terça-feira, 21 de julho de 2015

IMPEACHMENT SEM FUNDAMENTO É GOLPE, DIZ JUIZ - ENTREVISTA NO PUBLICADA NO SITE BRASIL247.COM

IMPEACHMENT SEM FUNDAMENTO É GOLPE, DIZ JUIZ






segunda-feira, 20 de julho de 2015

DIA DO AMIGO - HOMENAGEM DA AMATRA 10




A AMATRA homenageia a todos e a esse importante sentimento, a amizade, que nos dá força para seguir sempre adiante, com uma música que reflete bem o espírito da amizade,

A Música é cantada por Ivan Lins e Maurício Manieri.
 
 
 

"O sol quente das manhãs
As noites de luar
A vida é tudo o que se quis
É um canto de amor
Mas de repente não há mais música no ar
E tudo é diferente do que você sonhou
Se você sentir a solidão da escuridão
Pense em quem te faz feliz
A amizade tem um querer bem
Que esteja onde estiver
Tudo vai ser como é
Basta ouvir seu coração
Seu coração
As lembranças vão surgir
É só você buscar
Abraços e sorrisos
Que ninguém pode apagar
Vão relembrar histórias
Que você já se esqueceu
Ninguém está sozinho
Se não existe adeus
Se você sentir a solidão da escuridão
Pense em quem tem faz feliz
A amizade tem um querer bem
Que esteja onde estiver
Tudo vai ser como é
Basta ouvir seu coração
Há um lugar em você
Onde está a alegria de viver
Preste atenção no que essa voz diz
Em seu coração
Você não vai se perder
Se você sentir a solidão da escuridão
Pense em quem te faz feliz
A amizade tem um querer bem
Que esteja onde estiver
Tudo vai ser como é
Basta ouvir seu coração."

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Impressões do PPE por Juízes do Trabalho

"09 de julho de 2015
Anamatra | Blog Fausto Macedo - Estadão.com | SP
Juízes do Trabalho dizem que redução da jornada remonta à ditadura


Germano Siqueira. Foto: Anamatra

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota pública na qual alerta para os possíveis efeitos da edição da Medida Provisória 680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego. Enviada ao Congresso, a MP propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário.

Segundo a entidade dos juízes do Trabalho, tal mecanismo pode precarizar as relações de empregador e empregado e não é uma novidade no ordenamento jurídico remontando aos tempos da ditadura militar. O presidente da Anamatra, juiz Germano Siqueira, explica que a possibilidade de negociação coletiva para a redução de jornada está prevista desde a Constituição de 1988 e é um instrumento legítimo para preservação do emprego em situações especiais a serem reconhecidas diretamente pelas entidades sindicais.

Não pode esse instrumento, porém, ser utilizado de forma indiscriminada, sendo importante que os critérios estabelecidos na Medida Provisória sejam rigorosos e, acima de tudo, observem o princípio da dignidade da pessoa humana e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, alerta.

Outro ponto levantado pela entidade dos magistrados do Trabalho é a vinculação da redução de jornada à redução de salários o que, para eles, não pode ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional, afirma a Associação na nota.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHOANAMATRA)

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ANAMATRA, tendo em vista a edição da Medida provisória n.680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego, e levando em conta a atual conjuntura econômica, vem a público afirmar:

1 A possibilidade de compensação e redução de jornada está prevista na Constituição Federal desde 1988, podendo ser negociada diretamente pelos sindicatos, em casos especiais, já representando economia para as empresas a simples redução de custos com os insumos não operados no horário reduzido.

2 Tal mecanismo não é novidade no ordenamento jurídico nacional. Durante a ditadura militar, o Brasil conheceu legislação de teor semelhante (Lei n. 4.923/1965), que estabelecia medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados, associadas a um arremedo de negociação coletiva que, se não funcionasse, mesmo sem consenso, poderia ser suplantada por ordem judicial. Tais parâmetros autoritários da época foram democraticamente superados pela Constituição Federal de 1988.

3 É importante lembrar que mesmo em crises muito mais agudas, instrumentos de redução temporária de direitos não foram utilizados de forma sistemática e sob o patrocínio e financiamento do Estado, o mesmo Estado, aliás, que em ocasião recente já desonerou as folhas de pagamento de setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com renúncia fiscal da ordem de 23 bilhões de reais, relativamente às contribuições previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014.

