domingo, 31 de dezembro de 2017
A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA É EVIDENTE
40 dias de Reforma Trabalhista e suas sete
promessas descumpridas
Rodrigo Trindade*
Alimentar-se saudavelmente, frequentar a
academia, trocar a TV por literatura. De todas as promessas de final de ano, a
mais sincera é a de cumprir as esquecidas intenções do ano anterior. Porque
final de dezembro é momento de relembrar, refletir e, acima de tudo, aceitar
que promessas foram descumpridas.
Se não é fácil escolher os momentos mais
marcantes dos doze meses anteriores, mais simples é recapitular os efeitos
recentes da mais importante alteração legislativa nacional, desde 1988. Após
tempo recorde de tramitação no Congresso Nacional e com repetidas nulidades de
aperfeiçoamentos e discussões, em onze de novembro foi promulgada a Lei 13.467,
também conhecida como Reforma Trabalhista. Tais como os comprometimentos de
Reveillon que, no fundo, sabemos serão ignorados, a nova lei vai passando ao
longe de seus afirmados compromissos.
Chamando à necessária sorte a 2018, vamos
às sete mais evidentes quebras de promessas.
1.
A lei não trouxe regras definitivas
Que tipo de lei já nasce com medida
provisória para consertar defeitos mais óbvios, ganha centenas de emendas e já
tem diversas ações de insconstitucionalidades engatilhadas?
Os então projetos de Códigos Civil e de
Processo Civil – apenas para citar os mais recentes – passaram anos em
discussão no Congresso Nacional e foram redigidos por comissões de notáveis.
Nosso novo código do trabalho teve praticamente nula discussão, careceu de
especialistas envolvidos na elaboração de texto e foi promulgado sem qualquer
aperfeiçoamento. Não há como se esperar um topo de linha.
A auto crítica das inconsistências já
começou com a Medida Provisória n. 808, publicada poucos dias após a lei
13.467. Mais que ajudar a esclarecer, aprofundou precarização e gerou novas
discussões. Em março, a MP para reformar a reforma expira ou é confirmada pelo
Congresso. Mas também a MP pode ser reformada, afinal já conta com quase mil
emendas. Com tantos puxadinhos, já ninguém sabe bem o que pode sair.
2.
Não há segurança jurídica
Autoridades universitárias, associações de
juízes, de procuradores e de advogados alertaram para dezenas de
inconsistências e foram solenemente ignoradas. Não se trata de dificuldade de
acolher o novo, mas obrigação de não aceitar o que é muito ruim e dever de
compatibilizar com ordens valorativas permanentes. O resultado é de ambiente
com gigantesca incerteza normativa e absoluta imprevisibilidade de decisões em
eventuais litígios.
Por enquanto, “representação e contribuição
sindical” formam o tema preferido, com seis ADIs manejadas por federações e
confederações de trabalhadores. As demais tratam de terceirização, assistência
judiciária gratuita e trabalho intermitente.
O STF já tem onze ações diretas de
inconstitucionalidade, em que se apontam incompatibilidades gerais de
dispositivos da nova lei com a Constituição Federal. Gilmar Mendes e Roberto
Barroso ganharam uma cada e as demais demandas foram para relatoria do Ministro
Edson Fachin. Não se sabe como serão os
julgamentos, mas a grande certeza é que a família de ADIs deve crescer em 2018.
3.
Aumento do desemprego
Todos ouvimos defesas exaltadas que a
reforma retiraria milhares de trabalhadores da informalidade e teria notável
valor de diminuição do desemprego.
Conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho
(http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=5356), nesse primeiro mês
de reforma trabalhista, houve fechamento de 12.292 vagas de emprego formal. São
dados do CAGED, de modo que, comparando contratações com dispensas, entramos no
negativo.
O comércio foi o único setor positivo,
puxado por vendas de final de ano. Mas a indústria reduziu 29.006 postos e a
construção civil enviou novas 22.826 almas ao desemprego.
O resultado mostra interrupção de sequência
de sete meses de criação de novas vagas. Ou seja, no período de 2017, em que se
manteve vigente a CLT fascista-anacrônica, houve crescimento dos postos de
trabalho com CTPS; já no primeiro mês de reforma-moderninha-salvadora
interrompeu-se o ciclo e produziu-se desemprego.
Estranho? Se as promessas não fossem
totalmente o contrário das experiências internacionais recentes, até soaria
inusitado. Mas vamos seguindo os exemplos dos países que, recentemente,
implementaram reformas trabalhistas parecidas, tais como Espanha, Grécia e México.
Dali não saiu coisa boa e, por aqui, não tem nada de diferente aparecendo.
4.
Substituição por contratos precários
Apenas o aumento do desemprego já seria
bastante ruim, mas os mesmos dados divulgados pelo Ministério do Trabalho
demonstram que seguimos outra regra de países que amargam experiências de
precarização do trabalho: a substituição por contratos precários.
No mês de novembro, foram criados 231
postos de trabalho a tempo parcial (serviço de meio período). O número é
resultado de 744 admissões contra 513 desligamentos.
A substituição por contratações
precarizadas fica mais evidente no trabalho intermitente, caracterizado pela
incerteza de horários e rendimentos. Nessa inovação da reforma, o número
explode, com 3.067 novos postos.
Também conforme o CAGED, foram contratados
3.120 trabalhadores, com 53 dispensas.
Ao final, ao lado de aumento de desemprego,
as vagas que tendem a serem mantidas e criadas para os novos desempregados são
as que pagam menos e afetam condições básicas de sobrevivência.
5.
Desmobilização sindical
Para diversos itens da reforma, seus idealizadores defenderam a
necessidade de dotar sindicatos de maior poder de decisão. Com a ampliação da
negociação coletiva, as entidades sindicais sairiam fortalecidas e valorizadas.
Banco de horas é modalidade de
compensação de jornada que foi ampliado, mas que depende de acerto entre
empresas e sindicatos.
Em reportagem da Folha
(http://m.folha.uol.com.br/mercado/2017/12/1942949-eurofarma-forca-trabalhador-a-aceitar-banco-de-horas-diz-sindicato.shtml?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=compfbapurou-),
grande empresa teve a proposta de implementação de banco de horas rejeitada em
votação de assembleia do sindicato. Vencida, ignorou a negociação coletiva e
chamou os funcionários para, individualmente, aderirem ao formato pretendido.
Aqui – e esse parece ser o paradigma em
formação –, a livre negociação sindical tem vez se segue a proposta da empresa.
Se o sindicato não carimba, dispensa-se o sindicato.
6.
Dispensas coletivas
A restrição a dispensas coletivas é
realidade de praticamente toda a Europa Ocidental. Parte-se da óbvia construção
de que, sem subverter o direito do empregador de mandar embora seus
funcionários, submete o ato a certos requisitos, sempre que a dispensa for
massiva e afetar grandes comunidades ou setores econômicos. Por aqui, estabelecemos
a necessidade de acordo prévio com o sindicato.
Nesse tema, os reformistas nem mesmo
justificaram com valores bonitos; em exercício de geração espontânea,
simplesmente criaram a equiparação absoluta entre dispensa individual e
despedida de centenas de trabalhadores. Negociação coletiva? Valorização do
sindicato? É simples: para despedir nada disso vale.
Livres para despedir, despediram. E foram
às centenas. Pelo menos três grandes grupos educacionais aproveitaram-se da
nova regra e mandaram embora, de uma única vez, diversos professores. Mas
espera aí, justificaram: os despedidos voltariam, mas em outras formas de
contratação. Horistas? Intermitentes? Terceirizados? Menores salários? Nesse
novo mundo, tudo pode.
7.
Pejotização, proletarização e catástrofe previdenciária
“A Reforma não mexe no 13º salário, nem
diminui o valor das horas extras”. Sem dúvida, afinal são direitos previstos na
Constituição. Faltou dizer que só vale para quem continua empregado. Tão clara
como a roupa do Reveillon, percebe-se que a nova lei incentiva a substituição
de postos de emprego por trabalhos precarizados – sejam os plenamente
desabrigados do Direito do Trabalho, sejam na moda de contratação intermitente
e terceirização.
