Ministro Humberto Martins participa da
reunião do Conselho de Representantes da Anamatra
O Conselho de Representantes da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do trabalho (Anamatra), recebeu,
nesta quarta (6/2), na sede da entidade, o ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins.
Em sua fala, o ministro Humberto
Martins ressaltou a importância da Justiça do Trabalho como sendo o campo mais
humano do Judiciário. “A Justiça do Trabalho é o ramo mais próximo daqueles que
mais sofrem, que são os trabalhadores, atende os que não têm voz, resgata
garantias trabalhistas e cidadãs. É a garantia de trabalho digno ao cidadão”,
afirmou o ministro.
O ministro também citou o Termo
de Cooperação Técnica firmado entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, assinado em setembro de 2018, que
visa a otimizar os serviços de inspeção e correição da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho para uma atuação conjunta das duas instituições, além de
possibilitar redução nos custos operacionais. “Meu dever como Corregedor
Nacional é agradar e desagradar, mas a Corregedoria está do lado da Justiça e
dos juízes brasileiros que defendem o Brasil e a cidadania. Meu compromisso é
garantir a qualidade do Judiciário Brasileiro”, disse o Corregedor.
Martins ainda falou de seu
orgulho em fazer parte da Magistratura que, segundo ele, é única e tem um único
compromisso, que é com as leis e com a Constituição Federal. “Não existe
diferença entre os juízes. Acredito e defendo que todos os juízes servem o
Brasil”. O Corregedor disse, enfim, de sua admiração pela Justiça do Trabalho,
desde os tempos de faculdade, “por ser um ramo do Judiciário voltado ao
engrandecimento da pátria”.
Avaliação do presidente da
Anamatra - Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, “das diversas
expressões de apoio à Justiça do Trabalho que foram articuladas pelo Corregedor
Nacional de Justiça, considero especialmente relevantes as suas ponderações,
diante das perguntas formuladas pelos diretores da Anamatra e membros do
Conselho de Representantes. A uma, esclareceu que tem se guiado e seguirá
norteado pela ideia de que não pode haver diferenciação remuneratória de
qualquer espécie entre os diversos ramos do Poder Judiciário, o que converge
para a tese que a Anamatra defendeu durante toda a presente gestão, interna e
externamente. A duas, a sua interpretação autêntica com respeito à Recomendação
35/2019, sobre a participação de juízes em conselhos do Poder Executivo e
afins, no sentido de que a referida normativa não alcança a participação de
juízes que oferecem o seu conhecimento técnico e a sua experiência judicante em
comissões e comitês de caráter técnico-jurídico e sem caráter remuneratório,
como é o caso, por exemplo, da histórica indicação que a Anamatra tem, por
força de decreto do Presidente da República, no bojo da Comissão Nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), como ainda em outras comissões
ligadas ao Poder Executivo. Foi o exemplo expressamente citado – que permite
abarcar, também, pela mesma ordem de ideias, as Coetraes – e textualmente
referendado pelo corregedor na fala aos representantes da Anamatra”.
Publicado no site da Anamatra
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