O DIA DO
TRABALHO PARA OS SEM TRABALHO
Rodrigo Trindade de Souza - juiz do Trabalho no Rio Grande do Sul e presidente da AMATRA IV
Declaradamente surgida para
combater o desemprego, as novas leis trabalhistas vêm produzindo exatamente o
contrário e já fornecem aditivos perigosos à mistura de recessão econômica.
Segundo o IBGE, em março, a desocupação encerrou em 13,7% e já é a maior taxa
desde 2012.
Mas para onde vão os que ainda
conseguem serviço?
Janeiro de 2018 foi a primeira
vez em que trabalhadores por conta própria superaram empregados formais. Ano
passado, foram criadas 685 mil vagas com carteira assinada e impressionantes
1,8 milhão de postos informais, quase sempre sem CNPJ e fora do INSS. Como
primeira novidade, as novas leis aprofundam o derretimento do sistema regulatório
e estimulam a precarização, chamando contratação de autônomos e cooperativados,
principalmente em terceirizações.
A renda média dos autônomos é de
apenas 75% do que recebem empregados formais. Isso mostra como o discurso de
estímulo ao empreendedorismo não se sustenta e como o escape da CTPS não leva à
criação de novos empresários, mas simples busca de sobrevivência em relações
informais e desprotegidas.
A recente legislação também
ampliou o cardápio de relações de emprego com baixíssima proteção e fácil
descarte. Conforme o IBGE, contratações de trabalho intermitente, a tempo
parcial, terceirizados e teletrabalho estão em crescimento, o que já gera
redução de 2,22% no salário de admissão. Além do evidente achatamento salarial
e aumento da insegurança familiar, as novas contratações mascaram as
estatísticas de emprego e, oficialmente, terminam por contar como postos de
trabalho formal.
E as causas da informalidade?
Essas seguem firmes. As novas leis mantiveram forte tributação atrelada a
salários, permanece a burocratização e inexiste qualquer incentivo para a
criação de novos postos - ou de fiscalização e repressão às fraudes. A
atividade de empreender segue, assim, hostilizada para o empresário que deseja
contratar pagando salários decentes e contribuindo com o mercado de consumo.
Enquanto a insegurança jurídica
gerada pelas novas leis trabalhistas é refletida em opiniões de operadores, o
efeito prático da esculhambação geral que fizeram com o mercado de trabalho
brasileiro vai bem definida nas estatísticas oficiais.
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