terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Ciclo de Debates falará sobre a Efetividade dos Direitos Sociais

A Ematra 10, Escola da Amatra 10, e a Escola Judicial do TRT 10 promoverão o Ciclo de Debates sobre a Efetividade dos Direitos Sociais. O evento , em homenagem ao Excelentíssimo Presidente do TRT da 10ª Região Desembargador Ricardo Alencar Machado, ocorrerá na Sala de Sessões Des. Heráclito Pena Júnior do Edifício sede do TRT (no Setor de Autarquias Sul, Praça do Tribunais Superiores, em Brasília-DF) nos dias 5 a 8 de março, a partir das 18h, salvo no último dia que se iniciará às 17h.
Serão abordados por ilustres juristas, juízes da casa e Ministros do Tribunal Superior do Trabalho temas de especial relevância àqueles que se interessam pelo respeito, proteção e promoção dos direitos sociais, tais como, formas contemporâneas de precarização do trabalho, novas maneiras de se discriminar o trabalhador, crise do sistema sindical brasileiro, processo judicial eletrônico, efetividade do sistema recursal trabalhista e desafios do constitucionalismo social.
As inscrições poderão ser feitas no site da Escola Judicial do TRT, no endereço <http://escolajudicial.trt10.jus.br>.

Amatra 10 comemorará o Dia Internacional da Mulher

A Amatra 10 comemorará o Dia Internacional da Mulher (8 de março), com evento especialmente destinadas às associadas no sábado dia 10, a partir das 13h30. O contexto político, jurídico e artístico atuais revela como a questão do gênero feminino, e respectiva demanda por igualdade nos mais variados setores da vida, ganha em pertinência. Será um Evento DEe PARA mulheres.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

BLOG ATUALIZADO HOJE, 21/02/2012



O BLOG está atualizado. A página HORA DA DIVERSÃO E DA CULTURA traz muitas novidades. Pesquisamos e descobrimos, por intermédio do Correio Brasiliense, em matéria escrita por Tiago Faria, que o cantor BOB DYLAN fará uma apresentação em Brasília no dia 17 de abril no Ginásio Nilson Nelson. Quer saber os detalhes? Acesse a página HORA DA DIVERSÃO E DA CULTURA e leia a matéria completa.

Peças de teatro estão estreando, novos filmes...

Acesse a página!!!

CONVÊNIO FIRMADO COM A CLÍNICA PELE SAUDÁVEL




A AMATRA 10 firmou convênio com a clínica PELE SAUDÁVEL que dará 20% de desconto em consultas médicas e vários procedimentos estéticos. Veja na página: CONVÊNIOS.

A CLÍNICA PELE SAUDÁVEL está localizada no seguinte endereço:




● CLÍNICA PELE SAUDÁVEL - MEDICINA E ESTÉTICA



SHC/SW CHSW BLOCOS 03/04/05 SALA 126 - TÉRREO - SUDOESTE/Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº / Brasília – DF.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Curso de Extensão em Direito do Trabalho Contemporâneo


A Escola da Amatra 10 (Ematra 10) e a Atame-DF realizarão, a partir de 6 de março de 2012 um Curso de Extensão em Direito do Trabalho Contemporâneo a ser ministrado por renomados professores e juízes na área de Direito do Trabalho. Os associados Noemia Porto e Cristiano Abreu e Lima são os coordenadores do curso. Para maiores informações, acesso o site.http://www.atame.edu.br.


NÃO PERCA, esta oportunidade impar de atualizar e de adquirir conhecimentos na área trabalhista!!!!
Inscreva-se logo antes que terminem as vagas.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

ARTIGO ESCRITO PELA PRESIDENTA DA AMATRA 10 EM CONJUNTO COM A PROFESSORA ADJUNTA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, FOI PUBLICADO NO CORREIO BRASILIENSE

OPINIÃO - ARTIGO Anis Correio Braziliense Opinião Link Maternidade compartilhada
Brasília, BR - sábado, 18 de fevereiro de 2012

» JANAÍNA PENALVA
Professora adjunta da Universidade de Brasília e pesquisadora da Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero)







» NOEMIA PORTO
Juíza do Trabalho e presidente da Amatra 10







Um homem ganhou recentemente o direito de fruir de se afastar do trabalho para cuidar do filho recém-nascido. Sua esposa morreu, deixando um bebê de 56 dias. A Justiça Federal garantiu seu afastamento do trabalho pelo mesmo prazo da licença-maternidade. A notícia é animadora. No regime atual, ter filhos é decisão difícil para as mulheres. Significa interromper o trabalho e a carreira, suspender a vida profissional integralmente e, em muitos casos, reduzir a remuneração em futuros empregos.
Esse é um ônus injusto para alguém que decide iniciar ou aumentar a família. A extensão recém-conquistada na licença-maternidade é avanço que precisa ser acompanhado com vigilância. É inegável que um período de afastamento mais longo do trabalho ajuda a mulher, concedendo a ela maior permanência em casa com o filho. No entanto, a deixa mais tempo fora das atividades profissionais, distante das relações sociais, desatualizada, deslocada para um universo doméstico que não tem valor de mercado.
Embora a licença-maternidade funcione como garantia de continuidade no mercado assegurada às mulheres, ela é tênue, já que o retorno da mulher ao trabalho nunca ocorre em igualdade de condições com quem se manteve ativo, sem gozo de licenças. Ao retornar do período de licença-maternidade, a mulher é mãe. Tudo piora. Colegas de trabalho e chefes se colocarão em estado de espera, aguardando as notícias de febre, choros e os afastamentos para amamentação. Está fechado o ciclo: agora essa mulher é uma trabalhadora improdutiva ou, no mínimo, com dedicação inferior à esperada para o mercado.
Incomoda colocar a maternidade nesses termos. Quando novo filho é desejado, as expectativas são de alegria, realização, renovação. Todos querem, homens e mulheres, que a maternidade seja um projeto completo, que possa se realizar sem trazer prejuízos de qualquer ordem. Ocorre que as consequências vão desde a dificuldade que as mulheres em idade reprodutiva encontram na contratação até o constrangimento de contar ao chefe sobre a gravidez.
A lei, ou melhor, o direito é poderoso no apoio das mulheres no mundo do trabalho. Só garantias legais podem contrabalançar a força do status de improdutivas que as trabalhadoras ganham antes e após o parto. O compartilhamento da licença-maternidade ou a opção dada aos pais de escolha sobre quem e por quanto tempo de licença será fruído seria excelente solução. A liberdade de ajustes amenizaria os ônus e contribuiria para alterar o estigma injusto de improdutividade.
O cuidado com a criança, numa perspectiva realmente democrática, deixaria de ser atributo exclusivo da mulher. Admite-se, em claro exercício de isonomia constitucional, que a licença não tem apenas a finalidade de resguardo físico. Em vez disso, tem como foco o tempo necessário para cuidado com a criança. Tradicionalmente, a licença-maternidade era vista como direito da trabalhadora, de forma que pudesse exercer o direito à maternidade sem que isso fosse fator que a prejudicasse no mercado. A decisão judicial retira a licença do reduto de um direito trabalhista em sentido estrito e lhe confere a adequada estatura constitucional.
O compartilhamento também traz à tona a licença-paternidade. A garantia dada aos homens está atualmente prevista em "norma transitória" da Constituição (que cobre período superior a 20 anos). A licença é de apenas cinco dias, um prazo que simboliza claramente o papel diminuto dos homens na chegada de novo filho. Sua adequação tinha como pressuposto imaginar-se que competia às mães, preponderantemente, senão que exclusivamente, o trato e o cuidado com as crianças.
No caso concreto da decisão judicial referida, a extensão da licença partiu de dado específico: a morte da mãe. Todavia, mesmo considerando essa peculiaridade, avança para considerar a ausência de exclusividade, atribuível às mulheres na questão do cuidado e na responsabilidade com as novas gerações, além de inaugurar reflexão sobre a licença-paternidade. A maternidade deixa, assim, de ser exclusividade da mulher e passa a ser atributo de quem cuida.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

ATUALIZAÇÃO DO BLOG - 11/02/2012

A página HORA DA DIVERSÃO E DA CULTURA está atualizada.

Vejam o que vai rolar na Capital Federal e no Tocantins.

Muitos Shows para março, abril e maio.

Peças novas de teatro, tanto para adultos quanto o para o público infantil.

O carnaval de Palmas, Araguaína e Gurupi está prometendo. Confiram!!!

NOVO ARTIGO PUBLICADO - SERÁ O JUIZ UM PRIVILEGIADO OU UM TRABALHADOR EXPLORADO?

Ninguém tem dúvidas de que o Poder Judiciário vem sofrendo com a campanha de desgaste à sua imagem deflagrada pela mídia . Os meios de comunicação não se preocupam em acompanhar de perto a vida e o trabalho do magistrado em seu dia a dia. Generalizam as exceções e escondem o número massacrante de processos que tem que ser analisado e resolvido pelo número, inversamente proporcional, de Juízes.

Quem sabe se um jornalista acompanhasse um dia de trabalho do magistrado a visão e o enfoque seriam diferentes?


Sobre o tema vejam o artigo escrito pelo Juiz do Trabalho Rogério Neiva.




O Juiz e a Percepção da Sociedade: Privilegiado ou Trabalhador Explorado?

Rogerio Neiva
Juiz do Trabalho


Em meio à intensa campanha de desgaste da imagem do Poder Judiciário e dos Juízes, recheada de elementos que passam a idéia de que os Magistrados fazem parte de um corpo profissional – se é que há a mensagem de que se trata de profissionais, detentores de privilégios e vantagens anti-republicanas, após a publicação dos dados estatísticos de 2011, resolvi desenvolver um estudo para estimar quantas horas eu teria trabalhado neste último ano. Encontrei números preocupantes – para a minha condição de ser humano, e reveladores.

Leia o artigo completo na página: ARTIGOS

Veja o Calendário de Atividades da Amatra 10

O blog da Amatra 10 passa, a partir de agora, a divulgar o calendários de suas atividades.
Para acompanhar basta entrar na páginahttp://amatra10.blogspot.com/p/calendario-de-atividades.html

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

MAIS UMA MARCA HISTÓRICA - PJE NA 10ª REGIÃO - VARA DO GAMA



Colegas,
Gostaria de compartilhar com todos, pedindo licença ao Desembargador Presidente, a notícia que veio à tona hoje na Amatra-10 no decorrer da nossa confraternização pela posse do novo magistrado da 10ª Região.
Em primeira mão, o Presidente Ricardo compartilhou com os presentes, de forma entusiasmada, que a 10ª Região foi escolhida para acolher o Pje.
Como os colegas sabem, o cronograma do TST contemplou 4 Varas: VT de Caucaia-CE; VT de Várzea Grande-MT; VT de Arujá-SP; VT de Navegantes-SC. A 5ª Vara pertence à 10ª Região. Trata-se da Vara do Trabalho do Gama!!
O processo eletrônico nacional começará a funcionar na 10ª Região, na Vara do Gama, no próxima dia 16 de março de 2012 às 10h. Data e momento históricos na nova era que se apresenta para o Processo Judicial.
A inclusão da 10ª Região no cronograma nacional é sinal de prestígio e, claro, de confiança de que o desafio será por nós enfrentado da melhor maneira possível.
A experiência, não tenho dúvida, exigirá muito de todos, em termos de adaptação à nova realidade, reflexões sobre novas formas de gestão do trabalho nas Varas, adaptação do meio ambiente de trabalho de forma a combinar eficiência laboral com preservação da saúde de todos, etc. De todo modo, o incremento tecnológico deverá ser recebido com o mesmo entusiasmo com que recebemos todas as novas possibilidades de fazer melhor o que já fazemos muito bem: prestar a jurisdição de maneira compromissada, célere e com qualidade, atendendo o cidadão na demanda por direitos.
A notícia foi recebida hoje na Amatra-10 com muita empolgação no exato momento em que o Desembargador Presidente dela teve conhecimento pelo Presidente do TST. O sentimento geral era de que se confirmava o potencial de vanguarda da 10ª Região.
Em razão deste acontecimento, gostaria de anunciar que a segunda edição do periódico D'AMATRA DEZ, que já se encontra na gráfica, contempla abordagem crítica, mas também esperançosa, sobre aquilo que pode representar o Pje, a partir de regiões que têm sobre ele vivência prática.
Nos próximos dias estaremos absorvendo melhor a novidade. E, claro, desde logo a Amatra-10 se coloca à disposição para auxiliar no que for necessário, a fim de que a experiência se direcione para a finalidade que lhe é própria: aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com foco NAS PESSOAS.

Saudações!

Noemia