Gil Ferreira/CNJ
Anamatra acompanhou a 270ª Sessão
Ordinária
O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), na 270ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça (24/4), iniciou
julgamento de três recursos administrativos em que a Ordem dos Advogados do
Brasil requer que juízes e servidores, assim como os advogados, tenham de passar
por detector de metal para adentrar nos tribunais ou comarcas. O diretor de
Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Luiz Colussi, acompanhou a sessão.
Em que pese a interrupção do
julgamento após pedido de vista da conselheira Maria Teresa Ulile, prevalece,
já por maioria, o entendimento do conselheiro João Otávio Noronha,
corregedor-nacional de Justiça, acompanhado por oito conselheiros até o
momento, no sentido da improcedência dos pleitos da OAB.
Justiça do Trabalho - A Anamatra
pleiteia atuação em processo semelhante. No início do mês, a entidade
apresentou ao conselheiro Valdetário Monteiro pedido para que seja admitida no
Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0010092-71.2017.2.00.0000, de
autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP). No PCA,
a OAB requer que os juízes e servidores daqueles regionais, a exemplo dos
advogados, sejam submetidos a procedimento de revista por detectores de metais
ao adentrarem as dependências dos fóruns ou tribunais trabalhistas do Estado de
São Paulo.
Na avaliação da Anamatra, o
pedido não tem razoabilidade jurídica e se trata de uma subversão de valores,
pois que despreza os destinatários da violência nos Fóruns do Brasil afora:
magistrados, promotores e servidores.
“Quem sofre os reveses desta violência não é a classe dos advogados.
Quem está ali, produzindo, ora dor, ora alegria, no ambiente forense, que podem
contar com a incompreensão, até mesmo de advogados, são os magistrados e
servidores”, ressalta a Anamatra no pedido, que requer a improcedência total do
pleito da OAB-SP.
A Anamatra explica que há
importante distinção fática que justifica esse tratamento: os magistrados,
promotores, defensores públicos e servidores são lotados nos prédios
frequentados (o que implica na identificação imediata dessas pessoas; e no
acesso imediato das informações dessas pessoas pela administração pública –
nome, documentos, endereço, etc.).
Sobre a medida de exceção - O
alcance da exceção na medida de segurança institucional no âmbito da Justiça do
Trabalho concedida aos magistrados e servidores com lotação ou sede de seus
cargos e funções nas dependências dos fóruns ou Tribunais tem fulcro na
Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013 e na Resolução CSJT n. 175, de 21
de outubro de 2016. Os atos normativos visam dar maior segurança a todos que
tiverem acesso aos respectivos fóruns e Tribunais Regionais do Trabalho e não
apenas aos magistrados e servidores ali lotados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário