domingo, 31 de dezembro de 2017

FELIZ ANO NOVO


A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA É EVIDENTE


40 dias de Reforma Trabalhista e suas sete promessas descumpridas



Rodrigo Trindade*



    Alimentar-se saudavelmente, frequentar a academia, trocar a TV por literatura. De todas as promessas de final de ano, a mais sincera é a de cumprir as esquecidas intenções do ano anterior. Porque final de dezembro é momento de relembrar, refletir e, acima de tudo, aceitar que promessas foram descumpridas.
    Se não é fácil escolher os momentos mais marcantes dos doze meses anteriores, mais simples é recapitular os efeitos recentes da mais importante alteração legislativa nacional, desde 1988. Após tempo recorde de tramitação no Congresso Nacional e com repetidas nulidades de aperfeiçoamentos e discussões, em onze de novembro foi promulgada a Lei 13.467, também conhecida como Reforma Trabalhista. Tais como os comprometimentos de Reveillon que, no fundo, sabemos serão ignorados, a nova lei vai passando ao longe de seus afirmados compromissos.
    Chamando à necessária sorte a 2018, vamos às sete mais evidentes quebras de promessas.

1. A lei não trouxe regras definitivas
    Que tipo de lei já nasce com medida provisória para consertar defeitos mais óbvios, ganha centenas de emendas e já tem diversas ações de insconstitucionalidades engatilhadas?
    Os então projetos de Códigos Civil e de Processo Civil – apenas para citar os mais recentes – passaram anos em discussão no Congresso Nacional e foram redigidos por comissões de notáveis. Nosso novo código do trabalho teve praticamente nula discussão, careceu de especialistas envolvidos na elaboração de texto e foi promulgado sem qualquer aperfeiçoamento. Não há como se esperar um topo de linha.
     A auto crítica das inconsistências já começou com a Medida Provisória n. 808, publicada poucos dias após a lei 13.467. Mais que ajudar a esclarecer, aprofundou precarização e gerou novas discussões. Em março, a MP para reformar a reforma expira ou é confirmada pelo Congresso. Mas também a MP pode ser reformada, afinal já conta com quase mil emendas. Com tantos puxadinhos, já ninguém sabe bem o que pode sair.

2. Não há segurança jurídica
    Autoridades universitárias, associações de juízes, de procuradores e de advogados alertaram para dezenas de inconsistências e foram solenemente ignoradas. Não se trata de dificuldade de acolher o novo, mas obrigação de não aceitar o que é muito ruim e dever de compatibilizar com ordens valorativas permanentes. O resultado é de ambiente com gigantesca incerteza normativa e absoluta imprevisibilidade de decisões em eventuais litígios. 
    Por enquanto, “representação e contribuição sindical” formam o tema preferido, com seis ADIs manejadas por federações e confederações de trabalhadores. As demais tratam de terceirização, assistência judiciária gratuita e trabalho intermitente.



    O STF já tem onze ações diretas de inconstitucionalidade, em que se apontam incompatibilidades gerais de dispositivos da nova lei com a Constituição Federal. Gilmar Mendes e Roberto Barroso ganharam uma cada e as demais demandas foram para relatoria do Ministro Edson Fachin.  Não se sabe como serão os julgamentos, mas a grande certeza é que a família de ADIs deve crescer em 2018.

3. Aumento do desemprego
    Todos ouvimos defesas exaltadas que a reforma retiraria milhares de trabalhadores da informalidade e teria notável valor de diminuição do desemprego.
    Conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=5356), nesse primeiro mês de reforma trabalhista, houve fechamento de 12.292 vagas de emprego formal. São dados do CAGED, de modo que, comparando contratações com dispensas, entramos no negativo.
    O comércio foi o único setor positivo, puxado por vendas de final de ano. Mas a indústria reduziu 29.006 postos e a construção civil enviou novas 22.826 almas ao desemprego.
    O resultado mostra interrupção de sequência de sete meses de criação de novas vagas. Ou seja, no período de 2017, em que se manteve vigente a CLT fascista-anacrônica, houve crescimento dos postos de trabalho com CTPS; já no primeiro mês de reforma-moderninha-salvadora interrompeu-se o ciclo e produziu-se desemprego.
    Estranho? Se as promessas não fossem totalmente o contrário das experiências internacionais recentes, até soaria inusitado. Mas vamos seguindo os exemplos dos países que, recentemente, implementaram reformas trabalhistas parecidas, tais como Espanha, Grécia e México. Dali não saiu coisa boa e, por aqui, não tem nada de diferente aparecendo.

4. Substituição por contratos precários
    Apenas o aumento do desemprego já seria bastante ruim, mas os mesmos dados divulgados pelo Ministério do Trabalho demonstram que seguimos outra regra de países que amargam experiências de precarização do trabalho: a substituição por contratos precários.
    No mês de novembro, foram criados 231 postos de trabalho a tempo parcial (serviço de meio período). O número é resultado de 744 admissões contra 513 desligamentos.
    A substituição por contratações precarizadas fica mais evidente no trabalho intermitente, caracterizado pela incerteza de horários e rendimentos. Nessa inovação da reforma, o número explode, com 3.067 novos postos.

    Também conforme o CAGED, foram contratados 3.120 trabalhadores, com 53 dispensas.

   
Tanto trabalho a tempo parcial como intermitente guardam característica de permitirem encerramento do mês sem pagamento de valor equivalente a um salário mínimo. Segundo pesquisa divulgada pelo IBGE no final de novembro (https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/18825-um-quarto-da-populacao-vive-com-menos-de-r-387-por-mes.html), mais da metade dos brasileiros já se vira com menos de um salário mínimo e um quarto da população vive com menos de R$ 387 mensais.
    Ao final, ao lado de aumento de desemprego, as vagas que tendem a serem mantidas e criadas para os novos desempregados são as que pagam menos e afetam condições básicas de sobrevivência.

5. Desmobilização sindical
   Para diversos itens da reforma, seus idealizadores defenderam a necessidade de dotar sindicatos de maior poder de decisão. Com a ampliação da negociação coletiva, as entidades sindicais sairiam fortalecidas e valorizadas.
Banco de horas é modalidade de compensação de jornada que foi ampliado, mas que depende de acerto entre empresas e sindicatos.
 Em reportagem da Folha (http://m.folha.uol.com.br/mercado/2017/12/1942949-eurofarma-forca-trabalhador-a-aceitar-banco-de-horas-diz-sindicato.shtml?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=compfbapurou-), grande empresa teve a proposta de implementação de banco de horas rejeitada em votação de assembleia do sindicato. Vencida, ignorou a negociação coletiva e chamou os funcionários para, individualmente, aderirem ao formato pretendido.
    Aqui – e esse parece ser o paradigma em formação –, a livre negociação sindical tem vez se segue a proposta da empresa. Se o sindicato não carimba, dispensa-se o sindicato.

6. Dispensas coletivas
    A restrição a dispensas coletivas é realidade de praticamente toda a Europa Ocidental. Parte-se da óbvia construção de que, sem subverter o direito do empregador de mandar embora seus funcionários, submete o ato a certos requisitos, sempre que a dispensa for massiva e afetar grandes comunidades ou setores econômicos. Por aqui, estabelecemos a necessidade de acordo prévio com o sindicato.
    Nesse tema, os reformistas nem mesmo justificaram com valores bonitos; em exercício de geração espontânea, simplesmente criaram a equiparação absoluta entre dispensa individual e despedida de centenas de trabalhadores. Negociação coletiva? Valorização do sindicato? É simples: para despedir nada disso vale.


    Livres para despedir, despediram. E foram às centenas. Pelo menos três grandes grupos educacionais aproveitaram-se da nova regra e mandaram embora, de uma única vez, diversos professores. Mas espera aí, justificaram: os despedidos voltariam, mas em outras formas de contratação. Horistas? Intermitentes? Terceirizados? Menores salários? Nesse novo mundo, tudo pode.

