domingo, 21 de junho de 2015

Segunda Caravana do Trabalho Seguro debate em Palmas, Guaraí e Araguaína como prevenir acidentes com máquinas e equipamentos


A Segunda Caravana do Trabalho Seguro do TRT da 10ª Região no Tocantins começou sua atuação por Palmas, logo depois passou por Guaraí e encerrou sua atuação na cidade de Araguaína. O gestor Regional do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GETRIN 10), desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, explicou que o tema escolhido - “Prevenção a acidentes – NR12 – Máquinas e Equipamentos” “é muito atual e interessante, pois as empresas estão tendo dificuldades em aplicá-la por considerarem muito rígida. Por isso a necessidade do debate”.           
A Caravana foi bem recepcionada em todas as cidades por onde passou. O desembargador Mário Caron, que também acompanha a Ouvidoria Itinerante pelo Estado, falou da importância dessa parceria com a Ouvidora. Informou que o lema do grupo é “ouvir, pensar e agir”.  Na abertura dos trabalhos, o desembargador ressaltou que o Brasil é o quarto país em acidentes de Trabalho no mundo e que gasta R$ 193 bilhões por ano para reparar acidentes no trabalho, número que poderia ser bem inferior, já que 95% dos acidentes são previsíveis. “Precisamos construir um Brasil melhor, mais justo. Estamos aqui para saber da possibilidade da aplicabilidade da NR12 por parte das empresas”.
Para o ouvidor e vice-presidente do TRT10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, a união dessas ações é muito mais proveitosa para o TRT10. “Vamos andar pelo estado do Tocantins, ouvir as reivindicações e tentar melhorar o nosso trabalho”, afirmou. Sobre o tema da Caravana, o vice-presidente disse que as empresas devem ser responsáveis pela segurança de seus empregados, “pois é a empresa quem compra e usa os equipamentos”.
O evento do Getrin 10 foi apresentado por profissionais que atuam na área. Entre os palestrantes, o superintendente regional do trabalho e emprego, Celso Cézar da Cruz Amaral Jesus, o perito judicial Daniel Faria, o técnico em pesquisa Itamar de Almeida Leandro e o perito do Ministério Público do Trabalho Rafael Gomes Menezes.
Celso Amaral citou estatísticas de infração em empresas. Na opinião dele há um desrespeito por parte das empresas às normas de segurança ao trabalhador. Disse que hoje em dia há todo um sistema criado para proteger o trabalhador, para isso é importante que as empresas se conscientizem sobre isso. “O empregador deve, antes de se preocupar com o lucro, assumir a responsabilidade social”. Ele acredita que as empresas acham mais barato pagar indenizações a ter que fazer um investimento em segurança, mas isso não é verdade. “O melhor caminho é a prevenção”, avalia. 
Já Itamar Leandro fez uma incursão sobre a legislação da NR 12, que trata sobre as máquinas e equipamentos, explicando a sua aplicabilidade, apesar de ser uma resolução muito exigente e detalhada.
Para Daniel Faria, a NR12 é aplicável e urgente é a necessidade de implantá-la nas empresas. Para isso, Daniel explicou as fases necessárias pelas quais o empregador deve passar para implantar essa resolução. Ele afirma que o primeiro passo é saber quais são os benefícios dessa norma e quais as consequências caso ela não seja aplicada, principalmente quanto às questões financeiras. “Em vez de pensar em custos de indenização, se pense em aplicar os recursos em um trabalho seguro”, afirma. Admite que o empregador precisa conhecer seu maquinário, quais são os perigos dessas máquinas, quais são os dispositivos de segurança que elas possuem. Mais importante, avalia o perito, é depois de tudo isso capacitar seus trabalhadores. “O trabalhador precisa ser treinado para operar essas máquinas”.
O perito Rafael Menezes trouxe fotos mostrando as principais infrações que ocorrem nas empresas do Tocantins. Para ele infrações comuns e simples, explicou. Afirmou que o principal problema de uma empresa é a desorganização no local de trabalho. “Isso desmotiva os trabalhadores”. Exemplificou as razões mais comuns para os acidentes do trabalho, como as fiações, os choques, a falta de guarda corpo para os trabalhadores, o uso inadequado de máquinas e o abastecimento de combustíveis.
Ao final, o desembargador Mário Macedo Caron apresentou uma Carta para cada uma dessas cidades. Para ele, a Carta cria um compromisso de atitude e norteará as futuras ações do Getrin 10. “A Carta tem o objetivo de registrar o que foi discutido na Caravana. Ela serve de embasamento para outras ações”, explicou. A proposta de ação enumeradas nas Cartas foi aprovada por unanimidade.
Entre as várias medidas citadas, estão a de denunciar o sucateamento das instituições de fiscalização e de proteção à saúde do trabalhador, nos planos físico e mental, e exigir uma restruturação para que as empresas concretizem a sua função social da propriedade e do trabalho e da dignidade humana. Também reconhecer a aplicabilidade da NR 12, do Ministério do Trabalho e Emprego. Posicionar-se contra a aprovação do Decreto nº 1408/2013, que susta a aplicabilidade dessa norma. Propor ao Getrin o investimentos em ações de educação. Implantar ou inserir um fórum de proteção ao trabalho seguro e digno, treinamento para trabalhadores e empregados acerca da aplicação das normas regulamentares do MTE de segurança do Trabalho.
Matéria escrita por Flávia Correa 

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