A
ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e o
COLEPRECOR - Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do
Trabalho, a propósito de matéria veiculada pelo jornal “O Estado de São Paulo”
sobre “ajuda” do Poder Executivo à Justiça do Trabalho (e a outros ramos do
Judiciário da União) para cumprir o teto constitucional de gastos, vêm a
público esclarecer o seguinte:
1. Chama
a atenção, de plano, que a matéria aluda ao descumprimento do teto pelos cinco
ramos do Judiciário, mas cite nominalmente apenas a Justiça do Trabalho, o que
sugere um curioso esforço em lhe pespegar a imagem de perdulária. Além de
desrespeitosas para com a instituição, tais ilações partem de premissas
distorcidas e dissociadas da realidade dos fatos, como se passa a esclarecer.
2.
Tecnicamente, os aportes aludidos na reportagem não constituem, em absoluto,
qualquer espécie de “ajuda” ou “socorro” do Governo Federal. Trata-se, na
verdade, de um dever atribuído ao Poder Executivo até o fim do exercício
orçamentário de 2019, por força de uma regra de transição estabelecida no art.
107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Emenda
Constitucional 95 de 2016 – a chamada “Emenda do Teto de Gastos” -, à qual
estão submetidos os Três Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública
da União, com o escopo de permitir a gradativa adaptação de todos esses entes
públicos e evitar que se inviabilizem a sua autonomia e o seu funcionamento.
Não houvesse um modelo tão drástico de contenção, tampouco haveria a
necessidade desses repasses.
3. A
matéria omite, ainda, que a necessidade de tais aportes resulta do drástico
solapamento da base de cálculo do teto de gastos para a Justiça do Trabalho, em
razão da brutal redução do orçamento da Justiça do Trabalho ocorrida no ano de
2016. À época, sem qualquer justificativa técnica ou faticamente razoável, o
Congresso Nacional impôs um corte draconiano, de aproximadamente 30% das
despesas de custeio e 90% dos investimentos nesse ramo do Poder Judiciário. Ato
contínuo, a EC n. 95/2016 congelou, nesses patamares subavaliados, as despesas
possíveis da Justiça do Trabalho.
4. Desde
então, com enormes sacrifícios orgânicos - inclusive em itens vitais, como nas
condições de segurança das varas e fóruns trabalhistas e nos próprios recursos
para a assistência judiciária gratuita -, a Justiça do Trabalho vem cortando
gastos para se adequar aos limites orçamentários previstos para 2020, sem
prejuízo da manutenção da acessibilidade, da rapidez e da efetividade de seus
serviços, essenciais à cidadania e à pacificação das relações individuais e
coletivas de trabalho. Seus esforços refletem-se bem na satisfação de mais de
29 bilhões de reais em créditos trabalhistas, pagos somente no ano de 2018, ao
que se soma a própria arrecadação de contribuições e impostos para os cofres da
União (contemplada, no mesmo exercício, com pouco mais de 3,6 bilhões de reais,
dentre custas, emolumentos, multas, recolhimentos previdenciários e Imposto de
Renda, todos arrecadados pela Justiça do Trabalho), consoante dados oficiais do
Tribunal Superior do Trabalho.
5. Por
essas razões, ao tempo em que prestam à população brasileira o devido
esclarecimento, ANAMATRA e COLEPRECOR encarecem que, doravante, o prestigioso
veículo responsável pela aludida matéria - e os tantos outros que a replicaram
- faça, de sua parte, os mesmos reparos, retificando as informações e as
publicitando na inteireza do respectivo contexto, em homenagem ao jornalismo
sério e transparente com que tradicionalmente se conduz.
Guilherme
Guimarães Feliciano
Presidente
da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Eliney
Bezerra Veloso
Presidente
do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho
(COLEPRECOR)
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