7. Pejotização, proletarização e catástrofe previdenciária
    “A Reforma não mexe no 13º salário, nem diminui o valor das horas extras”. Sem dúvida, afinal são direitos previstos na Constituição. Faltou dizer que só vale para quem continua empregado. Tão clara como a roupa do Reveillon, percebe-se que a nova lei incentiva a substituição de postos de emprego por trabalhos precarizados – sejam os plenamente desabrigados do Direito do Trabalho, sejam na moda de contratação intermitente e terceirização.
    Em reportagem de Le Monde Diplomatique (https://diplomatique.org.br/o-medico-e-o-monstro-a-reforma-trabalhista-e-o-exercicio-da-medicina-no-brasil/) alerta-se que uma das alterações mais prejudiciais da reforma trabalhista brasileira é a uberização de profissões de saúde. Permite que médicos fiquem disponíveis 24 horas por dia e apenas sejam chamados a prestar seus serviços conforme demandas específicas da empresa, hospital ou clínica a que se vinculam. Conforme o Le Monde, ao criar a figura do médico just in time, o contrato intermitente desvaloriza o ofício, rebaixa suas condições de remuneração e degrada o exercício da medicina no Brasil.
    No Rio e em São Paulo, o Ministério Público investiga grandes grupos de saúde que teriam despedido centenas de médicos e fisioterapeutas, mas buscaram manter o trabalho, na forma de intermitentes e terceirizados (https://extra.globo.com/noticias/economia/aplicacao-da-reforma-trabalhista-na-area-da-saude-causa-polemica-no-rio-em-sp-22142202.html?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=Extra).
    Estudo do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp (http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/3d19e5a3-0f81-4be6-aaf7-95e39015a34f/Texto+de+discuss%C3%A3o+7+-+Financiamento+da+Previdencia+e+Reforma+Trabalhista.pdf?MOD=AJPERES) aponta que a perda de contratos de emprego não é “apenas” diminuição de renda, mas catástrofe para a Previdência Social. 
    São R$ 3.727 ao ano de perda para a Previdência por cada trabalhador que deixa de ser assalariado e passa a trabalhar como PJ. Se alcançar 10% da força de trabalho assalariada, abandona-se R$ 15 bilhões por ano.

Conclusões
     Nos próximos meses – ou anos, caso a reforma resista – conheceremos efeitos mais precisos e permanentes. Mas nesses 40 dias de vida, as percepções mais evidentes são os sinceros descumprimentos de promessas.
    Com o argumento de modernizar leis, as modificações introduzidas vão aprofundando o desemprego, diminuindo renda, desvalorizando sindicatos, ampliando dispensas coletivas e arrasando a Previdência.
Vem, 2018. Urgente.

(*) Rodrigo Trindade é presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul).

            

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

MOBILIZAÇÃO DO DIA PRIMEIRO DE FEVEREIRO DE 2018



NOTA PÚBLICA – MOBILIZAÇÃO DO DIA 1º/2



A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), entidade representativa dos mais de 4.000 Juízes do Trabalho em todo o Brasil, em virtude das equivocadas compreensões veiculadas pela grande mídia acerca do ‘Ato Público pela Valorização das Carreiras da Magistratura e do Ministério Público’, designado para o próximo dia 1º de fevereiro, vem a público esclarecer o seguinte.



1. Diversamente do que tem sido divulgado de forma errônea e reducionista, as razões da mobilização em referência não consistem na defesa de “penduricalhos” ou do pagamento de quaisquer verbas específicas, de natureza remuneratória ou indenizatória. O ato de 1º de fevereiro, data de abertura do Ano Judiciário de 2018, terá por finalidade alertar o Supremo Tribunal Federal, o Parlamento e toda a população para o quadro de descaso e paralisia institucional que ameaça a própria integridade das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.


2. Tal contexto evidencia-se, sim, pelo aviltamento do valor real dos subsídios de ambas as carreiras, as únicas do serviço público federal sem revisão inflacionária desde janeiro de 2015, o que determina perda real de praticamente 40% do valor original daqueles subsídios. Mas não se resume a isto. Tramitam pelo Poder Legislativo, justamente quando o Poder Judiciário é fortemente demandado para equacionar grandes dilemas nacionais (como a corrupção endêmica, a lisura das próximas eleições nacionais e/ou a inefetividade dos direitos sociais lato e stricto sensu), diversas propostas legislativas que pretendem enfraquecer a autoridade e as prerrogativas da Magistratura e do Ministério Público nacionais. Algumas delas insinuam positivar delitos de hermenêutica (i.e., preordenar condenações criminais de juízes pelo fato de a sua interpretação da lei não ser a mais adequada aos olhos do establishment). Outras tendem a sucatear a previdência pública, notadamente entre os servidores públicos, tornando desinteressantes as carreiras típicas de Estado e instando juízes, membros do MP e outros servidores a anteciparem suas aposentadorias, diante dos novos riscos previdenciários criados, com absoluta injustiça para com quem sempre recolheu contribuições sociais sobre a totalidade da sua remuneração (caso da PEC n. 287/2016 ─ a “reforma da Previdência”).