Em reportagem de Le Monde Diplomatique
(https://diplomatique.org.br/o-medico-e-o-monstro-a-reforma-trabalhista-e-o-exercicio-da-medicina-no-brasil/)
alerta-se que uma das alterações mais prejudiciais da reforma trabalhista
brasileira é a uberização de profissões de saúde. Permite que médicos fiquem
disponíveis 24 horas por dia e apenas sejam chamados a prestar seus serviços
conforme demandas específicas da empresa, hospital ou clínica a que se
vinculam. Conforme o Le Monde, ao criar a figura do médico just in time, o contrato intermitente desvaloriza o ofício, rebaixa
suas condições de remuneração e degrada o exercício da medicina no Brasil.
No Rio e em São Paulo, o Ministério Público
investiga grandes grupos de saúde que teriam despedido centenas de médicos e
fisioterapeutas, mas buscaram manter o trabalho, na forma de intermitentes e
terceirizados
(https://extra.globo.com/noticias/economia/aplicacao-da-reforma-trabalhista-na-area-da-saude-causa-polemica-no-rio-em-sp-22142202.html?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=Extra).
Estudo do Centro de Estudos Sindicais e de
Economia do Trabalho da Unicamp
(http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/3d19e5a3-0f81-4be6-aaf7-95e39015a34f/Texto+de+discuss%C3%A3o+7+-+Financiamento+da+Previdencia+e+Reforma+Trabalhista.pdf?MOD=AJPERES)
aponta que a perda de contratos de emprego não é “apenas” diminuição de renda,
mas catástrofe para a Previdência Social.
São R$ 3.727 ao ano de perda para a
Previdência por cada trabalhador que deixa de ser assalariado e passa a
trabalhar como PJ. Se alcançar 10% da força de trabalho assalariada,
abandona-se R$ 15 bilhões por ano.
Conclusões
Nos próximos meses – ou anos, caso a
reforma resista – conheceremos efeitos mais precisos e permanentes. Mas nesses
40 dias de vida, as percepções mais evidentes são os sinceros descumprimentos
de promessas.
Com o argumento de modernizar leis, as
modificações introduzidas vão aprofundando o desemprego, diminuindo renda,
desvalorizando sindicatos, ampliando dispensas coletivas e arrasando a
Previdência.
Vem, 2018. Urgente.
(*) Rodrigo Trindade é presidente
da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande
do Sul).
sexta-feira, 29 de dezembro de 2017
MOBILIZAÇÃO DO DIA PRIMEIRO DE FEVEREIRO DE 2018
NOTA PÚBLICA – MOBILIZAÇÃO DO DIA 1º/2
A
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), entidade
representativa dos mais de 4.000 Juízes do Trabalho em todo o Brasil, em
virtude das equivocadas compreensões veiculadas pela grande mídia acerca do
‘Ato Público pela Valorização das Carreiras da Magistratura e do Ministério
Público’, designado para o próximo dia 1º de fevereiro, vem a público
esclarecer o seguinte.
1. Diversamente
do que tem sido divulgado de forma errônea e reducionista, as razões da
mobilização em referência não consistem na defesa de “penduricalhos” ou do
pagamento de quaisquer verbas específicas, de natureza remuneratória ou
indenizatória. O ato de 1º de fevereiro, data de abertura do Ano Judiciário de
2018, terá por finalidade alertar o Supremo Tribunal Federal, o Parlamento e
toda a população para o quadro de descaso e paralisia institucional que ameaça
a própria integridade das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.
2. Tal
contexto evidencia-se, sim, pelo aviltamento do valor real dos subsídios de
ambas as carreiras, as únicas do serviço público federal sem revisão
inflacionária desde janeiro de 2015, o que determina perda real de praticamente
40% do valor original daqueles subsídios. Mas não se resume a isto. Tramitam
pelo Poder Legislativo, justamente quando o Poder Judiciário é fortemente
demandado para equacionar grandes dilemas nacionais (como a corrupção endêmica,
a lisura das próximas eleições nacionais e/ou a inefetividade dos direitos
sociais lato e stricto sensu), diversas propostas legislativas que pretendem
enfraquecer a autoridade e as prerrogativas da Magistratura e do Ministério
Público nacionais. Algumas delas insinuam positivar delitos de hermenêutica
(i.e., preordenar condenações criminais de juízes pelo fato de a sua interpretação
da lei não ser a mais adequada aos olhos do establishment). Outras tendem a
sucatear a previdência pública, notadamente entre os servidores públicos,
tornando desinteressantes as carreiras típicas de Estado e instando juízes,
membros do MP e outros servidores a anteciparem suas aposentadorias, diante dos
novos riscos previdenciários criados, com absoluta injustiça para com quem
sempre recolheu contribuições sociais sobre a totalidade da sua remuneração
(caso da PEC n. 287/2016 ─ a “reforma da Previdência”).