4 A Medida Provisória, ademais, em seu art.3º, vincula redução de jornada à redução de salários, o que pode não ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional. Como tal, deve ser vista com extrema cautela, admissível si et quando imprescindível à manutenção da atividade econômica e dos empregos, com contrapartidas negociais como, p.ex., garantias coletivas de emprego e reciclagens profissionais além de predefinição do seu termo final, a par da própria redução de jornada.

5 Ainda nesse contexto, é importante destacar que as cláusulas de programas com essa natureza não podem ser banalizadas para, a pretexto da crise, precarizar a proteção ao trabalho. Daí porque tais políticas não podem favorecer empresas mal geridas e devem ser declaradamente transitórias.

6 A Anamatra conclama as instituições independentes do Estado e o movimento sindical a estarem vigilantes para os termos da execução do Programa de Proteção ao Emprego, de modo a evitar que a medida se torne apenas mais um instrumento de aviltamento do trabalho humano.

Brasília, 7 de julho de 2015

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da Anamatra

Mateus Coutinho"

domingo, 21 de junho de 2015

Segunda Caravana do Trabalho Seguro debate em Palmas, Guaraí e Araguaína como prevenir acidentes com máquinas e equipamentos


A Segunda Caravana do Trabalho Seguro do TRT da 10ª Região no Tocantins começou sua atuação por Palmas, logo depois passou por Guaraí e encerrou sua atuação na cidade de Araguaína. O gestor Regional do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GETRIN 10), desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, explicou que o tema escolhido - “Prevenção a acidentes – NR12 – Máquinas e Equipamentos” “é muito atual e interessante, pois as empresas estão tendo dificuldades em aplicá-la por considerarem muito rígida. Por isso a necessidade do debate”.           
A Caravana foi bem recepcionada em todas as cidades por onde passou. O desembargador Mário Caron, que também acompanha a Ouvidoria Itinerante pelo Estado, falou da importância dessa parceria com a Ouvidora. Informou que o lema do grupo é “ouvir, pensar e agir”.  Na abertura dos trabalhos, o desembargador ressaltou que o Brasil é o quarto país em acidentes de Trabalho no mundo e que gasta R$ 193 bilhões por ano para reparar acidentes no trabalho, número que poderia ser bem inferior, já que 95% dos acidentes são previsíveis. “Precisamos construir um Brasil melhor, mais justo. Estamos aqui para saber da possibilidade da aplicabilidade da NR12 por parte das empresas”.
Para o ouvidor e vice-presidente do TRT10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, a união dessas ações é muito mais proveitosa para o TRT10. “Vamos andar pelo estado do Tocantins, ouvir as reivindicações e tentar melhorar o nosso trabalho”, afirmou. Sobre o tema da Caravana, o vice-presidente disse que as empresas devem ser responsáveis pela segurança de seus empregados, “pois é a empresa quem compra e usa os equipamentos”.
O evento do Getrin 10 foi apresentado por profissionais que atuam na área. Entre os palestrantes, o superintendente regional do trabalho e emprego, Celso Cézar da Cruz Amaral Jesus, o perito judicial Daniel Faria, o técnico em pesquisa Itamar de Almeida Leandro e o perito do Ministério Público do Trabalho Rafael Gomes Menezes.
Celso Amaral citou estatísticas de infração em empresas. Na opinião dele há um desrespeito por parte das empresas às normas de segurança ao trabalhador. Disse que hoje em dia há todo um sistema criado para proteger o trabalhador, para isso é importante que as empresas se conscientizem sobre isso. “O empregador deve, antes de se preocupar com o lucro, assumir a responsabilidade social”. Ele acredita que as empresas acham mais barato pagar indenizações a ter que fazer um investimento em segurança, mas isso não é verdade. “O melhor caminho é a prevenção”, avalia. 
Já Itamar Leandro fez uma incursão sobre a legislação da NR 12, que trata sobre as máquinas e equipamentos, explicando a sua aplicabilidade, apesar de ser uma resolução muito exigente e detalhada.
Para Daniel Faria, a NR12 é aplicável e urgente é a necessidade de implantá-la nas empresas. Para isso, Daniel explicou as fases necessárias pelas quais o empregador deve passar para implantar essa resolução. Ele afirma que o primeiro passo é saber quais são os benefícios dessa norma e quais as consequências caso ela não seja aplicada, principalmente quanto às questões financeiras. “Em vez de pensar em custos de indenização, se pense em aplicar os recursos em um trabalho seguro”, afirma. Admite que o empregador precisa conhecer seu maquinário, quais são os perigos dessas máquinas, quais são os dispositivos de segurança que elas possuem. Mais importante, avalia o perito, é depois de tudo isso capacitar seus trabalhadores. “O trabalhador precisa ser treinado para operar essas máquinas”.
O perito Rafael Menezes trouxe fotos mostrando as principais infrações que ocorrem nas empresas do Tocantins. Para ele infrações comuns e simples, explicou. Afirmou que o principal problema de uma empresa é a desorganização no local de trabalho. “Isso desmotiva os trabalhadores”. Exemplificou as razões mais comuns para os acidentes do trabalho, como as fiações, os choques, a falta de guarda corpo para os trabalhadores, o uso inadequado de máquinas e o abastecimento de combustíveis.
Ao final, o desembargador Mário Macedo Caron apresentou uma Carta para cada uma dessas cidades. Para ele, a Carta cria um compromisso de atitude e norteará as futuras ações do Getrin 10. “A Carta tem o objetivo de registrar o que foi discutido na Caravana. Ela serve de embasamento para outras ações”, explicou. A proposta de ação enumeradas nas Cartas foi aprovada por unanimidade.
Entre as várias medidas citadas, estão a de denunciar o sucateamento das instituições de fiscalização e de proteção à saúde do trabalhador, nos planos físico e mental, e exigir uma restruturação para que as empresas concretizem a sua função social da propriedade e do trabalho e da dignidade humana. Também reconhecer a aplicabilidade da NR 12, do Ministério do Trabalho e Emprego. Posicionar-se contra a aprovação do Decreto nº 1408/2013, que susta a aplicabilidade dessa norma. Propor ao Getrin o investimentos em ações de educação. Implantar ou inserir um fórum de proteção ao trabalho seguro e digno, treinamento para trabalhadores e empregados acerca da aplicação das normas regulamentares do MTE de segurança do Trabalho.
Matéria escrita por Flávia Correa 

quinta-feira, 11 de junho de 2015

CARAVANA DO TRABALHO SEGURO EM TOCANTINS

Notícia publicada no site do TRT 10ª Região


Caravana do Trabalho Seguro vai a Tocantins para levar cidadania e informação

08/06/2015

Pelo segundo ano consecutivo, a Caravana do Trabalho Seguro desembarca no estado do Tocantins para levar cidadania e informação aos trabalhadores da região. Desta vez, o projeto tem como foco esclarecer sobre segurança no manuseio de máquinas e equipamentos. Os municípios escolhidos para iniciar a ação foram: Palmas, Guaraí e Araguaína. A iniciativa é do Grupo Interinstitucional do Programa Trabalho Seguro do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Getrin 10).
Em todas as três cidades por onde a Caravana passará, o Grupo realizará o evento “Ouvir, Pensar e Agir: Prevenção de acidentes – Máquinas e equipamentos”, para debater a Norma Regulamentadora nº 12, do Ministério do Trabalho e Emprego. O dispositivo define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física de trabalhadores que operam máquinas e equipamentos.
As discussões sobre o tema serão conduzidas pelo coordenador regional do Getrin 10, desembargador Mário Caron, e por especialistas convidados. São eles: Itamar de Almeida Leandro (técnico em pesquisa da Fundacentro); Celso Cezar da Cruz Amaral Jesus (superintendente regional do Trabalho e Emprego do Tocantins); Daniel Godoi Faria (perito judicial); e Rafael Gomes Menezes (perito do Ministério Público do Trabalho em Tocantins).
Haverá também uma oficina chamada “Periciando a Perícia”, em Palmas, na manhã do dia 16 de junho, coordenada pelo juiz Alexandre Azevedo e pelo perito judicial Daniel Godoi. A oficina destinada aos peritos visa discutir problemas e buscar soluções relacionadas à prova técnica nos processos judiciais no âmbito da Décima região.
Confira o itinerário da Caravana do Trabalho Seguro. Os locais e horários das atividades em cada cidade serão divulgados em breve:
15 e 16 de junho – Palmas;
17 e 18 de junho – Guaraí;
18 e 19 de junho – Araguaína.
Haverá, também, uma segunda etapa do evento nas cidades de Dianópolis e Gurupi.
(Bianca Nascimento)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br.