3. Sequer o regime geral, ademais, é poupado. Como a ANAMATRA registrou em nota de 27/11 p.p., dados da Folha de S. Paulo de 24.11.2017 demonstram que, com o “novo” texto da PEC n. 287, “[...] a nova economia será de 60% do valor original, de R$ 793 bilhões em dez anos. Fazendo as contas, isso resulta em R$ 476 bilhões” (sendo certo que o Governo não revela os dados discriminados por setor). Tais dados revelam que a grande economia buscada pela Reforma da Previdência segue mirando o Regime Geral de Previdência Social. Daí que a luta contra a PEC n. 237/2016 é, afinal, uma luta de toda a população.


4. A mobilização contra tantas e tão graves ameaças não pode, absolutamente, ser confundida com a defesa de “privilégios corporativos”. Magistratura e Ministério Público terão sempre diante de si, em qualquer contexto e para quaisquer demandas (mesmo as corporativas), a régua da ética pública. Nada obstante, a higidez jurídica das carreiras da Magistratura e do Ministério Público ─ que demanda, por um lado, condições minimamente atrativas para os bacharéis em Direito (e, não à toa, muitas vagas para tais carreiras seguem insistentemente abertas) e, por outro, o devido reconhecimento para os que nelas já ingressaram, com a valorização do tempo de Magistratura e de Ministério Público e a preservação da dignidade na aposentadoria ─ é imprescindível à independência funcional e à atuação imparcial e destemida dessas duas instituições, pilares centrais do Estado Democrático de Direito.


5. O ato público do dia 1º/2 objetiva, pois, despertar as instituições e a sociedade civil para a grave ameaça de devastação das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, cujas consequências não serão sentidas apenas por juízes, procuradores e promotores, mas por toda a população. A vítima, ao cabo e ao fim, será a cidadania.


Brasília/DF, 29 de dezembro de 2017.



GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO


Presidente da ANAMATRA

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - NÃO ACEITE RETROCESSO



Cuidado com a propaganda enganosa! Quando o assunto é a reforma da previdência, é importante entender o que o discurso do governo alardeado nos meios de comunicação esconde. Saiba mais: http://bit.ly/NotaPublicaReformadaPrevidencia

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

REALIZADO 17º ENCONTRO DOS MAGISTRADOS DA 10ª REGIÃO





Amatra-10 realiza 17º Encontro de Magistrados


Realizou-se, nos dias 07, 08, 09 e 10 de dezembro de 2017 o 17º Encontro de Magistrados do Trabalho da 10ª Região.

A programação científica teve início no dia 08/12, com a palestra do representante da Caixa Econômica Federal, patrocinadora do evento, Dr. Jaques Bernadi, advogado, que expôs sobre as políticas da empresa para a redução da litigiosidade, com medidas para resolução interna de conflitos e diminuição de recursos na esfera judiciária.

Na sequência, o Juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, discorreu sobre “Reconstrução e Diálogo: Perspectivas Hermenêuticas da Reforma Trabalhista”. A palestra suscitou intensos debates entre os colegas magistrados, que discutiram sobre vários pontos trazidos pela Lei 13.467/2017 e pela Medida Provisória 808/2017, de modo a encontrar as melhores soluções para as questões que já surgem em torno da nova legislação.

No dia 09/12, o Juiz Guilherme Guimarães Feliciano, e a Juíza Noemia Garcia Porto, presidente e vice-presidente, respectivamente, da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, falaram sobre “Perspectivas da Magistratura Trabalhista em face do Cenário Político-institucional”. Foram abordados vários temas de interesse da magistratura trabalhista, com destaque para a proposta de reforma da previdência e ações para defesa da independência judicial.

