sexta-feira, 18 de maio de 2012


O XVI Conamat (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), ocorrido entre os dias 1 a 4 de maio último em João Pessoa-PB, aprovou tese proposta pela Amatra 10 que considera inconstitucional e ilegal o julgamento da conduta dos magistrados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos seguintes termos:

"JULGAMENTO DA CONDUTA DE MAGISTRADOS PELA OAB. DESAGRAVOS E LISTAS. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. É inconstitucional e ilegal o julgamento da conduta de magistrados do trabalho pela OAB, seja por meio de desagravos ou pelo lançamento do seu nome em listas ou cadastros. O estatuto da OAB apenas prevê a defesa das prerrogativas dos advogados, não lhe atribuindo qualquer competência correicional ou de punição em face de Juiz, como aquelas para advertências ou censuras públicas. Referidos abusos não contribuem para o aprimoramento da Justiça do Trabalho e de sua estrutura".

Referida tese agora passa a servir como orientadora da atuação da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) em todo o Brasil.

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