terça-feira, 5 de junho de 2018

CASO BRASIL NA OIT




Caso Brasil na OIT: comissão de aplicação de normas internacionais inicia debate sobre os motivos que levaram o país à “short list”


Expectativa é a de que relatório dos peritos seja divulgado nesta quinta (7/6)

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho promoveu, nesta terça (5/6), durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), debate sobre a “short list”. O rol reúne os 24 casos mais graves de países que violaram normas internacionais do trabalho, entre os quais o Brasil. O país foi inserido na lista a partir da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), por afronta à Convenção nº 98 (liberdade sindical).



O “Caso Brasil” pela sua importância referencial gerou a inscrição de 38 oradores entre representantes de empregados, empregadores e governos. Pelo Brasil, esteve presente, entre outras autoridades, o ministro do Trabalho Helton Yomura. As conclusões dos peritos devem ser divulgadas em relatório nesta quinta (7/6) e a expectativa, diante dos debates de hoje, é que o relatório contemple aspectos que possam reorientar o tema no Brasil.



Trabalhadores - A representação dos trabalhadores na Comissão de Normas apresentou à Comissão o histórico que culminou na aprovação da reforma trabalhista. Nesse sentido, expôs o fato de o projeto de lei original alterar apenas sete artigos da CLT, mas cujo parecer propôs mais de 100 alterações adicionais, sendo que nenhuma foi proposta por trabalhadores. “Além da absoluta falta de consulta aos representantes dos trabalhadores, nem mesmo importantes setores ligados ao mundo do trabalho como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou a Associação de Advogados Trabalhistas foram ouvidos”, ressaltou. A representação laboral também opinou no sentido de a Lei 13.467/2017 trazer um enfraquecimento geral de todo o sistema de proteção dos trabalhadores, atacando a organização sindical e o direito dos trabalhadores de buscar auxilio judicial para suas demandas, impondo pesados ônus financeiros àqueles que buscam a Justiça. Também repudiaram as práticas perpetradas pelos empresários e pelo Governo no sentido de constranger e perseguir Magistrados do Trabalho que, na sua atividade jurisdicional, têm aplicado a lei sob enfoque jurídico distinto.

Argumentando a existência de graves violações no caso brasileiro, o porta-voz dos trabalhadores na Comissão de Normas rebateu as críticas do ministro do Trabalho, que considerou a inserção do Brasil na “short list” política, além de acusar os peritos da OIT de descumprirem o seus mandatos e de serem parciais, com interesses partidários. O porta-voz indicou a quebra do ciclo para que o Governo prestasse as suas informações sobre o caso, já que o relatório dos peritos sobre o caso possui regras claras nesse sentido. Lembrou, ainda, que o “Caso Brasil” já possuía histórico, devido às advertências da Comissão de Peritos, sobre a impossibilidade de alteração legislativa que implicasse derrogação da lei nacional por negociações coletivas menos favoráveis aos trabalhadores. Mencionou, também, a situação dos trabalhadores autônomos, que ficarão excluídos dos direitos sindicais. Sobre a situação econômica do Brasil, devido à adoção de práticas retrógradas, afirmou que não houve melhoria dos índices de desemprego e que existiu a efetiva diminuição das negociações coletivas.


Na mesma linha, o representante dos advogados trabalhistas de países da América Latina pontuou a preocupação de que a reforma laboral brasileira se espalhe para outros países, provocando um deslocamento em cadeia das normas internacionais e da agenda do trabalho decente.


Empregadores - O porta-voz dos empregadores na Comissão de Normas referiu, no caso brasileiro, que ainda não há dados suficientes para a análise sobre se houve ou não violação aos convênios internacionais. Assim, em sua avaliação, a referida análise poderia ocorrer de forma limitada. Também ressaltou que a análise é abstrata em razão do pouco tempo em que a lei está em vigor e acusou os peritos de não se pautarem pela técnica, mas movidos por ideologias. Destacou, ainda, que o Brasil tem um robusto patamar mínimo de direitos para os trabalhadores e a nova lei não o alterou, concluindo pela inexistência de violação a normas internacionais. A tentativa, neste caso, pela representação dos empregadores, é de postergar a análise da situação brasileira para o próximo triênio.


Opinião da Anamatra - Para a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, que acompanhou os debates e representa a Anamatra na 107ª Conferência, as falas do ministro ministro do Trabalho, Helton Yomura, "impactam negativamente diante da tentativa de desacreditar a credibilidade da OIT e dos peritos, que são técnicos independentes que pertencem ao comitê de aplicação de normas internacionais, e tudo isso sem conseguir rebater objetivamente o conteúdo do relatório que conduziu o Brasil a esse julgamento internacional”. Ainda segundo avalia Noemia Porto, a defesa do Governo brasileiro pode ter agravado a imagem fragilizada do Brasil que, ao ver sua inserção na lista por descumprimento da Convenção 98, adota a postura de falta de diálogo e de ataque aos técnicos que discordam das previsões das Lei 13.467/2017.


Na mesma linha, avalia a diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Luciana Conforti, que também participa do evento. Para a magistrada, a manifestação de Yomura não foi amparada em argumentos técnicos e baseados em dados objetivos e nas normas internacionais do trabalho, especialmente a Convenção 98 da OIT. “Lamentável os ataques ao Comitê de Peritos e à própria OIT, que possui histórico inegável na evolução e proteção internacional ao Direito do Trabalho. Acusações sobre a parcialidade dos peritos e de que a OIT está sendo instrumentalizada politicamente não esclareceram o que era essencial: a reforma trabalhista permite negociações coletivas que piorem as condições de trabalho e isso viola a Convenção 98 da OIT”, disse.


 
20180605.GuyDirigentes da Anamatra, em Genebra, com o  diretor-geral da OIT, Guy Ryder


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