Diretos
trabalhistas são reclamados perante a Justiça do Trabalho em um procedimento
rápido e efetivo. Eles LIBERTAM jovens e adultos da exploração, das jornadas
exaustivas, do trabalho escravo e degradante, da discriminação, do trabalho
infantil, do assédio moral e sexual e de qualquer outra forma de trabalho
indigno. Dinamizam a economia e arrecadam para a Previdência.
Distinguir
trabalhadores “com” e “sem” direitos e retirar garantias históricas de proteção
e dignidade social do cidadão, que inclusive asseguram às empresas concorrência
mais equilibrada, sem ganhos comparativos às custas do sacrifício dos direitos
alheios, responde por outro nome: RETROCESSO. Ou INCONSTITUCIONALIDADE.
✏ Caricatura de Kleber Salles
publicada no Correio Braziliense em 9/11/2018
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