3. Sequer o
regime geral, ademais, é poupado. Como a ANAMATRA registrou em nota de 27/11
p.p., dados da Folha de S. Paulo de 24.11.2017 demonstram que, com o “novo”
texto da PEC n. 287, “[...] a nova economia será de 60% do valor original, de
R$ 793 bilhões em dez anos. Fazendo as contas, isso resulta em R$ 476 bilhões”
(sendo certo que o Governo não revela os dados discriminados por setor). Tais
dados revelam que a grande economia buscada pela Reforma da Previdência segue
mirando o Regime Geral de Previdência Social. Daí que a luta contra a PEC n.
237/2016 é, afinal, uma luta de toda a população.
4. A
mobilização contra tantas e tão graves ameaças não pode, absolutamente, ser
confundida com a defesa de “privilégios corporativos”. Magistratura e Ministério
Público terão sempre diante de si, em qualquer contexto e para quaisquer
demandas (mesmo as corporativas), a régua da ética pública. Nada obstante, a
higidez jurídica das carreiras da Magistratura e do Ministério Público ─ que
demanda, por um lado, condições minimamente atrativas para os bacharéis em
Direito (e, não à toa, muitas vagas para tais carreiras seguem insistentemente
abertas) e, por outro, o devido reconhecimento para os que nelas já
ingressaram, com a valorização do tempo de Magistratura e de Ministério Público
e a preservação da dignidade na aposentadoria ─ é imprescindível à
independência funcional e à atuação imparcial e destemida dessas duas
instituições, pilares centrais do Estado Democrático de Direito.
5. O ato
público do dia 1º/2 objetiva, pois, despertar as instituições e a sociedade
civil para a grave ameaça de devastação das carreiras da Magistratura e do
Ministério Público, cujas consequências não serão sentidas apenas por juízes,
procuradores e promotores, mas por toda a população. A vítima, ao cabo e ao
fim, será a cidadania.
Brasília/DF,
29 de dezembro de 2017.
GUILHERME
GUIMARÃES FELICIANO
Presidente
da ANAMATRA
quarta-feira, 27 de dezembro de 2017
REFORMA DA PREVIDÊNCIA - NÃO ACEITE RETROCESSO
Cuidado
com a propaganda enganosa! Quando o assunto é a reforma da previdência, é
importante entender o que o discurso do governo alardeado nos meios de
comunicação esconde. Saiba mais: http://bit.ly/NotaPublicaReformadaPrevidencia
terça-feira, 26 de dezembro de 2017
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
terça-feira, 19 de dezembro de 2017
segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
terça-feira, 12 de dezembro de 2017
REALIZADO 17º ENCONTRO DOS MAGISTRADOS DA 10ª REGIÃO
Amatra-10 realiza 17º Encontro de Magistrados
Realizou-se,
nos dias 07, 08, 09 e 10 de dezembro de 2017 o 17º Encontro de Magistrados do
Trabalho da 10ª Região.
A
programação científica teve início no dia 08/12, com a palestra do
representante da Caixa Econômica Federal, patrocinadora do evento, Dr. Jaques Bernadi, advogado, que expôs
sobre as políticas da empresa para a redução da litigiosidade, com medidas para
resolução interna de conflitos e diminuição de recursos na esfera judiciária.
Na
sequência, o Juiz Antonio Umberto de
Souza Júnior, Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, discorreu
sobre “Reconstrução e Diálogo: Perspectivas Hermenêuticas da Reforma
Trabalhista”. A palestra suscitou intensos debates entre os colegas
magistrados, que discutiram sobre vários pontos trazidos pela Lei 13.467/2017 e
pela Medida Provisória 808/2017, de modo a encontrar as melhores soluções para
as questões que já surgem em torno da nova legislação.
