domingo, 31 de dezembro de 2017

A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA É EVIDENTE


40 dias de Reforma Trabalhista e suas sete promessas descumpridas



Rodrigo Trindade*



    Alimentar-se saudavelmente, frequentar a academia, trocar a TV por literatura. De todas as promessas de final de ano, a mais sincera é a de cumprir as esquecidas intenções do ano anterior. Porque final de dezembro é momento de relembrar, refletir e, acima de tudo, aceitar que promessas foram descumpridas.
    Se não é fácil escolher os momentos mais marcantes dos doze meses anteriores, mais simples é recapitular os efeitos recentes da mais importante alteração legislativa nacional, desde 1988. Após tempo recorde de tramitação no Congresso Nacional e com repetidas nulidades de aperfeiçoamentos e discussões, em onze de novembro foi promulgada a Lei 13.467, também conhecida como Reforma Trabalhista. Tais como os comprometimentos de Reveillon que, no fundo, sabemos serão ignorados, a nova lei vai passando ao longe de seus afirmados compromissos.
    Chamando à necessária sorte a 2018, vamos às sete mais evidentes quebras de promessas.

1. A lei não trouxe regras definitivas
    Que tipo de lei já nasce com medida provisória para consertar defeitos mais óbvios, ganha centenas de emendas e já tem diversas ações de insconstitucionalidades engatilhadas?
    Os então projetos de Códigos Civil e de Processo Civil – apenas para citar os mais recentes – passaram anos em discussão no Congresso Nacional e foram redigidos por comissões de notáveis. Nosso novo código do trabalho teve praticamente nula discussão, careceu de especialistas envolvidos na elaboração de texto e foi promulgado sem qualquer aperfeiçoamento. Não há como se esperar um topo de linha.
     A auto crítica das inconsistências já começou com a Medida Provisória n. 808, publicada poucos dias após a lei 13.467. Mais que ajudar a esclarecer, aprofundou precarização e gerou novas discussões. Em março, a MP para reformar a reforma expira ou é confirmada pelo Congresso. Mas também a MP pode ser reformada, afinal já conta com quase mil emendas. Com tantos puxadinhos, já ninguém sabe bem o que pode sair.

2. Não há segurança jurídica
    Autoridades universitárias, associações de juízes, de procuradores e de advogados alertaram para dezenas de inconsistências e foram solenemente ignoradas. Não se trata de dificuldade de acolher o novo, mas obrigação de não aceitar o que é muito ruim e dever de compatibilizar com ordens valorativas permanentes. O resultado é de ambiente com gigantesca incerteza normativa e absoluta imprevisibilidade de decisões em eventuais litígios. 
    Por enquanto, “representação e contribuição sindical” formam o tema preferido, com seis ADIs manejadas por federações e confederações de trabalhadores. As demais tratam de terceirização, assistência judiciária gratuita e trabalho intermitente.



    O STF já tem onze ações diretas de inconstitucionalidade, em que se apontam incompatibilidades gerais de dispositivos da nova lei com a Constituição Federal. Gilmar Mendes e Roberto Barroso ganharam uma cada e as demais demandas foram para relatoria do Ministro Edson Fachin.  Não se sabe como serão os julgamentos, mas a grande certeza é que a família de ADIs deve crescer em 2018.

3. Aumento do desemprego
    Todos ouvimos defesas exaltadas que a reforma retiraria milhares de trabalhadores da informalidade e teria notável valor de diminuição do desemprego.
    Conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=5356), nesse primeiro mês de reforma trabalhista, houve fechamento de 12.292 vagas de emprego formal. São dados do CAGED, de modo que, comparando contratações com dispensas, entramos no negativo.
    O comércio foi o único setor positivo, puxado por vendas de final de ano. Mas a indústria reduziu 29.006 postos e a construção civil enviou novas 22.826 almas ao desemprego.
    O resultado mostra interrupção de sequência de sete meses de criação de novas vagas. Ou seja, no período de 2017, em que se manteve vigente a CLT fascista-anacrônica, houve crescimento dos postos de trabalho com CTPS; já no primeiro mês de reforma-moderninha-salvadora interrompeu-se o ciclo e produziu-se desemprego.
    Estranho? Se as promessas não fossem totalmente o contrário das experiências internacionais recentes, até soaria inusitado. Mas vamos seguindo os exemplos dos países que, recentemente, implementaram reformas trabalhistas parecidas, tais como Espanha, Grécia e México. Dali não saiu coisa boa e, por aqui, não tem nada de diferente aparecendo.

4. Substituição por contratos precários
    Apenas o aumento do desemprego já seria bastante ruim, mas os mesmos dados divulgados pelo Ministério do Trabalho demonstram que seguimos outra regra de países que amargam experiências de precarização do trabalho: a substituição por contratos precários.
    No mês de novembro, foram criados 231 postos de trabalho a tempo parcial (serviço de meio período). O número é resultado de 744 admissões contra 513 desligamentos.
    A substituição por contratações precarizadas fica mais evidente no trabalho intermitente, caracterizado pela incerteza de horários e rendimentos. Nessa inovação da reforma, o número explode, com 3.067 novos postos.

    Também conforme o CAGED, foram contratados 3.120 trabalhadores, com 53 dispensas.