Encerrando os trabalhos, a psicóloga e psicanalista Judith Euchares Ricardo de Albuquerque proferiu palestra a respeito do “Sofrimento Mental no Judiciário”, tratando principalmente da recorrência da situação no âmbito do Judiciário, necessidade do tratamento profissional adequado da doença mental, com medidas efetivas para se evitarem consequências mais graves.



O Encontro encerrou-se com um jantar de congraçamento entre os participantes.



O evento foi organizado pela Amatra-10, com a participação da sua Escola da Magistratura do Trabalho – Ematra-10, e contou com o patrocínio da Caixa Econômica Federal.
















REFORMA DA PREVIDÊNCIA - MENTIRA 3


sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

NÚMERO DE PROCESSOS AUMENTA UM DIAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA


O início da vigência da Lei 13.467/2017, que regulamentou a Reforma Trabalhista, provocou uma corrida aos tribunais nos dias que precederam das mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O número de processos registrados uma semana antes da entrada em vigor das novas regras foi crescendo e registrou recorde no dia 10 de novembro, dia anterior à vigência da lei. Entenda: http://bit.ly/CorridaReformaTrabalhista


Em tempo: TRT 2 tem jurisdição a Grande São Paulo e Baixada Santista. O estado de São Paulo conta ainda com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região , abarcando Campinas e região do interior.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

JUSTIÇA DO TRABALHO SEMPRE AVANÇANDO



O Selo Justiça em Números é conferido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2013 às unidades judiciárias brasileiras que investem na excelência da produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais. Em 2017, dos 90 tribunais avaliados 25 são da Justiça do Trabalho! Valorize o ramo do Poder Judiciário que mais gera resultados e benefícios para a sociedade. Confira a lista dos últimos ganhadores do Selo Justiça em Números:http://bit.ly/SeloJusticaemNumeros2017

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL É COMBATIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO


O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, desenvolvido em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, mostra em tempo real o volume de sinistros, recursos gastos e outras estatísticas relacionadas aos acidentes de trabalho que acontecem no Brasil. Os dados são alarmantes e revelam uma realidade que só é combatida na esfera judicial pela Justiça do Trabalho!

domingo, 3 de dezembro de 2017

A CULMINÂNCIA DO TJC 2017 EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FOI SUCESSO ABSOLUTO

CULMINÂNCIA DO PROJETO "TRABALHO E CIDADANIA NA ESCOLA: TENDO O TRABALHO EM FOCO".


                             




     No dia 29 de novembro de 2017, na sala de sessões do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, realizou-se a Culminância do Projeto "Trabalho e Cidadania na Escola: tendo o trabalho em foco", conduzido, no Distrito Federal, pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10.

    
Os alunos de diversas escolas públicas do Distrito Federal demonstraram a importância da aquisição e aplicação de conhecimento sobre direitos por meio de várias apresentações artísticas, envolvendo temas relacionados ao trabalho e à justiça social, como o direito à diferença, direitos sociais básicos, dentre outros.
     A aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade, garante o acesso à Justiça e aos meios de exercê-los. Os alunos demonstraram uma significativa compreensão da importância dos direitos fundamentais como bandeira de luta e de reivindicação na sociedade.

   
O evento trouxe um conteúdo marcadamente social e inclusivo estampado nas apresentações dos jovens que participaram do programa  celebrando o encerramento das atividades do Projeto “Trabalho e Cidadania” no ano de 2017. A culminância contou com uma expressiva participação de aproximadamente 300 alunos e professores das seguintes escolas do DF: RENAPSI, GISNO, CEM 417 de Santa Maria e CEF 08 de Sobradinho II.

         
O evento teve a presença do Exmo. Desembargador e Diretor  da Escola Judicial da 10ª Região, Brasilino Santos Ramos; da Presidente em Exercício da Amatra 10, Juíza Audrey Choucair Vaz; dos Coordenadores do Projeto Trabalho e Cidadania, Exmo Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron e Juíza Roberta de Melo Carvalho; da Vice - Presidente da Associação Nacional da Justiça do Trabalho, Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto; da Diretora de Educação de Campo, Direitos Humanos e Diversidade, que representou o Secretário de Educação,  Renata Parreira.

