sexta-feira, 28 de junho de 2013

A PEC 37 já era! Agora é a PEC 33!

A PEC 37 já era! Agora é a PEC 33!

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A Câmara dos Deputados rejeitou ontem à noite a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Foram 430 votos contra a PEC da Impunidade, nove a favor e duas abstenções.

Agora cabe ao Congresso confirmar que está ouvindo a voz das ruas e também derrubar a PEC 33.
A partir de hoje e até que a PEC da Submissão do Judiciário seja votada, a AJURIS manterá campanha nos seus canais de comunicação contra a aprovação. A Associação convida todas as entidades e movimentos para fazerem o mesmo.
O presidente da AJURIS, Pio Giovani Dresch, lembra que em maio, quando a sociedade manifestou sua contrariedade à aprovação da PEC 33, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu não colocar a matéria em votação. “Agora, quando o Congresso começa a dar mostras de que ouve a voz das ruas, chegou a hora também de votar e rejeitar esta PEC.”
Segundo Pio Dresch, ainda que se possa discutir o instituto da súmula vinculante, que submete as decisões de todos os magistrados brasileiros a uma única decisão do Supremo, isso não pode ser motivo para agora invadir a competência do Judiciário.

Para o magistrado a medida proposta tem a clara intenção de amordaçar o Judiciário, impedindo-o de continuar a exercer seu papel constitucional, e parte de um propósito revanchista, que se alimenta do rancor por decisões judiciais que puniram parlamentares, e da resistência ao papel do Supremo Tribunal Federal de controlar a constitucionalidade das leis.
Principais pontos da PEC 33:
- Exige o voto de quatro quintos dos membros dos tribunais para que uma lei seja considerada inconstitucional. No STF, seriam necessários os votos de nove dos onze ministros, em vez de seis, como agora.
- As súmulas vinculantes, que obrigam os juízes de todo o país a seguirem um único entendimento acerca de normas cuja interpretação seja objeto de controvérsia no Judiciário, necessitarão do voto de quatro quintos dos Ministros e, para produzirem efeito, deverão ser ratificadas pelo Congresso.
- As decisões do Supremo que declararem a inconstitucionalidade de emendas à Constituição Federal serão submetidas à apreciação do Congresso. Se o Congresso discordar, o assunto será submetido a plebiscito.
Leia AQUI o texto da PEC 33.
AQUI o voto do Deputado Vieira da Cunha, apresentado na Comissão de Constituição e Cidadania.



Departamento de Comunicação
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