quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO

            A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região – Amatra-10, entidade que representa os juízes do trabalho do Distrito Federal e do Tocantins, vem a público prestar esclarecimentos com o principal objetivo de colaborar com a necessária informação aos cidadãos.
            Alguns meios de comunicação, e notadamente o periódico Correio Braziliense, têm publicado notícias relacionadas ao lamentável episódio de desvio de valores, que teria sido praticado por servidora lotada na 2ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Márcia de Fátima Pereira e Silva Vieira.
            Relativamente à atuação dos juízes, é certo que a Constituição assegura aos Tribunais a prerrogativa da auto-organização dos serviços. Ato normativo interno do TRT prevê que o juiz designará servidores autorizados a assinar as guias de liberação de depósitos judiciais. Com foco na celeridade processual, a Constituição da República prevê, ainda, a possibilidade de delegação de atos do juiz ao serventuário. A delegação de poderes feita à servidora, portanto, era perfeitamente legal, além de prática comum. O volume de processos em quaisquer das instâncias do Judiciário torna indispensável ao magistrado ter fidúcia em relação àqueles que preparam os despachos e ofícios para sua assinatura.
            Todavia, do lamentável episódio tira-se a lição sobre a necessidade de aperfeiçoamento dos  sistemas de segurança. Os riscos nunca serão eliminados, mas poderão ser minimizados.
            Os Juízes Odélia França Noleto e Acélio Ricardo Vales Leite foram os principais responsáveis pela descoberta dos desvios que vinham sendo efetivados. A prática ocorria sem o conhecimento dos magistrados. Além disso, os juízes foram os primeiros a tomar medidas urgentes e enérgicas que visaram à apuração dos fatos e a amenizar os prejuízos causados, inclusive com ordem de bloqueio de bens e numerário. Posteriormente, as Corregedorias, tanto do TST, como do TRT, expressaram sua concordância com a conduta dos juízes, conforme nota pública divulgada. Assim, ao contrário do que se poderia supor do conteúdo de algumas reportagens, os Juízes Odélia e Acélio não estão sendo investigados, mas, sim, colaboram com os atos de investigação.
            Nesse contexto, a AMATRA-10 se solidariza com os juízes que foram surpreendidos com os atos praticados pela servidora, neles depositando confiança na atuação firme, segura e transparente.
            Noemia Porto – Presidenta da Amatra-10


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