sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

ARTIGOS JURÍDICOS SERÃO PUBLICADOS PERIODICAMENTE

Em 2012 o BLOG da AMATRA 10, como já anunciado, apresentará muitas novidades.



Começaremos inaugurando a página "ARTIGOS". Esta página será dedicada a trabalhos jurídicos de nossos associados e demais colegas que queiram publicizar as suas reflexões jurídicas e compartilhá-las com a comunidade que tem acessado o nosso BLOG.



Damos início aos trabalhos com o excelente artigo, já publicado na Revista da ANAMATRA, da Juíza Noemia Porto, magistrada do Trabalho da 10ª Região, Presidenta da Amatra-10, especialista em Direito Constitucional pela UnB, mestre e doutoranda em Direito, Estado e Constituição pela mesma universidade.
O trabalho jurídico tem como título: "DESPEDIR SEM FUNDAMENTAR É UM DIREITO DO EMPREGADOR?"



Abaixo um pequeno resumo redigido pela autora.




"Resumo: Permanece como desafio ao constitucionalismo moderno o problema da efetividade dos direitos fundamentais, bem como o debate sobre a maneira pela qual os atores privados estão vinculados, em suas relações, aos direitos fundamentais. Nesse campo surge a possibilidade de aplicação do direito ao devido processo legal quando o assunto é dispensa imotivada dos trabalhadores. Há um papel deontológico das garantias fundamentais presentes no Texto Constitucional que precisa ser reconhecido, inclusive para se rechaçar a tentativa de justificar o uso da constituição contra si mesma. Este uso, na questão da despedida arbitrária ou sem justa causa, aparece nos argumentos jurídicos articulados no sentido de que tal garantia dependeria, para sua eficácia ampla e plena, da edição de lei complementar referida no inc. I do art. 7º, da Carta de 1988. Independente das discussões relativas à ratificação da Convenção 158 da OIT, o que se propugna é a aplicabilidade integral e consistente daquilo que o art. 7º, I, da Constituição, traduz como princípio normativo, notadamente quanto à proteção à pessoa que trabalha e às possibilidades que devem ser construídas acerca da melhoria da sua condição social."






O Tema é bastante interessante e instigante, não é?



Leia o artigo na íntegra na Página: ARTIGOS.

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