quarta-feira, 26 de setembro de 2018

A TERCEIRIZAÇÃO NÃO PODE SER APLICADA Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EM RISCO CONCURSO PÚBLICO


Em nota, entidade reitera posição de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela reforma trabalhista, no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta




Nota pública

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA , entidade representativa de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, a propósito do Decreto n. 9.507/2018, editado pelo Poder Executivo Federal e publicado no Diário Oficial da União em 24.09.2018, vem a público externar o seguinte.

1. A pretexto de regulamentar a terceirização - eufemisticamente chamada de execução indireta de serviços - no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista da União, o Decreto n. 9.507/2018  abriu caminho para que as mais usuais práticas de terceirização possam virtualmente se dar em qualquer setor ou órgão dos serviços públicos federais. Ao fazê-lo, ameaça a profissionalização e a qualidade desses serviços, esgarça o patrimônio jurídico conquistado por seus servidores e compromete a própria impessoalidade administrativa que deve reger a gestão da coisa pública, vez que o trepasse de serviços a interpostas empresas poderá concretamente atentar contra o teor do art. 37, II, da Constituição Federal, quando vincula expressa e rigorosamente a investidura em cargos, funções ou empregos públicos à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas somente as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim declarado em lei.


2. Inovando em relação ao Decreto n. 2.272/1997, que o precedeu, o Decreto n. 9.507/2018 já não se atém textualmente às atividades de assessoramento e apoio administrativo (conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações), implementando na esfera pública o que a Lei n. 13.467/2018 consumou nas relações de emprego em geral: a utilização indiscriminada de quadros terceirizados em quaisquer atividades do tomador de serviço - inclusive em suas atividades principais -, ainda que a única razão para fazê-lo seja o mero barateamento da mão-de-obra indiretamente contratada.


3. A ANAMATRA reitera, por oportuno, o seu posicionamento institucional , deliberado na cidade Belo Horizonte (MG), ao tempo do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, no sentido de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta, em razão do disposto no art. 37, caput e incisos I e II da Constituição da República. Mesmo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF n. 324, ao reputar lícita a terceirização das chamadas atividades-fim, certamente não sufraga o descarte do conjunto de princípios constitucionais que regem a Administração Pública; tampouco poderá ser pretexto para a fraude, para a precarização ou para a quebra da isonomia constitucional, notadamente no marco do serviço público federal .


4. Fiel a seus preceitos estatutários, a ANAMATRA encaminhará o inteiro teor do Decreto n. 9.507/2018 à sua Comissão Legislativa, visando o devido estudo e a confecção dos competentes pareceres, a partir dos quais respaldará as ações institucionais cabíveis, pelo sufrágio de suas instâncias decisórias, a tempo e modo.


Brasília, 25 de setembro de 2018.

Guilherme Guimarães 

terça-feira, 25 de setembro de 2018

ENCONTRO ANUAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO - 2018






Amatra-10 realiza Encontro de Magistrados

Realizou-se, no Hotel Transamérica na Ilha de Comandatuba, na Bahia, o 18º Encontro de Magistrados do Trabalho da 10ª Região, de 13 a 16 de setembro de 2018.

A programação científica teve início no dia 13/09, com a palestra da Juíza Noemia Garcia Porto, vice-presidente da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que versou sobre “Perspectivas da Magistratura Trabalhista em face do Cenário Político-institucional”. Foram abordados vários temas de interesse da magistratura trabalhista, com destaque para questões fiscais, a proposta de orçamento do Judiciário, o Fundo de Previdência Complementar dos magistrados (Funpresp-Jud), atuação da Anamatra perante o TCU (Tribunal de Conta da União) e as metas anuais para o Judiciário.

No dia 14/09, o evento contou com a participação do Juiz Homero Batista Mateus da Silva, Titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Homero tratou de questões controvertidas no processo de execução após a Reforma Trabalhista, falando sobre seguro-garantia e carta de fiança, a execução de ofício, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o acordo extrajudicial e a prescrição intercorrente.

Na sequência, o Ministro do TST, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, discorreu sobre “Magistratura, trabalho e experiência”. O Ministro falou sobre a sua história com o Direito e a Magistratura, tratou de temas atuais na jurisprudência do TST, da Reforma Trabalhista, da estrutura do Judiciário, dos destinos do Direito do Trabalho e das decisões do STF em matéria trabalhista, e ainda sobre gestão da unidade judiciária, das suas atividades como poeta e pensador do mundo literário.
O Encontro encerrou-se com um jantar de congraçamento entre os participantes.
O evento foi organizado pela Amatra-10, com a participação da sua Escola da Magistratura do Trabalho – Ematra-10, e contou com o patrocínio da Caixa Econômica Federal.

Nossos agradecimentos à Caixa Econômica Federal - CEF - que há 18 anos  tem sido parceira da AMATRA 10, possibilitando às magistradas e aos magistrados da Região, longe de suas atividades diárias, atingirem cada vez mais o aperfeiçoamento técnico e emocional para o exercício de suas funções.

GOVERNO FEDERAL