No dia
09/12, o Juiz Guilherme Guimarães
Feliciano, e a Juíza Noemia Garcia
Porto, presidente e vice-presidente, respectivamente, da Anamatra –
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, falaram sobre “Perspectivas da Magistratura Trabalhista em
face do Cenário Político-institucional”. Foram abordados vários temas de
interesse da magistratura trabalhista, com destaque para a proposta de reforma
da previdência e ações para defesa da independência judicial.
Encerrando
os trabalhos, a psicóloga e psicanalista Judith
Euchares Ricardo de Albuquerque proferiu palestra a respeito do “Sofrimento Mental no Judiciário”,
tratando principalmente da recorrência da situação no âmbito do Judiciário,
necessidade do tratamento profissional adequado da doença mental, com medidas
efetivas para se evitarem consequências mais graves.
O
Encontro encerrou-se com um jantar de congraçamento entre os participantes.
O evento
foi organizado pela Amatra-10, com a participação da sua Escola da Magistratura
do Trabalho – Ematra-10, e contou com o patrocínio da Caixa Econômica Federal.
segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
domingo, 10 de dezembro de 2017
sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
NÚMERO DE PROCESSOS AUMENTA UM DIAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA
O início da vigência da Lei
13.467/2017, que regulamentou a Reforma Trabalhista, provocou uma corrida aos
tribunais nos dias que precederam das mudanças na Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT). O número de processos registrados uma semana antes da
entrada em vigor das novas regras foi crescendo e registrou recorde no dia 10
de novembro, dia anterior à vigência da lei. Entenda:
http://bit.ly/CorridaReformaTrabalhista
⏩ Em tempo: TRT 2 tem jurisdição a Grande São Paulo
e Baixada Santista. O estado de São Paulo conta ainda com o Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região , abarcando Campinas e região do interior.
quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
JUSTIÇA DO TRABALHO SEMPRE AVANÇANDO
O
Selo Justiça em Números é conferido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2013 às unidades judiciárias
brasileiras que investem na excelência da produção, gestão, organização e
disseminação de suas informações administrativas e processuais. Em 2017, dos 90
tribunais avaliados 25 são da Justiça do Trabalho! Valorize o ramo do Poder
Judiciário que mais gera resultados e benefícios para a sociedade. Confira a lista dos últimos ganhadores do Selo
Justiça em Números:http://bit.ly/ SeloJusticaemNumeros2017
terça-feira, 5 de dezembro de 2017
ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL É COMBATIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
O Observatório Digital de Saúde e
Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, desenvolvido em
parceria com a Organização Internacional do Trabalho, mostra em tempo real o
volume de sinistros, recursos gastos e outras estatísticas relacionadas aos
acidentes de trabalho que acontecem no Brasil. Os dados são alarmantes e
revelam uma realidade que só é combatida na esfera judicial pela Justiça do
Trabalho!
domingo, 3 de dezembro de 2017
A CULMINÂNCIA DO TJC 2017 EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FOI SUCESSO ABSOLUTO
CULMINÂNCIA
DO PROJETO "TRABALHO E CIDADANIA NA ESCOLA: TENDO O TRABALHO EM FOCO".
No dia 29 de novembro de 2017, na sala de sessões do Pleno do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, realizou-se a Culminância do
Projeto "Trabalho e Cidadania na Escola: tendo o trabalho em foco",
conduzido, no Distrito Federal, pela Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10.
Os alunos de diversas
escolas públicas do Distrito Federal demonstraram a importância da aquisição e
aplicação de conhecimento sobre direitos por meio de várias apresentações artísticas, envolvendo temas relacionados ao
trabalho e à justiça social, como o direito à diferença, direitos sociais básicos,
dentre outros.
A
aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade, garante o acesso à Justiça
e aos meios de exercê-los. Os
alunos demonstraram uma significativa compreensão da importância dos direitos
fundamentais como bandeira de luta e de reivindicação na sociedade.
O evento teve a presença do Exmo. Desembargador e Diretor da Escola Judicial da 10ª Região, Brasilino
Santos Ramos; da Presidente
em Exercício da Amatra 10, Juíza Audrey Choucair Vaz; dos Coordenadores do
Projeto Trabalho e Cidadania, Exmo Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron e
Juíza Roberta de Melo Carvalho; da Vice
- Presidente da Associação Nacional da Justiça do Trabalho, Juíza Noemia
Aparecida Garcia Porto; da Diretora de
Educação de Campo, Direitos Humanos e Diversidade, que representou o Secretário
de Educação, Renata Parreira.