   
Tanto trabalho a tempo parcial como intermitente guardam característica de permitirem encerramento do mês sem pagamento de valor equivalente a um salário mínimo. Segundo pesquisa divulgada pelo IBGE no final de novembro (https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/18825-um-quarto-da-populacao-vive-com-menos-de-r-387-por-mes.html), mais da metade dos brasileiros já se vira com menos de um salário mínimo e um quarto da população vive com menos de R$ 387 mensais.
    Ao final, ao lado de aumento de desemprego, as vagas que tendem a serem mantidas e criadas para os novos desempregados são as que pagam menos e afetam condições básicas de sobrevivência.

5. Desmobilização sindical
   Para diversos itens da reforma, seus idealizadores defenderam a necessidade de dotar sindicatos de maior poder de decisão. Com a ampliação da negociação coletiva, as entidades sindicais sairiam fortalecidas e valorizadas.
Banco de horas é modalidade de compensação de jornada que foi ampliado, mas que depende de acerto entre empresas e sindicatos.
 Em reportagem da Folha (http://m.folha.uol.com.br/mercado/2017/12/1942949-eurofarma-forca-trabalhador-a-aceitar-banco-de-horas-diz-sindicato.shtml?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=compfbapurou-), grande empresa teve a proposta de implementação de banco de horas rejeitada em votação de assembleia do sindicato. Vencida, ignorou a negociação coletiva e chamou os funcionários para, individualmente, aderirem ao formato pretendido.
    Aqui – e esse parece ser o paradigma em formação –, a livre negociação sindical tem vez se segue a proposta da empresa. Se o sindicato não carimba, dispensa-se o sindicato.

6. Dispensas coletivas
    A restrição a dispensas coletivas é realidade de praticamente toda a Europa Ocidental. Parte-se da óbvia construção de que, sem subverter o direito do empregador de mandar embora seus funcionários, submete o ato a certos requisitos, sempre que a dispensa for massiva e afetar grandes comunidades ou setores econômicos. Por aqui, estabelecemos a necessidade de acordo prévio com o sindicato.
    Nesse tema, os reformistas nem mesmo justificaram com valores bonitos; em exercício de geração espontânea, simplesmente criaram a equiparação absoluta entre dispensa individual e despedida de centenas de trabalhadores. Negociação coletiva? Valorização do sindicato? É simples: para despedir nada disso vale.


    Livres para despedir, despediram. E foram às centenas. Pelo menos três grandes grupos educacionais aproveitaram-se da nova regra e mandaram embora, de uma única vez, diversos professores. Mas espera aí, justificaram: os despedidos voltariam, mas em outras formas de contratação. Horistas? Intermitentes? Terceirizados? Menores salários? Nesse novo mundo, tudo pode.

7. Pejotização, proletarização e catástrofe previdenciária
    “A Reforma não mexe no 13º salário, nem diminui o valor das horas extras”. Sem dúvida, afinal são direitos previstos na Constituição. Faltou dizer que só vale para quem continua empregado. Tão clara como a roupa do Reveillon, percebe-se que a nova lei incentiva a substituição de postos de emprego por trabalhos precarizados – sejam os plenamente desabrigados do Direito do Trabalho, sejam na moda de contratação intermitente e terceirização.
    Em reportagem de Le Monde Diplomatique (https://diplomatique.org.br/o-medico-e-o-monstro-a-reforma-trabalhista-e-o-exercicio-da-medicina-no-brasil/) alerta-se que uma das alterações mais prejudiciais da reforma trabalhista brasileira é a uberização de profissões de saúde. Permite que médicos fiquem disponíveis 24 horas por dia e apenas sejam chamados a prestar seus serviços conforme demandas específicas da empresa, hospital ou clínica a que se vinculam. Conforme o Le Monde, ao criar a figura do médico just in time, o contrato intermitente desvaloriza o ofício, rebaixa suas condições de remuneração e degrada o exercício da medicina no Brasil.
    No Rio e em São Paulo, o Ministério Público investiga grandes grupos de saúde que teriam despedido centenas de médicos e fisioterapeutas, mas buscaram manter o trabalho, na forma de intermitentes e terceirizados (https://extra.globo.com/noticias/economia/aplicacao-da-reforma-trabalhista-na-area-da-saude-causa-polemica-no-rio-em-sp-22142202.html?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=Extra).
    Estudo do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp (http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/3d19e5a3-0f81-4be6-aaf7-95e39015a34f/Texto+de+discuss%C3%A3o+7+-+Financiamento+da+Previdencia+e+Reforma+Trabalhista.pdf?MOD=AJPERES) aponta que a perda de contratos de emprego não é “apenas” diminuição de renda, mas catástrofe para a Previdência Social. 
    São R$ 3.727 ao ano de perda para a Previdência por cada trabalhador que deixa de ser assalariado e passa a trabalhar como PJ. Se alcançar 10% da força de trabalho assalariada, abandona-se R$ 15 bilhões por ano.

Conclusões
     Nos próximos meses – ou anos, caso a reforma resista – conheceremos efeitos mais precisos e permanentes. Mas nesses 40 dias de vida, as percepções mais evidentes são os sinceros descumprimentos de promessas.
    Com o argumento de modernizar leis, as modificações introduzidas vão aprofundando o desemprego, diminuindo renda, desvalorizando sindicatos, ampliando dispensas coletivas e arrasando a Previdência.
Vem, 2018. Urgente.

(*) Rodrigo Trindade é presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul).

            

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