NOTA
DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Magistrados do
Trabalho da 12ª Região – AMATRA 12/SC e a Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, em função de matéria divulgada no portal da
ONG Repórter Brasil e repercutida em outros meios de comunicação sobre decisão
proferida pela juíza do Trabalho Hérika Machado da Silveira Fischborn em
processo trabalhista da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), vêm a público
prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - Ao contrário do afirmado nas
matérias, não foi constatado cerceamento de liberdade e muito menos trabalho
análogo ao de escravo em uma fazenda do interior do município de São Joaquim
(SC), o que foi confirmado em várias decisões proferidas pela Justiça do
Trabalho.
2 - Na verdade, em sentença
proferida em 19.03.2012 pela magistrada que então atuava na 1ª Vara do Trabalho
de Lages, foram declarados nulos 24 laudos lavrados por auditores fiscais do
Trabalho, que pretensamente teriam aferido diversas infrações à legislação
trabalhista quando realizaram operação nas atividades de uma empresa, em abril
de 2010. Na fundamentação daquela decisão, a magistrada transcreveu depoimentos
de um procurador do Trabalho e de um delegado da Polícia Federal, prestados em
sede de inquérito que tramitou na Polícia Federal, os quais afirmaram não terem
constatado a prática de nenhum crime prescrito no Código Penal, e muito menos,
o de trabalho escravo.
3 - Daquela sentença, foi
interposto recurso pela União ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,
que confirmou o julgamento de primeiro grau. Segundo ressaltado no acórdão
publicado em 22.01.2013, o Ministério Público do Trabalho participou da
operação de fiscalização da fazenda e no inquérito policial instaurado para
apurar possíveis ocorrências dos delitos previstos nos artigos 149 e 207 do
Código Penal, em razão das informações oriundas da fiscalização realizada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. Importante destacar ainda que o Ministério
Público do Trabalho declarou nos autos do processo judicial, “ausência de
interesse público no presente caso”.
4 - Já ao julgar Recurso de
Revista interposto pela União contra a decisão do TRT, a 4ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno dos autos à Vara de origem tão
somente “a fim de que examine sob o prisma da legalidade os autos de infração
lavrados pelo auditor fiscal que não tenham relação direta com o enquadramento
do labor à condição análoga de escravo”, por não ter sido demonstrado prestação
de trabalho nestas condições.
5 - Assim, tanto pelos representantes
da Polícia Federal quanto do Ministério Público do Trabalho, que participaram
do inquérito policial, bem como pelo próprio representante do MPT, que atuou no
processo judicial, foi declarado que os fatos não ocorreram da forma apontada
nos autos de infração lavrados pela Auditoria Fiscal, o que foi confirmado em
decisões proferidas pelas três instâncias da Justiça do Trabalho.
6 - Prestados esses
esclarecimentos, a AMATRA 12 e a ANAMATRA, reconhecendo a relevância social
dessa temática, ressaltam que as associações dos magistrados do Trabalho sempre
se engajaram na luta pela erradicação do trabalho análogo ao de escravo no
Brasil sendo seu dever, no entanto, afirmar, como valor democrático e
republicano, o direito de livre convencimento motivado no ato de julgar e a
liberdade de convicção, destinada a construir a paz social, inclusive quando
controla abusos do poder político, econômico ou simplesmente de agentes
públicos.
7 - Por fim, lamentam que tenham
sido publicadas matérias sem contextualização com os fatos e o teor de todas as
decisões proferidas no processo judicial em questão, tendo sido feitas apenas
considerações sobre a sentença proferida pela juíza Hérika Machado da Silveira
Fischborn; sem referência às decisões anteriores e aos depoimentos prestados
pelos representantes da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho, no
sentido de que os fatos indicados nos autos de fiscalização e em matérias
jornalísticas, quanto ao trabalho análogo, não ficaram comprovados nos autos.
José Carlos Kulzer
Presidente da Amatra 12 (SC)
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
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