A
Caixa Econômica Federal exerce papel social relevante
em parceira firmada com a AMATRA
10.
O evento
foi coroado de pleno êxito, especialmente pela troca de experiências sobre os
temas debatidos durante o ano no projeto “Trabalho e Cidadania na
Escola: tendo o trabalho em foco” por meio de apresentações de alunos sobre temas
debatidos em questão e trazidos pelos alunos e professores da rede pública de
ensino, parceiras no evento.
A magistratura trabalhista, em seu ativismo
associativo, encontra apoio na Caixa Econômica Federal, para o desenvolvimento
de programas na área social com o intuito de aumentar o conhecimento de
cidadania, direitos trabalhistas e justiça social e ao mesmo tempo que torna
seus juízes ainda mais cidadãos.
Ao término do evento, houve uma contagiante
apresentação do grupo de percussão Batalá coroando o encerramento do programa
no ano de 2017.
Roberta de Melo Carvalho
Coordenadora
Reforma da Previdência: entidades afirmam que emenda não recupera contas públicas nem protege direitos fundamentais
Associações signatárias de nota pública representam
cerca de 220 mil agentes públicos em todo o Brasil
As entidades associativas abaixo
descritas, representativas de cerca de 220 mil agentes públicos de todo o
Brasil, tendo em conta a elaboração, pelo deputado Arthur Maia, de emenda
aglutinativa alternativa ao seu primeiro relatório para a PEC 287/2016
("Reforma da Previdência”), vem a público esclarecer e externar o
seguinte:
1 - Apesar da ampla campanha
publicitária deflagrada a respeito, o novo texto não traz quaisquer
novidades positivas, para a sociedade ou para o Estado brasileiro, se comparado
ao texto antecedente. Explicite-se.
2 - Em grave atentado ao princípio da
isonomia, o novo texto pretende agora exigir de todos os agentes públicos
vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social um tempo mínimo que se
eleva de 15 para 25 anos de contribuição. O argumento público para tal
retrocesso, infame e acintoso, é o de que servidores públicos - os mesmos que
garantem o funcionamento de todas as instâncias e estratos da Administração
Pública, em todos os poderes e níveis federativos, e que também financiam, com
seus tributos, a difamatória propaganda oficial do Governo - "ganham
muito" e "trabalham pouco".
3 – Por outro lado, o princípio da
segurança jurídica é severamente agredido na fixação das regras de transição
para os servidores admitidos até 2003, pois o texto ora proposto acena com uma
abrupta mudança nos critérios até então estabelecidos – e já três vezes
modificados (Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005) -,
em que pese a vontade e/ou a palavra empenhada pelos legisladores que
engendraram as reformas anteriores. Nesse passo, o texto da emenda aglutinativa
retira a integralidade dos proventos iguais à última remuneração ou subsídio do
cargo, instituindo cálculo por média para servidores, inclusive os que entraram
antes da EC n. 41/2003, caso não aguardem as idades de 65/62 anos (h/m).
Contraria-se, com isso, o princípio da proteção da confiança legítima, ao
estabelecer um ponto de corte (e não uma regra de transição) que atinge
duramente aqueles que estão mais próximos da aposentadoria, em uma lógica
irrazoável, pois exige maiores ônus daqueles que estão mais perto de preencher
os requisitos até então vigentes.
4 – Releva destacar, outrossim, que
os multicitados problemas com o “caixa” de regimes próprios não derivam de
condutas impróprias dos agentes públicos - que, como os demais trabalhadores,
devem ser por eles protegidos contra as vicissitudes da vida, e, para
mais, sempre recolheram contribuições sociais incidentes sobre a totalidade de
suas remunerações (inclusive quando aposentados, desde a EC n. 41/2003)
-, mas, ao revés, pelos desvios institucionais e pela própria malversação
de recursos públicos que sangram o Erário, com efeitos nefastos não só sobre a
Previdência pública, como também sobre a Saúde, a Educação e a Segurança. Enquanto
o custo das renúncias de receita aumentou de 3,4% do PIB em 2006 para 4,3% do
PIB em 2016, as despesas com pessoal da União caíram de 4,4% do PIB para 4,1%
do PIB no mesmo período. Neste sentido, imputar a agentes públicos a pecha de
“privilegiados” é um desrespeitoso ardil para convencer a população, injurioso
e lesivo a todos os servidores públicos brasileiros.
