Caso Brasil na OIT: comissão de aplicação de
normas internacionais inicia debate sobre os motivos que levaram o país à
“short list”
Expectativa é a de que relatório
dos peritos seja divulgado nesta quinta (7/6)
A Comissão de Aplicação de Normas
Internacionais do Trabalho promoveu, nesta terça (5/6), durante a 107ª
Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), debate sobre a
“short list”. O rol reúne os 24 casos mais graves de países que violaram normas
internacionais do trabalho, entre os quais o Brasil. O país foi inserido na
lista a partir da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), por afronta à
Convenção nº 98 (liberdade sindical).
O “Caso Brasil” pela sua
importância referencial gerou a inscrição de 38 oradores entre representantes
de empregados, empregadores e governos. Pelo Brasil, esteve presente, entre
outras autoridades, o ministro do Trabalho Helton Yomura. As conclusões dos
peritos devem ser divulgadas em relatório nesta quinta (7/6) e a expectativa,
diante dos debates de hoje, é que o relatório contemple aspectos que possam
reorientar o tema no Brasil.
Trabalhadores - A representação
dos trabalhadores na Comissão de Normas apresentou à Comissão o histórico que
culminou na aprovação da reforma trabalhista. Nesse sentido, expôs o fato de o
projeto de lei original alterar apenas sete artigos da CLT, mas cujo parecer
propôs mais de 100 alterações adicionais, sendo que nenhuma foi proposta por
trabalhadores. “Além da absoluta falta de consulta aos representantes dos
trabalhadores, nem mesmo importantes setores ligados ao mundo do trabalho como
a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Ministério
Público do Trabalho ou a Associação de Advogados Trabalhistas foram ouvidos”,
ressaltou. A representação laboral também opinou no sentido de a Lei
13.467/2017 trazer um enfraquecimento geral de todo o sistema de proteção dos
trabalhadores, atacando a organização sindical e o direito dos trabalhadores de
buscar auxilio judicial para suas demandas, impondo pesados ônus financeiros
àqueles que buscam a Justiça. Também repudiaram as práticas perpetradas pelos
empresários e pelo Governo no sentido de constranger e perseguir Magistrados do
Trabalho que, na sua atividade jurisdicional, têm aplicado a lei sob enfoque
jurídico distinto.
Argumentando a existência de
graves violações no caso brasileiro, o porta-voz dos trabalhadores na Comissão
de Normas rebateu as críticas do ministro do Trabalho, que considerou a
inserção do Brasil na “short list” política, além de acusar os peritos da OIT
de descumprirem o seus mandatos e de serem parciais, com interesses
partidários. O porta-voz indicou a quebra do ciclo para que o Governo prestasse
as suas informações sobre o caso, já que o relatório dos peritos sobre o caso
possui regras claras nesse sentido. Lembrou, ainda, que o “Caso Brasil” já
possuía histórico, devido às advertências da Comissão de Peritos, sobre a
impossibilidade de alteração legislativa que implicasse derrogação da lei
nacional por negociações coletivas menos favoráveis aos trabalhadores.
Mencionou, também, a situação dos trabalhadores autônomos, que ficarão
excluídos dos direitos sindicais. Sobre a situação econômica do Brasil, devido
à adoção de práticas retrógradas, afirmou que não houve melhoria dos índices de
desemprego e que existiu a efetiva diminuição das negociações coletivas.
Na mesma linha, o representante
dos advogados trabalhistas de países da América Latina pontuou a preocupação de
que a reforma laboral brasileira se espalhe para outros países, provocando um
deslocamento em cadeia das normas internacionais e da agenda do trabalho
decente.
Empregadores - O porta-voz dos
empregadores na Comissão de Normas referiu, no caso brasileiro, que ainda não
há dados suficientes para a análise sobre se houve ou não violação aos
convênios internacionais. Assim, em sua avaliação, a referida análise poderia
ocorrer de forma limitada. Também ressaltou que a análise é abstrata em razão
do pouco tempo em que a lei está em vigor e acusou os peritos de não se
pautarem pela técnica, mas movidos por ideologias. Destacou, ainda, que o
Brasil tem um robusto patamar mínimo de direitos para os trabalhadores e a nova
lei não o alterou, concluindo pela inexistência de violação a normas
internacionais. A tentativa, neste caso, pela representação dos empregadores, é
de postergar a análise da situação brasileira para o próximo triênio.
Opinião da Anamatra - Para a
vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, que acompanhou os debates e
representa a Anamatra na 107ª Conferência, as falas do ministro ministro do
Trabalho, Helton Yomura, "impactam negativamente diante da tentativa de
desacreditar a credibilidade da OIT e dos peritos, que são técnicos
independentes que pertencem ao comitê de aplicação de normas internacionais, e
tudo isso sem conseguir rebater objetivamente o conteúdo do relatório que
conduziu o Brasil a esse julgamento internacional”. Ainda segundo avalia Noemia
Porto, a defesa do Governo brasileiro pode ter agravado a imagem fragilizada do
Brasil que, ao ver sua inserção na lista por descumprimento da Convenção 98,
adota a postura de falta de diálogo e de ataque aos técnicos que discordam das
previsões das Lei 13.467/2017.
Na mesma linha, avalia a diretora
de Cidadania e Direitos Humanos, Luciana Conforti, que também participa do
evento. Para a magistrada, a manifestação de Yomura não foi amparada em
argumentos técnicos e baseados em dados objetivos e nas normas internacionais
do trabalho, especialmente a Convenção 98 da OIT. “Lamentável os ataques ao
Comitê de Peritos e à própria OIT, que possui histórico inegável na evolução e
proteção internacional ao Direito do Trabalho. Acusações sobre a parcialidade
dos peritos e de que a OIT está sendo instrumentalizada politicamente não
esclareceram o que era essencial: a reforma trabalhista permite negociações
coletivas que piorem as condições de trabalho e isso viola a Convenção 98 da
OIT”, disse.
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