Conferência Internacional da OIT: entidades
divulgam nota em defesa das normas internacionais, das instituições públicas e
do acesso à Justiça
Documento
foi entregue a representante do Departamento de Normas Internacionais
A
Anamatra, juntamente com outras entidades representantes do Ministério Público
do Trabalho, auditores fiscais do trabalho e advogados trabalhistas, entregaram
nesta segunda (4/6), em Genebra (Suíça), durante a 107ª Conferência
Internacional da OIT, nota em defesa das normas internacionais, das
instituições públicas e do acesso à Justiça.
O
documento, entregue ao integrante do Departamento de Normas Internacionais do
Trabalho da OIT Horacio Guido, rechaça as manifestações dos representantes do
Governo e do patronato brasileiros, seja em plenário, seja no documento
denominado Information Supllied by
Governments on the Application of Ratified Conventions (defesa do governo),
porquanto em contrariedade com os números oficiais divulgados no Brasil, no
tema do desemprego e da desafiliação social, assim como com as previsões das
normativas internacionais com as quais as instituições se comprometeram.
Alerta da
Anamatra - A Anamatra participa do evento como observadora, por intermédio de
sua vice-presidente, Noemia Porto, e
da diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Luciana Conforti. O teor da nota também foi objeto de documento
alerta, de autoria da Anamatra, entregue pelas magistradas durante a
Conferência.
A
presidente da Associação Latino Americana de Advogados Trabalhistas (ALAL),
Luiza Fernanda Gomes Duque, em seu pronunciamento, também referiu o problema de
acesso à justiça que consta na carta aberta divulgada pela Anamatra.
Confira
abaixo a íntegra da nota conjunta:
NOTA EM
DEFESA DAS NORMAS INTERNACIONAIS, DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E DO ACESSO À
JUSTIÇA
Genebra, 04 de junho 2018.
As
entidades abaixo assinadas vêm a público rechaçar as manifestações dos
representantes do governo e do patronato brasileiros, seja em plenário, seja no
documento denominado Information Supllied
by Governments on the Application of Ratified Conventions (defesa do
governo), porquanto em contrariedade com os números oficiais divulgados no
Brasil, no tema do desemprego e da desafiliação social, assim como com as
previsões das normativas internacionais com as quais as instituições se
comprometeram.
Na
contramão do diálogo tripartite que pretende a OIT promover, como está
insculpido na Convenção n. 144, ratificada pelo Brasil, no plenário da
Conferência, a representação do governo e dos empresários brasileiros
apresentaram falas complementares, visivelmente consensuadas, que objetivaram
desmerecer o trabalho dos peritos do comitê de normas, vinculando-o a suposta
atuação política; negar os índices oficiais dos desalentados e desempregados; e
grafar a reforma como moderna, sem a perspectiva dos diretamente atingidos, ou
seja, aqueles que necessitam viver do trabalho, celebrando a redução das ações
judiciais como se fosse vantajosa.
Ao
contrário do que por eles revelado, tem-se que os efeitos prejudiciais da Lei
n. 13.467 de 2017 foram sentidos já nos primeiros meses de sua vigência,
sobretudo no que diz respeito ao desemprego em massa, com sinalização de
contratações de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, em franco
processo de dessindicalização; drástica redução do número de ações
trabalhistas, em face da negativa do acesso à justiça; violação da
independência judicial, ameaçando-se os juízes do trabalho acaso interpretem a
lei com respaldo na Constituição e nas normas internacionais; intimidação da
atuação independente da inspeção do trabalho, mediante, inclusive, a manutenção
de número insuficiente de auditores e sucessivos cortes orçamentários;
acentuada redução da arrecadação sindical, incluindo dos patronais,
representando 80% de déficit; e queda das negociações coletivas no importe de
44%, prestigiando-se negociações individuais, sem proteção aos trabalhadores.
Sobre os
índices que não foram explicitados, segundo dados oficiais do IBGE faltou
trabalho para, em média, 27,7 milhões de brasileiros no ano passado. O número é
maior do que o contingente de desempregados, que ficou na média de 13,7 milhões
no mesmo período, porque inclui não só as pessoas que procuraram vaga e não
conseguiram, mas também outros grupos, como os desalentados, que desistiram de
buscar uma oportunidade porque acham que não vão encontrar, além dos
subempregados.
O
Ministro do Trabalho do Brasil apontou como relevante a flexibilidade da gestão
do tempo do trabalho como possibilidade de gestão do tempo familiar, procurando
ignorar que o teletrabalho não tem nenhuma relação com ausência de jornada de
trabalho e, ainda, os reflexos negativos que o excesso de disponibilidade,
ainda que à distância, pode ocasionar na vida e na saúde do trabalhador, em
contrariedade ao compromisso internacional presente na Convenção n 155 da OIT.
Além disso, tentou aliar a grave questão da equidade de gênero com a
flexibilidade de horário, ignorando as demandas das mulheres no mundo do
trabalho que não se relacionam necessária ou diretamente com a condição de
trabalho dos homens. Nenhuma das políticas referidas pelo Ministro são
verdadeiras políticas de gênero no mundo do trabalho, o que revela, mais uma
vez, o desencontro com a Convenção n. 111 da OIT e o desconhecimento sobre o
conteúdo das reivindicações das mulheres trabalhadoras.
Além das
normativas internacionais antes referidas, especialmente a Convenção n 98 da
OIT foi confirmada como violada, tanto nas falas em plenário como na defesa do
governo; isso porque foi ressaltada a negociação coletiva como um valor em si,
isto é, ainda que viole normas protetivas presentes na legislação nacional,
sendo que o objetivo de tais acordos deveria ser a melhoria das condições de trabalho.
O
discurso da representação patronal revela, ainda, o desrespeito às instituições
brasileiras de proteção social trabalhista. Ao referir a redução do número de
ações na Justiça do Trabalho do Brasil, a representação patronal pretendeu
celebrar, como se positivo fosse, o retrocesso presente na negativa de acesso à
justiça que a chamada “Reforma Trabalhista” representou. A restrição do acesso
“a justiça aos hipossuficientes está sendo discutida na ADI 5766, proposta pela
Procuradoria Geral da República, no Supremo Tribunal Federal. Em segundo lugar,
a referida manifestação intenta condicionar a realização dos direitos sociais
‘a possibilidade econômica, tanto que destacou o percentual do orçamento que é
destinado à Justiça do Trabalho, renovando a ameaça velada de extinção deste
ramo do Poder Judiciário.
Sem foco
objetivamente nos dados, mas adotando a tática de desmerecer o diálogo, o
Ministro do Trabalho chamou de “paternalistas” todos os que apresentam
pensamento crítico diverso das conclusões que o governo brasileiro pretende
sejam aceitas. Nada obstante, a centralidade do direito do trabalho, e sua
autonomia referencial, se encontra no princípio protetivo da pessoa
trabalhadora.
O Brasil,
portanto, se distancia da agenda do trabalho decente, desmerece o trabalho
técnico dos peritos do Comitê de Normas e pretende que o descumprimento de
normas internacionais seja aceitável como política para o mercado de trabalho.
As
entidades signatárias reafirmam o seu compromisso com o Direito do Trabalho na
sua essencialidade e discordam das aludidas manifestações dos representantes do
governo e do patronato no sentido de que o Brasil cumpre as normas
internacionais do trabalho.
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO – ANAMATRA
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO – SINAIT
ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT
ASSOCIAÇAO LATINO AMERICANA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ALAL
CONFEDERAÇAO IBEROAMERICANA DE INSPETORES DO TRABALHO - CIIT
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