5 - Para mais, a nova proposta mantém
os prejuízos ao modelo de proteção para pessoas vitimadas por invalidez e que
venham a se aposentar por este motivo, achatando ainda mais os respectivos
benefícios, ao estabelecer uma “aposentadoria proporcional” em caso de
invalidez que não se comprove ter sido causada por fatores ligados à atividade
prestada no serviço público. Da mesma forma, mantém-se a proposta de vedação do
recebimento conjunto de aposentadoria e pensão decorrente de viuvez, salvo até
o reduzido limite de dois salários mínimos – menos de 2.000 reais.
6 – A "nova" reforma da
Previdência, nos moldes propostos, não mira outra estratégia que não a redução
do alcance da proteção social, deixando de lado medidas fundamentais para a
recuperação das contas públicas, como fartamente apontado no relatório da CPI
da Previdência, recentemente consumada no âmbito do Senado Federal. Assim
é que, no aspecto do custeio, impende aprovar a supressão da margem de
Desvinculação das Receitas da União (DRU) quanto às contribuições sociais,
fomentar o combate à informalidade e à sonegação e implementar a efetiva
cobrança da dívida ativa da União (de cerca de R$340 bilhões), como ainda
rediscutir os excessos de isenções, desonerações e parcelamentos que grassam na
prática legislativa. Já no campo das prestações, a realização de
programas para redução de doenças e acidentes ligados ao trabalho (no Brasil,
são 700 mil ocorrências/ano), à violência urbana e às mortes e mutilações no
trânsito – tudo isso imbricado ao sistema de previdência, pelo impacto direto
nos benefícios a serem concedidos - e, de outra parte, o estímulo à filiação e
à inclusão previdenciárias, a educação previdenciária e o combate às fraudes
seriam providências decerto mais efetivas para o ajuste dos atuais
gargalos previdenciários do que o mero corte de benefícios.
7 - Por fim, as alterações propostas
na emenda "enxuta" - que, a rigor, mantém o texto anterior ou mesmo o
piora - sequer atendem à declarada finalidade fiscal que a justificaria.
Segundo dados da Folha de S. Paulo de 24.11.2017, "[a] expectativa de
economia com a reforma da Previdência mais enxuta desconsidera o regime de
servidores, apesar de o governo ter adotado o discurso de que é a mudança em
regras para funcionários públicos que acabam com privilégios"; e, mais,
"[...] a nova economia será de 60% do valor original, de R$ 793 bilhões em
dez anos. Fazendo as contas, isso resulta em R$ 476 bilhões", basicamente
no Regime Geral de Previdência Social (sendo certo que o Governo não revela os
dados discriminados por setor). Tais dados revelam que o discurso do "fim
dos privilégios" é irreal é ilusório; a grande economia buscada pela
Reforma da Previdência segue mirando o regime geral. Em suma, vinho velho em
odres velhos.
Brasília, 1º dezembro de 2017.
Associação da Auditoria de Controle
Externo do TCU (AUDTCU)
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Associação dos Advogados Públicos Federais (ANAFE)
Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB)
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receia Federal do Brasil (ANFIP)
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP)
Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP)
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP)
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência (AOFI)
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (ASSECOR)
Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras (ANER)
Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE)
Federação Nacional do Fisco Estadual (FENAFISCO)
Federação Nacional dos Auditores (FENAFIM)
Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (FENAJUFE)
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE)
Sindicato dos servidores do Poder Legislativo
Federal e do TCU (SINDILEGIS)
Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos
Federais de Finanças e Controle (UNACONSINDICAL)
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional)
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA SINDICAL)
Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO)
Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL)
Sindicato Nacional dos Peritos SINDIPFA
Sindicato Nacional dos Procuradores da
Fazenda Nacional (SINPROFAZ)
Sindicato Nacional dos Servidores da CVM (SINDCVM)
Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA (AFIPEA-SINDICAL)
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (SINDSUSEP)
União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR)
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