NOTA DE DESAGRAVO
A
AMATRA-10, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10a Região, no
exercício de seus objetivos estatutários, vem apresentar DESAGRAVO à MM. Juíza
Titular da 5a Vara do Trabalho de Brasília/DF, Juíza Elisângela Smolareck, em
razão de ofício encaminhado pela OAB/DF e AATDF à Administração do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região pelos motivos que seguem:
1.
Ao contrário do que afirmam a OAB/DF e a AATDF em seu ofício, amplamente
divulgado no meio jurídico, por intermédio de listas de Whastsapp e site da OAB, a MM. 5ª Vara do Trabalho não designou
qualquer audiência, de qualquer natureza, para o ano de 2020, sendo que suas
instruções marcadas para o ano de 2019 não destoam, em prazo, da média das
varas do trabalho de Brasília/DF.
2.
A remarcação de processos da manhã para a tarde do mesmo dia, citada no ofício
da OAB/DF e AATDF, decorreu de fato alheio à vontade da Magistrada e objetivou
evitar tão somente a remarcação para data diversa e mais distante, o que
certamente levaria ao atraso na conclusão dos processos.
3.
Ainda que assim não fosse, nunca é demais lembrar que a organização da pauta e
designação de audiências inserem-se integralmente e são de exclusiva
competência do Magistrado, dentro de sua prerrogativa de independência como
gestor da Vara, notadamente porque essa designação não depende apenas da sua
disponibilidade pessoal, mas também da disponibilidade do secretário de
audiência, do funcionamento da internet necessário à operação do PJE, de
questões afetas à tecnologia da informação, da condição da Vara para emitir
notificações, intimações, e cumprir as demais determinações proferidas em
audiências.
4.
A OAB/DF e a AATDF se equivocam e atribuem fato grave à magistrada, ao
afirmarem que as audiências iniciais são realizadas pelo diretor de secretaria.
Não há de se falar em qualquer delegação de poderes ao diretor de secretaria ou
servidores que atuam como mediadores, e tão somente realizam a mediação nas
audiências iniciais, com a presença física da Magistrada na unidade.
Registre-se, ainda, que o Diretor de Secretaria somente atuou enquanto os
outros dois servidores estavam sendo capacitados pela EJUD/10 para o mister de
mediadores O referido formato é
expressamente autorizado pela Resolução 125/2010 do CNJ e Resolução 174/2016 do
CSJT, e não difere daquele já adotado no CEJUSC do foro de Brasília. O modelo
do CEJUSC, aliás, foi por mais de uma vez elogiado pelo Presidente da AATDF.
5.
Causa surpresa a conduta da OAB/DF e da AATDF, que cientes do diálogo franco
que existe com a administração do e. TRT-10a Região, além do canal profícuo de
comunicação com a AMATRA-10, preferiram o questionamento formal, sem
transparência, e principalmente, sem compromisso com a veracidade dos fatos.
6.
A AMATRA-10 reitera sua total confiança no trabalho da Juíza Titular da MM. 5ª
Vara do Trabalho de Brasília/DF, Elisângela Smolareck, que atua há 23 anos
nesta Região, certa de sua dedicação e preparo técnico à frente da unidade
jurisdicional.
7.
Por fim, e não menos importante, ao tempo que desagrava publicamente a sua
associada, a AMATRA 10 ressalta que adotará toda e qualquer medida
administrativa e judicial necessária para garantir o respeito das prerrogativas
funcionais da associada agravada, bem como dos demais membros da magistratura
trabalhista da 10ª Região.
Brasília,
16 de outubro de 2018.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
PRESIDENTE DA AMATRA 10
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