A representação dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados
Ricardo José Macedo de Britto Pereira
Coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho
A constituição brasileira determina que haja, nas empresas com mais de duzentos empregados, a eleição de um representante, com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores (art. 11). Há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional sobre a matéria, sem previsão de aprovação em curto prazo. Até o momento, poucas categorias disciplinaram, via convenções e acordos coletivos, essa modalidade de representação. O fato é que, apesar de transcorridos vinte e dois anos da promulgação da constituição, a representação dos trabalhadores nas empresas em nosso país não foi implementada. Trata-se de uma omissão manifestamente inconstitucional.É chegado o momento de adotar as medidas para a efetivação desse direito fundamental, que repercute em todos os direitos sociais dos trabalhadores. Leia o artigo na íntegra na página: ARTIGOS.
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