Associações signatárias de nota pública representam
cerca de 220 mil agentes públicos em todo o Brasil
As entidades associativas abaixo
descritas, representativas de cerca de 220 mil agentes públicos de todo o
Brasil, tendo em conta a elaboração, pelo deputado Arthur Maia, de emenda
aglutinativa alternativa ao seu primeiro relatório para a PEC 287/2016
("Reforma da Previdência”), vem a público esclarecer e externar o
seguinte:
1 - Apesar da ampla campanha
publicitária deflagrada a respeito, o novo texto não traz quaisquer
novidades positivas, para a sociedade ou para o Estado brasileiro, se comparado
ao texto antecedente. Explicite-se.
2 - Em grave atentado ao princípio da
isonomia, o novo texto pretende agora exigir de todos os agentes públicos
vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social um tempo mínimo que se
eleva de 15 para 25 anos de contribuição. O argumento público para tal
retrocesso, infame e acintoso, é o de que servidores públicos - os mesmos que
garantem o funcionamento de todas as instâncias e estratos da Administração
Pública, em todos os poderes e níveis federativos, e que também financiam, com
seus tributos, a difamatória propaganda oficial do Governo - "ganham
muito" e "trabalham pouco".
3 – Por outro lado, o princípio da
segurança jurídica é severamente agredido na fixação das regras de transição
para os servidores admitidos até 2003, pois o texto ora proposto acena com uma
abrupta mudança nos critérios até então estabelecidos – e já três vezes
modificados (Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005) -,
em que pese a vontade e/ou a palavra empenhada pelos legisladores que
engendraram as reformas anteriores. Nesse passo, o texto da emenda aglutinativa
retira a integralidade dos proventos iguais à última remuneração ou subsídio do
cargo, instituindo cálculo por média para servidores, inclusive os que entraram
antes da EC n. 41/2003, caso não aguardem as idades de 65/62 anos (h/m).
Contraria-se, com isso, o princípio da proteção da confiança legítima, ao
estabelecer um ponto de corte (e não uma regra de transição) que atinge
duramente aqueles que estão mais próximos da aposentadoria, em uma lógica
irrazoável, pois exige maiores ônus daqueles que estão mais perto de preencher
os requisitos até então vigentes.
4 – Releva destacar, outrossim, que
os multicitados problemas com o “caixa” de regimes próprios não derivam de
condutas impróprias dos agentes públicos - que, como os demais trabalhadores,
devem ser por eles protegidos contra as vicissitudes da vida, e, para
mais, sempre recolheram contribuições sociais incidentes sobre a totalidade de
suas remunerações (inclusive quando aposentados, desde a EC n. 41/2003)
-, mas, ao revés, pelos desvios institucionais e pela própria malversação
de recursos públicos que sangram o Erário, com efeitos nefastos não só sobre a
Previdência pública, como também sobre a Saúde, a Educação e a Segurança. Enquanto
o custo das renúncias de receita aumentou de 3,4% do PIB em 2006 para 4,3% do
PIB em 2016, as despesas com pessoal da União caíram de 4,4% do PIB para 4,1%
do PIB no mesmo período. Neste sentido, imputar a agentes públicos a pecha de
“privilegiados” é um desrespeitoso ardil para convencer a população, injurioso
e lesivo a todos os servidores públicos brasileiros.
5 - Para mais, a nova proposta mantém
os prejuízos ao modelo de proteção para pessoas vitimadas por invalidez e que
venham a se aposentar por este motivo, achatando ainda mais os respectivos
benefícios, ao estabelecer uma “aposentadoria proporcional” em caso de
invalidez que não se comprove ter sido causada por fatores ligados à atividade
prestada no serviço público. Da mesma forma, mantém-se a proposta de vedação do
recebimento conjunto de aposentadoria e pensão decorrente de viuvez, salvo até
o reduzido limite de dois salários mínimos – menos de 2.000 reais.
6 – A "nova" reforma da
Previdência, nos moldes propostos, não mira outra estratégia que não a redução
do alcance da proteção social, deixando de lado medidas fundamentais para a
recuperação das contas públicas, como fartamente apontado no relatório da CPI
da Previdência, recentemente consumada no âmbito do Senado Federal. Assim
é que, no aspecto do custeio, impende aprovar a supressão da margem de
Desvinculação das Receitas da União (DRU) quanto às contribuições sociais,
fomentar o combate à informalidade e à sonegação e implementar a efetiva
cobrança da dívida ativa da União (de cerca de R$340 bilhões), como ainda
rediscutir os excessos de isenções, desonerações e parcelamentos que grassam na
prática legislativa. Já no campo das prestações, a realização de
programas para redução de doenças e acidentes ligados ao trabalho (no Brasil,
são 700 mil ocorrências/ano), à violência urbana e às mortes e mutilações no
trânsito – tudo isso imbricado ao sistema de previdência, pelo impacto direto
nos benefícios a serem concedidos - e, de outra parte, o estímulo à filiação e
à inclusão previdenciárias, a educação previdenciária e o combate às fraudes
seriam providências decerto mais efetivas para o ajuste dos atuais
gargalos previdenciários do que o mero corte de benefícios.
7 - Por fim, as alterações propostas
na emenda "enxuta" - que, a rigor, mantém o texto anterior ou mesmo o
piora - sequer atendem à declarada finalidade fiscal que a justificaria.
Segundo dados da Folha de S. Paulo de 24.11.2017, "[a] expectativa de
economia com a reforma da Previdência mais enxuta desconsidera o regime de
servidores, apesar de o governo ter adotado o discurso de que é a mudança em
regras para funcionários públicos que acabam com privilégios"; e, mais,
"[...] a nova economia será de 60% do valor original, de R$ 793 bilhões em
dez anos. Fazendo as contas, isso resulta em R$ 476 bilhões", basicamente
no Regime Geral de Previdência Social (sendo certo que o Governo não revela os
dados discriminados por setor). Tais dados revelam que o discurso do "fim
dos privilégios" é irreal é ilusório; a grande economia buscada pela
Reforma da Previdência segue mirando o regime geral. Em suma, vinho velho em
odres velhos.
Brasília, 1º dezembro de 2017.
Associação da Auditoria de Controle
Externo do TCU (AUDTCU)
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Associação dos Advogados Públicos Federais (ANAFE)
Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB)
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receia Federal do Brasil (ANFIP)
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP)
Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP)
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP)
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência (AOFI)
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (ASSECOR)
Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras (ANER)
Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE)
Federação Nacional do Fisco Estadual (FENAFISCO)
Federação Nacional dos Auditores (FENAFIM)
Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (FENAJUFE)
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE)
Sindicato dos servidores do Poder Legislativo
Federal e do TCU (SINDILEGIS)
Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos
Federais de Finanças e Controle (UNACONSINDICAL)
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional)
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA SINDICAL)
Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO)
Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL)
Sindicato Nacional dos Peritos SINDIPFA
Sindicato Nacional dos Procuradores da
Fazenda Nacional (SINPROFAZ)
Sindicato Nacional dos Servidores da CVM (SINDCVM)
Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA (AFIPEA-SINDICAL)
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (SINDSUSEP)
União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR)
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