    
Participaram, ainda, o representante da Caixa Econômica Federal, Diego Campos Goes Coelho, Coordenador do Jurídico de Brasília, Sandra Amélia e Maira Sousa da Secretaria de Educação do DF.

      A Caixa Econômica Federal exerce papel social relevante em parceira firmada com a  AMATRA 10.
  
     O evento foi coroado de pleno êxito, especialmente pela troca de experiências sobre os temas debatidos durante o ano no projeto “Trabalho e Cidadania na Escola:  tendo o trabalho em foco” por meio de apresentações de alunos sobre temas debatidos em questão e trazidos pelos alunos e professores da rede pública de ensino, parceiras no evento.

    
A magistratura trabalhista, em seu ativismo associativo, encontra apoio na Caixa Econômica Federal, para o desenvolvimento de programas na área social com o intuito de aumentar o conhecimento de cidadania, direitos trabalhistas e justiça social e ao mesmo tempo que torna seus juízes ainda mais cidadãos.

         
Ao término do evento, houve uma contagiante apresentação do grupo de percussão Batalá coroando o encerramento do programa no ano de 2017.





Roberta de Melo Carvalho
Coordenadora


Reforma da Previdência: entidades afirmam que emenda não recupera contas públicas nem protege direitos fundamentais

Associações signatárias de nota pública representam cerca de 220 mil agentes públicos em todo o Brasil



