terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

NÃO SE PODE CONFUNDIR OPÇÃO COM RENÚNCIA A DIREITOS



Diretos trabalhistas são reclamados perante a Justiça do Trabalho em um procedimento rápido e efetivo. Eles LIBERTAM jovens e adultos da exploração, das jornadas exaustivas, do trabalho escravo e degradante, da discriminação, do trabalho infantil, do assédio moral e sexual e de qualquer outra forma de trabalho indigno. Dinamizam a economia e arrecadam para a Previdência.

Distinguir trabalhadores “com” e “sem” direitos e retirar garantias históricas de proteção e dignidade social do cidadão, que inclusive asseguram às empresas concorrência mais equilibrada, sem ganhos comparativos às custas do sacrifício dos direitos alheios, responde por outro nome: RETROCESSO. Ou INCONSTITUCIONALIDADE.

Caricatura de Kleber Salles publicada no Correio Braziliense em 9/11/2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário