A jovem foi vítima de atropelamento no Eixo Monumental, próximo à Torre de TV, enquanto seguia de bicicleta para as manifestações na Esplanada dos Ministérios na última segunda-feira (17/6). Ela faleceu no fim da tarde desta terça-feira (18/6), no Hospital de Base de Brasília.


B.N. – imprensa@trt10.jus.br

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Preparatório para Juiz, Procurador do Trabalho e Áreas Afins Com opção de Pós


Preparatório para Juiz, Procurador do Trabalho e Áreas Afins
Com opção de Pós





 


O curso preparatório para Juiz e Procurador do Trabalho vem a lume em um fértil momento de debates vinculados à maior demanda por proteção no mercado de trabalho, diante de fenômenos como a terceirização; as novas competências da Justiça do Trabalho, que se consolidam mais de uma década após a chamada "Reforma do Judiciário"; acidentes do trabalho; e conflitos sindicais. É inegável, ainda, o incremento evidente no número e na qualidade das demandas processuais trabalhistas, certamente relacionadas ao crescimento da economia brasileira, e ao fenômeno em geral de constitucionalização das diversas áreas do direito, o que bem reforça a relevância da formação e aprimoramento dos operadores na área trabalhista.
A confluência de tão relevantes debates recomenda, como é próprio da ciência jurídica, o aprofundamento dos profissionais e acadêmicos que vinculam suas áreas de interesse e de atuação ao Direito do Trabalho e ao Direito Processual do Trabalho, em particular os que desejam adentrar nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público trabalhistas. Por tal razão, a Faculdade Processus, a AMATRA-10 e a EMATRA-10 consideram pertinentes a edição do presente curso na versão de “Curso Preparatório aos Concursos de Juiz do Trabalho Substituto e de Procurador do Trabalho” com opção de Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho.
         Serão abordados todos os temas relevantes para um conhecimento abrangente e aprofundado na área trabalhista. Ss disciplinas serão, quando útil, agrupadas de sorte que os ramos do conhecimento jurídico aqui chamados de disciplinas afins serão todos compreendidos em suas correlações e contrastes para com o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho. Trata-se, portanto, de uma proposta diferenciada de abordagem multi e interdisciplinar.

Coordenação Pedagógica: Juíza Presidenta da AMATRA-10 Noemia Porto
                                                        Juiz Diretor da EMATRA-10 Cristiano Siqueira
Informações
Campus Asa Sul
Data de Início: 27/08/2013
Carga Horária: Somente Preparatório – ?
                          Pós-Graduação: 400 h/a
OBS: 01 H/A EQUIVALE A 60 MINUTOS.
Horário: De segunda a quinta de 19h às 22h30
Excepcionalmente poderão haver dias livres durante a semana ou atividades previamente marcadas às sextas e aos sábados, como, por exemplo, reposições e simulados.

Conteúdo Programático


Módulo 01                                         
1.1 Disciplina constitucional do Poder Judiciário.
1.2 Disciplina e competência constitucional dos Tribunais e Juízes do Trabalho, (Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho);
1.3 Disciplina e competência constitucional do Ministério Público.
Módulo 02                                                  
2.1 Controle de constitucionalidade difuso e concentrado;
2.2 Teoria Geral dos Direitos Fundamentais;
2.3 Paradigmas Constitucionais e os Direitos Sociais;
2.4 Hermenêutica Constitucional e os Direitos Sociais Fundamentais.

Módulo 03                                                   
3.1 Administração direta e indireta;
3.2 Ato administrativo
3.3 Poderes da administração
3.4 Controle jurisdicional dos atos administrativos;
3.5 Responsabilidade civil do Estado
3.6 Disciplina constitucional relativa aos servidores públicos.

Módulo 04                                                    
4.1 Métodos básicos de exegese das normas jurídicas.
4.2 Eficácia da lei no tempo e no espaço.
4.3. Fontes do Direito do Trabalho.
4.4 Princípios no Direito do Trabalho.

Módulo 05                                                   
5.1 Fato e ato jurídico.
5.2 Negócios jurídicos no Direito Civil
5.3 Teoria da imprevisão;
5.4. Prescrição
5.5 Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

Módulo 06                                                    
6.1 Obrigações no Direito Civil.
6.2 Extinção das obrigações
6.3 Renúncia e transação nos contratos de trabalho.

Módulo 07                                                  
7.1 Pessoa jurídica no Direito Civil
7.2 Pessoa física no Direito Civil
7.3 Responsabilidade civil
7.4. Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Acidente de Trabalho.
7.5 Contratos no Direito Civil .
7.6 Contrato de Trabalho definido pela relação jurídica de emprego.
7.7 Sujeitos da relação de emprego: empregado  e empregador.
7.8    Empresa.
7.9 Vícios do contrato de trabalho, nulidade e anulabilidade específicas do contrato de trabalho, contratos de trabalho condicionais e a termo, contrato de experiência, contrato temporário, contrato por tempo parcial.

Módulo 08                                                              
8.1 Obrigações do empregado, poder diretivo e disciplinar do empregador;
8.2. Disciplina constitucional dos Direitos Sociais fundamentais
8.3 Remuneração e sua distinção para com salários, adicionais, indenizações, igualdade salarial, formas de remuneração;
8.4 Proteção ao salário.
8.5 Duração do trabalho.
8.6 Repousos inter e intrajornada e sua indenização, feriados legais e repouso semanal, férias e seu pagamento.

Módulo 09                         
9.1 Alterações no contrato de trabalho
9.2 Suspensão do contrato de trabalho
9.3 Terminação do contrato de trabalho.
9.4 Aviso prévio, declaração de ato de vontade do empregado e de ato de vontade do empregador;
9.5 Estabilidade e garantia de emprego
9.6 FGTS.

Módulo 10                                                  
10.1 Antecedentes históricos do sistema sindical brasileiro
10.2. Princípios do Direito Coletivo e Convenções da OIT
10.3. Organização sindical brasileira.
10.4. Atuação sindical
10.5 Greve e conflitos coletivos

Módulo 11                                                   
11.1 Jurisdição e competência no Processo Civil .
11.2 Da ação civil
11.3 Do processo
11.4 Sujeitos da relação processual
11.5 Princípios e singularidades do Direito Processual do Trabalho
11.7 Nulidade dos atos processuais no Processo Civil e no Processo do Trabalho.

Módulo 12                                                  
12.1 Do pedido no Processo Civil
12.2 Da resposta do réu no Processo Civil
12.3 Provas no Processo Civil
12.4 Dissídio individual no Processo do Trabalho.
12.5 Provas no Processo do Trabalho
12.6 Particularidades do procedimento sumaríssimo e das comissões conciliatórias prévias e as questões concernentes à constitucionalidade de ambos;

Módulo 13                                                  
13.1 Sentença no Processo Civil, coisa julgada no Processo Civil .
13.2 Sentença no dissídio individual trabalhista;
13.3 Exercícios e correções da sentença trabalhista.

Módulo 14                                          
14.1 Regramento constitucional do Poder normativo;
14.2 Procedimento nos dissídios coletivos.

Módulo 15                                          
15.1 Liquidação no Processo Civil e no Processo do Trabalho
15.2 Execução no Processo Civil
15.3 Disciplina constitucional e infraconstitucional da execução contra fazenda pública no Processo Civil e no Processo do Trabalho;
15.4 Execução no Processo do Trabalho
15.5 Fraude à execução;
15.6 Execução contra devedor insolvente no Processo Civil;
15.7 Execução contra massa falida e contra empresas em liquidação extrajudicial no Processo do Trabalho;
15.8 Execução fiscal das contribuições previdenciárias .

Módulo 16                                                   
16.1 Ação civil pública.
16.2. Mandados de segurança
16.3 Ação rescisória .
16.4 Ações cautelares .
16.5 Antecipação de tutela no Processo Civil e suas particularidades no Processo do Trabalho;
16.6 Incidentes de uniformização de jurisprudência .
16.7 Correição parcial e reclamação à instância superior.

Módulo 17                                                           
17.1 Disposições gerais sobre recursos no Processo Civil .
17.2 Embargos declaratórios e sua utilização com efeitos infringentes;
17.3 Recursos no Processo do Trabalho .

Módulo 18                                                  
18.1 Seguridade social .
18.2 Organização da seguridade social;
18.3 Contribuintes na previdência social .
18.4 Hipóteses de incidência de contribuição;
18.5 Benefícios previdenciários .

Módulo 19                                                      
19.1 Noções Básicas de Direito Internacional
19.2 Noções Básicas de Direito Internacional dos Direitos Humanos;
19.3. Organização Internacional do Trabalho.
19.4 Grupos Vulneráveis, discriminação e trabalho.
19.5  Direito comunitário

Módulo 20                                                         
20.1. Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho
20.2. Tipo e atipicidade penal
20.3. Crime
20.4. Crimes contra a liberdade pessoal, Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a honra, Crime de abuso de autoridade, Crimes contra a administração da Justiça. Crimes de falsidade documental;
20.5. Direito Penal do Trabalho.

Módulo 21 (Exclusivo para a Pós-Graduação)              
21.1. Didática do Ensino Superior(Opcional)
21.2 Metodologia da Pesquisa
21.3 Orientação Monográfica

Professores: Juízes,  Procuradores do Trabalho,  Ministros do TST e pesquisadores da área. Confirmadas as presenças dos Professores Noemia Porto, Cristiano Siqueira de Abreu e Lima, Audrey Choucair Vaz e Guilherme Guimarães Feliciano.


Investimento

Pós Graduação:

 Preparatório :