As entidades associativas abaixo descritas, representativas de cerca de 220 mil agentes públicos de todo o Brasil, tendo em conta a elaboração, pelo deputado Arthur Maia, de emenda aglutinativa alternativa ao seu primeiro relatório para a PEC 287/2016 ("Reforma da Previdência”), vem a público esclarecer e externar o seguinte:
1 - Apesar da ampla campanha publicitária deflagrada a respeito, o   novo texto não traz quaisquer novidades positivas, para a sociedade ou para o Estado brasileiro, se comparado ao texto antecedente. Explicite-se. 
2 - Em grave atentado ao princípio da isonomia, o novo texto pretende agora exigir de todos os agentes públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social um tempo mínimo que se eleva de 15 para 25 anos de contribuição. O argumento público para tal retrocesso, infame e acintoso, é o de que servidores públicos - os mesmos que garantem o funcionamento de todas as instâncias e estratos da Administração Pública, em todos os poderes e níveis federativos, e que também financiam, com seus tributos, a difamatória propaganda oficial do Governo - "ganham muito" e "trabalham pouco".
3 – Por outro lado, o princípio da segurança jurídica é severamente agredido na fixação das regras de transição para os servidores admitidos até 2003, pois o texto ora proposto acena com uma abrupta mudança nos critérios até então estabelecidos – e já três vezes modificados (Emendas Constitucionais nºs  20/1998, 41/2003 e 47/2005) -, em que pese a vontade e/ou a palavra empenhada pelos legisladores que engendraram as reformas anteriores. Nesse passo, o texto da emenda aglutinativa retira a integralidade dos proventos iguais à última remuneração ou subsídio do cargo, instituindo cálculo por média para servidores, inclusive os que entraram antes da EC n. 41/2003, caso não aguardem as idades de 65/62 anos (h/m). Contraria-se, com isso, o princípio da proteção da confiança legítima, ao estabelecer um ponto de corte (e não uma regra de transição) que atinge duramente aqueles que estão mais próximos da aposentadoria, em uma lógica irrazoável, pois exige maiores ônus daqueles que estão mais perto de preencher os requisitos até então vigentes.
4 – Releva destacar, outrossim, que os multicitados problemas com o “caixa” de regimes próprios não derivam de condutas impróprias dos agentes públicos - que, como os demais trabalhadores,  devem ser por eles protegidos contra as vicissitudes da vida, e, para mais, sempre recolheram contribuições sociais incidentes sobre a totalidade de suas remunerações (inclusive quando aposentados, desde a EC n. 41/2003)  -, mas, ao revés, pelos desvios institucionais e pela própria malversação de recursos públicos que sangram o Erário, com efeitos nefastos não só sobre a Previdência pública, como também sobre a Saúde, a Educação e a Segurança. Enquanto o custo das renúncias de receita aumentou de 3,4% do PIB em 2006 para 4,3% do PIB em 2016, as despesas com pessoal da União caíram de 4,4% do PIB para 4,1% do PIB no mesmo período. Neste sentido, imputar a agentes públicos a pecha de “privilegiados” é um desrespeitoso ardil para convencer a população, injurioso e lesivo a todos os servidores públicos brasileiros.
5 - Para mais, a nova proposta mantém os prejuízos ao modelo de proteção para pessoas vitimadas por invalidez e que venham a se aposentar por este motivo, achatando ainda mais os respectivos benefícios, ao estabelecer uma “aposentadoria proporcional” em caso de invalidez que não se comprove ter sido causada por fatores ligados à atividade prestada no serviço público. Da mesma forma, mantém-se a proposta de vedação do recebimento conjunto de aposentadoria e pensão decorrente de viuvez, salvo até o reduzido limite de dois salários mínimos – menos de 2.000 reais.
6 – A "nova" reforma da Previdência, nos moldes propostos, não mira outra estratégia que não a redução do alcance da proteção social, deixando de lado medidas fundamentais para a recuperação das contas públicas, como fartamente apontado no relatório da CPI da Previdência, recentemente consumada no  âmbito do Senado Federal. Assim é que, no aspecto do custeio, impende aprovar a supressão da margem de Desvinculação das Receitas da União (DRU) quanto às contribuições sociais, fomentar o combate à informalidade e à sonegação e implementar a efetiva cobrança da dívida ativa da União (de cerca de R$340 bilhões), como ainda rediscutir os excessos de isenções, desonerações e parcelamentos que grassam na prática legislativa.  Já no campo das prestações, a realização de programas para redução de doenças e acidentes ligados ao trabalho (no Brasil, são 700 mil ocorrências/ano), à violência urbana e às mortes e mutilações no trânsito – tudo isso imbricado ao sistema de previdência, pelo impacto direto nos benefícios a serem concedidos - e, de outra parte, o estímulo à filiação e à inclusão previdenciárias, a educação previdenciária e o combate às fraudes seriam providências decerto mais efetivas  para o ajuste dos atuais gargalos previdenciários do que o mero corte de benefícios.
7 - Por fim, as alterações propostas na emenda "enxuta" - que, a rigor, mantém o texto anterior ou mesmo o piora - sequer atendem à declarada finalidade fiscal que a justificaria. Segundo dados da Folha de S. Paulo de 24.11.2017, "[a] expectativa de economia com a reforma da Previdência mais enxuta desconsidera o regime de servidores, apesar de o governo ter adotado o discurso de que é a mudança em regras para funcionários públicos que acabam com privilégios"; e, mais, "[...] a nova economia será de 60% do valor original, de R$ 793 bilhões em dez anos. Fazendo as contas, isso resulta em R$ 476 bilhões", basicamente no Regime Geral de Previdência Social (sendo certo que o Governo não revela os dados discriminados por setor). Tais dados revelam que o discurso do "fim dos privilégios" é irreal é ilusório; a grande economia buscada pela Reforma da Previdência segue mirando o regime geral. Em suma, vinho velho em odres velhos. 


Brasília, 1º dezembro de 2017.
 
Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AUDTCU)

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Associação dos Advogados Públicos Federais (ANAFE)

Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB)

Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)

Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receia Federal do Brasil (ANFIP)

Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP)

Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP)

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP)

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência (AOFI)

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (ASSECOR)

Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras (ANER)

Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE)

Federação Nacional do Fisco Estadual (FENAFISCO)

Federação Nacional dos Auditores (FENAFIM)

Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (FENAJUFE)

Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE)

Sindicato dos servidores do Poder Legislativo
Federal e do TCU (SINDILEGIS)

Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos
Federais de Finanças e Controle (UNACONSINDICAL)

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional)

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA SINDICAL)

Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO)

Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL)

Sindicato Nacional dos Peritos SINDIPFA

Sindicato Nacional dos Procuradores da
Fazenda Nacional (SINPROFAZ)

Sindicato Nacional dos Servidores da CVM (SINDCVM)

Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA (AFIPEA-SINDICAL)

Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (SINDSUSEP)

União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR)