(Noemia Porto – Presidente da Amatra-10)
Por que os Juízes do Trabalho vão parar, em todo o Brasil, no próximo dia 30 de novembro?
Basicamente se busca mais segurança para trabalhar, incluindo questões de saúde, uma política previdenciária adequada e o respeito à Constituição na recomposição das perdas inflacionárias dos vencimentos.
As associações de juízes têm buscado incessantemente o diálogo com deputados e senadores, e também com o Executivo, mas nenhum avanço concreto até agora foi conseguido.
No tema remuneratório, é importante esclarecer que, com a finalidade de se evitar a defasagem da remuneração, a Constituição Federal determina a revisão anual dos subsídios. Todavia, tem se tornado repetitivo o descumprimento dessa garantia.
A Constituição obriga à revisão, ano a ano, da remuneração dos juízes, assim como também dos demais servidores públicos. A omissão do Executivo e do Parlamento brasileiros implica, na prática, na redução de salários. Esse descumprimento tem sido sistemático, ainda, nas questões da segurança e da previdência pública.
A perda remuneratória dos subsídios, de 2006 até os dias de hoje, já soma quase 25% (vinte e cinco por cento). Não bastasse isso, a Presidência da República simplesmente se recusou a dar seguimento ao orçamento do Judiciário e tem orientado os parlamentares fiéis ao governo a não votarem projetos de lei que garantam a referida recomposição dos subsídios.
A pretexto da crise mundial como fator definitivo para impedir a reposição de perdas inflacionárias, assumem o Legislativo e o Executivo uma postura que condiciona as garantias fundamentais da Constituição às intempéries da economia. A Constituição, neste sentido, deixa de ser direito e passa a ser um evento condicionado pela economia, com evidente perda da sua força normativa.
Se a Constituição perde em normatividade, os poderes instituídos também perdem, na mesma medida, em legitimidade.
Ora, a autonomia do Judiciário e do Ministério Público é condição para a democracia. Não existe autonomia sem o respeito aos predicamentos constitucionais, dentre eles o da irredutibilidade de subsídios. A quem interessa juízes subalternos?
O cenário que aponta para a agressão da Independência do Poder Judiciário deve gerar a resistência dos Juízes do Brasil. É isso: resistir fortemente à desvalorização, que está em curso, de um dos Poderes da República e lutar intensamente pelo resgate e a manutenção do equilíbrio entre os Poderes. Esse tema é de interesse de toda a sociedade.
Assim, os juízes vão parar por aquilo que não deveria demandar-lhes esta energia. Ao contrário, deveria fazer parte do conserto democrático da relação entre os Poderes da República o respeito à independência recíproca. Não pode pertencer a este ou aquele detentor eventual do poder a decisão, centralizada, sobre quanto vale, e se vale, a Constituição do Brasil.
Não se pode admitir que o Legislativo, eleito pelo povo, só aja segundo a agenda e as decisões repassadas pelo Executivo. Também não é crível que o exercício da Independência do Judiciário, no tema orçamentário, se resuma a solicitar e aguardar... Igualmente é difícil acreditar numa democracia em que o Executivo detenha o monopólio das decisões institucionais, sem nenhuma preocupação, ou disposição, para a construção de consensos.
Que Republicanismo é esse?