terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

ARTIGO SOBRE " A REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS COM MAIS DE 200 EMPREGADOS"

Dando continuidade ao projeto da AMATRA 10 de publicar artigos jurídicos, periodicamente, postamos hoje interessante artigo do Procurador Ricardo José Macedo de Britto, Coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho, sobre a necessidade da representação dos trabalhadores em empresas que possuem mais de 200 empregados, já publicado no site do MPT da 3ª Região. Trata-se de um direito constitucional que como tantos outros não sai do papel, mas o MPT, cumprindo o seu papel de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores aprovou um programa para inserção dos trabalhadores como representantes nas empresas que tenham mais de 200 empregados. Leia um pequeno trecho do texto:


A representação dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados



Ricardo José Macedo de Britto Pereira


Coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho



A constituição brasileira determina que haja, nas empresas com mais de duzentos empregados, a eleição de um representante, com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores (art. 11). Há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional sobre a matéria, sem previsão de aprovação em curto prazo. Até o momento, poucas categorias disciplinaram, via convenções e acordos coletivos, essa modalidade de representação. O fato é que, apesar de transcorridos vinte e dois anos da promulgação da constituição, a representação dos trabalhadores nas empresas em nosso país não foi implementada. Trata-se de uma omissão manifestamente inconstitucional.É chegado o momento de adotar as medidas para a efetivação desse direito fundamental, que repercute em todos os direitos sociais dos trabalhadores. Leia o artigo na íntegra na página: ARTIGOS.

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