segunda-feira, 11 de maio de 2015

E CONTINUA A NOVELA DA TERCEIRIZAÇÃO...

    A Novela da terceirização ainda não acabou. No último dia 10/05,  "O Globo" publicou artigo do Juiz do Trabalho, Paulo Guilherme Périssé, presidente da AMATRA 1,  sobre o tema.



  • "PAULO GUILHERME PÉRISSÉ Paulo Guilherme Périssé é presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (1ª Região-RJ)"

"O dilema da terceirização



Ponto de equilíbrio foi alcançado com responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, caso empresa contratada não cumprisse compromissos com os trabalhadores
Otema da chamada terceirização está posto no debate público com a aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 4330/04. A polêmica vigorosamente estabelecida na mídia deixa transparecer a sua importância no cenário das relações de trabalho, até hoje orientadas, principalmente, pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Antes de tudo, vale recordar que, sob o ângulo dos negócios, a terceirização é uma forma de organização do trabalho cujo maior objetivo é dinamizar a produção, com a melhoria dos seus níveis de eficiência. Há muito tempo, a moderna gestão destaca que o seu propósito é o incremento da produtividade, com a compartimentalização do trabalho dentro daquilo que cada organização sabe fazer melhor.
No plano jurídico, diversos países lidam com o assunto, oscilando desde aqueles que permitem a livre organização sem maiores restrições e aqueles que procuram estabelecer um equilíbrio entre o aumento da eficiência e a preservação da qualidade do emprego.
No Brasil, a adoção dessa estratégia por setores produtivos nas esferas privada e pública repercutiu no Judiciário trabalhista, com o aumento das demandas relacionadas ao tema nos anos 1990, o que conduziu à edição da súmula pelo TST para tratar do assunto.
Sinteticamente e procurando recuperar essa trajetória, foi criada uma referência jurídica, não apenas para os juízes, mas para todos aqueles que exercem alguma atividade produtiva formal. Como critério, foi estabelecida a separação entre as atividades fim e meio, admitindo-se a terceirização nesta última por dizer respeito a todo trabalho não relacionado com a atividade econômica principal desempenhada pela organização. Assim, por exemplo, em uma metalúrgica, o trabalho de limpeza ou vigilância poderia ser prestado por uma empresa especializada nesse tipo de serviço, já que não era o foco do negócio da contratante.
A partir desse ponto, as demandas judiciais relacionadas ao tema foram deslocadas da possibilidade ou não de terceirização para a responsabilidade por reparações aos trabalhadores das companhias contratadas, quando sofressem eventuais lesões no curso do contrato. O ponto de equilíbrio foi alcançado com a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, caso a empresa contratada não cumprisse os seus compromissos com os trabalhadores. Isso ocorreu, recentemente, com os trabalhadores terceirizados do Comperj.
A ideia básica desse caminho é de que, ao contratar, a tomadora tem o dever de fiscalizar a execução do contrato e, não o fazendo ou exercendo-o mal, deve reparar os danos causados aos trabalhadores. Esta, por sinal, é uma obrigação inerente à própria qualidade da gestão do negócio e, vale ressaltar, que grande parte das empresas é diligente nesse ponto e os casos levados à Justiça são localizados no universo da atividade produtiva.
O grande debate atual é, portanto, para a regulamentação de forma inclusiva. No Brasil as associações de magistrados têm procurado esclarecer os seus pontos de vista e os seus compromissos com a qualidade do emprego. Quando falamos em precarização, estamos pontuando que o incremento da formalização do mercado de trabalho no país precisa estar acompanhado da valorização dos serviços, tanto em termos de remuneração e qualificação, como preservação de um ambiente de trabalho seguro.
Se a competição interna ou externa é uma variável a ser considerada na sua organização, a opção pelo rebaixamento da qualidade do emprego com a terceirização em qualquer nível não parece ser uma estratégia oportuna para uma economia do tamanho da brasileira. Nossa dimensão nos permite um olhar estratégico para o futuro que concilie a melhoria da produção com a qualidade do emprego e o incremento da remuneração e da qualificação dos trabalhadores com a maior produtividade.
Antes de tudo, o debate atual representa uma escolha crucial para o futuro das relações de trabalho no nosso cenário. O Senado terá agora a oportunidade de avançar com essa agenda para além das disputas político-partidárias, com sabedoria; afinal, o que está em jogo, acima de tudo, é um dos pilares de qualquer estratégia de desenvolvimento sustentável. "

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