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Anamatra encaminha
sugestões de emendas para as medidas provisórias 664 e 665/2014
Notícia
publicada em:30 de janeiro de 2015
Após solicitação de parlamentares, a Anamatra encaminhou, no
dia 28 de janeiro, propostas de emendas para as medidas provisórias ns. 664 e
665, no sentido de preservar direitos sociais em geral e blindar a Magistratura
contra as alterações da pensão por morte na Lei 8.112/1990.
As medidas provisórias (MPs 664/14 e 665/14) tornaram mais
difícil o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre
eles o seguro-desemprego e a pensão por morte. A MP 664 trata de mudanças nas
regras de pensão por morte e de auxílio-doença; a MP 665 trata de mudanças nas
regras do seguro-desemprego, abono do PIS e período de defeso do pescador.
Segundo Guilherme Feliciano, Diretor de Prerrogativas e
Assuntos Jurídicos da Anamatra, tais propostas visam, por um lado, preservar o
patrimônio jurídico dos trabalhadores públicos e privados no Estado Social
brasileiro; e, por outro, "resguardar o estatuto jurídico da Magistratura,
que não admite regressão por meio de medida provisória”.
Entenda:
I – Carência na pensão por morte
O Governo Federal introduziu período de carência para o
benefício da pensão por morte, o que antes não existia no RGPS.
Essa medida piora a condição social do trabalhador
brasileiro e de seus dependentes. Para os atuais segurados do Regime Geral de
Previdência Social, mudam-se as regras do jogo sem qualquer pré-aviso, de modo
que o filho inválido de trabalhador com vinte meses de casa, no primeiro
emprego, teria direito à pensão por morte se o falecimento ocorresse no dia 29
de dezembro de 2014; mas, tendo ocorrido no dia 1º de janeiro de 2015, já não
terá absolutamente nenhum direito. A Anamatra propõe a supressão desta
restrição.
II – Redução do valor do benefício de pensão por morte
O Governo Federal dispôs a redução relativa do valor do
benefício de pensão por morte. Nessa toada, reduz o valor do benefício para 50%
do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito
se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento, acrescido de
tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem
os dependentes, até o máximo de cinco.
Esse quadro de perda jurídica assolará milhares de
brasileiros, em diversos contextos. E feito deste modo, sem contrapartidas
individuais ou coletivas, fere garantias sociais constantes dos compromissos
humanitários internacionais do país (como, p.ex., o art. 26 do Pacto de San
José). A Anamatra propõe a supressão da restrição, mantendo-se o valor do
benefício nos patamares atuais.
III – Não vitaliciedade da pensão por morte
O Governo Federal estatuiu a não-vitaliciedade do benefício
de pensão por morte para os cônjuges e companheiros; até então, a pensão por
morte, no RGPS, era vitalícia para todos os dependentes da primeira classe.
Isto significa que se o segurado aposentado falecesse em 29
de dezembro de 2014, seu cônjuge economicamente dependente com expectativa de
vida superior a 55 anos receberia a pensão por morte até o dia da sua morte
(pensão vitalícia). Falecido, porém, em 2 de janeiro de 2015, esse mesmo
cônjuge receberá a pensão por morte por apenas três anos.
Também aqui, a Anamatra propõe a supressão da restrição,
preservando-se a condição social anterior.
IV – Terceirização nas perícias
O Governo Federal flexibilizou o modelo de prestação de
serviço público de periciamento médico-previdenciário, para suprimir o caráter
privativo da competência administrativa dos médicos concursados no exercício
das atividades médico-periciais. Segundo o modelo instituído pela MP, as perícias
poderão ser feitas por terceiros, inclusive mediante interpostas pessoas, em
regime jurídico de convênios ou de acordos de cooperação.
A Anamatra entende, porém, que a terceirização das perícias
passa a determinar a utilização de mão-de-obra cada vez mais barata para essa
importante atividade de aferição das condições legais dos segurados para o
exercício de seus direitos previdenciários, além de burlar a regra do art. 37,
II, da Constituição (concurso público).
Por isso, propõe a supressão do novo modelo de periciamento
previdenciário.
VI – Restrições da MP 664: Exclusão da Magistratura
Trata-se da mais importante emenda apresentada pela
Anamatra, na perspectiva dos direitos da Magistratura.
A Anamatra apresentou emenda no sentido de excluir, das
alterações legais “in pejus” (para pior), os membros da Magistratura e das
demais carreiras de Estado cujo estatuto jurídico está constitucionalmente
vinculado à edição de lei complementar. "In verbis":
“Art.3o-A. As alterações dispostas no artigo anterior não se
aplicam às carreiras de Estado com regime jurídico constitucionalmente
acometido à lei complementar”.
Nessa medida, a pensão por morte dos dependentes de juízes
seguirá tendo caráter vitalício, calculando-se o benefício pela totalidade dos
proventos atuais ou potenciais do segurado. Como dispõe, aliás, a Lei Orgânica
do Ministério Público da União, que, por simetria, deve aproveitar à
Magistratura.
A Anamatra traçará, com a Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), estratégias
conjuntas para o acolhimento da emenda no Congresso Nacional.
VII – Restrições na pensão por morte dos funcionários
públicos da União
Da mesma forma que reformou a pensão por morte no RGPS, com
graves perdas sociais para os trabalhadores privados, o Governo Federal
modificou o Estatuto do Funcionário Público Federal para igualmente limitar
drasticamente o direito à pensão por morte.
Tais mudanças imprimem um contingente razoável de restrição
a direitos sociais fundamentais dos servidores públicos civis federais, sem
qualquer contrapartida evidente (que não o discurso previsível do “déficit
previdenciário” e dos desvios de verba que existem, mas devem ser combatidos
com fiscalização adequada, não com o ancilosamento dos próprios direitos
sociais). A Anamatra propõe o regresso à redação anterior da Lei nº 8.112/1990.
Notícia publicada em:30 de janeiro de 2015
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